DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500101 101 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 232. Ao Serviço de Implementação da Modelagem da Informação da Construção compete: I - analisar e elaborar os planos de implementação e os modelos de planos de execução de projetos da BIM ou similares; II - orientar a implementação de tecnologias e processos BIM ou similares no Centro de Serviços Compartilhados; III - elaborar, atualizar manuais e propor atos normativos relacionadas ao uso de tecnologias e processos na BIM; e IV - divulgar normas e boas práticas e incentivar a qualificação de demais profissionais do Centro de Serviços Compartilhados, em BIM. Art. 233. À Divisão de Suporte à Gestão de Contratos compete: I - apoiar pessoas gestoras e fiscais de contratos no âmbito da Coordenação- Geral de Infraestrutura Predial no que tange ao controle de saldo contratual, organização e produção de documentos padrão; II - analisar e elaborar relatórios e estudos relativos a contratações sob responsabilidade da Coordenação-Geral de Infraestrutura Predial; e III - promover a avaliação do atendimento das demandas no âmbito de atuação da Coordenação-Geral de Infraestrutura Predial. Subseção IV Da Coordenação-Geral de Segurança, Administração, Terceirização e Transporte Art. 234. À Coordenação-Geral de Segurança, Administração, Terceirização e Transporte compete: I - planejar e supervisionar, no Centro de Serviços Compartilhados, as atividades relativas a: a) administração dos serviços de restaurante; b) administração predial; c) gestão da frota de veículos oficiais e do transporte de representação; d) gestão de diárias e passagens; e) gestão de dispositivos móveis de comunicação (voz e dados); f) segurança, limpeza e conservação; g) serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra; e h) transporte de mobiliário e de bagagens de pessoas servidoras; II - subsidiar a análise das ocorrências de dano, extravio ou outras irregularidades relacionadas à guarda ou ao uso de bens patrimoniais localizados em edifícios sob responsabilidade total ou majoritária de órgão solicitante do Centro de Serviços Compartilhados; III - acompanhar os processos referentes às reclamações trabalhistas de pessoas empregadas terceirizadas que prestam ou prestaram serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, quando indicado pela Diretoria de Administração e Logística; IV - planejar e propor ações e diretrizes voltadas para a otimização e a inovação no âmbito de sua competência; V - desenvolver, propor e implementar modelos, mecanismos, processos e procedimentos para agilização, racionalização e modernização dos processos de trabalho da Coordenação-Geral; e VI - propor atos complementares e procedimentos padronizados no âmbito de sua competência. Art. 235. À Coordenação de Gestão de Terceirização e Transporte compete: I - coordenar e orientar, no Centro de Serviços Compartilhados, as atividades relacionadas: a) aos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra; b) aos serviços de restaurante e lanchonete; c) aos serviços de transporte de mobiliário e bagagens de pessoas servidoras e equipamentos institucionais; e d) ao serviço de transporte de representação e da frota de veículos oficiais. Art. 236. À Divisão de Terceirização de Mão de Obra Exclusiva compete: I - fiscalizar, controlar, acompanhar e avaliar a execução dos contratos administrativos de serviços contínuos com dedicação de mão de obra exclusiva; II - subsidiar a elaboração das respostas aos órgãos de controle referente aos contratos administrativos de serviços contínuos com dedicação de mão de obra exclusiva; e III - identificar e minimizar os riscos, por meio de implementação de medidas preventivas e planos de contingências, para possíveis problemas ou interrupções associados aos serviços contínuos com dedicação de mão de obra exclusiva no Centro de Serviços Compartilhados. Art. 237. Ao Serviço de Fiscalização Técnica compete operacionalizar a execução da fiscalização dos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra no Ministério. Art. 238. À Divisão de Transporte compete: I - gerir os serviços de manutenção e abastecimento dos veículos oficiais, incluindo o registro, licenciamento, emplacamento, controle de multas e sinistros dos veículos vinculados ao Centro de Serviços Compartilhados; II - acompanhar e manter atualizados o cadastro e o histórico de veículos vinculados ao Centro de Serviços Compartilhados; III - controlar e registrar o consumo de combustível, custos de manutenção e reparos