Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/10/2024 · pág. 84

DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500084 84 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 c) Coordenação-Geral de Infraestrutura Predial: 1. Coordenação de Modernização e Obras: 1.1. Divisão de Modernização Predial; 2. Coordenação de Manutenção Predial: 2.1. Divisão de Instalações Prediais; 2.2. Divisão de Equipamentos Especiais; e 2.3. Divisão de Telecomunicações; 3. Coordenação de Gestão de Espaços de Trabalho: 3.1. Divisão de Projetos Corporativos; 4. Divisão de Gestão de Projetos e Inovação: 4.1. Serviço de Implementação da Modelagem da Informação da Construção; e 5. Divisão de Suporte à Gestão de Contratos; d) Coordenação-Geral de Segurança, Administração, Terceirização e Transporte: 1. Coordenação de Gestão de Terceirização e de Transporte: 1.1. Divisão de Terceirização de Mão de Obra Exclusiva: 1.1.1. Serviço de Fiscalização Técnica; 1.2. Divisão de Transporte: 1.2.1. Serviço de Gestão de Veículos Oficiais; e 1.3. Divisão de Atividades Gerais: 1.3.1. Serviço de Atividades Gerais; 2. Coordenação de Gestão de Segurança e de Administração: 2.1. Divisão de Segurança e Controle: 2.1.1. Serviço de Monitoramento e Controle; e 2.1.2. Serviço de Prevenção e Controle; e 2.2. Divisão de Administração: 2.2.1. Serviço de Jardinagem e Administração; 2.2.2. Serviço de Gerenciamento de Resíduos; 2.2.3. Serviço de Recursos Audiovisuais; e 2.2.4. Serviço de Limpeza e Conservação; e 3. Divisão de Diárias e Passagens; e e) Coordenação-Geral de Contratações, Atas e Fiscalização Administrativa: 1. Coordenação de Contratações e Atas: 1.1. Divisão de Registros de Preços e Atas; 1.2. Divisão de Contratações Continuadas e com Mão de Obra; e 1.3. Divisão de Contratações Diretas, Escopo e TI; 2. Coordenação de Fiscalização Administrativa e Apoio à Gestão: 2.1. Divisão de Fiscalização Administrativa e Amostragem; 3. Coordenação de Repactuação, Reajuste, Revisão e Alteração Contratual; e 4. Divisão de Penalidades e Sanções Administrativas. Art. 3º A Secretaria será dirigida por Secretário; as Diretorias, por Diretores; o Gabinete, por Chefe de Gabinete; as Coordenações-Gerais, por Coordenadores-Gerais; as Superintendências, por Superintendentes; as Coordenações, por Coordenadores; e as Divisões, Serviços, Seções e Setores, por Chefes. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Seção I Do Gabinete Art. 4º Ao Gabinete compete: I - prestar assistência direta à autoridade responsável pela Secretaria e à autoridade adjunta; II - coordenar a agenda de compromissos da autoridade responsável pela Secretaria e da autoridade adjunta; III - assistir a autoridade responsável pela Secretaria e a autoridade adjunta em sua representação político-social e institucional; IV - promover a disseminação de diretrizes e orientações quanto aos procedimentos internos da Secretaria e zelar pelo seu cumprimento; V - subsidiar a autoridade responsável pela Secretaria e a autoridade adjunta com informações gerenciais, em articulação com as diretorias; e VI - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pela autoridade responsável pela Secretaria e pela autoridade adjunta. Seção II Da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa Art. 5º À Coordenação-Geral de Gestão Administrativa compete: I - coordenar o fluxo e a análise de processos e demandas encaminhados ao Gabinete da Secretaria; II - coordenar as atividades de: a) publicação de atos editados pela autoridade responsável pela Secretaria; b) concessão de diárias e passagens no âmbito do Gabinete da Secretaria; e c) consultas para nomeações e designações no âmbito da Secretaria; e III - supervisionar as atividades de: a) comunicação interna no âmbito da Secretaria; b) gestão contratual de eventos e de serviços de design gráfico no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e c) suporte administrativo no âmbito do Gabinete da Secretaria. Art. 6º À Coordenação de Comunicação Interna compete: I - coordenar as atividades de comunicação interna no âmbito da Secretaria; II - apoiar as unidades do Ministério na comunicação