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Diário Oficial da União · 25/10/2024 · pág. 83

DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500083 83 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 1. Serviço de Orçamento e Finanças; 2. Serviço de Administração e Logística: 2.1. Seção de Licitações e Contratos; e 2.2. Seção de Recursos Logísticos; e 3. Seção de Apoio à Administração Descentralizada; dd) Superintendência Regional de Administração no Estado de Sergipe: 1. Serviço de Administração e Logística: 1.1. Seção de Licitações e Contratos; e 1.2. Seção de Recursos Logísticos; 2. Seção de Orçamento e Finanças; e 3. Seção de Apoio à Administração Descentralizada; e ee) Superintendência Regional de Administração no Estado de São Paulo: 1. Divisão de Orçamento e Finanças: 1.1. Serviço de Execução Orçamentária e Financeira; 2. Divisão de Administração e Logística: 2.1. Serviço de Licitações e Contratos; 2.2. Seção de Engenharia e Manutenção Predial; e 2.3. Seção de Gestão Documental, Patrimonial e de Transporte; e 3. Serviço de Apoio à Administração Descentralizada; IV - Diretoria de Gestão Estratégica: a) Coordenação-Geral de Proteção de Dados Pessoais: 1. Divisão de Governança de Dados Pessoais; b) Coordenação-Geral de Planejamento e Modernização Organizacional: 1. Coordenação do Plano Plurianual e Políticas Públicas: 1.1. Divisão de Monitoramento e Avaliação de Programas; e 2. Coordenação de Modernização Organizacional: 2.1. Divisão de Estruturas Organizacionais; c) Coordenação-Geral de Processos: 1. Divisão de Governança de Processos; e 2. Divisão de Transformação de Processos; d) Coordenação-Geral de Governança Organizacional: 1. Coordenação de Modelagem, Monitoramento e Avaliação em Governança; e 2. Coordenação de Relacionamento, Comunicação e Prestação de Contas; e) Coordenação-Geral de Fortalecimento Institucional: 1. Coordenação de Estratégia, Articulação e Inovação; 2. Divisão de Gestão Institucional e Controle; e 3. Divisão de Gestão Estratégica de Dados; f) Coordenação-Geral de Estratégia e Projetos; e g) Coordenação de Apoio Administrativo e Cooperação Internacional; V - Diretoria de Gestão de Pessoas: a) Coordenação-Geral de Controle e Atendimento de Pessoal: 1. Coordenação de Controle de Pessoal; 2. Coordenação de Gestão de Publicação, Frequência e Assentamentos Funcionais: 2.1. Divisão de Assentamentos Funcionais; e 3. Coordenação das Centrais de Atendimento de Pessoal: 3.1. Divisão de Assessoramento e Gestão: 3.1.1. Serviço da Central de Atendimento de Pessoal no Estado do Maranhão; 3.1.2. Serviço da Central de Atendimento de Pessoal no Estado de Goiás; e 3.1.3. Serviço da Central de Atendimento de Pessoal no Estado de Santa Catarina; 3.2. Divisão da Central de Atendimento de Pessoal no Distrito Federal: 3.2.1. Serviço da Central de Atendimento de Pessoal no Estado do Amapá; e 3.2.2. Serviço da Central de Atendimento de Pessoal no Estado do Acre; 3.3. Divisão da Central de Atendimento de Pessoal no Estado do Rio de Janeiro: 3.3.1. Serviço da Central de Atendimento de Pessoal no Estado de Mato Grosso do Sul; e 3.3.2. Serviço da Central de Atendimento de Pessoal no Estado de Rondônia; 3.4. Divisão da Central de Atendimento de Pessoal no Estado da Bahia: 3.4.1. Serviço da Central de Atendimento de Pessoal no Estado de Sergipe; 3.4.2. Serviço da Central de Atendimento de Pessoal no Estado do Piauí; 3.4.3. Serviço da Central de Atendimento de Pessoal no Estado de Alagoas; e 3.4.4. Serviço da Central de Atendimento de Pessoal no Estado do Pará; 3.5. Divisão da Central de Atendimento de Pessoal no Estado de Pernambuco: 3.5.1. Serviço da Central de Atendimento de Pessoal no Estado do Ceará; 3.5.2. Serviço da Central de Atendimento de Pessoal no Estado de Mato Grosso; 3.5.3. Serviço da Central de Atendimento de Pessoal no Estado da Paraíba; e 3.5.4. Serviço da Central de Atendimento de Pessoal no Estado de Roraima; 3.6. Divisão da Central de Atendimento de Pessoal no Estado de Minas Gerais: 3.6.1. Serviço da Central de Atendimento de Pessoal no Estado do Rio