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Diário Oficial da União · 25/10/2024 · pág. 95

DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500095 95 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VII - coordenar a elaboração, a manutenção e o aprimoramento da metodologia de conformidade das informações de custos. Art. 151. À Divisão de Análise de Custos compete: I - elaborar estudos e propor melhorias com vistas ao aperfeiçoamento da informação de custos e promover a busca pela eficiência nas unidades administrativas e entidades vinculadas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; II - auxiliar a Divisão de Suporte a Informação de Custos na formulação de estudos que visem ao aprimoramento de informações de custos e que possibilitem a análise de viabilidade técnica, econômica e social; III - elaborar e orientar a produção de relatórios gerenciais capazes de gerar informações que subsidiem a tomada de decisão no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; IV - disponibilizar, em meios eletrônicos, orientações metodológicas, procedimentos e recomendações técnicas na apuração de informações de custos às unidades do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos demais órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados; V - estabelecer e orientar quanto ao uso de indicadores de custos, visando a aferir a economicidade, eficiência e eficácia das iniciativas promovidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; VI - realizar atendimento e análise das demandas oriundas das unidades seccionais e de gestão interna do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos demais órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados; VII - criar e manter atualizado o Boletim de Resultados Trimestrais com o objetivo de divulgar internamente a consolidação dos custos apurados no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos demais órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados; VIII - estruturar e manter o Painel de Custos com o propósito de divulgar periodicamente a aplicação dos custos, promovendo o monitoramento por parte das pessoas gestoras; IX - aprimorar o Sistema de Gestão de Custos - SisGC do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; X - elaborar e acompanhar os processos de integração de sistemas internos relacionados ao aprimoramento das informações de custos; e XI - atender as demandas sobre informações de custos oriunda dos canais de comunicação. Art. 152. À Divisão de Suporte a Informação de Custos compete: I - realizar, quando solicitado, apresentação sobre o Modelo de Mensuração de Custos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; II - propor normas, metodologias, procedimentos e estruturar a informação de custos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; III - elaborar normas, metodologias e procedimentos referentes ao SisGC do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; IV - formular estudos que visem ao aprimoramento de informações de custos e que possibilitem a análise de viabilidade técnica, econômica e social; V - manter e aprimorar o Manual de Mensuração de Custos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; VI - acompanhar processos de integração de sistemas internos relacionados ao aprimoramento das informações de custos; VII - apoiar tecnicamente a articulação no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos com as pessoas responsáveis pelas informações dos sistemas estruturantes que compõem a base do Sistema de Informações de Custos do Governo Federal, bem como com aquelas dos sistemas de gestão interna, para que realizem o preenchimento correto e tempestivo das informações necessárias à elaboração dos relatórios gerenciais; VIII - propor a criação, acompanhar e supervisionar as atividades das unidades seccionais de custos que compõem a estrutura do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com o intuito de auxiliar a elaboração de informações consistentes; IX - criar e manter atualizado o cadastro dos objetos de custos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, bem como aqueles que estejam sob arranjos colaborativos e modelo centralizado; X - realizar atendimento e análise das demandas oriundas das unidades seccionais e de gestão interna do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos demais órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados; XI - propor alterações em rotinas contábeis e sistêmicas com vistas ao aperfeiçoamento da informação do sistema de custos; XII - capacitar e disponibilizar orientações que auxiliem as unidades do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos demais órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados, que utilizam e executam as informações de custos; XIII - elaborar, manter e aprimorar a metodologia de conformidade das informações de custos; XIV - elaborar, manter e aprimorar o Manual de Conformidade das Informações de Custos; XV - estabelecer e formalizar o fluxo de trabalho da conformidade das informações de custos no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; XVI - disponibilizar, em meios eletrônicos, orientações metodológicas, procedimentos e recomendações técnicas na apuração da conformidade de informações de custos às unidades do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos demais órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados; e XVII - organizar, em conjunto com a Divisão de Análise de Custos, as informações para subsidiar o registro da conformidade contábil do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Subseção II Da Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira Art. 153. À Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira compete: I - planejar e coordenar os processos referentes à gestão da execução orçamentária e financeira dos créditos disponibilizados às Unidades gestoras executoras sob sua responsabilidade, bem como das ações inerentes a registros e baixas de garantias contratuais e de instrumentos congêneres; II - informar a Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade quanto ao volume de despesas de exercícios anteriores e seu impacto na gestão financeira da unidade; III - monitorar os processos de pagamento e documentação equivalente; IV - realizar o registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público - CADIN das empresas licitantes e contratadas inadimplentes em face de penalidades aplicadas no âmbito das unidades gestoras executoras sob sua responsabilidade; V - planejar e coordenar a implantação de sistemas de acompanhamento e avaliação da execução das programações e ações constantes no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual; VI - coordenar a elaboração de relatórios de acompanhamento das programações orçamentárias do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos das unidades gestoras executoras sob sua responsabilidade; VII - planejar, coordenar e orientar o processo de elaboração, acompanhamento e revisão orçamentária; VIII - planejar, coordenar e estabelecer critérios