DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500047 47 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - coordenar projetos e atividades relacionados ao planejamento, acompanhamento de resultados e melhoria do desempenho do PEN e da política de comunicações administrativas na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; III - estabelecer e divulgar os procedimentos e requisitos necessários para a integração de órgãos e entidades ao PEN; IV - coordenar as ações de apoio à implantação das soluções informatizadas do PEN; V - coordenar a rede de órgãos e entidades integrados ao PEN, promovendo uma atuação integrada e sistêmica; VI - estabelecer parcerias para promover a transformação e melhoria do PEN e das comunicações administrativas; VII - monitorar as ações de coleta e gerenciamento de requisitos e critérios de evolução das soluções informatizadas do PEN; VIII - supervisionar o atendimento prestado aos órgãos e entidades integrados ao PEN; e IX - promover ações educativas e de divulgação junto aos órgãos integrados ao PEN para a disseminação de boas práticas de gestão documental, transparência e inovação na gestão dos processos administrativos. Art. 51. À Coordenação de Requisitos Negociais e Documentação em Processo Eletrônico compete: I - administrar requisitos e critérios de evolução para as soluções informatizadas do PEN; II - prestar suporte à rede de órgãos e entidades integrados ao PEN, promovendo a otimização de procedimentos relacionados à prática de processo administrativo eletrônico; III - orientar as atividades de documentação de projetos de temas relacionados à prática de processo administrativo eletrônico; IV - monitorar a elaboração e revisão de normas e manuais relacionados à prática de processo administrativo eletrônico e comunicações administrativas; V - disciplinar a utilização e padronização do Número Único de Protocolo - NUP; e VI - coordenar a ação integrada de suas divisões, com foco na melhoria da qualidade dos processos internos e dos produtos do PEN. Art. 52. À Divisão de Comunicações Administrativas e Documentações compete: I - propor a criação ou revisão de normas e diretrizes relativas à gestão de comunicações administrativas e do PEN; II - elaborar a documentação de apoio às áreas técnicas do PEN; e III - atuar na modelagem dos processos de trabalho relativos ao PEN. Art. 53. À Divisão de Dados e Interoperabilidade compete: I - propor a criação ou revisão de normas, diretrizes e recomendações técnicas relativas à interoperabilidade do PEN; II - instituir critérios de integridade, disponibilidade, autenticidade, confidencialidade e interoperabilidade para os Sistemas de Processo Administrativo Eletrônico - SPE dos órgãos e entidades integrados ao PEN; e III - gerenciar o Portal de Administração do PEN. Subseção VIII Da Coordenação-Geral de Implantação de Soluções em Processo Eletrônico Art. 54. À Coordenação-Geral de Implantação de Soluções em Processo Eletrônico compete: I - coordenar as adesões ao Programa Nacional de Processo Eletrônico - ProPEN; II - articular junto a órgãos da administração pública federal, Estados, Distrito Federal, Municípios e consórcios públicos intermunicipais a implantação das soluções do PEN; III - manter cadastro atualizado das adesões ao PEN, visando ao monitoramento e à avaliação das ações desenvolvidas; IV - prestar apoio técnico e orientações aos órgãos que se relacionam com o PEN na implementação e utilização das soluções disponibilizadas no âmbito do programa; V - promover ações de divulgação junto aos órgãos que se relacionam com o PEN para disseminação e compartilhamento de boas práticas; e VI - elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das adesões ao PEN, destacando os avanços, desafios e resultados alcançados. Seção VII Da Diretoria de Transferências e Parcerias da União Art. 55. À Diretoria de Transferências e Parcerias da União compete: I - gerir os recursos de tecnologia da informação que deem suporte ao Sistema Transferegov.br, Sistema estruturante do Sigpar, e ao Sistema Obrasgov.br, ferramenta tecnológica do Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - Cipi; II - operacionalizar o Sistema Transferegov.br e o Sistema Obrasgov.br; III - pesquisar, analisar e sistematizar informações estratégicas no âmbito do Sigpar e do Cipi; IV - realizar estudos, análises e propor atos normativos para: a) normas gerais sobre os processos de parcerias da União operacionalizadas no Transferegov.br, ressalvadas as hipóteses em que lei ou regulamentação específica dispuserem sobre forma e modalidade de parceria; b) prestação de serviços das mandatárias