Grande do Norte; e 3.6.2. Serviço da Central de Atendimento de Pessoal no Estado do Amazonas; e 3.7. Divisão da Central de Atendimento de Pessoal no Estado de São Paulo: 3.7.1. Serviço da Central de Atendimento de Pessoal no Estado do Espírito Santo; 3.7.2. Serviço da Central de Atendimento de Pessoal no Estado do Paraná; e 3.7.3. Serviço da Central de Atendimento de Pessoal no Estado do Rio Grande do Sul; b) Coordenação-Geral de Pagamento e Acompanhamento Funcional: 1. Coordenação da Folha de Pagamento: 1.1. Divisão de Pagamento de Exercícios Anteriores; 1.2. Divisão de Benefícios e Reposição ao Erário; e 1.3. Divisão da Folha de Pagamento; 2. Coordenação de Acompanhamento Funcional: 2.1. Divisão de Acompanhamento Funcional; e 2.2. Divisão de Benefícios de Tempo de Contribuição; 3. Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira de Pessoal: 3.1. Divisão de Apropriação da Folha de Pagamento; e 3.2. Divisão de Reembolso de Pessoal Cedido; e 4. Serviço de Atualização do Cadastro do eSocial; c) Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal: 1. Coordenação de Cargos e Carreiras, Estágios Curriculares e Relações do Trabalho: 1.1. Divisão de Cargos e Carreiras e Progressão Funcional: 1.1.1. Seção de Gestão de Cargos e Carreiras; e 1.2. Divisão de Estágios Curriculares: 1.2.1. Serviço de Estágio Regional 1; 1.2.2. Serviço de Estágio Regional 2; e 1.2.3. Serviço de Estágio Regional 3; 2. Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas: 2.1. Divisão de Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório; 2.2. Divisão de Capacitação Profissional e Educação Corporativa; e 2.3. Divisão de Gestão de Ações de Desenvolvimento; 3. Coordenação de Provimento e Dimensionamento de Pessoas: 3.1. Divisão de Provimento e Dimensionamento da Força de Trabalho: 3.1.1. Serviço de Dimensionamento e Acompanhamento de Equipes; 3.2. Divisão de Movimentação Externa da Força de Trabalho; e 3.3. Divisão de Realocação de Pessoal; e 4. Divisão de Assessoramento em Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal; d) Coordenação-Geral de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida: 1. Coordenação de Atenção à Saúde do Servidor: 1.1. Divisão de Promoção à Saúde do Servidor: 1.1.1. Serviço de Ressarcimento de Plano de Saúde; 1.1.2. Serviço de Perícia Oficial em Saúde do Servidor - unidade do RJ; 1.1.3. Serviço de Atenção à Saúde do Servidor; e 1.1.4. Serviço de Perícia Oficial em Saúde do Servidor: 1.1.4.1. Seção de Perícia Oficial em Saúde do Servidor da 1ª Região; 1.1.4.2. Seção de Perícia Oficial em Saúde do Servidor da 2ª Região; 1.1.4.3. Seção de Perícia Oficial em Saúde do Servidor da 3ª Região; 1.1.4.4. Seção de Perícia Oficial em Saúde do Servidor da 4ª Região; e 1.1.4.5. Seção de Apoio à Perícia Oficial em Saúde; e 2. Coordenação de Promoção da Qualidade de Vida: 2.1. Divisão de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida; e 2.2. Serviço de Atenção à Qualidade de Vida; e) Coordenação-Geral de Legislação e Demandas Judiciais de Pessoal: 1. Coordenação de Orientação, Controle e Cumprimento de Demandas Judiciais: 1.1. Divisão de Cumprimento de Demandas Judiciais; e 2. Coordenação de Uniformização de Normas, Direitos e Deveres de Pessoal: 2.1. Divisão de Acompanhamento e Suporte ao Programa de Gestão; e 2.2. Divisão de Normas, Direitos e Deveres de Pessoal; f) Coordenação-Geral de Projetos e Modernização de Pessoal: 1. Coordenação de Modernização de Serviço de Pessoal: 1.1. Seção de Gestão de Serviço; e 2. Coordenação de Gerenciamento de Dados de Pessoal; e g) Coordenação de Apoio e Assessoramento Técnico: 1. Divisão de Controle de Cargos e Funções Comissionadas e de Gratificações; VI - Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade: a) Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos: 1. Coordenação de Análise e Conformidade Contábil: 1.1. Divisão de Contabilidade de Análise Econômico-Financeiro e Tributária; e 1.2. Divisão de Contabilidade de Análise Patrimonial e Folha de Pagamento; 2. Coordenação de Atendimento Contábil: 2.1. Divisão de Atendimento