orçamentários e financeiros para orientar as unidades orçamentárias; IX - coordenar, analisar e acompanhar a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; X - propor normas no âmbito de sua competência; XI - coordenar a execução orçamentária e financeira das diárias e passagens aprovadas por cada órgão do arranjo colaborativo no âmbito do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP; XII - subsidiar a Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade no atendimento às diligências de órgãos de controle interno e externo, mantendo atualizadas as informações sobre a tramitação de documentos e sobre o respectivo cumprimento de prazos das diligências, quando houver; e XIII - subsidiar a elaboração da proposta orçamentária e da tomada de contas anual, no âmbito de sua atuação. Art. 154. À Coordenação de Execução Financeira compete: I - planejar e acompanhar a execução das atividades financeiras relacionadas ao Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, em sua área de atuação, dos Sistemas Federais de Administração Financeira e de Contabilidade e do Sistema de Custos do Governo Federal; II - planejar e acompanhar a elaboração da programação financeira, de forma alinhada ao Planejamento Estratégico Institucional; III - monitorar os registros da execução financeira das unidades gestoras executoras sob sua responsabilidade; IV - solicitar ao órgão setorial recursos financeiros necessários ao pagamento de despesas; V - planejar e acompanhar o desenvolvimento de instrumentos operacionais que possibilitem a melhoria da execução financeira; VI - coordenar a elaboração, consolidação e divulgação de informações financeiras para subsidiar a tomada de decisões; VII - supervisionar as atividades inerentes ao acompanhamento e à orientação contábil das unidades gestoras executoras sob sua responsabilidade; VIII - coordenar a execução dos processos de liquidação e pagamento de despesas; e IX - decidir sobre solicitações, liberações e devoluções de recursos financeiros, no âmbito de sua atuação. Art. 155. À Divisão Financeira compete: I - proceder com as apropriações de despesas com concessionárias e demais contratações de pequeno vulto; II - promover e acompanhar a execução financeira, visando à elaboração e à atualização periódica da proposta de programação financeira junto ao órgão setorial responsável; III - executar as etapas de liquidação e pagamento da despesa, em conformidade com a legislação vigente; IV - controlar o fluxo de caixa, visando à tomada de decisão quanto aos futuros pagamentos, observando os limites estabelecidos pelo decreto de programação financeira; V - cumprir as obrigações acessórias decorrentes da retenção de tributos, discriminando alíquotas e valores, conforme legislação pertinente, bem como valor líquido a pagar; VI - conferir os cálculos e verificar os saldos de empenho; VII - verificar se os valores faturados estão em conformidade com o contrato, se a nota fiscal foi atestada por fiscal ou comissão de fiscalização e emitida dentro do prazo de sua validade; e VIII - verificar a regularidade fiscal da contratada. Art. 156. À Divisão Orçamentária compete: I - proceder com as apropriações de despesas com contratos de mão de obra e demais contratos vultuosos; II - promover e acompanhar a execução financeira, visando à elaboração e à atualização periódica da proposta de programação financeira junto ao órgão setorial responsável; III - executar as etapas de liquidação e pagamento da despesa, em conformidade com a legislação vigente; IV - controlar o fluxo de caixa, visando à tomada de decisão quanto aos futuros pagamentos, observando os limites estabelecidos pelo decreto de programação financeira; V - cumprir as obrigações acessórias decorrentes da retenção de tributos, discriminando alíquotas e valores, conforme legislação pertinente, bem como valor líquido a pagar; VI - conferir os cálculos e verificar os saldos de empenho; VII - verificar se os valores faturados estão em conformidade com o contrato, se a nota fiscal foi atestada por fiscal ou comissão de fiscalização e emitida dentro do prazo de sua validade; e VIII - verificar a regularidade fiscal da contratada. Art. 157. Ao Serviço de Orçamento e Finanças compete: I - identificar as etapas da execução da despesa e sua caracterização, bem como executar solicitações, aprovações e liberações de recursos e medidas necessárias para a correta classificação, controle de saldo e regularidade formal da despesa pública; II - acompanhar e supervisionar a execução financeira, visando à sua programação e no que diz respeito à efetivação dos ajustes ou alterações; III - acompanhar os registros da execução financeira dos créditos disponibilizados; e IV - proceder aos registros da execução financeira dos créditos disponibilizados, especialmente os decorrentes da realização de acertos contábeis das unidades gestoras executoras sob sua responsabilidade. Art. 158. À Coordenação de Execução Orçamentária compete: I - efetivar a execução das atividades orçamentárias dos créditos disponibilizados às unidades gestoras executoras sob sua responsabilidade, e sua contabilização; II - solicitar ao órgão setorial créditos orçamentários necessários aos pagamentos de despesas, no âmbito de sua competência, bem como solicitar às unidades demandantes, detentoras de orçamento próprio, providências relativas à disponibilização de créditos orçamentários para atender despesas a serem realizadas; III - avaliar os resultados obtidos com a implantação dos planos e programas anuais e plurianuais, verificando a conformidade entre a sua execução e contabilização, no âmbito de sua atuação; IV - acompanhar o cumprimento das metas a serem atingidas na execução orçamentária, no âmbito de sua atuação; V - certificar os registros dos atos e fatos de execução orçamentária incluídos no SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações da conformidade de gestão; VI - executar os atos relacionados à gestão e à execução orçamentária, no âmbito de sua atuação; VII - decidir sobre solicitações, liberações e devoluções de recursos orçamentárias, no âmbito de sua atuação; VIII - emitir a Certificação de Disponibilidade Orçamentária das contratações sob responsabilidade da Secretaria de Serviços Compartilhados; IX - providenciar a indicação de empenhos a serem inscritos na conta de Restos a Pagar pelo setor contábil; X - proceder os registros contábeis de garantias contratuais e de instrumentos congêneres; XI - efetuar a execução orçamentária e financeira, bem como registros contábeis dos gastos com suprimento de fundos; e XII - executar as diárias e passagens no âmbito do Ministério e dos demais órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados. Art. 159. Ao Serviço de Planejamento Administrativo compete: I - acompanhar e supervisionar suprimentos de fundos; II - executar a gestão financeira centralizada das diárias e passagens aprovadas por cada órgão integrante do Centro de Serviços Compartilhados no âmbito do SCDP; e III - gerir recursos orçamentários e financeiros destinados às despesas com diárias e passagens.