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Diário Oficial da União · 25/10/2024 · pág. 62

DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500062 62 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 X - assistir a Diretoria na interlocução junto ao órgão setorial de tecnologia da informação do Ministério nas questões relacionadas à negociação de demandas de soluções digitais que viabilizem a sustentação das soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal. Art. 59. À Coordenação de Evolução e Sustentação de Sistema de Cadastro compete: I - coordenar e propor modelos e projetos para evoluções dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal, no que concerne a: a) cadastro, provimento e vida funcional da pessoa investida em cargo, emprego ou função pública, em atividade ou em aposentadoria e pensionistas; b) estrutura organizacional, cargos e funções comissionadas; II - coordenar, planejar o desenvolvimento e manter a aderência aos normativos vigentes dos módulos dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal no âmbito de sua competência; III - coordenar e planejar as atividades de melhoria contínua dos assentamentos funcionais de pessoal; IV - coordenar os projetos de evolução dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal junto à pessoa desenvolvedora, no âmbito de sua competência; e V - propor normas e diretrizes, promover a implementação e o desenvolvimento dos sistemas para o processo anual de Prova de Vida. Art. 60. À Divisão de Soluções Digitais de Sistema de Cadastro compete: I - executar, orientar e analisar a sustentação dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal, visando à aderência aos normativos vigentes, no que concerne a: a) cadastro, provimento e vida funcional da pessoa investida em cargo, emprego ou função pública, em atividade ou em aposentadoria e pensionistas; e b) estruturas organizacionais e cargos e funções comissionadas; II - acompanhar o processo de Prova de Vida; e III - fornecer subsídios e orientação aos órgãos seccionais e setoriais do Sipec quanto aos procedimentos de uso dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal no âmbito de sua competência. Art. 61. À Divisão de Sustentação de Sistema e Gestão dos Processos de Cadastro compete: I - executar, orientar e analisar os projetos de evolução dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal no âmbito de competência da Coordenação-Geral; e II - propor inovação, simplificação, padronização e automação de processos de trabalho. Art. 62. À Coordenação de Qualificação e Gestão de Dados de Cadastro compete: I - coordenar e propor ações de qualificação e monitoramento dos dados de cadastro de pessoal incluídos nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal; II - promover a melhoria contínua para a qualificação cadastral dos dados de pessoal; III - coordenar e acompanhar o monitoramento dos dados cadastrais incluídos, alterados e excluídos pelas Unidades de Gestão de Pessoas, por autosserviço ou por integração entre sistemas; IV - coordenar e acompanhar a inclusão e alteração de dados nas tabelas cadastrais de pessoas servidoras públicas ativas, aposentadas e pensionistas; V - orientar, coordenar e apoiar o desenvolvimento dos processos de aperfeiçoamento, otimização, inovação e aderência aos normativos vigentes do sistema no que concerne a tabelas de cadastro de Pessoal, Cargos e Carreiras, Vagas e Validação Cadastral; VI - elaborar indicadores e estudos em gestão de pessoas que subsidiem o processo de monitoramento, avaliação e elaboração de políticas públicas e a tomada de decisão; VII - propor normas e diretrizes, promover a implementação e o desenvolvimento para o processo anual de Validação Cadastral; e VIII - orientar os órgãos seccionais e setoriais do Sipec quanto às ações promovidas no âmbito de sua competência. Art. 63. À Divisão de Gestão de Dados de Cadastro compete: I - executar, orientar e analisar os dados cadastrais incluídos, alterados e excluídos pelas Unidades de Gestão de Pessoas, por autosserviço ou por integração entre sistemas; II - propor mecanismos e ações de melhoria contínua da qualificação cadastral dos dados de pessoal; III - executar, orientar e analisar a inclusão e a alteração de dados nas tabelas cadastrais de pessoa investida em cargo, emprego ou função pública, em atividade ou em aposentadoria e pensionistas; IV - efetivar a criação de cargos efetivos e carreiras nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal; V - realizar a manutenção, criação, distribuição e extinção de vagas de cargos efetivos, estudantes em estágio, contratos temporários e pessoas empregadas da administração pública direta, autárquica e fundacional; VI - executar, orientar e analisar o processo anual de Validação Cadastral dos órgãos integrantes do Sipec; e VII - orientar os órgãos seccionais e setoriais do Sipec quanto às ações voltadas a qualificação cadastral dos dados de pessoal. Seção VI Da Diretoria de Governança e Inteligência de Dados Art. 64. À Diretoria de Governança e Inteligência de Dados compete: I - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos para o cumprimento uniforme da legislação referente aos temas de sua competência; II - gerenciar os projetos e processos de segurança dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal; III - gerenciar a proteção, confiabilidade e segurança da informação dos dados relacionados aos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal; IV - gerenciar a qualidade dos dados e informações de gestão de pessoal da administração pública federal; V - coordenar e monitorar a Política de Dados Abertos no tocante aos dados que estão armazenados nos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal; VI - propor políticas, diretrizes, modelos e projetos relacionados aos aspectos tecnológicos e à modernização das soluções referentes à análise de dados e às evidências de gestão de pessoal da administração pública federal; VII - elaborar indicadores e estudos em gestão de pessoas que subsidiem o processo de monitoramento, avaliação e elaboração de políticas públicas e a tomada de decisão; VIII - gerenciar o processo de conformidade da folha de pagamento de pessoal e intervir na hipótese de omissão ou de erro do órgão setorial ou seccional responsável; IX - projetar, desenvolver e gerenciar a infraestrutura e os processos relacionados à coleta, ao armazenamento, ao processamento e à análise de dados dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal; e X - orientar e promover o uso de dados e evidências para implementação de políticas de gestão de pessoas nos órgãos do Sipec. Art. 65. À Coordenação-Geral de Engenharia de Dados e Segurança da Informação compete: I - prospectar soluções tecnológicas voltadas a Engenharia de dados e Segurança da informação no âmbito da Secretaria; II - promover a implementação de políticas e mecanismos de controle, monitoração e segurança de acesso aos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal; III - coordenar as verificações sobre os indícios de acessos indevidos detectados nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal; IV - coordenar e estabelecer diretrizes para o monitoramento, o cumprimento e execução das cláusulas de confidencialidade e dos acordos de cooperação técnica que envolvam a disponibilização de dados cadastrais e financeiros dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal; V - estabelecer as diretrizes para o monitoramento e organização dos acessos aos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal; VI - promover e coordenar projetos de ferramentas tecnológicas relativos a informações gerenciais; VII - apoiar a Diretoria nas atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira das despesas de Tecnologia da Informação sob sua responsabilidade; VIII - apoiar a Diretoria nas aquisições de software e serviços de tecnologia da informação dos sistemas de interesse da Secretaria sob sua responsabilidade; IX - indicar pessoas servidoras públicas para atuar como fiscal de contratos no âmbito de sua competência; X - coordenar e monitorar ações de manutenção das transações e perfis de acesso aos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Fe d e r a l ; XI - assistir a Diretoria na interlocução junto ao órgão setorial de tecnologia da informação do Ministério no âmbito de sua competência; e XII - propor políticas, diretrizes, modelos e projetos relacionados aos aspectos tecnológicos e de modernização dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal, no âmbito de sua competência. Art. 66. À Coordenação de Segurança e LGPD compete: I - subsidiar e acompanhar a implementação de políticas e mecanismos de controle, monitoração e segurança de acesso aos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal; II - analisar, organizar e encaminhar para apuração denúncias e indícios de irregularidades cadastrais, funcionais, financeiras e de acessos indevidos detectados nos sistemas da Secretaria; III - acompanhar o cumprimento e execução das cláusulas de confidencialidade dos acordos de cooperação técnica que envolvam a disponibilização de dados cadastrais e financeiros dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Fe d e r a l ; IV - monitorar e elaborar as diretrizes de acesso aos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal; V - atuar na manutenção das transações e perfis de acesso