DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500064 64 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 84. À Coordenação de Pagamentos de Aposentadorias e Pensões compete: I - coordenar e executar as atividades de folha de pagamento de pessoal relativas ao pagamento de exercícios anteriores, reposição ao erário, resíduos remuneratórios, bloqueio e reversão de créditos, acertos financeiros decorrentes de concessão de benefícios de aposentadoria, pensão e auxílios a pessoas servidoras públicas e militares e reparação econômica às pessoas anistiadas sob gestão da Diretoria; II - organizar e monitorar as rotinas anuais referentes à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF e aos comprovantes de rendimentos no âmbito da Diretoria; III - prestar subsídios e para dar cumprimento às determinações do Poder Judiciário relacionadas à folha de pagamento de pessoal; e IV - identificar e acompanhar eventuais inconformidades na folha de pagamento, propondo e monitorando as devidas correções e ações de saneamento. Art. 85. À Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira compete: I - coordenar e executar as atividades de execução orçamentária e financeira das despesas da folha de pessoal no âmbito da Diretoria; ll - coordenar as atividades relacionadas à operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI e do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP nas ações relacionadas ao acompanhamento das despesas de folha de pessoal; lll - coordenar e executar as solicitações de pagamentos extra-SIAPE; IV - acompanhar e regularizar as inconsistências do saldo de contas contábil de créditos estornados pelas instituições bancárias; V - coordenar e atender a solicitações e diligências oriundas de órgãos de controle, interno e externo, relativas à execução orçamentária e financeira da folha de pagamento de pessoal, no âmbito da Diretoria; e VI - prestar subsídios para dar cumprimento às determinações do Poder Judiciário relacionadas à execução orçamentária e financeira da folha de pagamento de pessoal, no âmbito da Diretoria. Art. 86. À Coordenação-Geral de Riscos e Controle compete: I - coordenar, monitorar e atender as demandas: a) de informações e cumprimento de decisões judiciais relativas a benefícios de aposentadoria, pensão a pessoas servidoras públicas e militares e sob gestão da Diretoria, bem como de registro das ações judiciais nos sistemas; e b) oriundas de órgãos de controle e de registro das informações nos sistemas; III - monitorar os resultados e prestar informações gerenciais relacionadas a demandas judiciais e de órgãos de controle; IV - apoiar a Diretoria na interlocução com os órgãos de controle, Advocacia Geral da União e o Poder Judiciário; e V - desenvolver ações para monitoramento dos riscos da Diretoria. Art. 87. À Coordenação de Demandas Judiciais compete: I - coordenar, atender e orientar procedimentos, fornecimento de subsídios e cumprimento dos processos e demandas judiciais relativas às pessoas aposentadas, pensionistas e anistiadas; II - controlar e executar as demandas judiciais relativas às pessoas aposentadas, pensionistas e anistiadas; III - atender os requerimentos administrativos de pessoas aposentadas, pensionistas e anistiadas sob a responsabilidade da Diretoria relativos a demandas judiciais protocoladas no Ministério; IV - orientar e prestar informações sobre demandas judiciais no âmbito da Diretoria; e V - cadastrar e manter atualizados os registros de ações judiciais em sistemas informatizados. Art. 88. À Coordenação de Demandas de Órgãos de Controle compete: I - coordenar, orientar e atender as demandas oriundas de órgãos de controle; II - orientar e prestar informações sobre demandas de órgãos de controle no âmbito da Diretoria; e III - atender os requerimentos administrativos de pessoas aposentadas e pensionistas sob a responsabilidade da Diretoria relativos aos órgãos de controle protocolados no Ministério. Art. 89. À Coordenação-Geral de Gestão de Acervos Funcionais compete: I - planejar e supervisionar as ações relacionadas à centralização dos acervos funcionais físicos e digitais de pessoas aposentadas e de pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; II - planejar e supervisionar as atividades de gestão documental relativas: a) aos acervos funcionais de pessoas aposentadas e de pensionistas integrantes dos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sob a guarda da Diretoria; b) aos acervos de órgãos extintos, sob a guarda da Diretoria; e c) ao acervo relacionado ao pagamento de reparação econômica de caráter indenizatório referente a pessoas anistiadas políticas e suas pessoas beneficiárias, sob a guarda da Diretoria. Art. 90. À Coordenação de Assentamentos Funcionais Digitais compete: I - coordenar e supervisionar as ações relacionadas à centralização dos acervos funcionais físicos e digitais de pessoas servidoras