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Diário Oficial da União · 25/10/2024 · pág. 96

DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500096 96 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Subseção III Da Coordenação-Geral de Inovação e Planejamento Orçamentário Art. 160. À Coordenação-Geral de Inovação e Planejamento Orçamentário compete: I - elaborar diretrizes para a execução dos trabalhos da gestão de projetos, do planejamento orçamentário, do apoio administrativo da Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, da produção de informações gerenciais, além de orientações para a conformidade de gestão; II - apoiar e manter articulação com o órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal; III - propor à Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade alterações no processo de planejamento orçamentário com vistas ao aperfeiçoamento do ciclo; IV - orientar e subsidiar as secretarias e entidades vinculadas dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados, com o objetivo de prestar ou solicitar informações quanto aos aspectos orçamentários qualitativos; V - coordenar a elaboração de painéis orçamentários e séries históricas; VI - orientar as secretarias e entidades vinculadas dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados sobre a elaboração da fase qualitativa do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA; VII - orientar as secretarias e entidades vinculadas dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados sobre a etapa de execução do acompanhamento físico-financeiro do orçamento anual e execução do acompanhamento das despesas discricionárias; VIII - fomentar e promover a inovação dos processos afetos à Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade; e IX - propor atos administrativos relacionados à gestão das atribuições de responsabilidade da Coordenação-Geral de Inovação e Planejamento Orçamentário. Art. 161. À Coordenação de Apoio a Gestão da Diretoria e à Execução de Projetos compete: I - promover a publicação dos atos oficiais da Diretoria; II - executar as atividades administrativas relativas ao pessoal da Diretoria; III - efetuar o controle patrimonial dos bens em uso pela Diretoria, bem como requisitar e distribuir material de expediente e de consumo; IV - controlar os serviços de reprografia mantendo a supervisão dos equipamentos locados, inclusive a reposição dos materiais necessários; V - coordenar a gestão de Projetos no âmbito da Diretoria; e VI - registrar as conformidades de gestão no SIAFI no âmbito da Diretoria. Art. 162. À Coordenação de Modernização e Planejamento Orçamentário das Programações de Infraestrutura e Econômica compete: I - coordenar, subsidiar tecnicamente e avaliar a revisão e atualização do cadastro de ações orçamentárias e planos orçamentários na elaboração do PLOA e, durante o exercício, das Programações de Infraestrutura e Econômica dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados; II - coordenar, supervisionar os registros e avaliar os acompanhamentos fiìsico-financeiro e das despesas discricionárias no SIOP das ações e planos orçamentários das Programações de Infraestrutura e Econômica dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados; III - coordenar o processo de captura de informações dos projetos de investimentos das Programações de Infraestrutura e Econômica dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados; IV - atuar, quando solicitado, em grupos de trabalho que visem ao aprimoramento do processo de planejamento orçamentário das Programações de Infraestrutura dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados; V - apoiar as coordenações de orçamento da Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade na análise da proposta quantitativa das ações e planos orçamentários que possuam metas físicas associadas às Programações de Infraestrutura e Econômica dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados; VI - promover, quando necessário, conferências ou reuniões técnicas, com a participação das unidades administrativas e entidades vinculadas dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados afetos aos temas de Infraestrutura e Economia, para disseminar, orientar e aperfeiçoar os processos de planejamento e acompanhamento orçamentário; VII - elaborar o Relatório de Gestão Anual nos temas relacionados a orçamento e finanças do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; VIII - coordenar a gestão de projetos no âmbito da Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade; IX - produzir e disponibilizar informações gerenciais sobre orçamento e finanças no âmbito da Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade; e X - elaborar painéis para a divulgação das informações orçamentárias e financeiras. Art. 163. À Coordenação de Modernização e Planejamento Orçamentário das Programações Transversais e Sociais compete: I - coordenar, subsidiar tecnicamente e avaliar a revisão e atualização do cadastro de ações orçamentárias e planos orçamentários na elaboração do PLOA e durante o exercício, das Programações Transversais e Sociais dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados; II - coordenar, supervisionar os registros e avaliar os acompanhamentos fiìsico-financeiro e das despesas discricionárias no SIOP das ações e planos orçamentários das Programações Transversais e Sociais dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados; III - coordenar o processo de captura de informações dos projetos de investimentos das Programações Transversais e Sociais dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados; IV - atuar, quando solicitado, em grupos de trabalho que visem ao aprimoramento do processo de planejamento orçamentário das Programações Transversais e Sociais dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados; V - apoiar as coordenações de orçamento da Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade na análise da proposta quantitativa das ações e planos orçamentários que possuam metas físicas associadas às Programações Transversais e Sociais dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados; VI - promover, quando necessário, conferências ou reuniões técnicas, com a participação das unidades administrativas e entidades vinculadas dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados afetos aos temas Transversais e Sociais, para disseminar, orientar e aperfeiçoar os processos de planejamento e acompanhamento orçamentário; VII - coordenar a gestão de projetos no âmbito da Diretoria; VIII - produzir e disponibilizar informações gerenciais sobre orçamento e finanças no âmbito da Diretoria; e IX - elaborar painéis para a divulgação das informações orçamentárias e financeiras. Subseção IV Da Coordenação-Geral de Orçamento Art. 164. À Coordenação-Geral de Orçamento compete: I - coordenar, acompanhar e avaliar as atividades relacionadas ao processo orçamentário no âmbito dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados: a) da administração direta; b) da administração indireta; e c) das diretorias da Secretaria de Serviços Compartilhados; II - apoiar e manter articulação com o órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal; III - subsidiar a Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade na proposição, ao órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, de alterações no processo orçamentário com vistas ao aperfeiçoamento do ciclo; IV - subsidiar a Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, as Secretarias e as entidades vinculadas quanto aos aspectos orçamentários quantitativos no âmbito de suas competências; V - orientar as unidades sobre a elaboração da fase quantitativa do PLOA; VI - colaborar com as demais coordenações-gerais da Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade em atividades voltadas para o aperfeiçoamento do processo orçamentário e para a produção de informações gerenciais agregadas sobre desempenho da administração orçamentária; VII - orientar o cumprimento das disposições orçamentárias estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA, nos decretos, nas portarias, nas instruções normativas e nos demais instrumentos legais que regem o orçamento anual no âmbito da sua competência; e VIII - analisar as solicitações de créditos adicionais e emitir pareceres propondo alternativas para seu equacionamento. Art. 165. À Coordenação de Descentralização Orçamentária compete: I - acompanhar a programação e a execução orçamentárias, relativas à sua área de atuação, no que concerne às despesas discricionárias das unidades da administração direta dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados; II - coordenar, orientar e supervisionar, em articulação com as entidades vinculadas aos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados, as solicitações de descentralização de créditos orçamentários discricionários por elas requeridas; III - orientar e supervisionar tecnicamente as unidades vinculadas, quanto ao cumprimento de normas e diretrizes orçamentárias; IV - orientar e analisar as solicitações de alterações orçamentárias relativas ao remanejamento entre planos orçamentários, à troca de fonte de recursos e outros afins, das unidades vinculadas aos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados; V - orientar e acompanhar a operacionalização dos bloqueios de créditos para remanejamentos entre planos orçamentários, trocas de fontes de recursos, adequações orçamentárias e outros afins em programações das administrações direta dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados; VI - apoiar o fornecimento de informações como subsídio ao processo de elaboração da proposta orçamentária anual, no tocante às despesas administrativas do Ministério; VII - acompanhar dispêndios em fontes próprias e vinculadas, sem a correspondente arrecadação que os suporte, no âmbito de sua área de atuação; VIII - elaborar e propor normas e procedimentos-padrão relativos às descentralizações de créditos orçamentários discricionários para os órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados; e IX - colaborar com as demais coordenações-gerais da Diretoria em atividades voltadas à produção de informações gerenciais agregadas sobre desempenho da administração orçamentária. Art. 166. À Divisão de Descentralização Orçamentária compete: I - analisar e acompanhar os pedidos de descentralização de créditos orçamentários discricionários das Administrações Direta dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados; II - efetuar a descentralização de créditos orçamentários discricionários requeridos pelas entidades das Administrações Direta dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados; III - acompanhar a execução orçamentária discricionária dos créditos descentralizados dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados, compatibilizando-os com os limites orçamentários estabelecidos para eles; IV - apoiar e acompanhar as solicitações de alterações orçamentárias relativas ao remanejamento entre planos orçamentários, à troca de fonte de recursos e outros afins dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados; V - acompanhar dispêndios em fontes próprias e vinculadas, sem a correspondente arrecadação que os suporte, no âmbito de sua área de atuação; VI - elaborar demonstrativos mensais dos registros que retratam os atos e fatos da execução orçamentária relativos às descentralizações efetuadas para as entidades vinculadas aos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados; e VII - verificar, semanalmente e ao final de cada mês, a existência de saldos invertidos na conta corrente da administração direta dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados, originários de despesas primárias discricionárias e promover sua regularização, uma vez existentes. Art. 167. À Coordenação de Programação Orçamentária Econômica compete: I - apoiar, orientar e supervisionar a programação e execução orçamentárias relativas à sua área de atuação, no que concerne às despesas discricionárias das unidades da Administração Direta e Indireta dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados; II - articular as atividades do processo orçamentário, relativas à sua área de atuação, com o órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal; III - orientar os órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados acerca das instruções, das normas e dos procedimentos relacionados ao processo orçamentário, no âmbito de sua área de atuação; IV - coordenar os processos de elaboração e consolidação da proposta orçamentária anual e de solicitações de créditos adicionais, no âmbito de sua área de atuação; V - acompanhar e avaliar a execução orçamentária das unidades sob sua competência, em observância aos limites de empenho estabelecidos para as unidades; VI - elaborar e analisar documentos técnicos relativos às despesas discricionárias das unidades dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados; VII - acompanhar a aplicação de dispositivos legais e procedimentos relativos ao processo orçamentário, no âmbito de sua área de atuação; VIII - orientar e supervisionar tecnicamente as unidades orçamentárias sob sua competência quanto ao cumprimento das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual, de decretos, de instruções normativas, de portarias e de outros instrumentos legais que regem o orçamento; IX - apoiar e analisar o processo de captação das reestimativas e estimativas de receitas orçamentárias próprias e vinculadas relativas à Lei Orçamentária Anual do exercício e ao PLOA do exercício seguinte, no âmbito de sua área de atuação; X - acompanhar e analisar a realização das receitas próprias e vinculadas e compatibilizá-las com a execução das despesas visando à necessidade de promover a troca de fonte de recursos, no âmbito de sua área de atuação; XI - acompanhar o desempenho da arrecadação de fontes próprias e vinculadas, com atenção para os dispêndios sem a correspondente arrecadação, no âmbito de sua área de atuação; XII - subsidiar os trabalhos de análise e consolidação da proposta orçamentária anual, dos pedidos de alteração orçamentária e da captação de proposta para elaboração do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, no âmbito dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados; e XIII - colaborar com as demais coordenações-gerais da Diretoria em atividades voltadas para a produção de informações gerenciais agregadas sobre desempenho da administração orçamentária. Art. 168. À Divisão de Programação Orçamentária Econômica compete: I - divulgar às unidades vinculadas aos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados, no âmbito de sua atuação, as instruções, as normas e os procedimentos relativos ao processo orçamentário; II - consolidar e acompanhar a proposta orçamentária anual e as solicitações de créditos adicionais das unidades dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados, no âmbito de sua competência; III - acompanhar a programação, a reprogramação e a execução orçamentária das despesas discricionárias dos órgãos integrantes do Centro de Serviços Compartilhados, relativas à sua área de atuação; IV - acompanhar e controlar a execução dos limites orçamentários, bem como todas as solicitações de alterações orçamentárias demandadas pelas unidades, no âmbito de suas competências; V - acompanhar o desempenho da arrecadação de fontes próprias e vinculadas, com atenção para os dispêndios sem a correspondente arrecadação, no âmbito de sua área de atuação;