DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500060 60 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 a) gerenciar as informações cadastrais de pessoal quanto ao cadastramento, à atualização, à supervisão e à qualificação das informações; b) propor diretrizes, orientar, monitorar e promover o aperfeiçoamento do processo anual de prova de vida das pessoas aposentadas e pensionistas dos órgãos integrantes do Sipec e das pessoas anistiadas políticas civis e de suas pessoas pensionistas de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002; e c) supervisionar as operações, verificar a exatidão dos parâmetros de cálculo e otimizar os processos e os procedimentos da folha de pagamento de pessoal; IX - autorizar a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a executar os repasses financeiros para os créditos aos órgãos do Sipec; e X - gerenciar as soluções tecnológicas e procedimentos que fornecem suporte ao processo de consignação em folha de pagamento. Art. 37. À Coordenação de Portfólio de Projetos, Planejamento e Riscos compete: I - monitorar e acompanhar o portfólio de projetos e atividades da Diretoria, em conformidade com os objetivos estratégicos; II - apoiar o desenvolvimento e a implementação dos planos de mitigação e contingência para os riscos identificados no portfólio de projetos, monitorando sua eficácia ao longo do seu ciclo de vida; III - definir e disseminar metodologias de gestão de projetos, riscos e planejamento estratégico aplicados aos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal; IV - coordenar a elaboração do plano estratégico dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal em conjunto com as áreas competentes, e monitorar sua execução; V - coordenar e monitorar as atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira das despesas de Tecnologia da Informação sob a responsabilidade da Diretoria, com apoio das Coordenações-Gerais; VI - promover a integração entre as áreas da Diretoria para garantir a sinergia e o alinhamento dos projetos com os objetivos estratégicos; VII - prestar suporte técnico e consultoria às áreas da Diretoria na elaboração e execução de projetos, gestão de riscos e planejamento estratégico; VIII - promover a capacitação e o desenvolvimento das equipes envolvidas em projetos, planejamento estratégico e gestão de riscos; IX - emitir relatórios periódicos sobre o andamento dos projetos, a efetividade das práticas de gestão de riscos e o cumprimento das metas estratégicas estabelecidas; X - apoiar a análise de viabilidade e priorização dos projetos; XI - apoiar a Diretoria nas solicitações e diligências oriundas de órgãos de controle no âmbito da Coordenação; XII - fornecer subsídios para a defesa da União e atender ao cumprimento dos processos judiciais no âmbito da Coordenação; XIII - apoiar a Diretoria no processo de tomada de decisão e demais atividades que forem demandadas e delegadas pela Diretoria e instâncias superiores, no âmbito de sua competência; e XIV - executar atividades administrativas, de planejamento, de pesquisas, de análise e de assessoria no âmbito da Coordenação. Art. 38. À Coordenação de Gestão Interna compete: I - coordenar e executar atividades administrativas, de planejamento, de pesquisas, de análise e de assessoria no âmbito da Diretoria, com apoio das Coordenações-Gerais; II - realizar a gestão dos contratos de credenciamento bancário no âmbito da Secretaria; III - coordenar e atender solicitações e diligências oriundas de Órgãos de Controle e de Ações Judiciais, bem como dar cumprimento às determinações do Poder Judiciário no âmbito da Diretoria; IV - fornecer subsídios para a defesa da União nos processos judiciais no âmbito da Diretoria; V - coordenar e monitorar as aquisições de software e serviços de tecnologia da informação dos sistemas de Tecnologia da Informação de interesse da Secretaria, com apoio das Coordenações-Gerais; VI - apoiar a Diretoria nos processos de gestão de pessoas e no monitoramento da força de trabalho; e VII - apoiar a Diretoria no processo de tomada de decisão e demais atividades que forem demandadas e delegadas pela Diretoria e instâncias superiores, no âmbito de sua competência. Art. 39. À Coordenação-Geral de Gestão da Folha e Integração de Sistemas compete: I - estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento, aperfeiçoamento, acompanhamento e ações inovadoras de soluções digitais para as atividades de monitoramento quanto à estabilidade e sustentação dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da administração pública federal; II - estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento, aperfeiçoamento, monitoramento e sustentação das soluções digitais para integração com os demais sistemas estruturantes; III - promover o desenvolvimento, automação, aperfeiçoamento, inovação e aderência