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Diário Oficial da União · 25/10/2024 · pág. 98

DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500098 98 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - elaborar relatórios gerenciais e documentos técnicos sobre as despesas especificadas no inciso II do caput; IV - acompanhar a aplicação de dispositivos legais e procedimentos relativos ao processo orçamentário; V - orientar e supervisionar tecnicamente os órgãos e as entidades sob supervisão do Ministério quanto às atividades relacionadas à sua área de atuação; e VI - elaborar e gerenciar a programação orçamentária do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no âmbito das despesas com benefícios às pessoas servidoras, empregadas e dependentes. Seção VII Da Diretoria de Tecnologia da Informação Art. 180. À Diretoria de Tecnologia da Informação compete: I - promover o alinhamento da tecnologia da informação com os objetivos estabelecidos nos planejamentos estratégicos das ações sob a sua supervisão e do Poder Executivo Federal; II - dirigir, planejar e coordenar as atividades relacionadas a tecnologia da informação e comunicação, no âmbito de sua competência, diretamente ou por meio da contratação de serviços de terceiros; III - dirigir, planejar, coordenar, conceber e avaliar o desenvolvimento e a manutenção de soluções, plataformas, programas, sistemas, projetos e atividades relacionadas a tecnologia da informação e comunicação; IV - gerenciar os serviços e os recursos necessários ao desenvolvimento e à manutenção de soluções de tecnologia da informação e comunicação; V - prestar apoio técnico aos órgãos e às entidades vinculadas, no que couber, na definição e implementação de ações relativas a tecnologia da informação e comunicações; VI - formular e manter modelo de governança e gestão de tecnologia da informação e comunicação, de acordo com as melhores práticas, no âmbito de suas competências; VII - apoiar os órgãos colegiados quanto a tecnologia da informação e comunicação; VIII - realizar os processos de aquisição ou de contratação de tecnologia da informação e comunicação; IX - apoiar a implementação da política de segurança da informação e comunicação no âmbito de sua competência; X - articular-se com o órgão central do SISP; XI - acompanhar a implementação das recomendações e das determinações emitidas pelos órgãos de controle e pelo órgão central do SISP; XII - identificar, avaliar e propor soluções de tecnologia para subsidiar as atividades finalísticas no âmbito de suas competências; XIII - zelar pelo bom desempenho, qualidade, confiabilidade e disponibilidade dos produtos, dos serviços e das soluções tecnológicas; XIV - coordenar a elaboração do plano estratégico de tecnologia da informação e comunicação e suas revisões; XV - coordenar a elaboração, a execução, a avaliação e a revisão do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, em consonância com os objetivos estratégicos; XVI - planejar as ações de governança de tecnologia da informação e comunicação que assegurem a padronização de controles e o alinhamento dos objetivos com as estratégias, as políticas, os padrões, as normas, os regulamentos e as obrigações contratuais; XVII - planejar e monitorar o orçamento e os custos de tecnologia da informação e comunicação; XVIII - participar da gestão dos contratos e dos convênios de prestação de serviços relacionados a tecnologia da informação e comunicação, no âmbito de suas competências; XIX - atualizar e disponibilizar as informações sobre orçamento, contratos e aquisições, no âmbito de suas competências; XX - elaborar o planejamento de contratos e aquisições de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito de suas competências; XXI - planejar, coordenar e orientar normativamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação e aprovar tecnicamente os processos pertinentes; XXII - orientar e apoiar as ações de gestão de riscos de tecnologia da informação e comunicação; XXIII - participar da elaboração dos planos, das políticas e dos programas de segurança da informação e comunicações, em conjunto com os outros no âmbito de suas competências; e XXIV - coordenar e orientar as unidades, inclusive as descentralizadas, quanto à tecnologia da