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Diário Oficial da União · 25/10/2024 · pág. 82

DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500082 82 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO XIX REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1º À Secretaria de Serviços Compartilhados compete: I - executar as seguintes atividades e serviços correlatos, no âmbito do Ministério: a) exercer a função de órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, do Sipec, do Sisg, do SISP, do Siorg e do Siga; b) coordenar a elaboração e promover a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais; c) supervisionar as atividades relacionadas à governança e à gestão da tecnologia da informação e comunicação; d) coordenar a elaboração e as revisões do plano de segurança da informação e comunicações, em conjunto com os demais órgãos e observadas as diretrizes do Comitê Estratégico de Segurança da Informação; e) supervisionar as estratégias de otimização das atividades setoriais de administração de imóveis, patrimônio, almoxarifado, transporte, serviços terceirizados, licitações e contratos; f) supervisionar a análise de recursos administrativos e representações relacionados a compras e contratações; g) coordenar as atividades de organização de estruturas regimentais e regimentos internos das unidades administrativas, das estruturas regimentais das autarquias e dos estatutos das fundações públicas vinculadas; h) supervisionar a elaboração de relatórios de gestão e de atividades; i) supervisionar programas e projetos de cooperação e modernização das suas competências e das entidades vinculadas ao Ministério; j) supervisionar as ações relativas à gestão da informação e à promoção da transparência; k) coordenar e supervisionar a implementação e difundir as diretrizes de governança e de gestão de riscos; e l) assistir as unidades administrativas na comunicação interna e administrar a intranet, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social, observadas as diretrizes do Comitê Estratégico de Comunicação Integrada e da política de comunicação; II - coordenar as atividades de organização e modernização administrativa no âmbito do Ministério; III - atuar como órgão setorial executor dos serviços de suporte administrativo, no âmbito do Centro de Serviços Compartilhados - ColaboraGov, instituído por meio do Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, dos Sistemas de Planejamento e Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, do Sipec, do Sisg, do SISP, do Siorg e do Siga; e IV - firmar contratos administrativos referentes a serviços de suporte administrativo compartilhados para atendimento aos órgãos solicitantes do ColaboraGov. Parágrafo único. A competência para atuar como órgão setorial executor de que trata o inciso III do caput não abrange as decisões discricionárias específicas de cada assunto, cuja competência permanece com os órgãos solicitantes do ColaboraGov. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º A Secretaria de Serviços Compartilhados tem a seguinte estrutura: I - Gabinete; II - Coordenação-Geral de Gestão Administrativa: a) Coordenação de Comunicação Interna; b) Coordenação de Criação e Design; e c) Coordenação de Assessoramento e Gestão: 1. Divisão de Apoio Administrativo; 2. Divisão de Gestão de Demandas; e 3. Divisão de Controle e Conformidade; III - Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas: a) Coordenação-Geral de Gestão de Infraestrutura Predial Descentralizada: 1. Coordenação de Gestão de Infraestrutura Predial; e 2. Divisão de Gestão da Ocupação de Espaços Físicos; b) Coordenação-Geral de Gestão e Governança das Unidades Descentralizadas: 1. Coordenação de Governança das Unidades Descentralizadas; e 2. Coordenação de Apoio à Gestão de Equipes e Recursos