interna, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; III - gerir a comunicação estratégica entre a Secretaria e os órgãos solicitantes do Centro de Serviços Compartilhados; IV - gerir os canais de intranet e internet da Secretaria e do Centro de Serviços Compartilhados, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social; e V - coordenar as atividades de gestão contratual de eventos no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 7º À Coordenação de Criação e Design compete: I - planejar, produzir, diagramar e executar peças e materiais gráficos no âmbito da Secretaria, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social; II - apoiar a Coordenação de Comunicação Interna nas campanhas da Secretaria e de comunicação estratégica com os órgãos solicitantes do Centro de Serviços Compartilhados; III - zelar pela observância da identidade visual e padronização da comunicação da Secretaria, conforme diretrizes da Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério; e IV - coordenar as atividades de gestão contratual de serviços de design gráfico no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 8º À Coordenação de Assessoramento e Gestão compete: I - apoiar as atividades relacionadas às contratações sob gestão da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa ou de interesse do Gabinete da Secretaria; II - assessorar a autoridade responsável pela Secretaria e a autoridade adjunta em assuntos prioritários da Secretaria; e III - apoiar na disseminação de diretrizes e orientações quanto aos procedimentos internos da Secretaria, em especial àqueles relacionados a logística e contratações. Art. 9º À Divisão de Apoio Administrativo compete: I - executar atividades administrativas e de suporte à gestão do Gabinete da Secretaria; II - administrar a movimentação de bens materiais e patrimoniais no âmbito do Gabinete da Secretaria; III - executar as atividades de publicação de atos editados pela autoridade responsável pela Secretaria; e IV - executar as atividades operacionais relativas à concessão de diárias e passagens no âmbito do Gabinete da Secretaria. Art. 10. À Divisão de Gestão de Demandas compete: I - zelar pelo cumprimento de prazos de demandas de Ouvidoria e de pedidos de acesso à informação no âmbito da Secretaria; II - administrar informações gerenciais de interesse do Gabinete da Secretaria; e III - assistir o Gabinete e a Coordenação-Geral de Gestão Administrativa nas reuniões e demais assuntos de interesse da Secretaria. Art. 11. À Divisão de Controle e Conformidade compete: I - controlar o fluxo de demandas no âmbito do Gabinete da Secretaria; II - analisar, dar conformidade e elaborar documentos nos processos em trâmite no âmbito do Gabinete da Secretaria; III - inserir e acompanhar as consultas para nomeações e designações no âmbito da Secretaria; e IV - controlar a publicação de atos de interesse da Secretaria e dos órgãos solicitantes do Centro de Serviços Compartilhados. Seção III Da Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas Art. 12. À Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas compete: I - coordenar as ações de gestão e governança junto às unidades descentralizadas; II - suprir as demais unidades da Secretaria com dados e informações das unidades descentralizadas; III - atuar como interlocutora entre as unidades descentralizadas, as Diretorias e unidades da Secretaria, respeitadas as competências dessas unidades; IV - atuar na modernização e otimização da ocupação de espaços físicos sob gestão das unidades descentralizadas; V - orientar, acompanhar e avaliar a priorização de obras, reparos e adaptações nas unidades descentralizadas; VI - coordenar ações de aprimoramento de serviços de suporte administrativo, incluída a gestão do catálogo de serviços e do processo de aferição da qualidade dos serviços prestados pela Secretaria; VII - realizar licitações e contratações diretas no âmbito do Ministério e para atendimento aos órgãos solicitantes do ColaboraGov; VIII - propor a apuração de responsabilidade por infrações nos procedimentos licitatórios e de contratação direta; IX - orientar e monitorar as contratações e as atividades de planejamento