informação e comunicação. Subseção I Da Coordenação-Geral de Contratos e Aquisições de Tecnologia da Informação Art. 181. À Coordenação-Geral de Contratos e Aquisições de Tecnologia da Informação compete: I - coordenar o processo de gestão de aquisições e contratos, das ordens de serviço e do cumprimento dos níveis mínimos firmados; II - garantir a continuidade da prestação dos serviços e do fornecimento dos bens de TI contratados; III - propor o planejamento de contratações relativas a bens e serviços de TI; IV - avaliar continuamente as oportunidades de otimização dos custos com TI; V - coordenar a gestão orçamentária e financeira relacionada a TI; VI - propor metodologias para gestão contratual e orçamentária referentes a TI; e VII - propor a aplicação de sanções administrativas ou penalidades em caso de inadimplência ou de descumprimento de obrigações contratuais. Art. 182. À Coordenação de Conformidade e Análise em Contratos de Tecnologia da Informação compete: I - analisar a conformidade dos contratos e das aquisições em relação às disponibilidades orçamentárias; II - implementar padrões e procedimentos de gestão de contratos e de aquisições; III - auxiliar as pessoas gestoras e fiscais de contratos no controle dos prazos de vigência, na coleta de dados e no provimento de informações; IV - manter atualizados os atos de designação das equipes de gestão e fiscalização de contratos; e V - acompanhar as repactuações, reajustes e revisões de preços, os reequilíbrios econômico-financeiros. Art. 183. À Divisão de Monitoramento Orçamentário de Tecnologia da Informação compete: I - elaborar propostas orçamentárias e suas revisões e atualizações; II - acompanhar a disponibilidade orçamentária e a execução das despesas relativas à tecnologia da informação; e III - instruir a emissão de certificados de disponibilidade orçamentária. Art. 184. À Coordenação de Gestão e Execução de Contratos de Tecnologia da Informação compete: I - realizar a gestão dos contratos e o acompanhamento da evolução das demandas; II - orientar a atuação das equipes de gestão e fiscalização de contratos; III - acompanhar o consumo dos itens contratados, alertando sobre a necessidade de recomposições; IV - instruir os processos de prorrogações, alterações, acréscimos e supressões nos contratos vigentes; e V - manter atualizados os mapas de gerenciamento de riscos dos contratos vigentes. Art. 185. À Coordenação de Planejamento de Contratações de Tecnologia da Informação compete: I - coordenar projetos de aquisições de bens e serviços de TI; II - garantir a consonância das contratações com os planos correspondentes; III - realizar pesquisas, estudos e provas de conceito relacionadas aos processos de contratações; e IV - orientar a atuação das equipes de planejamento de contratações. Subseção II Da Coordenação-Geral de Inteligência e Governança Digital Art. 186. À Coordenação-Geral de Inteligência e Governança Digital compete: I - promover, com as Diretorias da Secretaria de Serviços Compartilhados, o intercâmbio de dados e informações necessários à tomada de decisões; II - conduzir ações de governança e gestão estratégica em tecnologia da informação; III - orquestrar ações de governança de dados do Ministério; IV - organizar padrões estratégicos e diretrizes da gestão de tecnologia de dados do Ministério; V - coordenar ações de reestruturação e inovação organizacional relativas à gestão de tecnologia da informação; VI - monitorar o cumprimento dos objetivos e metas relacionadas a tecnologia da informação; VII - elaborar modelos e orientações relacionados a estratégias, políticas, planos, normas, procedimentos, portfólios, projetos, catálogos, regulamentos, guias e afins nos temas de Tecnologia da Informação e Governança de Dados; e VIII - prestar suporte metodológico sobre governança e gestão de tecnologia da informação dentro da sistemática dos arranjos colaborativos e compartilhamento de serviços. Art. 187. À Coordenação de Governança Digital compete: I - atuar no secretariado das reuniões dos comitês de governança conduzidas pela Diretoria; II - apoiar na elaboração e na revisão de normas relativas à governança e à gestão de TI; III - realizar a coleta, a sistematização e a divulgação dos normativos de interesse da Diretoria; IV - atuar como interlocutora junto às unidades de comunicação interna; e V - produzir conteúdo informativo de interesse da Diretoria. Art. 188. À Coordenação de Arquitetura Organizacional compete: I - conduzir a elaboração, a avaliação e a revisão dos planos relativos à governança e à gestão de TI; II - realizar a coleta, a sistematização e a divulgação dos dados gerenciais e indicadores de desempenho e resultados; III - coordenar os processos de gerenciamento de riscos e conformidade, propondo planos de ação correspondentes; IV - atuar como interlocutora junto aos órgãos de controle, corregedoria e ouvidoria nos assuntos relacionados a TI; e V - disponibilizar as informações solicitadas, registrando as recomendações recebidas e monitorando o seu cumprimento. Art. 189. À Coordenação de Inteligência em Serviços Compartilhados compete: I - elaborar propostas relativas à governança e gestão de dados do Ministério; II - conduzir a consolidação, a avaliação e a revisão de iniciativas de governança de dados do Ministério; III - analisar, sistematizar e disseminar dados e informações estratégicas necessários à tomada de decisão e desenvolvimento de estratégias no âmbito da Secretaria de Serviços Compartilhados; e IV - prestar apoio técnico na elaboração e na implantação de projetos e atividades na área de inteligência para tomada de decisão. Subseção III Da Coordenação-Geral de Plataformas e Soluções Tecnológicas Art. 190. À Coordenação-Geral de Plataformas e Soluções Tecnológicas compete: I - supervisionar a execução das atividades de modelagem, desenvolvimento e adequação de soluções de TI; II - definir padrões para a especificação, o desenvolvimento e a implantação das soluções de TI; III - coordenar os serviços de aferição de métricas e avaliação da qualidade das soluções de TI em operação; IV - prover plataformas, ferramentas e repositórios padronizados para o desenvolvimento e a produção de soluções pelas áreas de TI; V - prestar suporte metodológico no uso de serviços terceirizados de desenvolvimento de soluções pelas demais áreas de TI; e VI - promover estudos prospectivos sobre novas tecnologias relativas a plataformas tecnológicas. Art. 191. À Coordenação de Engenharia de Soluções de Tecnologia da Informação compete: I - executar atividades de gestão de incidentes relacionados a soluções de TI em operação; II - gerenciar os repositórios de códigos, bibliotecas, imagens, contêineres e outros artefatos envolvidos na operação das soluções de TI; e III - implementar a arquitetura padrão e os procedimentos de aquisição, armazenamento, integração, orquestração, compartilhamento, interoperabilidade e disponibilização de dados. Art. 192. À Coordenação de Projetos de Soluções de Tecnologia da Informação compete: I - gerenciar o compartilhamento de serviços e recursos para desenvolvimento e manutenção de soluções pelas demais áreas de TI; II - prospectar oportunidades de integrações entre soluções de TI em operação em vez de novos desenvolvimentos; e III - coordenar a implantação de novas versões das soluções de TI em operação. Subseção IV Da Coordenação-Geral de Relacionamento em Serviços Tecnológicos Compartilhados Art. 193. À Coordenação-Geral de Relacionamento em Serviços Tecnológicos Compartilhados compete: I - modelar a prestação de serviços tecnológicos compartilhados em linha com a eficiência e simplificação do funcionamento do Centro de Serviços Compartilhados; II - supervisionar o relacionamento com participantes do Centro de Serviços Compartilhados para o provimento de serviços e recursos tecnológicos compartilhados; III - supervisionar e padronizar os procedimentos de oferta e consumo de serviços e recursos tecnológicos compartilhados; IV - articular-se com os demais órgãos sobre fomento da gestão colaborativa e potencialização dos resultados do compartilhamento de serviços e recursos tecnológicos; e V - avaliar continuamente a qualidade da prestação de suporte e a satisfação de solicitantes. Art. 194. À Coordenação de Suporte Tecnológico a Trabalho e Colaboração compete: I - coordenar o provimento de serviços e recursos tecnológicos que suportem o trabalho de pessoas que exercem atividdade pública e demais pessoas colaboradoras, de forma a garantir o atendimento com prontidão e resolutividade;