da União e apoiadores técnicos, para operacionalização de instrumentos de transferências da União; e c) registro, no sistema Obrasgov.br, dos projetos de investimento em infraestrutura custeados com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União; V - realizar, de forma colaborativa, a governança e a gestão do conhecimento e da informação no âmbito da Rede de Parcerias; VI - realizar e promover a gestão de conhecimento, informação e capacitações no âmbito do Sigpar e do Cipi; VII - exercer a função de Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do Sigpar, na forma estabelecida em regulamentação específica; e VIII - promover ações para o aprimoramento da governança e da gestão das instituições no âmbito do Sigpar. Subseção I Da Coordenação-Geral de Governança Colaborativa e Gestão Art. 56. À Coordenação-Geral de Governança Colaborativa e Gestão compete: I - propor inovações em governança colaborativa e gestão pública no âmbito das parcerias da União e dos investimentos em infraestrutura; II - promover ações, eventos e articular agentes, de forma colaborativa e inovadora, para potencializar a melhoria da gestão e a comunicação e transparência no âmbito das políticas públicas operacionalizadas por meio de parcerias da União e dos investimentos em infraestrutura; III - desenvolver e operacionalizar soluções, inclusive tecnológicas, para gestão da Rede de Parcerias; IV - elaborar, manter e inovar o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, bem como as atividades necessárias para sua operacionalização; V - desenvolver, operacionalizar e inovar o Sistema de Melhoria da Gestão, ferramenta tecnológica para operacionalizar o Gestaopublicagov.br; VI - captar, capacitar e manter corpo de Validadores Externos do Modelo Gestaopublicagov.br; VII - identificar, propor e executar ações em parceria com a Coordenação- Geral de Informações e Monitoramento de Obras que visem ao aperfeiçoamento da gestão das parcerias da União; VIII - propor e realizar estudos e análises relativos às transferências e às parcerias da União, inclusive o Censo das Parcerias da União; IX - desenvolver, operacionalizar e inovar o Módulo de Doações do Transferegov.br; X - colaborar na gestão do Portal Transferegov.br; e XI - desenvolver, operacionalizar e inovar o sistema de Gestão de Riscos para os processos relativos às transferências da União. Subseção II Da Coordenação-Geral de Normas e Processos Art. 57. À Coordenação-Geral de Normas e Processos compete: I - propor, analisar, atualizar e gerir a normatização dos processos transversais de transferências e parcerias da União; II - dar cumprimento tempestivo às demandas judiciais e dos órgãos de controle interno e externo recebidas, relativas às transferências e parcerias da União; III - dar andamento nos processos e documentos necessários à celebração dos instrumentos próprios para adesão à Rede de Parcerias e para a internalização de novas modalidades de parcerias no Transferegov.br, a partir da demanda apresentada pela área técnica responsável; IV - propor, analisar, atualizar e gerir a normatização das questões relativas à operacionalização dos contratos de prestação de serviços da mandatária da União; V - propor normas e diretrizes para: a) gestão e operacionalização do Cadastro Integrado de Projetos de Investimentos - Obrasgov.br; b) o desenvolvimento dos índices de Desempenho e Capacidade Técnica das instituições que operacionalizam o Transferegov.br; c) a implementação do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br; e d) a implementação da Gestão de Riscos nos processos relativos às transferências da União; e VI - exercer a função de Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do Sigpar, na forma estabelecida em regulamentação específica. Subseção III Da Coordenação-Geral da Plataforma Tecnológica Art. 58. À Coordenação-Geral da Plataforma Tecnológica compete: I - gerir os projetos que envolvam a manutenção e a evolução da plataforma Transferegov.br; II - especificar os requisitos funcionais da plataforma Transferegov.br; III - acompanhar o desenvolvimento de demandas e projetos relativos à plataforma Transferegov.br; IV - realizar a homologação das entregas, bem como monitorar todo o processo de implantação de melhorias e inovações da plataforma Transferegov.br; V - promover a interlocução com o Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, bem como com os entes federais, estaduais, municipais e Organizações da Sociedade Civil para o acompanhamento dos projetos do Transferegov.br; VI - promover consultoria com orientações e capacitação às pessoas usuárias do