públicas aposentadas e de pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; II - coordenar as atividades de gestão documental relativas aos acervos funcionais de pessoas servidoras públicas aposentadas e de pensionistas integrantes dos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sob a guarda da Diretoria; III - coordenar e executar as atividades de gestão documental relativas aos acervos de órgãos extintos, sob a guarda da Diretoria; e IV - coordenar as atividades de gestão documental relativas ao acervo relacionado ao pagamento de reparação econômica de caráter indenizatório referente a pessoas anistiadas políticas e suas pessoas beneficiárias, sob a guarda da Diretoria. Art. 91. À Coordenação-Geral de Gestão de Complementação da Folha compete: I - planejar e coordenar a análise e a concessão do benefício de complementação de aposentadorias e pensões a pessoas ex-ferroviárias da RFFSA, suas subsidiárias e dependentes; II - coordenar as atividades relacionadas ao cadastramento das alterações, inclusões e exclusões de benefícios no Sistema de Aposentadorias e Pensões - SICAP; e III - coordenar ações de orientação sobre a aplicação das normas relacionadas às atividades desenvolvidas em sua área de atuação. Art. 92. À Coordenação de Análise de Demandas de Complementação da Folha compete: I - analisar os requerimentos de complementação de aposentadorias e pensões da categoria das pessoas ex-ferroviárias ou de dependentes; II - gerir as atividades de registros cadastrais de pessoas aposentadas e pensionistas da categoria das pessoas ferroviárias alcançadas pelo benefício de complementação; III - coordenar as atividades de atendimento de pessoa beneficiária de aposentadoria e pensão complementadas; IV - apresentar prestar informações e subsídios para o atendimento de demandas internas e externas, envolvendo pessoas aposentadas e pensionistas alcançadas pelos benefícios de complementação de aposentadorias e pensões; V - realizar o posicionamento das pessoas ex-ferroviárias ou suas pessoas pensionistas, para subsidiar a decisão sobre o valor inicial do benefício da complementação de aposentadorias e pensões; VI - manter atualizadas as informações cadastrais de pessoas ex-ferroviárias no Sistema de Complementação de Aposentadorias e Pensões dos ex-Ferroviários - SICAP; e VII - coordenar as atividades de processamento da folha contendo os valores das remunerações das pessoas ex-ferroviárias, a ser encaminhada ao Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS. Art. 93. Ao Serviço de Cadastro de Complementação compete: I - efetuar e manter atualizados os registros cadastrais de pessoas aposentadas e pensionistas da extinta RFFSA, alcançadas pelo benefício de complementação; II - encaminhar mensalmente ao INSS ou órgão pagador que a lei estabelecer, as informações relativas às remunerações, visando ao cálculo para o pagamento das Complementações; e III - manter atualizadas as informações no banco de dados para produção de estatísticas relativas à complementação de aposentadorias e pensões de pessoas ex- empregadas da extinta RFFSA/VIFER e suas subsidiárias. Art. 94. Ao Serviço de Cadastro de Demandas da Folha da Complementação compete: I - recepcionar e instruir processos administrativos de complementação de aposentadorias e pensões de pessoas ex-empregadas da extinta RFFSA; II - atender e prestar informações a pessoas aposentadas e pensionistas da extinta RFFSA alcançadas pelo benefício de complementação; e III - fornecer, mediante solicitação de pessoas interessadas, fichas cadastrais, demonstrativos e demais informações registradas no banco de dados do SICAP. Art. 95. À Coordenação-Geral de Extinção e Convênios compete: I - planejar e coordenar as atividades relativas aos processos de inventariança de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional extintos, quando atribuída competência ao Ministério por ato normativo de extinção do órgão ou da entidade; II - coordenar ações na forma prevista no inciso I, no que se refere a: a) orientar os inventariantes sobre os procedimentos de gestão; b) regularizar eventuais pendências decorrentes de processos de extinção junto a órgãos e entidades públicas; c) acompanhar os processos de sindicância instaurados durante as inventarianças; e d) supervisionar a preparação e a organização do acervo documental dos órgãos e entidades extintos submetidos a processos de inventariança, até a entrega aos órgãos responsáveis pela sua guarda e manutenção; III - acompanhar a legislação aplicável aos processos de inventariança de órgãos e entidades extintos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e promover o desenvolvimento de diretrizes relativas às atividades realizadas durante o inventário; IV - coordenar ações relacionadas aos convênios e instrumentos congêneres originários de órgãos e entidades extintos sob a guarda da Diretoria, no que se refere a: a) analisar as prestações de contas, incumbindo-se de sua regularização; b) executar no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial; c) promover a instrução de processos de tomadas de contas especiais, de cobranças judiciais e de inscrições na Dívida Ativa da União - DAU; d) acompanhar o resultado dos processos de tomadas de contas especiais encaminhados ao Tribunal de Contas da União para julgamento e proceder à devida regularização contábil nos sistemas pertinentes; e) realizar os registros pertinentes no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, e manter atualizados, em sistema próprio, os registros das pessoas responsáveis inscritas; f) monitorar no SIAFI e no Sistema de Gestão do Recolhimento da União - SISGRU os recolhimentos de recursos referentes aos débitos de convênios e instrumentos congêneres creditados na Unidade Gestora da Diretoria, e proceder à regularização contábil; e g) fiscalizar obras e serviços de engenharia relacionadas a esses instrumentos, sob atribuição da Diretoria; V - executar os atos de aprovação ou de rejeição das prestações de contas de convênios e instrumentos congêneres e adotar as providências administrativas cabíveis; VI - realizar o arquivamento de processos de convênios e instrumentos congêneres, mediante manifestação expressa e fundamentada ou determinação dos órgãos de controle; VII - controlar, acompanhar e responder a demandas e diligências relacionadas a convênios, instrumentos congêneres e processos de inventariança de órgãos e entidades extintos, quando atribuída competência na forma do inciso I; e VIII - gerir o arquivo documental de acervos produzidos durante o inventário de órgãos e entidades extintos e de processos de convênios e instrumentos congêneres, sob a guarda da Diretoria. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 96. À autoridade responsável pela Secretaria de Gestão de Pessoas incumbe: I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades da Secretaria de Gestão de Pessoas; II - encaminhar à autoridade superior propostas de atos normativos e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas no regimento interno; e III - assessorar e assistir a autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, nos assuntos afetos à Secretaria. Art. 97. Às autoridades responsáveis pelas Diretorias que compõem a estrutura da Secretaria incumbe, dentro do âmbito de sua atuação: I - assessorar e assistir a autoridade responsável pela Secretaria de Gestão de Pessoas na análise de propostas relativas a pessoas servidoras públicas civis e militares da área de Segurança Pública do Distrito Federal, das Forças Armadas, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União; II - propor e definir requisitos para funcionamento dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal; III - subsidiar órgãos de assessoramento jurídico e representação judicial do Poder Executivo Federal com fornecimento de informações técnicas necessárias à elaboração da defesa da União em matérias relacionadas à gestão de pessoas do Sipec; IV - orientar, de forma integrada com as unidades que compõem o Sipec, ações de desenvolvimento de competências essenciais das pessoas servidoras públicas na operacionalização dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal; V - promover a automatização e a inovação dos processos de gestão de pessoas; VI - propor e monitorar indicadores do Órgão Central do Sipec; VII - desenvolver estudos e ações destinados à revisão e à consolidação da legislação em gestão de pessoas; VIII - manter atualizado o conteúdo nos portais de informações da Secretaria; e IX - planejar e promover projetos ou iniciativas. Art. 98. Às autoridades responsáveis pelas Coordenações-Gerais que compõem a estrutura das Diretorias incumbe, dentro do âmbito de sua atuação: I - planejar, gerir e prover estratégias e mecanismos de organização e sistematização dos temas afetos à Diretoria, em articulação com outras unidades; II - assessorar a autoridade responsável pela Diretoria na proposição de políticas, diretrizes e na consolidação de informações estratégicas; III - promover e coordenar atividades de orientação e esclarecimentos de dúvidas quanto à aplicação da legislação; IV - promover e coordenar a execução de propostas de atos normativos, normas complementares e procedimentos relativos à aplicação e ao cumprimento uniforme da legislação no âmbito do Sipec; V - promover, coordenar e monitorar ações de qualidade e oportunidades de melhoria nos processos de trabalho junto aos órgãos e às entidades integrantes do Sipec; VI - elaborar relatórios gerenciais, operacionais e informativos; VII - gerenciar o desenvolvimento e a implementação de soluções tecnológicas que deem suporte aos processos finalísticos da Secretaria; VIII - coordenar as atividades para o cumprimento das diretrizes institucionais relativas à gestão de riscos e à integridade;