aos normativos vigentes das soluções digitais no que concerne à folha de pagamento de pessoal da administração pública federal; IV - modernizar, supervisionar e otimizar os processos, sistemas e ações da folha de pagamento de pessoal, focando na melhoria contínua, evolução e inovação, monitoramento da qualidade e exatidão dos parâmetros de cálculos, proposição de indicadores de gestão, controle de dados, redução de erros e aumento da transparência nos processos de pagamento às pessoas servidoras públicas; V - promover ações e atividades de orientação dos órgãos quanto a evoluções e alterações dos sistemas no âmbito de sua competência; VI - promover o desenvolvimento, a automação e o aperfeiçoamento de soluções digitais para armazenamento dos assentos funcionais digitais de pessoas servidoras públicas em atividade, em aposentadoria ou pessoas que recebem pensão; VII - promover o desenvolvimento, automação e aperfeiçoamento de soluções digitais para geração dos arquivos e transmissão dos dados que estão nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal, exceto dos dados de empresas públicas, para a plataforma do eSocial; VIII - promover o desenvolvimento de sistemas sob a gestão da Secretaria que utilizem Fábrica de Software; IX - gerenciar as soluções digitais que fornecem suporte ao processo de consignação em folha de pagamento; X - apoiar a Diretoria nas solicitações e diligências oriundas de órgãos de controle no âmbito da Coordenação-Geral; XI - fornecer subsídios para a defesa da União e atender aos cumprimentos dos processos judiciais no âmbito da Coordenação-Geral; XII - apoiar a Diretoria nas atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira das despesas de Tecnologia da Informação sob sua responsabilidade; XIII - apoiar as áreas de negócio na elaboração de conteúdos para capacitação no uso das soluções digitais desenvolvidas e mantidas no âmbito de sua competência; e XIV - apoiar a Diretoria nas aquisições de software e serviços de tecnologia da informação dos sistemas de TI de interesse da Secretaria sob sua responsabilidade. Art. 40. À Coordenação de Gestão da Integração de Sistemas e Soluções Digitais Integradas à Folha de Pagamento compete: I - fiscalizar tecnicamente a execução de contratos de serviços de Tecnologia da Informação dos sistemas sob sua responsabilidade; II - promover, coordenar, monitorar, sustentar e orientar o uso de serviços para integração e disponibilização automática de dados dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal; III - prestar apoio tecnológico para viabilizar a disponibilização dos portais de informação da Secretaria; IV - coordenar ações e atividades de garantia e monitoramento da estabilidade dos serviços disponibilizados pelos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal; V - atuar como unidade interlocutora junto ao órgão setorial de tecnologia da informação; VI - coordenar atividades relacionadas ao ciclo de vida de software dos módulos sob sua responsabilidade disponibilizado por meio dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal; VII - coordenar o desenvolvimento de sistemas sob a gestão da Secretaria que utilizem Fábrica de Software; VIII - coordenar, verificar e orientar o processo de levantamento de requisitos, homologação, documentação, implantação e sustentação no âmbito de sua competência; e IX - avaliar e propor a simplificação e a automação de processos de trabalho por meio do desenvolvimento de novas soluções nos sistemas, no âmbito de sua competência. Art. 41. À Divisão de Soluções Digitais Integradas à Folha de Pagamento compete: I - apoiar tecnicamente a Coordenação e demais unidades organizacionais no desenvolvimento, manutenção e sustentação de soluções digitais para os processos de apoio à folha de pagamento; II - executar, orientar e analisar processos de desenvolvimento, manutenção e sustentação de soluções digitais sob sua responsabilidade; III - analisar e aperfeiçoar continuamente as soluções digitais que suportam direta e indiretamente a folha de pagamento, garantindo sua aderência aos normativos, eficiência dos processos e tratamento dos sistemas; e IV - executar, orientar e analisar junto à Fábrica de Software o desenvolvimento de projetos, a manutenção e o suporte de sistemas de informação. Art. 42. À Divisão de Gestão da Integração de Sistemas compete: I - executar, orientar e analisar as atividades de carga de arquivos em lote dos sistemas de informação do órgão ou entidade; II - orientar e analisar a disponibilização e o uso das fitas espelho para a realização de becape dos dados do órgão ou entidade; III - executar, orientar e analisar o desenvolvimento, a documentação e a disponibilização de APIs para sistemas externos que demandem acesso aos dados e serviços do órgão ou entidade; IV - executar, orientar e analisar a disponibilização