aos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal; VI - acompanhar e propor de medidas com fins de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, aplicada aos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal; e VII - executar atividades administrativas, de planejamento, de pesquisas, de análise e de assessoria no âmbito da Coordenação. Art. 67. À Coordenação de Estrutura de Dados compete: I - executar, orientar e acompanhar o desenvolvimento de aplicações das soluções tecnológicas direcionadas às pessoas usuárias finais; II - executar, orientar e acompanhar projetos de estruturas de dados e ferramentas tecnológicas para projetos de informações gerenciais de interesse público e de avaliação interna para tomada de decisão; III - gerenciar ferramentas de dados para produção de informações dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal; IV - acompanhar e executar atendimento de intercorrência tecnológica no âmbito de suas competências; V - propor e acompanhar medidas de melhorias nas ferramentas nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal; e VI - fomentar e orientar o autoconsumo de dados e informações nas ferramentas e nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Fe d e r a l . Art. 68. À Coordenação-Geral de Informações Gerenciais compete: I - coordenar e monitorar a disponibilização de dados e informações de interesse do Sipec; II - subsidiar a criação de abordagens metodológicas e estudos para aprimorar a supervisão, avaliação e formulação de políticas públicas, além de facilitar o processo de tomada de decisões; III - coordenar a disponibilização de dados na transparência ativa, visando ao controle social; IV - coordenar, propor e subsidiar melhorias na disponibilização de dados e informações; V - auxiliar as áreas da Secretaria de Gestão de Pessoas na realização de estudos de impacto financeiro e orçamentário e na extração de dados dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal; VI - organizar e executar ações de tratamento e homogeneização de dados; VII - apoiar a Diretoria no processo de tomada de decisão e demais atividades demandadas e delegadas, no âmbito de sua competência; VIII - executar, orientar e analisar: a) as pesquisas no âmbito do Sipec; b) a coleta de dados para subsidiar políticas e práticas de gestão de pessoas; c) as ferramentas de coleta de dados nos sistemas estruturantes; d) a disponibilização de dados e informações de interesse público no âmbito do Sipec; e) a disponibilização de dados na Transparência Ativa; f) o atendimento a demandas por informação; e g) os estudos de cálculo de impacto para auxiliar na tomada de decisões; e IX - apoiar a criação de metodologias e estudos relativas à gestão de políticas públicas no âmbito do Sipec. Art. 69. À Divisão de Transparência e Atendimento compete: I - disponibilizar dados e informações de interesse público no âmbito de sua competência; II - executar estudos de cálculo de impacto para auxiliar na tomada de decisões; III - disponibilizar dados na Transparência Ativa; IV - atuar na extração de dados para atendimento às demandas das pessoas cidadãs; e V - atuar na produção e atualização de informações para o Observatório de Pessoal. Art. 70. À Coordenação de Monitoramento e Conformidade compete: I - monitorar a regularidade dos dados cadastrais e financeiros; II - subsidiar a prevenção de pagamentos indevidos gerados nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal; III - propor a implantação de adequações no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal; IV - coordenar, monitorar e executar as ações de conformidade da folha de pagamento de pessoal; V - realizar a fiscalização técnica dos contratos de credenciamento bancário no âmbito da Secretaria; e VI - informar o Tesouro Nacional sobre repasses financeiros referentes à folha de pagamento de pessoal. Art. 71. À Divisão de Estruturação de Trilhas e Processos de Conformidade compete: I - executar, orientar e analisar a definição de parâmetros para o monitoramento da folha de pagamento, mediante a utilização de ferramentas sistêmicas; II - notificar os órgãos integrantes do Sipec, sobre situações que estejam em desacordo com a legislação de pessoal; III - solicitar a correção ou a justificativa dos casos apontados em desacordo com a legislação de pessoal; IV - executar, orientar e analisar os resultados das trilhas de auditoria previamente à homologação da folha de pagamento; V - executar e analisar as situações identificadas em trilhas e apontamentos de auditoria; VI - acompanhar a regularização de pagamentos incorretos e indevidos; VII - analisar e corrigir erros nas folhas de pagamento de pessoal, no caso de omissão do órgão setorial ou seccional responsável; e