de veículos vinculados ao Centro de Serviços Compartilhados; IV - fiscalizar, controlar, acompanhar e avaliar os serviços de transporte de mobiliário e bagagens de pessoas servidoras e de equipamentos institucionais vinculados ao Centro de Serviços Compartilhados; V - monitorar e controlar os custos associados à manutenção da frota; e VI - desenvolver planos de manutenção preventiva para os veículos da frota. Art. 239. Ao Serviço de Gestão de Veículos Oficiais compete: I - fiscalizar, controlar, acompanhar e avaliar as manutenções dos veículos oficiais pertencentes à frota do Ministério; e II - propor a aquisição, a alienação, o desfazimento e a baixa de veículos oficiais do Ministério. Art. 240. À Divisão de Atividades Gerais compete gerenciar os serviços de cessão onerosa de espaço físico para exploração de restaurantes e lanchonetes, de copeiragem e os relacionados ao controle de pragas e insetos. Art. 241. Ao Serviço de Atividades Gerais compete fiscalizar, controlar, acompanhar e avaliar a execução dos serviços de cessão onerosa de espaços físicos, de copeiragem e os relacionados ao controle de pragas e insetos. Art. 242. À Coordenação de Gestão de Segurança e de Administração compete: I - coordenar e supervisionar, nos edifícios sob responsabilidade total ou majoritária de órgão solicitante do Centro de Serviços Compartilhados, as atividades relacionadas: a) à segurança e à administração, compreendendo controle de acesso, videomonitoramento, TV por assinatura, vigilância, prevenção e combate a incêndios, limpeza e jardinagem; e b) à utilização dos ambientes comuns e compartilhados dos edifícios, incluindo o suporte de operadores de áudio e vídeo aos eventos e reuniões; e II - coordenar as contratações dentro de sua área de atuação. Art. 243. À Divisão de Segurança e Controle compete: I - gerenciar, monitorar e avaliar, nos edifícios de responsabilidade total ou majoritária de órgão solicitante do Centro de Serviços Compartilhados, as atividades relativas: a) ao controle de acesso de pessoas e veículos aos edifícios, de modo eletrônico ou pessoal nas recepções, bem como a abertura de portas convencionais ou controladas eletronicamente; b) ao Sistema de Circuito Fechado de Televisão - CFTV mediante videomonitoramento; c) à segurança, envolvendo a vigilância e a prevenção e combate a incêndio; e d) ao controle dos claviculários e à prestação de serviços de chaveiro; II - propor e participar na elaboração de planos de ação, normativos e contratações dentro de sua área de atuação; e III - promover a integração com os órgãos de segurança pública e de inteligência. Art. 244. Ao Serviço de Monitoramento e Controle compete: I - fiscalizar, controlar e avaliar, nos edifícios sob responsabilidade total ou majoritária de órgão solicitante do Centro de Serviços Compartilhados, as atividades relativas: a) ao controle de acesso de pessoas e veículos aos edifícios, de modo eletrônico ou pessoal nas recepções, bem como a abertura de portas convencionais ou controladas eletronicamente; b) ao Sistema de Circuito Fechado de Televisão - CFTV mediante videomonitoramento; e c) ao controle e à manutenção dos claviculários e à prestação de serviços de chaveiro; e II - apoiar os órgãos de segurança pública e inteligência. Art. 245. Ao Serviço de Prevenção e Controle compete: I - fiscalizar, controlar e avaliar os imóveis sob responsabilidade total ou majoritária de órgão solicitante do Centro de Serviços Compartilhados, as atividades relativas à vigilância patrimonial e à equipe de bombeiros civis, relacionadas à prevenção e ao combate a incêndio; II - implementar medidas de prevenção e combate a incêndio, incluindo a inspeção de equipamentos de segurança e avaliação de áreas vulneráveis imóveis sob responsabilidade total ou majoritária de órgão solicitante do Centro de Serviços Compartilhados; III - promover treinamento em segurança para pessoas servidoras e terceirizadas, incluindo procedimentos de emergência, prevenção de incêndios, primeiros socorros e segurança no trabalho em relação aos imóveis sob responsabilidade total ou majoritária de órgão solicitante do Centro de Serviços Compartilhados; IV - desenvolver e aplicar planos de contingência para lidar com emergências; e V - apoiar os órgãos de segurança pública e inteligência. Art. 246. À Divisão de Administração compete: I - gerenciar, monitorar e avaliar, nos imóveis sob responsabilidade total ou majoritária de órgão solicitante do Centro de Serviços Compartilhados, as atividades relativas: a) a limpeza, conservação e jardinagem, tanto