e o consumo de APIs de sistemas externos que ofereçam dados e serviços de interesse do órgão ou entidade; e V - executar, orientar e verificar a operacionalização da gestão de controle de acesso das APIs. Art. 43. À Coordenação de Gestão, Inovação e Sustentação dos Processos de Folha de Pagamento compete: I - propor e coordenar o desenvolvimento, aperfeiçoamento, inovação e aderência aos normativos vigentes de soluções digitais no que concerne à folha de pagamento de pessoal; II - coordenar e monitorar as operações de processamento de dados para a produção e o controle da folha de pagamento de pessoal; III - propor e monitorar os indicadores de gestão e de qualidade da folha de pagamento de pessoal; IV - coordenar o monitoramento sistêmico da atualização dos dados referentes à folha de pagamento; V - coordenar as atividades de verificação da exatidão dos parâmetros de cálculos e de supervisão das operações de processamento da folha de pagamento de pessoal; VI - coordenar, verificar e supervisionar o desenvolvimento de rotinas e automação de processos de gestão da folha de pagamento; VII - coordenar e orientar o processo de levantamento de requisitos, homologação, documentação, implantação e sustentação no âmbito de sua competência; VIII - propor ações para melhorar a transparência nos processos de folha de pagamento; IX - promover a melhoria contínua na gestão da folha de pagamento; e X - avaliar e propor a simplificação e a automação de processos de trabalho no âmbito de sua competência. Art. 44. À Divisão de Soluções Digitais Inovadoras para os Processos de Folha de Pagamento compete: I - atuar na definição de requisitos para o desenvolvimento, automação, aperfeiçoamento, inovação e aderência aos normativos vigentes de soluções digitais que envolvem a folha de pagamento de pessoal; II - executar, orientar e analisar o desenvolvimento, o aperfeiçoamento e a inovação dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal no tocante aos normativos vigentes de competência específica da Secretaria de Orçamento e Finanças, Receita Federal, Secretaria de Previdência e Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no que concerne aos aspectos que impactem e envolvam a folha de pagamento de pessoal; III - propor ações para melhorar a transparência nos processos de folha de pagamento; e IV - executar, orientar, analisar e sustentar iniciativas de construção de ferramentas de monitoração da folha de pagamento. Art. 45. À Divisão de Sustentação dos Processos de Folha de Pagamento compete: I - realizar as atividades de monitoramento, manutenção, suporte e sustentação aos procedimentos e normas relacionados aos processos da folha de pagamento; II - executar, orientar e analisar as atividades de parametrização de cálculos e de supervisão das operações de processamento da folha de pagamento de pessoal; III - atuar ativamente e preventivamente para a redução de erros na folha de pagamento; e IV - executar, orientar e analisar a simplificação e a automação de processos de trabalho por meio do desenvolvimento de novas soluções nos sistemas no âmbito de sua competência. Art. 46. À Coordenação de Soluções para o eSocial, Previdência, Consignação e Processos de Folha de Pagamento compete: I - planejar e analisar as soluções digitais que fornecem suporte aos processos do eSocial, Previdência Complementar e Consignação em folha de pagamento; II - coordenar, verificar e orientar o processo de levantamento de requisitos, homologação, documentação, implantação e sustentação no âmbito de sua competência; III - assegurar que os sistemas atendam às necessidades das pessoas usuárias e estejam em conformidade com as normas; IV - avaliar e propor a simplificação e a automação de processos de trabalho, no âmbito de sua competência; V - coordenar e supervisionar iniciativas de construção de ferramentas de monitoração dos processos e soluções no âmbito da sua competência; e VI - estabelecer mecanismos para acompanhar e garantir a integridade e a precisão dos dados. Art. 47. À Divisão de Soluções Digitais de Integração do eSocial compete: I - executar, orientar e analisar: a) os processos de integração com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial; b) ações relacionadas à integração, com o eSocial; c) conformidade dos dados transmitidos pelo eSocial e propor melhorias no âmbito de sua competência; d) a sustentação das operações relacionadas ao eSocial; e e) a manutenção e evolução dos eventos transmitidos pelo Gerenciador Integrador do eSocial; e II - promover o monitoramento contínuo dos eventos do eSocial. Art. 48. À Divisão de Soluções Digitais de Previdência, Consignação e Suporte a Processos de Folha de Pagamento compete: I - executar, analisar, orientar e monitorar processos de desenvolvimento, manutenção e sustentação de soluções digitais no âmbito de sua competência;