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Diário Oficial da União · 25/10/2024 · pág. 61

DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500061 61 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - fiscalizar tecnicamente os contratos das instituições bancárias credenciadas para a prestação de serviços relativos à folha de pagamento no âmbito do Sipec; III - assegurar que os serviços prestados pelas instituições bancárias estejam em conformidade com os termos contratuais e normas vigentes; e IV - executar, orientar, e analisar: a) o relacionamento com as instituições bancárias credenciadas; b) executar, orientar e analisar o processo de pagamento das pessoas servidoras públicas, aposentadas e pensionistas; e c) propor e coordenar o desenvolvimento de rotinas e automação de processos de consignação em folha de pagamento e de regime de previdência complementar. Art. 49. À Coordenação-Geral de Transformação Digital em Gestão de Pessoas compete: I - gerir, coordenar e monitorar: a) o desenvolvimento, a manutenção, a sustentação e a inovação de soluções digitais dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal; b) a gestão de requisitos e de conhecimento de soluções digitais em gestão de pessoas; e c) a gestão de qualidade e a implantação e a melhoria contínua de soluções digitais em gestão de pessoas; II - estabelecer diretrizes, políticas, metodologias e padrões de promoção do desenvolvimento, da manutenção, da sustentação e da inovação de soluções digitais dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal; III - avaliar, propor a racionalização e a automação de processos de trabalho dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal; IV - gerenciar a substituição gradativa dos sistemas legados para os Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal; V - realizar estudos, pesquisas e propor novas tecnologias no âmbito de sua competência; VI - apoiar as áreas negociais na elaboração de materiais para capacitação no uso das soluções digitais no âmbito de sua competência; VII - coordenar e monitorar a gestão de requisitos, de conhecimento, a gestão da qualidade e a implantação e a melhoria contínua de serviços digitais em gestão de pessoas; VIII - apoiar a Coordenação-Geral e as demais unidades organizacionais no desenvolvimento, manutenção e sustentação de soluções digitais dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal; IX - apoiar a Diretoria nas atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira das despesas de Tecnologia da Informação sob sua responsabilidade; X - apoiar a Diretoria nas aquisições de software e serviços de tecnologia da informação dos sistemas de interesse da Secretaria sob sua responsabilidade; XI - indicar pessoas servidoras públicas para atuar como fiscal de contratos no âmbito de sua competência; XII - assistir a Diretoria na interlocução junto ao órgão setorial de tecnologia da informação do Ministério nas questões relacionadas à negociação de demandas de soluções digitais que viabilizem a sustentação das soluções de TIC dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal; e XIII - executar atividades administrativas, de planejamento, de pesquisas, de análise e de assessoria no âmbito da Coordenação-Geral. Art. 50. À Coordenação de Serviços Digitais em Gestão de Pessoas compete: I - coordenar e monitorar o desenvolvimento, a manutenção, a sustentação e a inovação de serviços digitais em gestão de pessoas; II - coordenar e monitorar a implementação e a manutenção de metodologia, indicadores, práticas e ferramentas de análise de negócio de serviços digitais em gestão de pessoas; III - coordenar e monitorar a gestão de requisitos, de qualidade e de conhecimento de serviços digitais em gestão de pessoas, implantando a melhoria contínua; IV - promover ações e atividades de orientação aos órgãos do Sipec quanto a evoluções e alterações dos serviços digitais em gestão de pessoas no âmbito de sua competência; V - supervisionar as áreas negociais na elaboração de materiais para capacitação no uso de serviços digitais no âmbito de sua competência; VI - coordenar estudos, pesquisas e propor novas tecnologias no âmbito de sua competência; e VII - apoiar a Coordenação-Geral e as demais unidades organizacionais no desenvolvimento, manutenção e sustentação de serviços digitais dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal. Art. 51. À Divisão de Serviços Digitais em Gestão de Pessoas compete: I - executar, orientar e analisar: a) metodologia, indicadores, práticas e ferramentas de análise de negócio de serviços digitais em gestão de pessoas; b) a gestão de requisitos e de conhecimento de serviços digitais em gestão de pessoas; e c) a gestão de qualidade e a implantação