DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 2º A Secretaria de Relações de Trabalho supervisionará as atividades da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima e editará orientações normativas. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3º A Secretaria de Relações de Trabalho tem a seguinte estrutura: I - Gabinete: a) Divisão de Gestão Administrativa e Documental; II - Coordenação de Informação: a) Divisão de Apoio à Informação; III - Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde: a) Coordenação de Processos Judiciais: 1. Divisão de Gestão do Módulo de Ações Judiciais; e 2. Divisão de Orientação de Ações Judiciais; b) Coordenação-Geral de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho: 1. Divisão de Atenção à Saúde; e 2. Divisão de Segurança do Trabalho; c) Coordenação-Geral de Benefícios e Vantagens Pecuniárias: 1. Coordenação de Benefícios e Vantagens: 1.1. Divisão de Licenças e Saúde Suplementar; 1.2. Divisão de Benefícios; 1.3. Divisão de Normatização em Consignação e Descontos; e 1.4. Divisão de Vantagens Pecuniárias; e d) Coordenação-Geral de Legislação Previdenciária e Direitos Sociais: 1. Coordenação de Legislação Previdenciária e Direitos Sociais: 1.1. Divisão de Direitos Sociais; 1.2. Divisão de Estudos e Diretrizes de Aposentadoria; e 1.3. Divisão de Estudos e Diretrizes de Pensão e Previdência Complementar; e IV - Diretoria de Relações de Trabalho no Serviço Público: a) Coordenação-Geral de Negociação Sindical no Serviço Público: 1. Divisão de Apoio à Negociação; e 2. Divisão de Estudos e Produção de Atos. Art. 4º A Secretaria de Relações de Trabalho será dirigida por Secretário; as Diretorias, por Diretores; o Gabinete, por Chefe de Gabinete; as Coordenações-Gerais, por Coordenadores-Gerais; as Coordenações, por Coordenadores; e as Divisões, por Chefes. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Seção I Do Gabinete Art. 5º Ao Gabinete compete: I - assistir a autoridade responsável pela Secretaria e autoridade adjunta nos pronunciamentos oficiais, do preparo e do despacho dos documentos tratados no Gabinete; II - organizar e providenciar agendas, atendimento às consultas e aos requerimentos formulados por autoridade dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; III - coordenar o assessoramento da autoridade responsável pela Secretaria nos assuntos com a imprensa e nos assuntos parlamentares, articulando-se com a assessoria competente; IV - gerenciar o plano estratégico e monitorar os projetos e as ações da Secretaria; e V - aprovar os eventos realizados na Secretaria. Art. 6º À Divisão de Gestão Administrativa e Documental compete: I - organizar e monitorar procedimentos para gestão da força de trabalho, do patrimônio, do material, da publicação de atos oficiais, da logística, do transporte, da telefonia e demais serviços gerais da Secretaria; II - acompanhar as ações relacionadas às reformas estruturais e gestão dos cargos e funções da Secretaria; III - controlar as nomeações, exonerações, designações e dispensas de cargos e funções da Secretaria; IV - monitorar a execução e o preparo dos atos formais necessários à autorização de afastamento do país; V - requisitar, acompanhar e controlar a distribuição e movimentação de equipamentos e materiais permanentes, mantendo-os atualizados quanto aos registros de localização; VI - controlar e acompanhar ocupação do espaço físico da Secretaria; e VIII - acompanhar os eventos realizados na Secretaria. Seção II Da Coordenação de Informação Art. 7º À Coordenação de Informação compete: I - planejar e executar as ações de tratamento, homogeneização e disponibilização de dados e informações de interesse do Sipec, no âmbito das competências da Secretaria; II - elaborar e propor metodologias, conceitos, indicadores e estudos que qualifiquem o processo de monitoramento, avaliação e tomada de decisão, no âmbito das competências da Secretaria; III - gerenciar as iniciativas de autoconsumo de dados e informações visando à transparência ativa, no âmbito das competências da Secretaria; IV - apoiar a Secretaria na interlocução junto ao setorial de tecnologia da informação nas questões relacionadas às soluções de TI de interesse da Secretaria; V - subsidiar a Mesa Nacional de Negociação Permanente de informações para tomada de decisão; e VI - subsidiar as diretorias de informações de gestão de pessoas, nas temáticas de competência da Secretaria. Art. 8º À Divisão de Apoio à Informação compete: I - organizar e executar ações de tratamento e homogeneização de dados e informações, no âmbito das competências da Secretaria; II - auxiliar no levantamento e disponibilização dos dados e informações: a) de interesse público no âmbito do Sipec, no âmbito das competências da Secretaria; e b) de gestão de pessoas para tomada de decisão nas mesas de negociação; e III - apoiar nos levantamentos de dados e informações: a) necessários para atendimento às demandas de órgãos de controle e judiciais; e b) para a transparência ativa, no âmbito das competências da Secretaria. Seção III Da Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde Art. 9º À Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde compete: I - propor políticas, diretrizes e normas para: a) benefícios e auxílios; b) atenção à saúde; c) perícia oficial em saúde; d) vigilância e promoção da saúde; e) segurança do trabalho; f) diárias; g) vantagens não relacionadas à estrutura de cargos, plano de cargos ou carreira da pessoa servidora; h) férias; e i) jornada de trabalho; II - normatizar o processo de consignação em folha de pagamento; III - orientar, articular e promover a integração das unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; IV - fomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos de atenção à saúde da pessoa servidora no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; V - propor normas e diretrizes para: a) as políticas de previdência própria e complementar das pessoas servidoras civis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; b) a centralização dos benefícios de aposentadoria e pensão dos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e c) a operacionalização da compensação previdenciária, nos termos do disposto no Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019, para os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; VI - orientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec quanto ao cadastramento, ao cumprimento, ao acompanhamento e ao controle de ações judiciais, em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito dos sistemas estruturantes de gestão de pessoas da administração pública federal; VII - realizar a gestão e distribuição das GSISTE no âmbito do Sipec; e VIII - apoiar a supervisão ministerial da Funpresp-Exe, em nome do patrocinador, inclusive por intermédio das instâncias de governança da própria Fundação. Art. 10. À Coordenação de Processos Judiciais da Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde compete: I - coordenar instrumentos de orientação para os órgãos do Sipec, em articulação com a Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados, quanto ao cadastramento, controle, acompanhamento e cumprimento das ações judiciais, propostas contra a União, suas autarquias e fundações, inseridas em sistema disponibilizado pelo órgão central, relativas ao pessoal civil do Poder Executivo Federal; II - realizar o acompanhamento e cumprimento das ações judiciais de caráter cadastral e financeiro, incluídas pelos órgãos do Sipec no sistema disponibilizado pelo órgão central, para fins de implementação de decisão judicial; III - coordenar a execução e levantamento de dados e de informações relativas às ações judiciais cadastradas no sistema utilizado para o cumprimento de ações judiciais; IV - propor e monitorar indicadores no âmbito do sistema disponibilizado pelo órgão central, para fins de implementação de decisão judicial; e V - propor aperfeiçoamentos no sistema informatizado referentes ao cadastramento e à implementação das ações judiciais. Art. 11. À Divisão de Gestão do Módulo de Ações Judiciais compete: I - propor e acompanhar a execução de atualizações, evoluções e manutenções no âmbito do sistema disponibilizado pelo órgão central para cadastramento das ações judiciais;