das áreas internas quanto das externas, inclusive as áreas verdes e adjacências; b) ao gerenciamento de resíduos sólidos e coleta seletiva de materiais recicláveis; c) aos serviços relativos à televisão por assinatura; e d) à utilização dos ambientes comuns e compartilhados dos edifícios, inclusive com suporte de operadores de áudio e vídeo aos eventos e reuniões; e II - propor e participar na elaboração de planos de ação, normativos e contratações dentro de sua área de atuação. Art. 247. Ao Serviço de Jardinagem e Administração compete fiscalizar, controlar e avaliar, nos imóveis sob responsabilidade total ou majoritária de órgão solicitante do Centro de Serviços Compartilhados, as atividades relativas a jardinagem e preservação das áreas verdes, utilização e controle dos patrimônios das áreas comuns e limpeza, tanto das áreas internas quanto das externas, nos galpões. Art. 248. Ao Serviço de Gerenciamento de Resíduos compete fiscalizar, controlar e avaliar, nos imóveis sob responsabilidade total ou majoritária de órgão solicitante do Centro de Serviços Compartilhados, as atividades relativas a separação, armazenagem, pesagem, coleta e destinação adequada dos resíduos sólidos e recicláveis e o desfazimento de bens permanentes e de consumo autorizados pelo setor de patrimônio. Art. 249. Ao Serviço de Recursos Audiovisuais compete: I - fiscalizar, zelar e acompanhar a utilização dos ambientes de uso compartilhados nos imóveis sob responsabilidade total ou majoritária de órgão solicitante do Centro de Serviços Compartilhados; e II - fiscalizar, controlar e avaliar, nos imóveis sob responsabilidade total ou majoritária de órgão solicitante do Centro de Serviços Compartilhados, as atividades relativas: a) ao suporte desempenhado pelas pessoas operadoras de áudio e vídeo aos eventos e reuniões; b) à manutenção de equipamentos de áudio e vídeo, como sistemas de projeção, telas, microfones, alto-falantes, câmeras e sistemas de gravação; e c) aos serviços de televisão por assinatura. Art. 250. Ao Serviço de Limpeza e Conservação compete: I - fiscalizar, controlar e avaliar, nos imóveis sob responsabilidade total ou majoritária de órgão solicitante do Centro de Serviços Compartilhados, as atividades relativas: a) a limpeza, conservação e higienização de ambientes e mobiliários; e b) ao fornecimento e à qualidade de materiais para uso no serviço de limpeza. Art. 251. À Divisão de Diárias e Passagens compete: I - atuar na gestão setorial do SCDP; II - realizar o controle financeiro e estatístico das diárias e passagens concedidas; e III - acompanhar a execução de atividades relacionadas ao agenciamento de viagens que estejam sob sua gestão. Subseção V Da Coordenação-Geral de Contratações, Atas e Fiscalização Administrativa Art. 252. À Coordenação-Geral de Contratações, Atas e Fiscalização Administrativa compete: I - coordenar a gestão processual dos contratos administrativos, a qual abrange formalizações, prorrogações, sub-rogações, alterações quantitativas e qualitativas, reajustes, repactuações, reequilíbrios econômico-financeiros, apostilamentos em geral e rescisões, dentre outras, salvo emitir atestado de capacidade técnica, que é atividade adstrita à pessoa responsável pela gestão do contrato; II - coordenar a gestão processual das atas de registro de preços; III - coordenar os processos de apuração de responsabilidade e aplicações de penalidades em decorrência de falhas ou desvios que vierem a ser constatados durante a execução dos contratos administrativo e instrumentos congêneres, podendo: a) decidir pela não aplicação de penalidade; b) decidir pela aplicação da penalidade de advertência; c) decidir pela multa moratória ou compensatória; ou d) propor à autoridade competente a aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade; IV - coordenar a fiscalização administrativa dos contratos administrativos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra; e V - propor atos complementares e procedimentos padronizados no âmbito de sua competência. Art. 253. À Coordenação de Contratações e Atas compete: I - supervisionar a gestão processual das atas e dos contratos administrativos, adotando os procedimentos administrativos de formalização e aditamentos dos contratos e instrumentos congêneres; II - controlar os prazos de vigências das atas e contratos celebrados e a prestação de garantias, quando for o caso; III - supervisionar a atualização dos registros contratuais nos sistemas estruturantes; e IV - orientar as unidades demandantes sobre os temas de sua competência.