DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500093 93 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - administrar, em seu âmbito de atuação, o sistema de cadastro de ações judiciais; VI - supervisionar a análise dos processos relativos à concessão de benefícios de pessoal; e VII - orientar as unidades de gestão de pessoas do Ministério quanto às normas aplicáveis aos atos de pessoal. Art. 129. À Coordenação de Orientação, Controle e Cumprimento de Demandas Judiciais compete: I - analisar os processos judiciais cujo objeto se relacione a matéria de pessoal, ajuizados em desfavor da União, inerentes às pessoas que exercem atividade pública deste Ministério; II - subsidiar a autoridade responsável pela Coordenação-Geral de Legislação e Demandas Judiciais de Pessoal na prestação de informações fáticas para subsidiar a defesa da União, no âmbito da Diretoria de Gestão de Pessoas; III - controlar as informações relacionadas às decisões judiciais relativas à sua área de atuação; e IV - analisar e autorizar no módulo de ações judiciais as vantagens judicialmente deferidas, sejam elas de efeito financeiro ou meramente cadastral. Art. 130. À Divisão de Cumprimento de Demandas Judiciais compete: I - orientar e acompanhar a prestação de informações em matéria fática pelas unidades da Secretaria de Serviços Compartilhados - SSC para a elaboração da defesa da União e o cumprimento das diligências judiciais, em conformidade com as orientações emanadas das unidades competentes; II - elaborar informações fáticas e jurídicas solicitadas pela Consultoria Jurídica desta Pasta e órgãos do Poder Judiciário, com vistas a subsidiar a defesa da União em processos judiciais envolvendo pessoas servidoras do Ministério em assuntos relacionados à área de pessoal, em conformidade com as orientações emanadas das unidades competentes; III - atender diligências judiciais e propor seu atendimento às demais unidades; e IV - executar o registro e a atualização, em sistema de cadastro de ações judiciais, das determinações judiciais relativas a pessoas servidoras vinculadas à unidade pagadora da Diretoria de Gestão de Pessoas. Art. 131. À Coordenação de Uniformização de Normas, Direitos e Deveres de Pessoal compete: I - coordenar e orientar a elaboração de atos normativos em matéria de pessoal; II - organizar e manter atualizado o acervo de legislação, jurisprudência e normas, e disseminar as informações para as unidades de gestão de pessoas do Ministério; e III - orientar e acompanhar a análise dos processos relativos à concessão de benefícios de pessoal. Art. 132. À Divisão de Acompanhamento e Suporte ao Programa de Gestão compete: I - acompanhar, monitorar e auxiliar as unidades do Ministério quanto à implementação e à execução do Programa de Gestão e Desempenho; II - prestar atendimento a participante de Programa de Gestão e Desempenho; III - orientar acerca do uso do sistema informatizado de gerenciamento do Programa de Gestão e Desempenho; IV - orientar as unidades quanto às legislações e aos normativos que regem o Programa de Gestão e Desempenho; e V - monitorar continuamente o sistema informatizado e reportar eventuais inconsistências à Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Serviços Compartilhados. Art. 133. À Divisão de Normas, Direitos e Deveres de Pessoal compete: I - elaborar propostas de atos normativos de matéria de pessoal; II - propor consultas ao órgão central do Sipec; III - elaborar propostas de atos concessivos nos processos de: a) licença para tratar de interesses particulares; b) licença por motivo de afastamento de cônjuge ou pessoa companheira; c) licença para desempenho de serviço militar; d) licença para atividade política; e) licença para o desempenho de mandato classista; f) afastamento para servir em organismos internacionais; g) afastamento para exercício de mandato eletivo; h) horário especial para pessoa servidora estudante; i) alteração de jornada de trabalho; j) autorização de teletrabalho integral no exterior; e k) afastamento para curso de formação; e IV - subsidiar a decisão de recursos em matérias de pessoal. Subseção VI Da Coordenação-Geral de Projetos e Modernização de Pessoal Art. 134. À Coordenação-Geral de Projetos e Modernização de Pessoal compete: I - coordenar e supervisionar a gestão de projetos e de ações voltadas para a melhoria dos processos de gestão de pessoas; II - coordenar e gerir o portfólio de serviços de gestão de pessoas; III - gerir os serviços de gestão de pessoas disponíveis no Catálogo de Serviços; IV - coordenar e supervisionar as ações de comunicação interna e os canais de comunicação institucional, referentes a gestão de pessoas; V - coordenar e supervisionar os tipos de documentos e de processos referentes às solicitações de serviços de gestão de pessoas; e VI - promover, no âmbito da Diretoria de Gestão de Pessoas: a) metodologias voltadas à mensuração, ao acompanhamento e à permanente melhoria da qualidade dos serviços; b) a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicas de modernização e aperfeiçoamento de gestão de pessoas; e c) ações de inovação, padronização e simplificação das atividades exercidas no âmbito da Diretoria de Gestão de Pessoas. Art. 135. À Coordenação de Modernização de Serviço de Pessoal compete: I - coordenar as atividades relativas: a) à padronização, simplificação, dos tipos de documentos e processos relativos à gestão de pessoas disponibilizados no SEI; b) às ações voltadas à inovação, simplificação e padronização dos processos de trabalho relativos à gestão de pessoas; e c) aos planos, programas, projetos e ações estratégicas de modernização e aperfeiçoamento de gestão de pessoas; II - promover as ações de gestão de pessoas promovidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas nos canais de comunicação institucional; III - acompanhar programas e projetos de modernização das atividades de gestão de pessoas; IV - coordenar e supervisionar os serviços de gestão de pessoas disponíveis no Catálogo de Serviços; e V - supervisionar o portfólio de serviços de gestão de pessoas no âmbito da Diretoria de Gestão de Pessoas. Art. 136. À Seção de Gestão de Serviço compete: I - promover a atualização do portfólio de serviços de gestão de pessoas; II - propor melhorias, em articulação com as unidades da Diretoria de Gestão de Pessoas, nos processos e fluxos de atendimento à pessoa usuária; e III - desenvolver e padronizar os manuais e tutoriais referentes aos serviços de gestão de pessoas. Art. 137. À Coordenação de Gerenciamento de Dados de Pessoal compete: I - extrair, consolidar, trabalhar e organizar dados relativos à gestão de pessoas, necessários à tomada de decisões, no âmbito da Diretoria de Gestão de Pessoas; II - desenvolver rotinas para automatizar as transações do SIAPE e demais sistemas utilizados pela Diretoria de Gestão de Pessoas, visando à extração de dados e cadastros para elevar a produtividade dos trabalhos das pessoas usuárias dos sistemas; III - extrair dados do SIAPE, por meio do extrator de dados, Data Warehouse - DW, fita espelho, para fins de atendimento a órgãos e unidades demandantes; IV - atender as solicitações de dados, para responder ao SIC; V - elaborar relatórios com dados da folha de pagamento, como Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e de Informações à Previdência Social - GFIP, Demonstrativo de Despesas com Pessoal - DDP, planos de saúde, aposentadoria, decisões judiciais, comunicações do Ministério Público da União e outros, para servir de apoio na tomada de decisão das áreas da DGP e demais unidades do Ministério; e VI - apoiar em tecnologia da informação as áreas da Diretoria de Gestão de Pessoas. Subseção VII Da Coordenação de Apoio e Assessoramento Técnico Art. 138. À Coordenação de Apoio de Assessoramento Técnico compete controlar informações de provimento dos cargos comissionados, de funções de confiança e das Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal e do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação. Art. 139. À Divisão de Controle de Cargos e Funções Comissionadas e de Gratificações compete: I - atualizar as informações de provimento e vacância do quadro de cargos e funções comissionadas, e das gratificações temporárias do Ministério, conforme estrutura regimental; II - analisar e emitir manifestação sobre a conformidade dos processos referentes a atos de nomeações e designações de cargos e funções comissionadas, e das gratificações temporárias, submetidos à Diretoria, objetivando o controle de vagas, conforme estrutura regimental do Ministério; e III - acompanhar atos de nomeação, designação, concessão, exonerações e dispensas de ocupantes de cargos e funções comissionadas e das gratificações temporárias. Seção VI Da Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade Art. 140. À Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade compete: I - planejar, coordenar e orientar, no âmbito de sua competência, a execução das atividades setoriais relacionadas aos sistemas de orçamento, de administração financeira e de contabilidade e custos; II - coordenar e orientar as unidades e suas entidades vinculadas quanto ao cumprimento das normas estabelecidas, no âmbito da sua competência; III - consolidar a programação orçamentária e financeira das unidades e de suas entidades vinculadas e monitorar sua execução; IV - coordenar e orientar a apuração dos custos dos programas e das unidades, na forma estabelecida pelo órgão central; V - consolidar, ajustar e apresentar a proposta orçamentária, a programação financeira e o plano de aplicação dos créditos orçamentários; VI - coordenar o processo de acompanhamento físico-financeiro dos planos, dos programas e dos orçamentos, no âmbito de suas competências, em articulação com as unidades do Ministério e suas entidades vinculadas; VII - realizar tomadas de contas das pessoas ordenadoras de despesa e de demais responsáveis por bens e valores públicos e de quem der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário, mediante registro contábil de responsáveis pelo débito apurado, verificação do cálculo do débito e realização da baixa contábil pelo seu recebimento ou cancelamento; VIII - coordenar e orientar a assinatura de documentos de descentralização de créditos orçamentários e financeiros sob sua supervisão; IX - participar da elaboração de planos, políticas e programas; e X - desenvolver as atividades de execução orçamentária e financeira. Subseção I Da Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos Art. 141. À Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos compete: I - coordenar as atividades relacionadas ao exercício de órgão setorial do Sistema de Contabilidade do Governo Federal e do Sistema de Custos do Governo Federal dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados; II - articular-se com o órgão responsável pela coordenação central do Sistema de Contabilidade Federal e do Sistema de Custos do Governo Federal para informar e orientar, no âmbito dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados, quanto às normas regentes desses Sistemas; III - supervisionar as atividades de orientação, análise e acompanhamento contábil e de custos das unidades gestoras jurisdicionadas, no âmbito dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados, incluindo os processos relacionados ao encerramento do exercício e à abertura do exercício seguinte; IV - realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados, à vista dos princípios e normas contábeis aplicadas ao setor público, do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP e da conformidade dos registros de gestão da unidade gestora; V - praticar os atos de acompanhamento e análise da legislação, dos princípios, das normas contábeis aplicadas ao setor público e do PCASP, propondo ao Órgão Central alterações, no que couber; VI - promover a busca da convergência aos padrões internacionais de contabilidade, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente; VII - coordenar a elaboração, no âmbito dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados das: a) demonstrações contábeis; b) notas explicativas; c) informações de custos; e d) informações contábeis do relatório de gestão anual; VIII - atuar como representante do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados, mediante portaria de delegação de competência, em relação ao CNPJ, perante a Receita Federal do Brasil - RFB, e em especial: a) praticar os atos necessários à titularidade do CNPJ dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados; b) acompanhar o repasse tempestivo das informações e de eventuais pendências vinculadas ao CNPJ da matriz e das filiais dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados; c) praticar os atos no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex; d) representar os órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados nas atividades relacionadas ao despacho aduaneiro, perante a Receita Federal do Brasil; e e) credenciar e descredenciar representantes legais para a prática de atividades relacionadas ao comércio exterior, perante os órgãos intervenientes nestas operações; IX - apoiar o Órgão Central do Sistema de Contabilidade e do Sistema de Custos na gestão do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI; X - prestar apoio às seccionais de contabilidade; XI - supervisionar e apoiar as unidades setoriais contábeis dos órgãos e fundos da administração indireta, integrantes do Orçamento Fiscal e Seguridade Social - OFSS, vinculadas a cada Ministério integrante do Centro de Serviços Compartilhados; e XII - promover a formação da cultura de gestão de custos nos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados. Art. 142. À Coordenação de Análise e Conformidade Contábil compete: I - prestar orientação e apoio técnico à pessoa Ordenadora de Despesas e a responsáveis por bens, direitos e obrigações da União ou pelos quais responda, no âmbito das unidades gestoras vinculadas aos órgãos integrantes do Centro de Serviços