DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500099 99 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - gerenciar o catálogo de serviços e recursos tecnológicos providos e os respectivos fluxos de atendimento; e III - manter os variados canais de atendimento de solicitações e de esclarecimento de dúvidas. Art. 195. À Coordenação de Compartilhamento de Recursos Tecnológicos compete: I - estruturar a oferta de serviços compartilhados de TI; II - acompanhar o andamento e prestar informações sobre as solicitações de recursos tecnológicos compartilhados; III - propor melhorias na prestação de serviços tecnológicos compartilhados visando a ampliar a disponibilidade, a prontidão e as oportunidades de colaboração; e IV - gerenciar o portfólio de suporte às iniciativas de TI das demais unidades do Ministério. Subseção V Da Coordenação-Geral de Segurança, Recursos e Infraestrutura Tecnológica Art. 196. À Coordenação-Geral de Segurança, Recursos e Infraestrutura Tecnológica compete: I - supervisionar o provimento de serviços e recursos tecnológicos; II - estabelecer padrões aplicáveis à infraestrutura tecnológica; III - definir procedimentos para adoção de ativos tecnológicos; IV - administrar o inventário dos ativos tecnológicos; e V - gerir a equipe de resposta e tratamento de incidentes de segurança na rede de dados. Art. 197. À Coordenação de Segurança em Tecnologia da Informação compete: I - coordenar os processos técnicos relativos à segurança cibernética; II - estabelecer os planos para proteção e recuperação em casos de incidentes cibernéticos; III - dar tratamentos aos casos de incidentes de segurança cibernética; e IV - apoiar a apuração de ocorrências relacionadas à segurança cibernética. Art. 198. À Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia da Informação compete: I - coordenar a disponibilização de soluções de infraestrutura tecnológica; II - gerenciar a infraestrutura de comunicação de dados e de redes de interconexão; III - administrar os centros de dados, os ambientes computacionais em nuvem e os serviços correlacionados; e IV - monitorar a operação e os riscos relativos à infraestrutura tecnológica. Subseção VI Da Coordenação-Geral de Transformação Digital de Serviços Compartilhados Art. 199. À Coordenação-Geral de Transformação Digital de Serviços Compartilhados compete: I - coordenar iniciativas de simplificação da prestação de serviços compartilhados por meio de soluções tecnológicas; II - atender necessidades de negócio por meio da adaptação de soluções existentes ou construção de novas; e III - analisar a qualidade das entregas de serviços, recursos, plataformas e soluções tecnológicas. Art. 200. À Coordenação de Gerenciamento Colaborativo de Projetos Tecnológicos compete: I - gerir as necessidades de transformação digital de serviços compartilhados; II - definir critérios para priorização do atendimento; e III - avaliar a efetividade das soluções tecnológicas adotadas. Art. 201. À Coordenação de Experiência Digital dos Colaboradores compete: I - apoiar a Secretaria de Serviços Compartilhados na gestão de iniciativas de transformação digital, enfatizando a experiência das pessoas colaboradoras; II - promover o uso de ferramentas, metodologias e práticas de excelência para aumentar a participação das pessoas colaboradoras na avaliação e no desenvolvimento de soluções digitais; e III - prospectar oportunidades de melhoria nos serviços, visando a otimizar a experiência digital e potencializar a eficiência e a produtividade das pessoas colaboradoras. Seção VIII Da Diretoria de Administração e Logística Art. 202. À Diretoria de Administração e Logística compete: I - executar as seguintes atividades e serviços correlatos: a) firmar contratos, acordos e instrumentos congêneres, planejar e coordenar as ações setoriais relacionadas ao Sisg, no âmbito de suas competências, e articular-se com o órgão central do Sistema; b) estabelecer, no âmbito de suas competências, diretrizes para o funcionamento dos arquivos, inclusive nas hipóteses de sigilo da informação; c) planejar, coordenar e acompanhar as ações destinadas à realização das contratações no âmbito do Ministério; d) planejar e coordenar as ações setoriais relacionadas ao Siga e articular-se com o órgão central do Sistema; e) planejar e coordenar as atividades relacionadas a administração de imóveis, obras e serviços de engenharia, patrimônio, almoxarifado, transporte, telefonia e serviços terceirizados; f) propor e coordenar estratégias destinadas à otimização e à modernização das atividades setoriais de administração