DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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A autoridade responsável pela Secretaria de Serviços Compartilhados poderá promover as alterações nos atos normativos e administrativos de sua competência para adequação ao disposto no Regimento Interno. Art. 264. Os casos omissos e eventuais dúvidas acerca da aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pela autoridade responsável pela Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 265. Os cargos em comissão e as funções de confiança da Secretaria de Serviços Compartilhados são alocados conforme quadro abaixo: ANEXO XX REGIMENTO INTERNO DO ARQUIVO NACIONAL CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1º Ao Arquivo Nacional, órgão central do Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga, compete: I - implementar e acompanhar, no âmbito da administração pública federal, a política nacional de arquivos públicos e privados, definida pelo Conselho Nacional de Arquivos - Conarq, nos termos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; II - preservar os documentos sob sua guarda, e garantir e promover o acesso pleno à informação para os diferentes perfis de pessoas usuárias, de modo a assegurar os subsídios necessários às decisões governamentais de caráter político- administrativo e a defesa de seus direitos pelas pessoas cidadãs; III - coordenar a implementação de políticas, projetos, programas e ações de gestão de documentos e arquivos na administração pública federal, considerada a variedade dos suportes ou da natureza dos documentos, das informações e dos dados neles contidos; IV - coordenar, supervisionar e normatizar os procedimentos e as operações técnicas referentes à gestão de documentos e arquivos a serem implementadas nos órgãos e nas entidades da administração pública federal; V - coordenar, supervisionar e normatizar, na função de autoridade arquivística do Poder Executivo Federal, o recolhimento, o processamento técnico, a preservação, a custódia e o acesso ao patrimônio documental da administração pública federal; e VI - firmar acordos, convênios, parcerias e termos de cooperação com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em matéria de interesse mútuo, para promover a difusão de informações, estudos, pesquisas e capacitações, em sua área de competência. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º O Arquivo Nacional tem a seguinte estrutura: I - Coordenação-Geral de Relações Institucionais: a) Coordenação de Articulação Institucional; II - Gabinete: a) Coordenação de Apoio Técnico e Administrativo; e b) Serviço de Apoio Técnico à Ouvidoria do MGI; III - Coordenação-Geral de Comunicação; IV - Coordenação-Geral de Articulação de Projetos e Internacionalização: a) Coordenação de Articulação de Projetos Institucionais; V - Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão Estratégica e Governança: a) Coordenação de Gestão Estratégica; e b) Coordenação de Governança e Integridade; VI - Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Arquivos; VII - Diretoria de Gestão Interna: a) Divisão de Apoio Técnico e Administrativo; b) Coordenação-Geral de Administração e Logística: 1. Divisão de Conformidade e Controle; 2. Divisão de Arquitetura e Engenharia; 3. Divisão de Serviços Gerais, Patrimônio e Almoxarifado; 4. Coordenação de Gestão de Pessoas: 4.1. Serviço de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho; 4.2. Divisão de Gestão das Informações Funcionais e Pagamento; e 4.3. Divisão de Desenvolvimento de Pessoas; 5. Coordenação de Recursos Orçamentários e Financeiros: 5.1. Divisão de Planejamento e Execução Orçamentária; e 5.2. Divisão de Execução Financeira e Contábil; 6. Coordenação de Licitações e Contratos: 6.1. Divisão de Planejamento e Gerenciamento de Contratações; e 6.2. Divisão de Contratos e Congêneres; e 7. Coordenação de Protocolo e Arquivo; e c) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação: 1. Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas; e 2. Coordenação de Infraestrutura; VIII - Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo: a) Divisão Centro de Referência Memórias Reveladas; b) Coordenação-Geral de Processamento Técnico e Preservação do Acervo: 1. Serviço de Movimentação do Acervo; 2. Serviço de Gestão e Normatização dos Sistemas de Informação Arquivística; 3. Coordenação de Preservação do Acervo: 3.1. Divisão de Preservação do Acervo Digital; e 3.2. Divisão de Preservação do Acervo Analógico; 4. Coordenação de Documentos Audiovisuais, Cartográficos, Iconográficos e Sonoros: 4.1. Serviço de Reformatação de Documentos Audiovisuais e Sonoros; 4.2. Divisão de Processamento Técnico de Documentos Audiovisuais e Sonoros; e 4.3. Divisão de Processamento Técnico de Documentos Iconográficos e Cartográficos; e 5. Coordenação de Documentos Escritos: 5.1. Serviço de Paleografia; 5.2. Divisão de Processamento Técnico de Documentos do Executivo e do Legislativo; 5.3. Divisão de Processamento Técnico de Documentos do Judiciário e Extrajudicial; e 5.4. Divisão de Processamento Técnico de Documentos Privados; e c) Coordenação-Geral de Acesso e Difusão: 1. Serviço de Estudos sobre Pessoas Usuárias e Acessibilidade em Arquivos; 2. Coordenação de Consultas ao Acervo: 2.1. Divisão de Atendimento Presencial; e 2.2. Divisão de Atendimento à Distância; e 3. Coordenação de Pesquisa e Difusão do Acervo: 3.1. Divisão de Biblioteca; 3.2. Divisão de Distribuição e Comercialização; 3.3. Divisão de Produção Editorial; 3.4. Divisão de Pesquisa para Difusão; e 3.5. Divisão de Cultura e Educação em Arquivos; IX - Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos: a) Coordenação-Geral de Gestão de Documentos: 1. Coordenação de Normatização e Orientação Técnica; e 2. Divisão de Capacitação; e b) Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Análise de Instrumentos de Gestão de Documentos e Arquivos: 1. Divisão de Memória da Administração Pública Brasileira; e 2. Coordenação de Análise de Instrumentos de Gestão de Documentos; e X - Superintendência Regional no Distrito Federal: a) Divisão de Gestão Interna; b) Coordenação de Apoio à Gestão do Siga: 1. Divisão de Monitoramento do Siga; e 2. Divisão de Apoio à Gestão Executiva do Siga; c) Coordenação de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo: 1. Divisão de Processamento Técnico e Preservação de Acervo; e 2. Divisão de Acesso e Difusão do Acervo; e d) Coordenação de Gestão de Documentos: 1. Divisão de Análise de Instrumentos de Gestão de Documentos. Art. 3º O Arquivo Nacional será dirigido por Diretor-Geral; o Gabinete, por Chefe de Gabinete; as Diretorias, por Diretores; a Secretaria-Executiva, por Secretário- Executivo, a Superintendência, por Superintendente; as Coordenações-Gerais, por Coordenadores-Gerais; as Coordenações, por Coordenadores e as Divisões e Serviços, por Chefes, cujas funções serão providas na forma da legislação vigente. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES Seção I Da Coordenação-Geral de Relações Institucionais Art. 4º À Coordenação-Geral de Relações Institucionais compete: I - planejar, implementar e gerenciar a gestão dos relacionamentos governamentais estratégicos do Arquivo Nacional com os diversos públicos; e II - desenvolver e diagnosticar pesquisas de opinião pública, com foco no fortalecimento da identidade institucional e na manutenção da qualidade dos serviços prestados pelo Arquivo Nacional.