DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500065 65 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 IX - conduzir projetos ou iniciativas conforme planejamento definido pela Diretoria; X - desenvolver estudos e ações destinados à revisão e à consolidação da legislação em gestão de pessoas; XI - realizar estudos, análises e pesquisas para a elaboração de propostas de políticas e diretrizes; XII - atender diligências provenientes do Poder Judiciário e de órgãos de controle; XIII - emitir manifestações técnicas para atendimento de demandas judiciais, de órgãos de controle, de Ouvidoria, do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, de parlamentares e de imprensa; XIV - coordenar a análise e manifestação técnica nos assuntos referentes às propostas relacionadas às pessoas servidoras públicas civis e militares da área de Segurança Pública do Distrito Federal, das Forças Armadas, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União; XV - subsidiar órgãos de assessoramento jurídico e de representação judicial do Poder Executivo Federal com o fornecimento de dados e de informações técnicas para a elaboração da defesa da União; XVI - manter o conteúdo de gestão de pessoas atualizado nos portais de informações da Secretaria; e XVII - subsidiar as manifestações da Diretoria nos assuntos transversais, em articulação com outras unidades. Art. 99. Às pessoas ocupantes de funções de assessoramento, incumbe no que couber: I - apoiar a pessoa hierarquicamente superior na orientação técnica da equipe e nas demandas administrativas; II - apoiar a produção de conhecimento em práticas inovadoras de gestão; III - analisar demandas da área de atuação da unidade a critério da chefia imediata; IV - participar em grupos de trabalhos transversais; V - realizar estudos e pesquisas temáticas; VI - realizar a gestão de projetos; VII - realizar a articulação com áreas internas e externas à Secretaria para gestão de assuntos afetos à unidade; e VIII - oferecer suporte nas ações de revisão e atualização de atos normativos. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 100. A autoridade responsável pela Secretaria de Gestão de Pessoas poderá promover as alterações nos atos normativos e administrativos de sua competência para adequação ao disposto no Regimento Interno. Art. 101. Os casos omissos e as eventuais dúvidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pela autoridade responsável pela Secretaria de Gestão de Pessoas. Art. 102. Os cargos em comissão e as funções de confiança da Secretaria de Gestão de Pessoas são alocados conforme quadro abaixo: . .Unidade .Sigla da Unidade .Cargo/ Função N° .Denominação .FCE/ CCE . .SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS .SGP .1 .Secretário .CCE 1.17 . . . .1 .Secretário- Adjunto .CCE 1.15 . . . .1 .Assessor .FCE 2.13 . .Gabinete .GABIN-SGP .1 .Chefe de Gabinete .FCE 1.13 . .Divisão de Comunicação, Integração e Relacionamento com o SIPEC .CONEC TA .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . . . . . . . . .Coordenação-Geral de Administração, Atendimento e Documentação .CG A A D .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . . . .1 .Assessor Técnico .CCE 2.10 . . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . .Coordenação de Gestão Administrativa .CADM .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.06 . . . .1 .Assistente Técnico .FCE 2.05 . .Divisão de Gestão de Atendimento .D I AT E N D .1 .Chefe .FCE 1.09 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.05 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.02 . .Divisão de Gestão Documental .DIDOC .1 .Chefe .FCE 1.09 . . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.05 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.05 . . . . . . . . . . . . . .DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL .DEPRO .1 .Diretor .FCE 1.15 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.02 . .Divisão de Acompanhamento do CPNU .DICPNU .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Concursos e Provimento de Pessoal .CG CO P .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Gestão de Informações e Conhecimentos em Concursos e Provimentos .CO G ECO P .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação de Políticas e Inovação em Concursos Públicos .C P CO N .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.04 . .Divisão de Planejamento e Gestão de Concursos Públicos e Provimentos .D I CO P .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . . .Divisão de Provimento de Pessoal .D I P R OV .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . . .Divisão de Planejamento e Gestão de Contratação por Tempo Determinado .DIC TE .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Movimentação de Pessoal .CG M O P .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Movimentação de Pessoal e Projetos .CMOP .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão de Movimentação, Licenças e Afastamentos .D I M OV .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.04 . .Divisão de Empregados Públicos e Anistiados .DIEMP .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Planejamento da Força de Trabalho .CG FO R .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Planejamento da Força de Trabalho .C P FO R .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão de Dimensionamento da Força de Trabalho .DIDFT .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . . .Divisão de Planejamento da Força de Trabalho .D I FO R .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . . . . . . . . .DIRETORIA DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS .D EC A R .1 .Diretor .FCE 1.15 . . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . .Coordenação-Geral de Aplicação da Legislação de Carreiras .CG A LC .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . . . .2 .Assistente .FCE 2.07 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.06 . .Coordenação de Planejamento e Governança .CPGO .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas .CG D D P .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .Divisão de Governança em Desenvolvimento de Pessoas .DGDEP .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Divisão de Soluções Digitais em Desempenho e Desenvolvimento de Pessoas .DISDEP .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Divisão de Gestão de Desempenho de Pessoas .DIGED .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Divisão de Inovação em Desenvolvimento de Pessoas .DIDEP .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Arquitetura de Carreiras .CG C A R .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2.10 . . . .1 .Assistente .FCE 2.07 . .Coordenação de Estruturas Remuneratórias de Carreiras .CERC .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Inovação em Arquitetura de Carreiras .CG I AC .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . . . . . . . . . . . . . .DIRETORIA DE SOLUÇÕES DIGITAIS .D ES I N .1 .Diretor .FCE 1.15 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.05 . .Coordenação de Portfólio de Projetos, Planejamento e Riscos .CO P P P .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . . .Coordenação de Gestão Interna .CO G I N .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Gestão da Folha e Integração de Sistemas .CG F I S .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.04 . . . .2 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.03 . .Coordenação de Gestão da Integração de Sistemas e Soluções Digitais Integradas à Folha de Pagamento .CO G I S .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão de Soluções Digitais Integradas à Folha de Pagamento .DISIF .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Divisão de Gestão da Integração de Sistemas .DIGIS .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Coordenação de Gestão, Inovação e Sustentação dos Processos de Folha de Pagamento .CO G I F .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FCE 4.07 . .Divisão de Soluções Digitais Inovadoras para os Processos de Folha de Pagamento .D I N OV .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Divisão de Sustentação dos Processos de Folha de Pagamento .DISUP .1 .Chefe .CCE 1.07