Logísticos; c) Coordenação-Geral de Inovação e Qualidade dos Serviços: 1. Coordenação de Gestão da Qualidade dos Serviços Compartilhados: 1.1. Divisão de Pesquisa de Satisfação de Serviços; d) Coordenação-Geral de Monitoramento de Contratações das Unidades Descentralizadas: 1. Coordenação de Monitoramento de Contratações das Unidades Descentralizadas; 2. Coordenação de Monitoramento do Orçamento das Unidades Descentralizadas; e 3. Divisão de Apuração de Responsabilidade de Licitantes; e) Coordenação-Geral de Compras: 1. Coordenação de Pesquisa de Preços; e 2. Coordenação de Contratação Direta: 2.1. Divisão de Compras Diretas; f) Coordenação-Geral de Licitações: 1. Coordenação de Aquisições e Contratação de Serviços: 1.1. Divisão de Aquisições e Contratações; e 2. Coordenação de Contratação de Serviços Terceirizados e de Engenharia; g) Superintendência Regional de Administração no Estado do Acre: 1. Serviço de Orçamento e Finanças; 2. Serviço de Administração e Logística: 2.1. Seção de Licitações e Contratos; e 2.2. Seção de Recursos Logísticos; e 3. Seção de Apoio à Administração Descentralizada; h) Superintendência Regional de Administração no Estado de Alagoas: 1. Serviço de Administração e Logística: 1.1. Seção de Licitações e Contratos; e 1.2. Seção de Recursos Logísticos; 2. Seção de Orçamento e Finanças; e 3. Seção de Apoio à Administração Descentralizada; i) Superintendência Regional de Administração no Estado do Amazonas: 1. Divisão de Orçamento e Finanças; 2. Divisão de Administração e Logística: 2.1. Seção de Licitações e Contratos; e 2.2. Seção de Recursos Logísticos; e 3. Seção de Apoio à Administração Descentralizada; j) Superintendência Regional de Administração no Estado do Amapá: 1. Serviço de Orçamento e Finanças; 2. Serviço de Administração e Logística: 2.1. Seção de Licitações e Contratos; e 2.2. Seção de Recursos Logísticos; e 3. Seção de Apoio à Administração Descentralizada; k) Superintendência Regional de Administração no Estado da Bahia: 1. Divisão de Orçamento e Finanças; 2. Divisão de Administração e Logística: 2.1. Serviço de Licitações e Contratos; 2.2. Seção de Administração Predial e Patrimonial; e 2.3. Seção de Gestão Documental e de Transporte; e 3. Serviço de Apoio à Administração Descentralizada; l) Superintendência Regional de Administração no Estado do Ceará: 1. Divisão de Orçamento e Finanças; 2. Divisão de Administração e Logística: 2.1. Serviço de Licitações e Contratos; 2.2. Seção de Administração Predial e Patrimonial; e 2.3. Seção de Gestão Documental e de Transporte; e 3. Serviço de Apoio à Administração Descentralizada; m) Superintendência Regional de Administração no Estado do Espírito Santo: 1. Serviço de Orçamento e Finanças; 2. Serviço de Administração e Logística: 2.1. Seção de Licitações e Contratos; e 2.2. Seção de Recursos Logísticos; e 3. Setor de Apoio à Administração Descentralizada; n) Superintendência Regional de Administração nos Estados de Goiás e Tocantins: 1. Serviço de Orçamento e Finanças; 2. Serviço de Administração e Logística: 2.1. Seção de Licitações e Contratos; e 2.2. Seção de Recursos Logísticos; e 3. Seção de Apoio à Administração Descentralizada; o) Superintendência Regional de Administração no Estado do Maranhão: 1. Serviço de Orçamento e Finanças; 2. Serviço de Administração e Logística: 2.1. Seção de Licitações e Contratos; e 2.2. Seção de Recursos Logísticos; e 3. Seção de Apoio à Administração Descentralizada; p) Superintendência Regional de Administração no Estado de Minas Gerais: 1. Divisão de Orçamento e Finanças; 2. Divisão de Administração e Logística: 2.1. Serviço de Licitações e Contratos; 2.2. Serviço de Administração Predial e Patrimonial; e 2.3. Seção de Gestão Documental e de Transporte; e 3. Serviço de Apoio à Administração Descentralizada; q) Superintendência Regional de Administração no