DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500079 79 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - assinar acordos de cooperação técnica ou ajustes de conduta sobre o patrimônio da União, que não envolvam repasse de recursos, em seus respectivos Estados, com anuência prévia da Diretoria de Gestão e Governança; e II - outorgar poderes de representação, por prazo certo, junto a órgãos públicos e delegatários de serviços públicos, para a obtenção de alvarás, autorizações e licenças necessárias para a execução de obras e serviços em imóveis da União sob sua gestão, com anuência prévia da Diretoria de Gestão e Governança. Art. 94. Além das competências comuns a todas as Superintendências, compete ainda à Superintendência do Patrimônio da União no Distrito Federal: I - administrar os imóveis funcionais de acordo com as diretrizes da Secretaria; II - coordenar, executar e controlar a outorga e a revogação da permissão de uso dos imóveis funcionais de propriedade da União destinados à utilização pelas pessoas agentes políticas e servidoras federais, no âmbito do Poder Executivo Federal, excluídos os imóveis administrados pela Presidência da República, pelo Ministério das Relações Exteriores, pelo Ministério da Defesa e pelos Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica; e III - enviar, mensalmente, à Coordenação-Geral de Gestão de Bens de Uso da Administração Pública, todos os dados relativos à gestão de imóveis funcionais. Art. 95. Às Coordenações das Superintendências do Patrimônio da União compete: I - assessorar a unidade subordinante na gerência das atividades de sua competência; II - dirimir conflitos de competências entre as unidades subordinadas; III - aperfeiçoar a alocação de atividades entre as unidades subordinadas; e IV - coordenar projetos e ações específicas que, a critério da unidade subordinante, devam ficar diretamente sob sua coordenação. Art. 96. Aos Serviços e Seções, localizadas nas Superintendências do Patrimônio da União compete, sob a orientação e segundo as diretrizes da Secretaria do Patrimônio da União: I - no que concerne à Gestão e Governança, planejar e executar as atividades relacionadas: a) à gestão de pessoas, de logística, de serviços gerais, de apoio administrativo, de publicidade de atos oficiais, de protocolo, de arquivo e de documentação; b) ao pagamento de taxas, às contratações e às aquisições necessárias aos imóveis desocupados sob gestão da Secretaria; c) à articulação com as Superintendências Regionais de Administração do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; d) à concessão de diárias e passagens e ao suprimento de fundos; e) ao planejamento estratégico e à execução e acompanhamento de metas institucionais; f) à organização do atendimento ao público; e g) ao tratamento a acompanhamento das demandas judiciais, de órgãos de controle, do Ministério Público, da Corregedoria, da Ouvidoria e do canal de atendimento "Fale Conosco"; II - no que concerne às Receitas Patrimoniais, planejar e executar as atividades relacionadas: a) à arrecadação e cobrança de créditos patrimoniais e à regularização de transferências de imóveis em regimes de aforamento ou de ocupação; b) à gestão financeira, renegociação financeira, emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, perdão de dívida, quitação, alocação de crédito oriundos de patrimônio de órgãos extintos; e c) à atualização das informações relacionadas às obrigações financeiras dos contratos de todos os instrumentos de destinação; III - no que concerne à Caraterização e Incorporação de imóveis, planejar e executar as atividades relacionadas: a) à incorporação e à regularização patrimonial de imóveis da União; b) à transferência de imóveis para composição de fundos legais ou para integrar o patrimônio de outros órgãos; c) à avaliação dos bens da União e à manutenção das Plantas de Valores Genéricos; d) à fiscalização e ao controle do uso e ocupação dos imóveis da União; e) à identificação, à demarcação e ao levantamento físico-territorial; f) à atualização das informações contábeis do patrimônio imobiliário no âmbito dos sistemas corporativos da Secretaria; g) à execução do Plano Nacional de Caracterização, do Plano Anual de Avaliação dos Imóveis da União - PNAV, do Plano Anual de Fiscalização dos Imóveis; h) à reintegração de posse dos bens imóveis da União; i) à verificação das condições de ocupação, delimitação e preservação no local dos imóveis a serem incorporados; j) à operação e manutenção dos equipamentos e aeronaves remotamente pilotados; e k) ao cadastro das informações físico-territoriais e cartoriais de imóveis da União nos sistemas coorporativos da Secretaria; e IV - no que concerne à Destinação Patrimonial, planejar e executar as atividades relacionadas: a) à destinação de imóveis da União e à instrução processual respectiva; b) ao desenvolvimento de ações e projetos voltados à destinação, à regularização fundiária e à análise vocacional dos imóveis da União; e c) ao planejamento integrado para o ordenamento territorial das orlas marítimas e fluviais em áreas da União e à adesão dos municípios para transferência da gestão de praias e orla. CAPÍTULOS IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 97. À autoridade responsável pela Secretaria do Patrimônio da União incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades de suas Diretorias, encaminhar à autoridade superior propostas de atos normativos para estabelecimento de parcerias com outras instituições, na sua área de competência. Art. 98. Às autoridades responsáveis pelas Diretorias, pelo Gabinete, pelas Superintendências, pelas Coordenações-Gerais, pelas Coordenações, pelas Divisões, pelos Serviços e pelas Seções incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelas autoridades superiores em suas áreas de competência. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 99. A autoridade responsável pela Secretaria do Patrimônio da União poderá promover as alterações nos atos normativos e administrativos de sua competência para adequação ao disposto no Regimento Interno. Art. 100. Os casos omissos e eventuais dúvidas acerca da aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pela autoridade responsável pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 101. Os cargos em comissão e as funções de confiança da Secretaria do Patrimônio da União são alocados conforme quadro abaixo: . .Unidade .Sigla da Unidade .Cargo/ Função N° .Denominação .FCE/ CCE . .SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA U N I ÃO .SPU .1 .Secretário .CCE 1.17 . . . .1 .Secretário Adjunto .FCE 1.15 . . . .3 .Assessor .CCE 2.13 . . . .1 .Assessor .FCE 2.13 . .Gabinete da SPU .GABIN-SPU .1 .Chefe de Gabinete .FCE 1.13 . .Coordenação de Apoio Administrativo .COA D .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação de Apoio Técnico .C OAT .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação de Apoio à Comunicação .C ACO M .1 .Coordenador .CCE 1.10 . .Divisão de Apoio Administrativo .DIAP .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Legislação Patrimonial .CG L E P .1 .Coordenador- Geral .CCE 1.13 . . . . . . . . . . . . . .DIRETORIA DE GESTÃO E G OV E R N A N Ç A .D EG OV .1 .Diretor .FCE 1.15 . . . .1 .Chefe de Projeto II .FCE 3.07 . .Divisão de Apoio Técnico .D I AT .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Administração .CG A D M .1 .Coordenador- Geral .CCE 1.13 . .Coordenação de Gestão de Pessoas .CO G E P .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão de Apoio Logístico .D I LO G .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço de Documentação, Arquivo e Publicações .SEDOC .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Serviço de Gestão de Desempenho .S EG E D .1 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Governança e Controle .CG G OV .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Controle e Monitoramento .C CO M .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação de Supervisão de Superintendências .CO S U P .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças .CG O F I .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Orçamentos e Finanças .CO R F I .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço de Execução Orçamentária e Financeira .S EO F .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Setor de Diárias e Passagens .SEDIP .1 .Chefe .FCE 1 02 . .Setor de Orçamento e Finanças .S EO R F .1 .Chefe .FCE 1 02 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Gestão Estratégica .CG G ES .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Gestão Estratégica .CO G ES .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação do Escritório de Processos .CEPRO .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Coordenação de Gestão de Contratos de Destinação .C CO D .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão de Contratos de Destinação .D I CO D .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Coordenação de Gestão do Conhecimento .CO G EC .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão de Documentação e Memória Institucional .DIDOM .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Serviços e Atendimento ao Público .CG AT E .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Atenção ao Cidadão .COAT E .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . . . . . . . . .DIRETORIA DE RECEITAS P AT R I M O N I A I S .DEREP .1 .Diretor .CCE 1.15 . .Coordenação-Geral de Arrecadação .CG A R C .1 .Coordenador- Geral .CCE 1.13 . . . .1 .Chefe de Projeto II .FCE 3.07 . .Coordenação de Planejamento e Controle da Arrecadação .CO P A R .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Cobrança .CG CO B .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . . . .1 .Chefe de Projeto II .FCE 3.07 . .Coordenação de Recuperação de Créditos Patrimoniais .CO R C P .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço de Análise de Recursos .S E R EC .1 .Chefe .CCE 1.05 . . . . . . . . . . . . . .DIRETORIA DE CARACTERIZAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS .D EC I P .1 .Diretor .FCE 1.15 . .Coordenação-Geral de Fiscalização .CG F I S .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Fiscalização .CO F I S .1 .Coordenador .FCE 1.10 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Avaliação e Contabilidade do Patrimônio .CG C AV .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Avaliação de Imóveis .CO C A I .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Serviço de Contabilidade Patrimonial .S ECO P .1 .Chefe .FCE 1.05 . .Divisão Virtual de Avaliação .DIVAL .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Incorporação .CG I P A .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Incorporação .CO I N C .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão de Incorporação .DINC .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Demarcação .CG D E M .1 .Coordenador- Geral .FCE 1.13 . .Coordenação de Demarcação .CO D E M .1 .Coordenador .FCE 1.10 . .Divisão Virtual de Demarcação .DIDEM .1 .Chefe .FCE 1.07 . .Serviço de Identificação e Caracterização .S EC A R .1 .Chefe .FCE 1.05 . . . . . . . .Divisão Virtual de Fiscalização .DIFIS .1 .Chefe .FCE 1.07 . . . . . . . . . . . .