DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500100 100 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - orientar, acompanhar e gerir as unidades de armazenamento e guarda documentação que estão sob sua gestão; IV - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos atinentes aos serviços de arquivo e protocolo; V - orientar e acompanhar os procedimentos relativos às atividades de produção, classificação, registro, tramitação, arquivamento, preservação, empréstimo, consulta e acesso às informações; VI - acompanhar e controlar a avaliação de documentos, com vistas a eliminação ou recolhimento de documentos de valor permanente ao Arquivo Nacional; VII - preservar os documentos de arquivo armazenados em bases de dados em articulação com a Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Serviços Compartilhados; VIII - orientar e acompanhar os acervos arquivísticos das unidades administrativas transferidos para as unidades de armazenamento e guarda documentação que estão sob sua gestão; IX - orientar e acompanhar a aplicação do código de classificação e da tabela de temporalidade e a destinação de documentos de arquivo relativos às atividades de suporte administrativo; X - elaborar e manter atualizados os Códigos de Classificação de Documentos de Arquivo e Tabela de Temporalidade referentes às atividades finalísticas dos órgãos solicitantes do Centro de Serviços Compartilhados; XI - promover e monitorar a aplicação das normas e procedimentos de gestão documental arquivística no Centro de Serviços Compartilhados; XII - orientar, acompanhar e controlar as atividades de recebimento, registro, cadastro, triagem, tramitação e distribuição de documentos em meio físico e digital no Centro de Serviços Compartilhados; XIII - acompanhar e controlar a expedição de documentos avulsos ou processos, por meio de serviços postais e digitais no Centro de Serviços Compartilhados; e XIV - conduzir as ações da Subcomissão de Coordenação do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Subsiga e da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD. Art. 213. Ao Serviço de Protocolo compete: I - controlar e acompanhar o sistema de protocolo digital para análise e recebimento das solicitações, no Centro de Serviços Compartilhados; II - executar as atividades de recebimento, registro, cadastro, triagem, tramitação e distribuição de documentos, em meio físico e digital, no Centro de Serviços Compartilhados; e III - executar as atividades de expedição de documentos avulsos ou processos, por meio de serviços postais, no Centro de Serviços Compartilhados. Art. 214. Ao Serviço de Arquivo compete: I - atender às solicitações de desarquivamento, empréstimos e consulta de documentos e processos arquivados sob sua gestão; II - receber, conferir e arquivar os acervos arquivísticos das unidades administrativas transferidas para os Núcleos de Arquivo que estão sob sua gestão; III - classificar, higienizar, ordenar e arquivar os documentos dos Núcleos de Arquivo que estão sob sua gestão; IV - avaliar os documentos das unidades de armazenamento e guarda documental que estão sob sua gestão, visando à sua eliminação ou recolhimento de documentos de valor permanente ao Arquivo Nacional; e V - promover a guarda e a preservação da memória institucional do Ministério quanto aos documentos e processos sob a sua custódia. Subseção II Da Coordenação-Geral de Gestão de Demandas e Inovação Art. 215. À Coordenação-Geral de Gestão de Demandas e Inovação compete: I - disseminar o conhecimento e apoiar iniciativas relacionadas a inovação, gestão de projetos e processos; II - planejar a elaboração e a implementação de projetos para a inovação, visando ao desenvolvimento de novos produtos, serviços e processos; III - planejar as iniciativas relacionadas ao monitoramento e avaliação das informações sobre indicadores, resultados e metas institucionais; IV - planejar e supervisionar a elaboração, a execução e o redimensionamento do Plano Contratações Anual do Ministério; V - orientar a elaboração e consolidar o Plano de Contratações Anual no Centro de Serviços Compartilhados; VI - planejar e supervisionar pesquisas de interesse e de demanda no Centro de Serviços Compartilhados para as contratações oriundas da Diretoria; VII - atuar como unidade demandante nas contratações compartilhadas que não sejam de outra unidade administrativa da Diretoria; VIII - planejar e supervisionar o recebimento e direcionar o atendimento de chamados de serviços logísticos compartilhados na Diretoria de Administração e Logística e demais que sejam de atribuição das unidades da Secretaria de Serviços Compartilhados; IX - planejar e supervisionar a fiscalização técnica dos contratos finalísticos compartilhados; e X - propor atos complementares e procedimentos padronizados no âmbito de sua competência. Art. 216. À Coordenação de Gestão de Contratos Compartilhados compete: I - coordenar e acompanhar a fiscalização técnica dos contratos finalísticos compartilhados; II - coordenar a fiscalização administrativa dos contratos compartilhados sob sua responsabilidade; III - demandar produtos e serviços junto às pessoas físicas e jurídicas fornecedoras que estejam sob sua gestão, monitorando a qualidade, a quantidade e o tempo de atendimento em conformidade com as previsões contratuais; e IV - elaborar relatórios das atividades de gestão e fiscalização da execução dos contratos. Art. 217. À Divisão de Fiscalização Administrativa compete: I - acompanhar a execução dos contratos sob gestão da Coordenação de Gestão de Contratos Compartilhados com a finalidade de aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho, estipulados no ato convocatório; II - realizar a conformidade documental prévia ao pagamento e elaborar relatório, em consonância com as suas atribuições, para conhecimento da pessoa gestora do contrato para recebimento definitivo; e III - revisar e consolidar as informações, quadrimestralmente, das pessoas colaboradoras alocadas nos contratos de dedicação de mão de obra exclusiva para envio ao Sistema de Transferência de Informações da Controladoria Geral da União - STI. Art. 218. À Coordenação de Gestão de Demandas compete: I - coordenar e acompanhar a pesquisa de interesse e de demandas no Centro de Serviços Compartilhados para as contratações oriundas da Diretoria; II - conduzir e acompanhar a elaboração, a execução e o redimensionamento do Plano de Contratação Anual do Ministério; III - receber e consolidar as informações das contratações do Centro de Serviços Compartilhados no Plano de Contratação Anual; IV - coordenar e acompanhar a elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA do Ministério; e V - coordenar e disseminar as iniciativas de monitoramento e avaliação das informações sobre indicadores, resultados e metas institucionais relacionadas à gestão das demandas no âmbito de atuação da Diretoria. Art. 219. Ao Serviço de Atendimento Logístico compete: I - receber e direcionar o atendimento de chamados de serviços logísticos compartilhados, dando suporte para a atuação das unidades da Secretaria de Serviços Compartilhados; II - monitorar e avaliar as informações sobre indicadores, resultados e metas relacionadas aos atendimentos da Diretoria; e III - auxiliar às pessoas usuárias quanto aos procedimentos para abertura de demandas e demais serviços da Diretoria. Art. 220. À Coordenação de Planejamento de Contratações compete: I - elaborar os artefatos de planejamento das contratações compartilhadas que não possuem unidade demandante responsável pelo objeto da contratação; II - coordenar os trabalhos das equipes de planejamento das contratações nos processos sob sua gestão; e III - participar do processo licitatório como unidade demandante para manifestação em questões técnicas da contratação que estejam sob a sua gestão. Art. 221. À Divisão de Inovação compete: I - promover iniciativas relacionadas a inovação, gestão de projetos e processos, bem como boas práticas adotadas por outros órgãos públicos ou pela iniciativa privada; II - elaborar, propor e implementar projetos para a inovação, visando ao desenvolvimento de novos produtos, serviços e processos; III - desenvolver, propor e disseminar as iniciativas relacionadas ao monitoramento e à avaliação das informações sobre indicadores, resultados e metas institucionais; e IV - disseminar o conhecimento a apoiar a gestão de riscos. Subseção III Da Coordenação-Geral de Infraestrutura Predial Art. 222. À Coordenação-Geral de Infraestrutura Predial compete: I - planejar e supervisionar, no Centro de Serviços Compartilhados, as atividades relativas: a) à gestão da ocupação de espaços físicos pelos órgãos solicitantes; b) aos serviços de engenharia e arquitetura dos imóveis ou áreas ocupadas por órgão solicitante do Centro de Serviços Compartilhados; e c) aos serviços de telefonia fixa e infraestrutura de telefonia interna destinada ao tráfego de voz digital ou não digital; II - estabelecer diretrizes ou modelos para a elaboração de projetos, estudos, memoriais descritivos, relatórios, especificações técnicas e orçamentos por parte dos órgãos solicitantes do Centro de Serviços Compartilhados; III - acompanhar os processos referentes às reclamações trabalhistas de pessoas empregadas terceirizadas que prestam ou prestaram serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, quando indicado pela Diretoria; e IV - propor atos complementares e procedimentos padronizados no âmbito de sua competência. Art. 223. À Coordenação de Modernização e Obras compete: I - coordenar e orientar as atividades de modernização e regularização de elementos, sistemas e instalações prediais dos edifícios sob responsabilidade dos órgãos solicitantes do Centro de Serviços Compartilhados; II - coordenar a organização e a manutenção do acervo documental referente a projetos de arquitetura, engenharia e demais instalações prediais relacionadas aos imóveis sob responsabilidade total ou majoritária de órgão solicitante do Centro de Serviços Compartilhados; III - avaliar projetos, relatórios, estudos técnicos, memoriais descritivos, especificações técnicas e orçamentos