Estado de Mato Grosso do Sul: 1. Serviço de Orçamento e Finanças; 2. Serviço de Administração e Logística: 2.1. Seção de Licitações e Contratos; e 2.2. Seção de Recursos Logísticos; e 3. Seção de Apoio à Administração Descentralizada; r) Superintendência Regional de Administração no Estado de Mato Grosso: 1. Divisão de Orçamento e Finanças; 2. Divisão de Administração e Logística: 2.1. Seção de Licitações e Contratos; e 2.2. Seção de Recursos Logísticos; e 3. Seção de Apoio à Administração Descentralizada; s) Superintendência Regional de Administração no Estado do Pará: 1. Divisão de Orçamento e Finanças; 2. Divisão de Administração e Logística: 2.1. Serviço de Licitações e Contratos; 2.2. Seção de Administração Predial e Patrimonial; e 2.3. Seção de Gestão Documental e de Transporte; e 3. Seção de Apoio à Administração Descentralizada; t) Superintendência Regional de Administração no Estado da Paraíba: 1. Serviço de Orçamento e Finanças; 2. Serviço de Administração e Logística: 2.1. Seção de Licitações e Contratos; e 2.2. Seção de Recursos Logísticos; e 3. Seção de Apoio à Administração Descentralizada; u) Superintendência Regional de Administração no Estado de Pernambuco: 1. Divisão de Orçamento e Finanças; 2. Divisão de Administração e Logística: 2.1. Serviço de Licitações e Contratos; 2.2. Seção de Administração Predial e Patrimonial; e 2.3. Seção de Gestão Documental e de Transporte; e 3. Serviço de Apoio à Administração Descentralizada; v) Superintendência Regional de Administração no Estado do Piauí: 1. Serviço de Orçamento e Finanças; 2. Serviço de Administração e Logística: 2.1. Seção de Licitações e Contratos; e 2.2. Seção de Recursos Logísticos; e 3. Seção de Apoio à Administração Descentralizada; w) Superintendência Regional de Administração no Estado do Paraná: 1. Divisão de Orçamento e Finanças; 2. Divisão de Administração e Logística: 2.1. Serviço de Licitações e Contratos; 2.2. Seção de Administração Predial e Patrimonial; e 2.3. Seção de Gestão Documental e de Transporte; e 3. Serviço de Apoio à Administração Descentralizada; x) Superintendência Regional de Administração no Estado do Rio de Janeiro: 1. Coordenação de Orçamento e Finanças: 1.1. Divisão de Execução Orçamentária e Financeira; 2. Coordenação de Administração e Logística: 2.1. Serviço de Licitações e Contratos; 2.2. Seção de Gestão Documental, Patrimonial e de Transporte; e 2.3. Serviço de Engenharia e Manutenção Predial; 3. Divisão de Gestão Administrativa da Superintendência; 4. Divisão de Apoio à Administração Descentralizada; e 5. Serviço de Apoio; y) Superintendência Regional de Administração no Estado do Rio Grande do Norte: 1. Serviço de Administração e Logística: 1.1. Seção de Licitações e Contratos; e 1.2. Seção de Recursos Logísticos; 2. Seção de Orçamento e Finanças; e 3. Seção de Apoio à Administração Descentralizada; z) Superintendência Regional de Administração no Estado de Rondônia: 1. Serviço de Administração e Logística: 1.1. Seção de Licitações e Contratos; e 1.2. Seção de Recursos Logísticos; 2. Seção de Orçamento e Finanças; e 3. Seção de Apoio à Administração Descentralizada; aa) Superintendência Regional de Administração no Estado de Roraima: 1. Serviço de Administração e Logística: 1.1. Seção de Licitações e Contratos; e 1.2. Seção de Recursos Logísticos; 2. Seção de Orçamento e Finanças; e 3. Seção de Apoio à Administração Descentralizada; bb) Superintendência Regional de Administração no Estado do Rio Grande do Sul: 1. Divisão de Orçamento e Finanças; 2. Divisão de Administração e Logística: 2.1. Serviço de Licitações e Contratos; 2.2. Serviço de Administração Predial e Patrimonial; e 2.3. Seção de Gestão Documental e de Transporte; e 3. Serviço de Apoio à Administração Descentralizada; cc) Superintendência Regional de Administração no Estado de Santa Catarina: