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Diário Oficial da União · 25/10/2024 · pág. 102

DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500102 102 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 254. À Divisão de Registros de Preços e Atas compete: I - elaborar as minutas de atas de registro de preços, termos aditivos e minutas de autorizações, quando for o caso, referentes aos procedimentos do sistema de registro de preços; II - analisar a instrução processual relativa aos pedidos de adesão a ata de registro de preços sob gestão do Ministério; III - instruir o processo de adesão a ata de registro de preços de outro órgão; IV - realizar a gestão processual das atas de registro de preços, contemplando: a) emissão de parecer sobre a viabilidade de prorrogação da vigência; b) notificação às unidades interessadas sobre a vigência das atas de registro de preços; e c) procedimentos relativos ao encerramento dos contratos administrativo; e V - manter atualizados os registros contratuais nos sistemas estruturantes. Art. 255. À Divisão de Contratações Continuadas e com Mão de Obra compete: I - elaborar as minutas de termos aditivos e minutas de autorizações referentes às contratações continuadas e com dedicação exclusiva de mão de obra; II - realizar a gestão processual dos contratos administrativos referentes às contratações continuadas e com dedicação exclusiva de mão de obra, contemplando: a) notificação as unidades interessadas sobre o prazo de vigência dos contratos administrativos e a possibilidade de prorrogação ou rescisão; b) emissão de parecer sobre a viabilidade de prorrogação da vigência; c) instrução processual de rescisão dos contratos administrativos quando solicitada pelas unidades demandantes ou pela contratada; e d) procedimentos relativos ao encerramento dos contratos administrativo; III - analisar as alterações contratuais qualitativas solicitadas tanto pelas áreas demandantes quanto pelas pessoas físicas e jurídicas fornecedoras, no seu âmbito de atuação; e IV - manter atualizados os registros contratuais nos sistemas estruturantes, no seu âmbito de atuação. Art. 256. À Divisão de Contratações Diretas, Escopo e TI compete: I - elaborar as minutas de termos aditivos e minutas de autorizações referentes às contratações diretas, aos contratos administrativos de escopo e de tecnologia da informação e comunicação; II - realizar a gestão processual das contratações diretas, dos contratos administrativos de escopo e de tecnologia da informação e comunicação, contemplando: a) notificação às unidades interessadas sobre o prazo de vigência dos contratos administrativos e a possibilidade de prorrogação ou rescisão; b) emissão de parecer sobre a viabilidade de prorrogação da vigência; c) instrução processual de rescisão dos contratos administrativos quando solicitada pelas unidades demandantes ou pela contratada; e d) procedimentos relativos ao encerramento dos contratos administrativo; III - analisar as alterações contratuais qualitativas solicitadas tanto pelas áreas demandantes quanto pelas pessoas físicas e jurídicas fornecedoras, no seu âmbito de atuação; e IV - manter atualizados os registros contratuais nos sistemas estruturantes, no seu âmbito de atuação. Art. 257. À Coordenação de Fiscalização Administrativa e Apoio à Gestão compete: I - coordenar a equipe de fiscalização administrativa nos contratos administrativos dos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra que sejam de responsabilidade da Diretoria de Administração e Logística e do Centro de Serviços Compartilhados; II - elaborar relatório de fiscalização administrativa nos processos de pagamento mensais; III - apurar os valores para fins de provisionamento e liberação das contas vinculadas durante o período de execução contratual; IV - subsidiar a gestão dos contratos administrativos dos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra com informações que sejam de responsabilidade da unidade; e V - orientar as unidades demandantes sobre os temas de sua competência. Art. 258. À Divisão de Fiscalização Administrativa e Amostragem compete: I - acompanhar a equipe de fiscalização administrativa nos processos de análise por amostragem dos extratos do FGTS e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS das pessoas empregadas terceirizadas alocadas nos contratos administrativos dos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra; II - subsidiar as pessoas gestoras dos contratos administrativos dos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra nos processos referentes às reclamações trabalhistas, no seu âmbito de atuação; e III - acompanhar a publicação das Convenções Coletivas de Trabalho - CCT e Acordos Coletivo de Trabalho - ACT que estejam vinculadas aos contratos administrativos dos serviços com dedicação exclusiva de mão de obra vigentes no âmbito do Ministério. Art. 259. À Coordenação de Repactuação, Reajuste, Revisão e Alteração Contratual compete: I - analisar e instruir, por meio de elaboração de planilha de cálculo, conferência de pedidos e da documentação comprobatória pertinente, os pedidos de repactuação, reajuste e revisão dos contratos administrativos e instrumentos congêneres; II - analisar as alterações contratuais quantitativas solicitadas tanto pelas áreas demandantes quanto pelas pessoas físicas e jurídicas fornecedoras, no seu âmbito de