Contábil da Administração Direta; e 2.2. Divisão de Atendimento Contábil da Administração Indireta; 3. Coordenação de Informações Contábeis: 3.1. Divisão de Demonstrações Contábeis; e 4. Coordenação de Informações de Custos: 4.1. Divisão de Análise de Custos; e 4.2. Divisão de Suporte a Informação de Custos; b) Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira: 1. Coordenação de Execução Financeira: 1.1. Divisão Financeira; 1.2. Divisão Orçamentária; e 1.3. Serviço de Orçamento e Finanças; e 2. Coordenação de Execução Orçamentária: 2.1. Serviço de Planejamento Administrativo; c) Coordenação-Geral de Inovação e Planejamento Orçamentário: 1. Coordenação de Apoio à Gestão da Diretoria e à Execução de Projetos; 2. Coordenação de Modernização e Planejamento Orçamentário das Programações de Infraestrutura e Econômica; e 3. Coordenação de Modernização e Planejamento Orçamentário das Programações Transversais e Sociais; d) Coordenação-Geral de Orçamento: 1. Coordenação de Descentralização Orçamentária: 1.1. Divisão de Descentralização Orçamentária; 2. Coordenação de Programação Orçamentária Econômica: 2.1. Divisão de Programação Orçamentária Econômica; e 3. Coordenação de Programação Orçamentária Social: 3.1. Divisão de Programação Orçamentaria Social; e) Coordenação-Geral de Programação e Descentralização Financeira: 1. Coordenação de Descentralização Financeira: 1.1. Divisão de Descentralização Financeira; e 2. Coordenação de Programação Financeira: 2.1. Divisão de Programação Financeira; e f) Coordenação-Geral de Transferências: 1. Coordenação de Descentralizações: 1.1. Divisão de Transferências; e 1.2. Divisão de Despesas Obrigatórias; VII - Diretoria de Tecnologia da Informação: a) Coordenação-Geral de Contratos e Aquisições de Tecnologia da Informação: 1. Coordenação de Conformidade e Análise em Contratos de Tecnologia da Informação: 1.1. Divisão de Monitoramento Orçamentário de Tecnologia da Informação; 2. Coordenação de Gestão e Execução de Contratos de Tecnologia da Informação; e 3. Coordenação de Planejamento de Contratações de Tecnologia da Informação; b) Coordenação-Geral de Inteligência e Governança Digital: 1. Coordenação de Governança Digital; 2. Coordenação de Arquitetura Organizacional; e 3. Coordenação de Inteligência em Serviços Compartilhados; c) Coordenação-Geral de Plataformas e Soluções Tecnológicas: 1. Coordenação de Engenharia de Soluções de Tecnologia da Informação; e 2. Coordenação de Projetos de Soluções de Tecnologia da Informação; d) Coordenação-Geral de Relacionamento em Serviços Tecnológicos Compartilhados: 1. Coordenação de Suporte Tecnológico a Trabalho e Colaboração; e 2. Coordenação de Compartilhamento de Recursos Tecnológicos; e) Coordenação-Geral de Segurança, Recursos e Infraestrutura Tecnológica: 1. Coordenação de Segurança em Tecnologia da Informação; e 2. Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação; e f) Coordenação-Geral de Transformação Digital de Serviços Compartilhados: 1. Coordenação de Gerenciamento Colaborativo de Projetos Tecnológicos; e 2. Coordenação de Experiência Digital dos Colaboradores; e VIII - Diretoria de Administração e Logística: a) Coordenação-Geral de Informação e Patrimônio: 1. Coordenação de Gestão de Almoxarifado e Patrimônio: 1.1. Divisão de Desfazimento e de Inventário: 1.1.1. Serviço de Conferência e de Controle de Inventário de Bens; e 1.2. Divisão de Material e de Patrimônio: 1.2.1. Serviço de Controle de Bens e de Sistema de Patrimônio; e 1.2.2. Serviço de Movimentação e Incorporação de Bens; 2. Coordenação de Gestão de Documentação e Informação: 2.1. Divisão de Gestão de Sistemas de Documentação e Informação; e 2.2. Divisão de Arquivo e Protocolo: 2.2.1. Serviço de Protocolo; e 2.2.2. Serviço de Arquivo; b) Coordenação-Geral de Gestão de Demandas e Inovação: 1. Coordenação de Gestão de Contratos Compartilhados: 1.1. Divisão de Fiscalização Administrativa; 2. Coordenação de Gestão de Demandas: 2.1. Serviço de Atendimento Logístico; 3. Coordenação de Planejamento de Contratações; e 4. Divisão de Inovação;