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Diário Oficial da União · 25/10/2024 · pág. 63

DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500063 63 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VIII - analisar e executar cruzamentos de dados cadastrais e financeiros dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal com outras bases. Seção VII Da Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos Art. 72. À Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos compete: I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à centralização dos serviços de pessoas aposentadas e pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta integrantes do Sipec; II - praticar os atos operacionais e de gestão relativos à concessão e à manutenção de benefícios de pessoas servidoras públicas civis, de militares, de pessoas empregadas, de pessoas aposentadas e de pessoas beneficiárias de pensão: a) dos ex-Territórios Federais: 1. do Acre; 2. do Amapá; 3. de Rondônia; e 4. de Roraima; e b) do antigo Distrito Federal; III - praticar os atos operacionais e de gestão relativos à concessão e à manutenção de benefícios de pessoas aposentadas e de pensionistas: a) dos órgãos e das entidades extintos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional cuja administração esteja vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; b) dos órgãos da administração pública federal direta integrantes do Sipec cujos serviços tenham sido centralizados, nos termos do disposto no Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021; e c) dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, dos Povos Indígenas, do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, nos termos do disposto no Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021; IV - coordenar a execução das atividades relacionadas com o pagamento de reparação econômica de caráter indenizatório referentes a pessoas anistiadas políticas e a suas pessoas beneficiárias; V - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas aos assentamentos funcionais físicos e digitais de pessoas aposentadas e de pensionistas, sob gestão da Diretoria; VI - exercer as funções de planejamento, coordenação e supervisão relativas aos processos de extinção de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional quando atribuída competência ao Ministério por ato normativo de extinção do órgão ou da entidade; VII - coordenar as atividades de organização e de manutenção do acervo documental de órgãos e de entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional submetidos a processos de extinção, até a entrega aos órgãos responsáveis pela sua guarda, nos casos previstos no inciso VI; VIII - promover, junto aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a regularização das pendências decorrentes dos processos de extinção em que tenha atuado, na forma prevista no inciso VII; IX - analisar, aprovar e adotar medidas relativas às prestações de contas e às tomadas de contas especiais dos convênios e instrumentos congêneres firmados pelos extintos: a) Ministério do Bem-Estar Social, incluídos os instrumentos referentes a projetos habitacionais integrados, financiados com recursos do Fundo de Custeio de Programas de Habitação Popular - Fehap, repassados pelo então Ministério do Planejamento e Orçamento; b) Ministério da Integração Regional; c) Fundação Legião Brasileira de Assistência; e d) Secretaria Especial de Políticas Regionais, nos exercícios financeiros de 1995 a 1999; X - executar as atividades relacionadas ao cadastro e à concessão de complementação de aposentadorias e pensões das pessoas ferroviárias de que tratam a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991, e a Lei nº 10.478, de 28 de junho de 2002; XI - fornecer ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS informações sobre os valores das remunerações constantes do plano de cargos e salários da extinta Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA, para fins de cálculo da complementação de aposentadorias e pensões à conta da União, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991, e na Lei nº 10.478, de 28 de junho 2002; e XII - adotar as medidas necessárias ao cálculo e ao pagamento da parcela sob encargo da União referente a proventos de inatividade e demais direitos a que se refere o art. 118, caput, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Parágrafo único. A Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos Extintos atuará como órgão setorial de pessoal civil e militar e de pessoas anistiadas políticas nas hipóteses previstas nos incisos II e III do caput. Art. 73. À Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia compete: I - executar e acompanhar as atividades referentes ao atendimento de demandas de pessoas servidoras públicas, militares e pessoas empregadas públicas no seu âmbito de atuação; II - recepcionar, instruir e encaminhar as demandas de pessoas em aposentadoria e pessoas que recebem pensão no âmbito de sua atuação para as unidades competentes; III - instruir e analisar os processos administrativos de pessoas servidoras públicas, militares e pessoas empregadas públicas no seu âmbito de atuação; IV - instruir e analisar processos judiciais e de órgãos de controle relativos a pessoas servidoras públicas, militares e pessoas empregadas públicas no seu âmbito de atuação; e V - praticar os atos de gestão de pessoas relativos a pessoas servidoras públicas, militares e pessoas empregadas públicas no seu âmbito de atuação. Art. 74. À Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Roraima compete: I - executar e acompanhar as atividades referentes ao atendimento de demandas de pessoas servidoras públicas, militares e pessoas empregadas públicas no seu âmbito de atuação; II - recepcionar, instruir e encaminhar as demandas de pessoas servidoras públicas aposentadas e pensionistas no âmbito de sua atuação para as unidades competentes; III - instruir e analisar os processos administrativos de pessoas servidoras públicas, militares e pessoas empregadas públicas no seu âmbito de atuação; IV - instruir e analisar processos judiciais e de órgãos de controle relativos a pessoas servidoras públicas, militares e pessoas empregadas públicas no seu âmbito de atuação; e V - praticar os atos de gestão de pessoas relativos a pessoas servidoras públicas, militares e pessoas empregadas públicas no seu âmbito de atuação. Art. 75. À Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal do Amapá compete: I - executar e acompanhar as atividades referentes ao atendimento de demandas de pessoas servidoras públicas, militares e pessoas empregadas públicas no seu âmbito de atuação; II - recepcionar, instruir e encaminhar as demandas das pessoas servidoras públicas aposentadas e pensionistas no âmbito de sua atuação para as unidades competentes; III - instruir e analisar os processos administrativos de pessoas servidoras públicas, militares e pessoas empregadas públicas no seu âmbito de atuação; IV - instruir e analisar processos judiciais e de órgãos de controle relativos a pessoas servidoras públicas, militares e pessoas empregadas públicas no seu âmbito de atuação; e V - praticar os atos de gestão de pessoas relativos a pessoas servidoras públicas, militares e pessoas empregadas públicas no seu âmbito de atuação. Art. 76. À Coordenação de Apoio Administrativo compete: I - acompanhar as demandas de viagens nacionais a serviço de pessoas servidoras integrantes da Diretoria; II - monitorar a gestão dos contratos de execução de serviços da Diretoria; III - coordenar e monitorar a execução, em articulação com as unidades da Diretoria, das atividades de gestão de pessoas relativas às demandas de desenvolvimento e avaliações; IV - assistir a Diretoria nas ações que envolvam propostas de nomeação, exoneração, designação, dispensa de pessoas servidoras públicas, gestão da estrutura organizacional e de cargos e funções; V - transmitir instruções e orientações da Secretaria às unidades da Diretoria; VI - coordenar e executar as atividades de gestão da força de trabalho, do patrimônio, da logística, do material e demais serviços gerais; VII - coordenar e executar as atividades de gestão documental; VIII - executar a triagem e distribuição de processos administrativos e demandas da Diretoria; e IX - coordenar o acesso aos sistemas estruturantes pelas pessoas servidoras públicas. Art. 77. À Coordenação de Atendimento compete: I - promover e coordenar a estruturação e melhoria da gestão dos serviços ofertados pela Diretoria; II - monitorar processos de atendimento que compõem os serviços; III - propor e monitorar indicadores de satisfação de quem utiliza os serviços prestados no âmbito da Diretoria; IV - promover a melhoria contínua dos instrumentos de divulgação dos serviços, dos canais de atendimento e dos requisitos e critérios de acesso aos benefícios operacionalizados pela Diretoria; V - coordenar a execução e operacionalização dos serviços de atendimento prestados direta ou indiretamente pela Diretoria; VI - coordenar e monitorar a padronização dos procedimentos e processos de atendimento ao público da Diretoria; VII - planejar, coordenar, definir e especificar conceitos, papeis e produtos entregues, para os distintos níveis de atendimento; VIII - coordenar e monitorar a operacionalização dos canais de atendimento; IX - monitorar e gerenciar a qualidade do atendimento e serviços prestados; X - monitorar indicadores de gestão e desempenho dos canais de atendimento; XI - planejar, coordenar e executar rotinas relativas à promoção, à melhoria contínua e à expansão quantitativa e qualitativa dos canais de atendimento; XII - propor, coordenar e monitorar os processos de relacionamento da Diretoria com: a) pessoas usuárias, representantes legais e pessoas interessadas; b) entidades representativas; c) órgãos de origem; e d) outras entidades de interesse; e XIII - coordenar atendimentos de serviços de baixa complexidade ou padronizados, como cadastro, financeiro, declarações e certidões, e serviços de natureza informativa e orientativa. Art. 78. À Divisão de Relacionamento e Procedimentos Financeiros compete: I - executar atendimentos de serviços financeiros e de emissão de declarações e certidões; II - propor e implementar ações que visem à melhoria contínua dos serviços sob sua competência; e III - promover e implementar ações de relacionamento com: a) pessoas usuárias, representantes legais e pessoas interessadas; b) entidades representativas; c) órgãos de origem; e d) outras entidades de interesse. Art. 79. À Divisão de Procedimentos Cadastrais e Prova de Vida compete: I - executar atendimentos de serviços relativos a cadastro e prova de vida; II - executar atividades de manutenção cadastral; e III - propor e implementar ações que visem à melhoria contínua dos serviços sob sua competência. Art. 80. À Coordenação-Geral de Benefícios compete: I - planejar, coordenar e monitorar: a) a execução das atividades relacionadas à concessão e revisão de benefícios de aposentadoria e pensão de pessoas servidoras públicas e militares sob gestão da Diretoria; e b) as atividades relacionadas ao pagamento de reparação econômica de caráter indenizatório a pessoas anistiadas políticas civis e beneficiárias; II - planejar, coordenar e monitorar a execução das atividades relacionadas a auxílio natalidade, auxílio invalidez, auxílio funeral, isenção de imposto de renda e assistência à saúde suplementar das pessoas servidoras públicas, militares, empregadas públicas, aposentadas e beneficiárias de pensão sob gestão da Diretoria; III - executar as atividades relacionadas à compensação previdenciária, dos órgãos da administração pública federal direta, cujos serviços estejam sob gestão da Diretoria; IV - coordenar a execução das atividades relacionadas à capacitação e inserção dos pedidos de compensação previdenciária no Sistema Comprev dos demais órgãos do Sipec; e V - atender às solicitações de ajustes cadastrais de benefícios das pessoas servidoras públicas e militares, das pessoas empregadas, das pessoas aposentadas e das pessoas beneficiárias de pensão sob gestão da Diretoria. Art. 81. À Coordenação de Concessão e Manutenção de Benefícios compete: I - analisar solicitações de concessão e manutenção de benefícios de aposentadoria e pensão de pessoas servidoras públicas sob gestão da Diretoria; II - elaborar, registrar e atualizar as informações relacionadas a concessões e revisão de aposentadorias, pensões e reparações econômicas nos sistemas de informação, gestão e controle; e III - atender a solicitações de ajustes cadastrais de pessoas aposentadas ou pensionistas sob gestão da Diretoria. Art. 82. À Coordenação de Auxílios compete: I - executar as atividades relacionadas a auxílio natalidade, auxílio invalidez, auxílio funeral, isenção de imposto de renda, assistência à saúde suplementar das pessoas servidoras públicas e militares, das pessoas empregadas, das pessoas aposentadas e das pessoas beneficiárias de pensão sob gestão da Diretoria; e II - atender às solicitações de ajustes cadastrais de benefícios de pessoa investida em cargo, emprego ou função pública, militares, em atuação ou em aposentadoria e das pessoas beneficiárias de pensão sob gestão da Diretoria. Art. 83. À Coordenação-Geral de Pagamento compete: I - planejar, coordenar e monitorar as rotinas e procedimentos da folha de pagamento dos benefícios de aposentadoria, pensão e auxílios a pessoas servidoras públicas, militares e de reparação econômica às pessoas anistiadas sob gestão da Diretoria; II - acompanhar a execução dos pagamentos de processos administrativos e judiciais sob gestão da Diretoria; III - gerir a execução financeira e orçamentária da Diretoria; IV - subsidiar a União nos processos judiciais relacionados à folha de pagamento de pessoal no âmbito da Diretoria; V - acompanhar o processamento e homologar folha de pagamento das Unidades Pagadores vinculadas à Diretoria; e VI - prestar subsídios para cumprimento de determinações do Poder Judiciário relativas à folha de pagamento sob gestão da Diretoria.