atuação; III - tratar e negociar com as empresas contratadas questões divergentes e contactar sindicato da categoria de classe competente para correta concessão do pleito; IV - manter atualizados os registros contratuais nos sistemas estruturantes, no seu âmbito de atuação; e V - orientar as unidades demandantes sobre os temas de sua competência. Art. 260. À Divisão de Penalidades e Sanções Administrativas compete: I - realizar instrução processual para apuração de suposta infração contratual sujeita a penalidade relacionada a execução contratual, contemplando a avaliação da manifestação da equipe de fiscalização quanto à instrução processual, podendo propor: a) arquivamento do processo à autoridade competente, caso entenda pela não aplicação de penalidade, com base na análise dos fatos, dos argumentos e das provas eventualmente apresentadas; e b) aplicações de penalidades de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar ou inidoneidade para licitar ou contratar; II - registrar a sanção no Sicaf e inscrição do débito em Dívida Ativa da União, quando for o caso, cientificar a equipe de fiscalização e a contratada acerca da penalidade aplicada; e III - acionar a garantia de execução. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 261. À autoridade responsável pela Secretaria de Serviços Compartilhados incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas Diretorias e encaminhar à autoridade superior propostas de atos normativos para estabelecimento de parcerias com outras instituições, na sua área de competência. Art. 262. Às autoridades responsáveis pelas Diretorias, pelo Gabinete, pelas Coordenações-Gerais, pelas Superintendências, pelas Coordenações, pelas Divisões, pelas Seções, pelos Serviços e pelo Setor incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelas autoridades superiores em suas áreas de competência. . .Unidade .Sigla da Unidade .Cargo/ Função N° .Denominação .FC E / C C E . .SECRETARIA DE SERVIÇOS CO M P A R T I L H A D O S .SSC .1 .Secretário .CCE 1.17 . . . .1 .Secretário Adjunto .FC E 1.16 . . . .1 .Assessor .FC E 2.13 . .Gabinete .GABIN- SSC .1 .Chefe de Gabinete .FC E 1.13 . . . . . . . . . . . . . .Coordenação-Geral de Gestão Administrativa .CG A D .1 .Coordenador- Geral .FC E 1.13 . .Coordenação de Comunicação Interna .C CO M .1 .Coordenador .CCE 1.10 . . . .1 .Assistente Técnico .FC E 2.05 . .Coordenação de Criação e Design .CO D ES I G N .1 .Coordenador .CCE 1.10 . . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.05 . .Coordenação de Assessoramento e Gestão .COA G .1 .Coordenador .FC E 1.10 . .Divisão de Apoio Administrativo .DIADM .1 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão de Gestão de Demandas .DIGED .1 .Chefe .CCE 1.07 . .Divisão de Controle e Conformidade .D I CO N F .1 .Chefe .FC E 1.07 . . . . . . . . . . . . . .DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E UNIDADES DESCENTRALIZADAS .DCD .1 .Diretor .FC E 1.16 . . . .1 .Assessor Técnico .FC E 2.10 . .Coordenação-Geral de Gestão de Infraestrutura Predial Descentralizada .CG G I P .1 .Coordenador- Geral .FC E 1.13 . .Coordenação de Gestão de Infraestrutura Predial .CO G I P .1 .Coordenador .FC E 1.10 . .Divisão de Gestão da Ocupação de Espaços Físicos .DGOEF .1 .Chefe .CCE 1.07 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Gestão e Governança das Unidades Descentralizadas .CG U N I .1 .Coordenador- Geral .FC E 1.13 . . . .1 .Assistente Técnico .CCE 2.05 . .Coordenação de Governança das Unidades Descentralizadas .CO G U D .1 .Coordenador .FC E 1.10 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FC E 4.05 . .Coordenação de Apoio à Gestão de Equipes e Recursos Logísticos .COAG R .1 .Coordenador .FC E 1.10 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FC E 4.05 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Inovação e Qualidade dos Serviços .CG S E R .1 .Coordenador- Geral .FC E 1.13 . .Coordenação de Gestão da Qualidade dos Serviços Compartilhados .CO S E R .1 .Coordenador .FC E 1.10 . .Divisão de Pesquisa de Satisfação de Serviços .D I P ES .1 .Chefe .FC E 1.07 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Monitoramento de Contratações das Unidades Descentralizadas .CG M O C .1 .Coordenador- Geral .FC E 1.13 . .Coordenação de Monitoramento de Contratações das Unidades Descentralizadas .CO M O C .1 .Coordenador .FC E 1.10 . .Coordenação de Monitoramento do Orçamento das Unidades Descentralizadas .CO M O R .1 .Coordenador .FC E 1.10 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FC E 4.05 . .Divisão de Apuração de Responsabilidade de Licitantes .DIARE .1 .Chefe .FC E 1.07 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FC E 4.05 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Compras .CG CO M .1 .Coordenador- Geral .FC E 1.14 . .Coordenação de Pesquisa de Preços .CO P E P .1 .Coordenador .FC E 1.11 . .Coordenação de Contratação Direta .C CO N D .1 .Coordenador .FC E 1.11 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FC E 4.05 . .Divisão de Compras Diretas .D I CO D .1 .Chefe .CCE 1.07 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Licitações .CG L I C .1 .Coordenador- Geral .FC E 1.14 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FC E 4.07 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FC E 4.05 . .Coordenação de Aquisições e Contratação de Serviços .COAC S .1 .Coordenador .FC E 1.11