de imóveis, patrimônio, almoxarifado, transporte, serviços terceirizados, licitações e contratações, em articulação com a Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas; g) propor políticas e diretrizes referentes ao planejamento, à implementação e à manutenção das atividades relativas à gestão de documentos e da informação e aos sistemas corporativos relacionados à sua área de competência, em articulação com as demais Diretorias envolvidas no tema; h) propor a apuração de responsabilidades e aplicar penalidade em eventuais falhas ou desvios nos procedimentos de contratação; e i) planejar e coordenar as demandas de contratação destinadas ao atendimento das necessidades que comporão o plano de contratações anual; II - orientar e promover o desenvolvimento, a manutenção e a disseminação de normas, estudos, projetos e serviços de logística, inclusive de engenharia, e planejar ações com vistas à sua promoção, no âmbito do Ministério; III - orientar, acompanhar e propor a priorização de recursos para contratações, obras, reparos e adaptações, no âmbito de suas competências, de modo a promover a consequente programação orçamentária; IV - propor atos normativos complementares e procedimentos padronizados no âmbito de sua competência; e V - propor diretrizes do consumo consciente dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Ministério. Subseção I Da Coordenação-Geral de Informação e Patrimônio Art. 203. À Coordenação-Geral de Informação e Patrimônio compete: I - planejar e supervisionar as atividades de gestão de documentação e de informação, incluindo os serviços de protocolo, arquivo, biblioteca e dos sistemas informatizados de processo administrativo eletrônico no âmbito do Centro de Serviços Compartilhados; II - planejar e supervisionar as atividades de gestão de almoxarifado e de patrimônio, incluindo a gestão patrimonial dos bens móveis, do Ministério; e III - propor atos complementares e procedimentos padronizados no âmbito de sua competência. Art. 204. À Coordenação de Gestão de Almoxarifado e Patrimônio compete: I - coordenar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas à gestão de material de consumo e bem permanente do Ministério; II - orientar os órgãos solicitantes do Centro de Serviços Compartilhados quanto à prática de atos relativos ao recebimento, à guarda, à distribuição, à alienação e ao descarte de material e de bem permanente; III - orientar, controlar e exercer as atividades normativas específicas e a prática de atos relativos ao recebimento, à guarda, à distribuição, à alienação e ao descarte de material e de bem permanente, no Ministério; IV - coordenar e orientar as atividades de inventário no Ministério; V - propor a instituição de Comissão de Inventário Anual de Bens do Ministério; VI - orientar as atividades de inventário no Centro de Serviços Compartilhados; VII - analisar as ocorrências de dano, extravio ou outras irregularidades relacionadas à guarda ou ao uso de bens patrimoniais localizados em Brasília, em articulação com a Coordenação-Geral de Segurança, Administração, Terceirização e Transporte; e VIII - propor melhorias relacionadas à otimização do uso dos bens de consumo e de bens permanentes no Centro de Serviços Compartilhados. Art. 205. À Divisão de Desfazimento e de Inventário compete: I - promover a cessão, a alienação e o descarte adequado de bens patrimoniais e de consumo sob sua gestão; II - organizar a realização do inventário anual de bens na Diretoria de Administração e Logística; III - propor a apuração de responsabilidade de bens não localizados no inventário anual; e IV - realizar, por meio de comissão própria, a avaliação, a classificação e o desfazimento de bens móveis inservíveis. Art. 206. Ao Serviço de Conferência e de Controle de Inventário de Bens compete: I - executar a conferência de bens permanentes quando houver solicitação de movimentação de bens, mudança de espaço físico ou alteração de leiaute pelas unidades do Ministério, não abrangendo o inventário anual obrigatório; e II - consolidar os relatórios de inventários de bem anuais obrigatórios encaminhados pelas unidades do Ministério localizados em Brasília. Art. 207. À Divisão de Material e de Patrimônio compete: I - analisar contabilmente o Relatório Mensal de Bens - RMB e o Relatório Mensal de Almoxarifado - RMA em relação ao SIAFI; II - propor o desfazimento e o descarte de bens inservíveis que estejam sob sua gestão; III - supervisionar as atividades da unidade de armazenamento ou guarda de almoxarifado localizado em Brasília, no que concerne ao recebimento, à conferência, ao registro, à organização, à guarda, à distribuição e ao controle do estoque de materiais de consumo; IV - realizar a reavaliação dos bens localizados em Brasília, quando necessário; V - receber os materiais oriundos de aquisição que estejam sob sua gestão; VI - aprovar as demandas do Almoxarifado Virtual oriundas das unidades do Ministério localizadas em Brasília; VII - controlar o sistema de administração de almoxarifado das unidades do Ministério localizadas em Brasília; VIII - gerir e organizar os depósitos de bens móveis sob sua gestão; e IX - realizar a incorporação de bens móveis que recairão sob a sua gestão, a transferência externa de bens móveis e a baixa de bens móveis que estejam sob sua gestão. Art. 208. Ao Serviço de Controle de Bens e de Sistema de Patrimônio compete: I - organizar e manter atualizados a documentação, o controle e o cadastro dos bens patrimoniais; II - controlar e emitir os termos de responsabilidade; e III - implementar e manter atualizado o controle físico de bens patrimoniais. Art. 209. Ao Serviço de Movimentação e Incorporação de Bens compete: I - registrar, tombar, redistribuir e movimentar os bens patrimoniais sob sua gestão; II - classificar, catalogar e codificar os bens móveis sob sua gestão, obedecendo ao Plano de Contas da União; e III - promover a manutenção, a conservação e a recuperação dos bens patrimoniais sob sua gestão. Art. 210. À Coordenação de Gestão de Documentação e Informação compete: I - coordenar, acompanhar e orientar as atividades de protocolo, arquivo e biblioteca no Centro de Serviços Compartilhados; II - coordenar e acompanhar a política de gestão documental e bibliográfica no Centro de Serviços Compartilhados; III - coordenar, acompanhar e avaliar as ações relativas à gestão dos sistemas informatizados de gestão de documentação e informação no Centro de Serviços Compartilhados; IV - promover a capacitação das pessoas servidoras no Centro de Serviços Compartilhados em gestão documental e em sistemas informatizados afetos à área de atuação, em articulação com a Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Serviços Compartilhados e o Arquivo Nacional; V - coordenar e acompanhar as atividades das comissões relacionadas a gestão de documentos e arquivos no Centro de Serviços Compartilhados; VI - coordenar e controlar as atividades de gestão de documentos no Centro de Serviços Compartilhados; VII - avaliar a aplicação de normativos e propor melhorias para o aperfeiçoamento do Siga no Centro de Serviços Compartilhados; e VIII - propor normas, procedimentos, estudos e projetos referentes à gestão de documentação e de informação afetos à área, no Centro de Serviços Compartilhados. Art. 211. À Divisão de Gestão de Sistemas de Documentação e Informação compete: I - gerir os sistemas informatizados de gestão de documentos e de informação afetos à área; II - subsidiar o desenvolvimento, a manutenção, o suporte, a implementação e a evolução de sistemas informatizados de gestão e controle de documentos e da informação em articulação com a Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Serviços Compartilhados, bem como acompanhar e avaliar as atividades relacionadas; III - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos afetos à área; IV - prestar suporte e apoio técnico às pessoas usuárias internas e externas dos sistemas informatizados sob sua gestão; V - conduzir, acompanhar e controlar a execução das atividades de biblioteca, no âmbito do Ministério localizados em Brasília; VI - propor política de seleção, aquisição, descarte de publicações no âmbito do Ministério, aplicando-a no acervo sob sua gestão; VII - promover a preservação e a disseminação da memória institucional da produção de conhecimentos realizada pelo Ministério; VIII - atender e controlar as solicitações de pesquisas, empréstimos do acervo bibliográfico e as devoluções sob sua gestão; IX - selecionar, atualizar e indexar a legislação produzida pelo Centro de Serviços Compartilhados publicada no Diário Oficial da União na Biblioteca Digital; e X - elaborar a ficha catalográfica, quando solicitada pelas unidades administrativas do Centro de Serviços Compartilhados. Art. 212. À Divisão de Arquivo e Protocolo compete: I - orientar, acompanhar e controlar a execução das atividades de arquivo e protocolo, incluindo o gerenciamento do Sistema de Controle de Recebimento, Expedição e Distribuição de Documentos, do Sistema de Protocolo Digital e dos acervos arquivísticos; II - prestar orientação técnico-arquivística ao Centro de Serviços Compartilhados;