e a melhoria contínua de serviços digitais em gestão de pessoas; II - apoiar as ações e atividades de orientação aos órgãos do Sipec quanto a evoluções e alterações dos serviços digitais em gestão de pessoas no âmbito de sua competência; III - apoiar as áreas negociais na elaboração de materiais para capacitação no uso de serviços digitais no âmbito de sua competência; IV - realizar estudos, pesquisas e propor novas tecnologias no âmbito de sua competência; e V - apoiar a Coordenação e as demais unidades organizacionais no desenvolvimento, manutenção e sustentação de soluções digitais dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal. Art. 52. À Coordenação de Soluções Digitais de Gestão de Carreiras, Saúde e Segurança do Trabalho e Desenvolvimento de Pessoas compete: I - coordenar, monitorar e orientar o processo de levantamento de requisitos, homologação, documentação, implantação e sustentação de soluções digitais em gestão de pessoas relacionadas às carreiras, ao desempenho e ao desenvolvimento de pessoal, à gestão, atenção à saúde e segurança do trabalho da pessoa servidora; II - promover ações e atividades de orientação aos órgãos do Sipec quanto a evoluções e alterações das soluções digitais em gestão de pessoas no âmbito de sua competência; III - apoiar as áreas negociais na elaboração de materiais para capacitação no uso das soluções digitais no âmbito de sua competência; IV - realizar estudos, pesquisas e propor novas tecnologias no âmbito de sua competência; e V - apoiar a Coordenação-Geral e as demais unidades organizacionais no desenvolvimento, manutenção e sustentação de soluções digitais dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal. Art. 53. À Divisão de Soluções Digitais de Carreiras e de Desenvolvimento de Pessoal compete: I - executar, orientar e analisar: a) o desenvolvimento, a manutenção, a sustentação e a inovação de soluções digitais em gestão de pessoas relacionadas às carreiras, ao desempenho e ao desenvolvimento de pessoal; b) a gestão de requisitos e de conhecimento de soluções digitais em gestão de pessoas relacionadas às carreiras, ao desempenho e ao desenvolvimento de pessoal; e c) a gestão de qualidade e a implantação e a melhoria contínua de soluções digitais em gestão de pessoas relacionadas às carreiras, ao desempenho e ao desenvolvimento de pessoal; II - apoiar ações e atividades de orientação aos órgãos do Sipec quanto a evoluções e alterações das soluções digitais em gestão de pessoas no âmbito de sua competência; III - apoiar as áreas negociais na elaboração de materiais para capacitação no uso das soluções digitais no âmbito de sua competência; IV - realizar estudos, pesquisas e propor novas tecnologias no âmbito de sua competência; e V - apoiar a Coordenação e as demais unidades organizacionais no desenvolvimento, manutenção e sustentação de soluções digitais dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal. Art. 54. À Divisão de Soluções Digitais de Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho compete: I - executar, orientar e analisar: a) o desenvolvimento, a manutenção, a sustentação e a inovação de soluções digitais em gestão de pessoas relacionadas à gestão, atenção à saúde e segurança do trabalho da pessoa servidora; b) a gestão de requisitos e de conhecimento de soluções digitais em gestão de pessoas relacionadas à gestão, atenção à saúde e segurança do trabalho da pessoa servidora; e c) a gestão de qualidade e a implantação e a melhoria contínua de soluções digitais em gestão de pessoas relacionadas à gestão, atenção à saúde e segurança do trabalho da pessoa servidora; II - apoiar ações e atividades de orientação aos órgãos do Sipec quanto a evoluções e alterações das soluções digitais em gestão de pessoas no âmbito de sua competência; III - apoiar as áreas negociais na elaboração de materiais para capacitação no uso de serviços digitais no âmbito de sua competência; IV - realizar estudos, pesquisas e propor novas tecnologias no âmbito de sua competência; e V - apoiar a Coordenação e as demais unidades organizacionais no desenvolvimento, manutenção e sustentação de soluções digitais dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal. Art. 55. À Coordenação de Soluções Digitais de Suporte, Gestão e de Pesquisa Experiência do Usuário compete: I - coordenar, monitorar e orientar o processo de levantamento de requisitos, homologação, documentação, implantação e sustentação de soluções digitais integradoras em gestão de pessoas, relacionadas aos processos e à experiência da pessoa usuária; II - coordenar e monitorar a implementação e a manutenção de métodos, indicadores, práticas e ferramentas relacionados aos processos e à experiência da pessoa usuária de soluções digitais em gestão de pessoas; III - promover ações e atividades de orientação aos órgãos do Sipec quanto a evoluções e alterações das soluções digitais em gestão de pessoas no âmbito de sua competência; IV - apoiar as áreas negociais na elaboração de materiais para capacitação no uso das soluções digitais no âmbito de sua competência; V - realizar estudos, pesquisas e propor novas tecnologias no âmbito de sua competência; e VI - apoiar a Coordenação-Geral e as demais unidades organizacionais no desenvolvimento, manutenção e sustentação de soluções digitais dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal. Art. 56. À Divisão de Soluções Digitais de Gestão, Integração e Suporte compete: I - executar, orientar, e analisar: a) o desenvolvimento, a manutenção, a sustentação e a inovação de soluções digitais integradoras em gestão de pessoas; b) a gestão de requisitos e de conhecimento de soluções digitais integradoras em gestão de pessoas; e c) a gestão da qualidade e a implantação e melhoria contínua de soluções digitais integradoras em gestão de pessoas; II - apoiar ações e atividades de orientação aos órgãos do Sipec quanto a evoluções e alterações das soluções digitais em gestão de pessoas no âmbito de sua competência; III - apoiar as áreas negociais na elaboração de materiais para capacitação no uso das soluções digitais no âmbito de sua competência; IV - realizar estudos, pesquisas e propor novas tecnologias no âmbito de sua competência; e V - apoiar a Coordenação e as demais unidades organizacionais no desenvolvimento, manutenção e sustentação de soluções digitais dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal. Art. 57. À Divisão de Pesquisa e Experiência do Usuário de Soluções Digitais em Gestão de Pessoas compete: I - executar, orientar e analisar: a) métodos, indicadores, práticas e ferramentas relacionados aos processos e à experiência da pessoa usuária de soluções digitais em gestão de pessoas; b) o desenvolvimento, a manutenção, a sustentação e a inovação de soluções digitais em gestão de pessoas relacionadas aos processos e à experiência da pessoa usuária; c) a gestão de requisitos e de conhecimento de soluções digitais em gestão de pessoas relacionadas aos processos e à experiência da pessoa usuária; e d) a gestão da qualidade e a implantação e melhoria contínua de soluções digitais em gestão de pessoas relacionadas aos processos e à experiência da pessoa usuária; II - apoiar ações e atividades de orientação aos órgãos do Sipec quanto a evoluções e alterações das soluções digitais em gestão de pessoas no âmbito de sua competência; III - apoiar as áreas negociais na elaboração de materiais para capacitação no uso das soluções digitais no âmbito de sua competência; IV - realizar estudos, pesquisas e propor novas tecnologias no âmbito de sua competência; e V - apoiar a Coordenação e as demais unidades organizacionais no desenvolvimento, manutenção e sustentação de soluções digitais dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal. Art. 58. À Coordenação-Geral de Sistema e Qualificação de Cadastro compete: I - coordenar, verificar e orientar o processo de levantamento de requisitos, homologação, documentação, implantação, sustentação e aderência aos normativos no que concerne a: a) cadastro, provimento e vida funcional das pessoas ocupantes de cargo, emprego ou função pública, em atividade, em aposentadoria e pessoas que recebam pensão; e b) estrutura organizacional, cargos, funções, carreiras e vagas; II - coordenar, verificar e orientar o processo de levantamento de requisitos, homologação, documentação, implantação e sustentação dos assentamentos funcionais e da qualificação cadastral dos dados de pessoal; III - estabelecer políticas, diretrizes e normas quanto ao processo anual de Prova de Vida e Validação Cadastral; IV - apoiar e acompanhar propostas de políticas, diretrizes, modelos e projetos relacionados aos aspectos tecnológicos e modernização dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal no âmbito de sua competência; V - apoiar a Diretoria nas solicitações e diligências oriundas de órgãos de controle no âmbito da Coordenação-Geral; VI - fornecer subsídios para a defesa da União e atender aos cumprimentos dos processos judiciais no âmbito da Coordenação-Geral; VII - apoiar a Diretoria nas atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira das despesas de Tecnologia da Informação sob sua responsabilidade; VIII - apoiar as áreas de negócio na elaboração de conteúdos para capacitação no uso das soluções digitais no âmbito de sua competência; IX - apoiar a Diretoria nas aquisições de software e serviços de tecnologia da informação dos sistemas de interesse da Secretaria sob sua responsabilidade; e