relativos à sua área de atuação; e IV - propor os atos normativos referentes às áreas de engenharia e arquitetura, no âmbito de atuação da Diretoria. Art. 224. À Divisão de Modernização Predial compete: I - realizar a adequação e as melhorias dos edifícios sob responsabilidade de órgão solicitante do Centro de Serviços Compartilhados, em especial à acessibilidade, à preservação do patrimônio tombado, a prevenção e combate a incêndio e à modernização de elementos, sistemas e instalações prediais; II - manter, organizar e atualizar os projetos de arquitetura e instalações prediais e demais documentos técnicos relacionados aos imóveis de responsabilidade de órgão solicitante do Centro de Serviços Compartilhados; III - realizar consultas aos órgãos técnicos externos ao Ministério, relacionados ao tombamento e à regularização dos imóveis sob a responsabilidade total ou majoritária de órgão solicitante do Centro de Serviços Compartilhados; IV - analisar e elaborar relatórios, estudos, memoriais descritivos, especificações técnicas e orçamentos relativos à sua área de atuação; e V - orientar no cumprimento dos atos normativos. Art. 225. À Coordenação de Manutenção Predial compete: I - coordenar e orientar as atividades de manutenção dos sistemas estruturais, elétricos, hidráulicos e sanitários, dos dispositivos de proteção contra descargas atmosféricas, detecção e combate a incêndio, de infraestrutura de rede estruturada de comunicação de dados e voz, de sistemas de telefonia fixa, de sistemas de som, de elevadores, os consumos de água, energia elétrica e minutagem, de climatização e da análise da qualidade ambiental interna dos imóveis sob responsabilidade de órgão solicitante do Centro de Serviços Compartilhados; e II - coordenar e orientar sobre as medidas para redução de desperdício e aumento da eficiência, em especial a energética, no âmbito de imóveis ou áreas sob responsabilidade de órgão solicitante do Centro de Serviços Compartilhados. Art. 226. À Divisão de Instalações Prediais compete: I - zelar pela manutenção, operação e disponibilidade dos dispositivos de proteção contra descargas atmosféricas, de infraestrutura de rede estruturada de comunicação de dados e voz, dos sistemas estruturais, elétricos, hidráulicos e sanitários dos imóveis sob responsabilidade total ou majoritária de órgão solicitante do Centro de Serviços Compartilhados; e II - analisar e elaborar relatórios, estudos, memoriais descritivos, especificações técnicas e orçamentos e propor medidas para redução de desperdício e aumento da eficiência relativos à sua área de atuação. Art. 227. À Divisão de Equipamentos Especiais compete: I - zelar pela manutenção, operação e disponibilidade dos dispositivos de detecção e combate a incêndio, de sistemas de som, de elevadores, de climatização e da análise da qualidade ambiental interna dos edifícios sob responsabilidade de órgão solicitante do Centro de Serviços Compartilhados, a depender das características do sistema; e II - analisar e elaborar relatórios, estudos, memoriais descritivos, especificações técnicas e orçamentos e propor medidas para redução de desperdício e aumento da eficiência relativos à sua área de atuação. Art. 228. À Divisão de Telecomunicações compete: I - zelar pela manutenção, operação e disponibilidade dos sistemas de telefonia fixa instalados nos edifícios sob responsabilidade total ou majoritária de órgão solicitante do Centro de Serviços Compartilhados; e II - analisar e elaborar estudos, memoriais descritivos, especificações técnicas e orçamentos e propor medidas para redução de desperdício e aumento da eficiência relativos à sua área de atuação. Art. 229. À Coordenação de Gestão de Espaços de Trabalho compete: I - coordenar e orientar as ações referentes à gestão da ocupação dos edifícios, elaboração de estudos e projetos de arquitetura e complementares para adequações dos ambientes corporativos e sinalização visual dos imóveis; e II - propor o uso racional do espaço físico dos edifícios sob responsabilidade total ou majoritária de órgão solicitante do Centro de Serviços Compartilhados. Art. 230. À Divisão de Projetos Corporativos compete: I - analisar solicitações de alteração de leiaute e elaborar projetos para os espaços corporativos com soluções eficientes e acessíveis de ocupação; e II - elaborar estudos, notas técnicas e plantas de ocupação para os edifícios, para atendimento às normas e aos padrões de ocupação. Art. 231. À Divisão de Gestão de Projetos e Inovação compete: I - acompanhar a execução de projetos transversais dentro da Coordenação- Geral de Infraestrutura Predial, em especial as adequações de leiaute, realizando as tratativas necessárias com outras unidades administrativas da Secretaria de Serviços Compartilhados; II - fiscalizar e orientar as ações necessárias à implementação da Modelagem da Informação da Construção - BIM ou similares no Centro de Serviços Compartilhados; e III - propor ações para inovação e melhorias nos processos de trabalho relativos à atuação da Coordenação-Geral de Infraestrutura Predial.