Transferegov.br; VII - acompanhar o mapeamento de processos das transferências e parcerias da União operacionalizadas no Transferegov.br; e VIII - participar das decisões estratégicas relacionadas às tecnologias a serem utilizadas pelos sistemas da Diretoria de Transferências e Parcerias da União - DT P A R . Subseção IV Da Coordenação-Geral de Capacitação Art. 59. À Coordenação-Geral de Capacitação compete: I - propor, construir, desenvolver e gerir capacitações presenciais e à distância sobre: a) transferências e Parcerias da União; b) modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublica.gov.br; c) sistema Obrasgov.br; d) painéis gerenciais e aplicativos de gestão e transparência dos dados sistemas de responsabilidade da DTPAR; e) gestão de riscos em transferências e Parcerias da União; e f) sistemas operados no âmbito da Rede de Parcerias; II - prospectar, firmar e gerir parcerias destinadas a viabilizar ações de aprimoramento das capacitações no âmbito do Sigpar; III - promover o desenvolvimento de massa crítica sobre as transferências e as parcerias da União, Painéis Gerenciais, Aplicativos, Obrasgov.br, Gestaopublica.gov.br, Rede de Parcerias e outros produtos desenvolvidos pela DTPAR; IV - propor, desenvolver e promover tutoriais sobre os temas correlatos às Transferências e Parcerias da União e demais sistemas geridos pela DTPAR; V - gerir e divulgar informações sobre Capacitação no portal do Transferegov.br; e VI - propor, desenvolver e promover cursos de Educação a distância e materiais de divulgação sobre as Transferências e Parcerias da União, Sistema Obrasgov.br, bem como sobre o Governança e Gestão Pública - Gestaopublica.gov.br. Subseção V Da Coordenação-Geral de Informação e Monitoramento de Obras Art. 60. À Coordenação-Geral de Informação e Monitoramento de Obras compete: I - gerir os projetos que envolvam a inovação, operacionalização e manutenção do Sistema Obrasgov.br; II - especificar os requisitos funcionais do sistema Obrasgov.br; III - acompanhar o desenvolvimento das demandas e projetos nos sistemas de responsabilidade da DTPAR; IV - realizar a homologação das entregas, bem como monitorar todo o processo de implantação de melhorias e inovações do Sistema Obrasgov.br; V - promover a interlocução com o Serviço Federal de Processamento de Dados, bem como com os entes federais, estaduais, municipais e Organizações da Sociedade Civil para o acompanhamento dos projetos do Obrasgov.br; VI - promover consultoria com orientações e capacitação às pessoas usuárias e órgãos que utilizam o Obrasgov.br; VII - desenvolver e disponibilizar painéis gerenciais e aplicativos de gestão e transparência dos dados de sistemas de responsabilidade da DTPAR; VIII - coletar, integrar, analisar, disponibilizar e realizar a gestão dos dados e informações das Transferências e Parcerias da União, no intuito de auxiliar no processo de decisão e transparência ativa dos dados; e IX - identificar, propor e executar ações em parceria com a Coordenação- Geral de Governança e Gestão que visem ao aperfeiçoamento da operacionalização das parcerias da União. Seção VIII Da Central de Compras Art. 61. À Central de Compras compete: I - desenvolver, propor e implementar modelos, mecanismos, processos e procedimentos inovadores para aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços de uso em comum ou estratégico para órgãos e entidades; II - planejar, coordenar, controlar e operacionalizar ações que visem à implementação inovadora de estratégias e soluções relativas a licitações, aquisições, contratações, alienações e gestão de bens e serviços de uso em comum ou estratégico para órgãos e entidades; III - planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de procedimentos licitatórios inovadores, de contratação direta e de alienação, relativos a bens e serviços, incluídos os de tecnologia da informação e comunicação, de uso em comum ou estratégico para órgãos e entidades; IV - planejar e executar procedimentos licitatórios e de contratação direta necessários ao desenvolvimento de suas atividades finalísticas; V - firmar e gerenciar as atas de registros de preços e os contratos decorrentes dos procedimentos de sua competência; e VI - desenvolver e gerir sistemas de tecnologia de informação para apoiar os processos de aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços de uso em comum pelos órgãos e pelas entidades da administração pública. § 1º As licitações para aquisição e contratação de bens e serviços de uso comum pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional serão efetuadas prioritariamente por intermédio da Central de Compras.