e execução orçamentária das unidades descentralizadas; X - planejar e coordenar as ações setoriais relacionadas ao Sisg, em seu âmbito de atuação, e articular-se com o órgão central do sistema; XI - atuar na interlocução entre as unidades descentralizadas e as unidades, os órgãos e as entidades atendidos por elas; e XII - apoiar as unidades descentralizadas quanto à aplicação de políticas, normas, procedimentos e padrões. Subseção I Da Coordenação-Geral de Gestão de Infraestrutura Predial Descentralizada Art. 13. À Coordenação-Geral de Gestão de Infraestrutura Predial Descentralizada compete: I - coordenar e monitorar, no âmbito das Superintendências Regionais de Administração: a) projetos de inovação com foco na proposição de ações de eficiência dos imóveis; b) processos de compartilhamento de espaços físicos; c) eficiência dos imóveis por meio de indicadores prediais; e d) ações de serviços de engenharia necessárias à modernização das instalações nos imóveis; II - apoiar na padronização dos contratos de manutenção predial; e III - promover a integração do corpo técnico de engenharia e arquitetura entre as Superintendências Regionais de Administração, de forma a prestar apoio colaborativo. Art. 14. À Coordenação de Gestão de Infraestrutura Predial compete, no âmbito das Superintendências Regionais de Administração: I - apoiar as ações de: a) monitoramento dos processos de compartilhamento de espaços físicos; b) planejamento de serviços de engenharia; c) elaboração e atualização de indicadores prediais; d) monitoramento das informações de sistemas de informações relacionados às edificações; e e) consulta de disponibilidade de imóveis no Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis - SISREI; e II - assistir ações necessárias à modernização das instalações prediais. Art. 15. À Divisão de Gestão da Ocupação de Espaços Físicos compete, no âmbito das Superintendências Regionais de Administração: I - apoiar o desenvolvimento de planos estratégicos para a ocupação eficiente dos espaços físicos; II - realizar análises de necessidades de espaço e propor ajustes; III - avaliar alocações eficientes e sustentáveis de espaços; e IV - acompanhar processos de mudança organizacional que impactem na ocupação de espaços físicos. Subseção II Da Coordenação-Geral de Gestão e Governança das Unidades Descentralizadas Art. 16. À Coordenação-Geral de Gestão e Governança das Unidades Descentralizadas compete: I - contribuir ativamente na formulação do planejamento estratégico da Secretaria de Serviços Compartilhados; II - assessorar a Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas no estabelecimento de mecanismos de monitoramento e avaliação de desempenho; III - coordenar a implementação de ações de governança nas Superintendências Regionais de Administração; IV - atuar como mediadora entre as Superintendências Regionais de Administração e as unidades, órgãos e entidades atendidas, bem como as demais diretorias da Secretaria de Serviços Compartilhados; V - coordenar, monitorar, bem como promover a disseminação de políticas e diretrizes no âmbito das Superintendências Regionais de Administração, abrangendo as atividades de: a) gestão de equipes; b) gestão de bens móveis e materiais; c) gestão de transporte; d) gestão de documentos e da informação, incluindo protocolo, serviço de recebimento e expedição de documentos, arquivo, biblioteca e museu; e) implementação de projetos e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação; e f) atendimento de demandas de órgãos de controle; VI - habilitar pessoas cadastradoras locais no Siasg, no âmbito da Superintendências Regionais de Administração; e VII - coordenar as atividades de apoio administrativo, inclusive quanto à concessão de diárias e à emissão de passagens no âmbito da Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas. Art. 17. À Coordenação de Governança das Unidades Descentralizadas compete: I - fornecer subsídios necessários ao alinhando das atividades de planejamento estratégico; II - monitorar e avaliar o desempenho das atividades sob responsabilidade das Superintendências Regionais de Administração, especificamente: