DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500111 111 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 5º À Coordenação de Articulação Institucional compete: I - assessorar e representar a autoridade responsável pelo Arquivo Nacional à qual está subordinada nos assuntos de sua competência; II - subsidiar a autoridade responsável pelo Arquivo Nacional na representação e articulação junto aos órgãos e entidades de interesse do Arquivo Nacional e do Ministério; III - articular, planejar, coordenar e executar atividades de assessoria, necessárias ao desempenho das competências atribuídas pela autoridade responsável pelo Arquivo Nacional; IV - consolidar documentos elaborados pelas Diretorias para análise e submissão da autoridade responsável pelo Arquivo Nacional; e V - organizar informações necessárias à tomada de decisões, referentes a assuntos submetidos à consideração da autoridade responsável pelo Arquivo Nacional. Seção II Do Gabinete Art. 6º Ao Gabinete compete: I - assessorar e prestar assistência à autoridade responsável pelo Arquivo Nacional; II - supervisionar a elaboração e a análise de documentos técnicos a serem submetidos à apreciação da autoridade responsável pelo Arquivo Nacional; e III - incumbir-se da articulação e interlocução da autoridade responsável pelo Arquivo Nacional com as unidades do Arquivo Nacional e o público externo. Art. 7º À Coordenação de Apoio Técnico e Administrativo compete: I - planejar, coordenar, e executar as atividades de apoio administrativo e logístico ao Gabinete; II - analisar e organizar o expediente recebido e expedido, distribuindo-o aos órgãos e unidades competentes, especialmente aqueles que requeiram prazo legais de resposta; III - executar atividades de controle dos bens materiais e de gestão de pessoas referentes ao Gabinete da autoridade responsável pelo Arquivo Nacional; IV - acompanhar a publicação dos atos oficiais assinados pela autoridade responsável pelo Arquivo Nacional; V - organizar a agenda oficial, os cerimoniais e as solenidades realizadas no âmbito do Gabinete da autoridade responsável pelo Arquivo Nacional; VI - organizar as viagens e visitas oficiais da autoridade responsável pelo Arquivo Nacional; e VII - executar e acompanhar as atividades de concessão de diárias e passagens e monitorar a apresentação das respectivas prestações de contas, no âmbito do Gabinete da autoridade responsável pelo Arquivo Nacional. Art. 8º Ao Serviço de Apoio Técnico à Ouvidoria do MGI compete: I - receber, registrar, distribuir, analisar e monitorar as manifestações de ouvidoria, nos termos da Lei nº 13.460, de 26 de julho de 2017, e os pedidos de informação, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, direcionados ao Arquivo Nacional, sob a orientação e supervisão da Ouvidoria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, zelando pelo cumprimento dos prazos aplicáveis; II - manter interlocução com as autoridades dirigentes e áreas técnicas do Arquivo Nacional, como ponto focal da Ouvidoria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no exercício das atividades inerentes ao Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal - SisOuv; III - solicitar às autoridades e às áreas técnicas do Arquivo Nacional, documentos e informações necessários para a análise das manifestações de ouvidoria e dos pedidos de informação em tratamento; IV - revisar as respostas produzidas pelas autoridades e pelas áreas técnicas do Arquivo Nacional, observando sua conformidade, qualidade e coerência político- institucional, visando à aprovação da autoridade dirigente máxima do Arquivo Nacional; V - assistir a autoridade responsável pelo Arquivo Nacional na instrução e decisão dos recursos previstos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; VI - produzir periodicamente, ou sempre que solicitado pelas autoridades do Arquivo Nacional, relatórios temáticos, dados e informações sobre as atividades desenvolvidas, a fim de aprimorar a gestão e os serviços públicos prestados pelo Arquivo Nacional; VII - apoiar a adoção de procedimentos de mediação e resolução de conflitos no âmbito do Arquivo Nacional; e VIII - prestar orientações sobre os serviços públicos prestados pelo Arquivo Nacional, bem como sobre os canais e procedimentos adequados para realizar manifestações de ouvidoria e pedidos de informação, observando a legislação vigente e as orientações técnicas da Ouvidoria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Seção III Da Coordenação-Geral de Comunicação Art. 9º À Coordenação-Geral de Comunicação compete: I - planejar, coordenar e executar a política de comunicação social do Arquivo Nacional e as campanhas publicitárias governamentais, conforme as diretrizes da Assessoria Especial de Comunicação Social e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República - Secom; II - exercer atividades inerentes ao Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal, sob orientação da Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; III - elaborar o planejamento anual das atividades de comunicação social do Arquivo Nacional, para apreciação da autoridade responsável pelo Arquivo Nacional; IV - processar as informações e as solicitações encaminhadas pelos veículos de comunicação e pelas demais assessorias de comunicação social; V - coordenar, em apoio às demais unidades do Arquivo Nacional, a manutenção dos canais de comunicação social relacionados ao Arquivo Nacional, bem como planejar e executar a produção e a divulgação dos conteúdos institucionais nesses canais; VI - planejar e executar ações de comunicação interna voltadas para o alinhamento entre as equipes e a construção de uma cultura organizacional eficiente e saudável; VII - planejar e executar as atividades relacionadas à publicidade institucional, em prol da difusão do acervo sob a guarda do Arquivo Nacional e dos serviços voltados ao governo e à sociedade; VIII - gerir a imagem da marca institucional e zelar pela correta aplicação da identidade visual do Arquivo Nacional; e IX - monitorar assuntos de interesse do Arquivo Nacional, quanto à repercussão de ações nos meios de comunicação. Seção IV Da Coordenação-Geral de Articulação de Projetos e Internacionalização Art. 10. À Coordenação-Geral de Articulação de Projetos e Internacionalização compete: I - promover e coordenar a execução de acordos, convênios, parcerias e termos de cooperação com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais; II - coordenar a participação e a atuação do Arquivo Nacional em eventos e organismos internacionais; III - planejar, coordenar e supervisionar as ações e atividades ligadas a projetos internacionais de interesse do Arquivo Nacional, em articulação com outras unidades do órgão; IV - planejar, coordenar e representar a autoridade responsável pelo Arquivo Nacional, quando demandado, nas ações e atividades internacionais nos temas, nas negociações e nos processos de interesse do Arquivo Nacional, em articulação com a Assessoria Especial de Assuntos Internacionais; V - planejar as viagens internacionais oficiais da autoridade responsável pelo Arquivo Nacional e preparar subsídios para a sua atuação em visitas oficiais, comitês, seminários, conferências, assembleias e outros eventos; e VI - acompanhar e assessorar as audiências da autoridade responsável pelo Arquivo Nacional com autoridades estrangeiras, e demais representantes, em visitas oficiais ao país e ao órgão. Art. 11. À Coordenação de Projetos Internacionais compete: I - assessorar e representar a Coordenação-Geral de Articulação de Projetos e Internacionalização nos assuntos referentes a projetos institucionais; II - subsidiar a Coordenação-Geral de Articulação de Projetos e Internacionalização e a autoridade responsável pelo Arquivo Nacional na representação e articulação junto aos órgãos e entidades de interesse do Arquivo Nacional, sejam eles públicos ou privados, nacionais ou internacionais, na análise, desenvolvimento, elaboração, monitoramento e avaliação de projetos institucionais; III - orientar, planejar, coordenar e executar atividades de assessoria e articulação, necessárias ao desempenho das competências atribuídas pela autoridade responsável pelo Arquivo Nacional; e IV - organizar e sistematizar informações necessárias à tomada de decisões, referentes a assuntos submetidos à consideração da autoridade responsável pelo Arquivo Nacional no que tange ao estudo, articulação, elaboração e monitoramento de projetos institucionais. Seção V Da Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão Estratégica e Governança Art. 12. À Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão Estratégica e Governança compete: I - coordenar as ações de elaboração, monitoramento e revisão dos planos e os programas anuais e plurianuais, relatório anual de gestão e demais ações e programas de planejamento e gestão governamental; II - orientar, supervisionar e avaliar a elaboração, o monitoramento e a revisão do planejamento estratégico, do planejamento orçamentário e dos demais instrumentos de gestão estratégica, em articulação com demais unidades do Arquivo Nacional; III - orientar, supervisionar e avaliar as ações de integridade, de transparência, de dados abertos, de acesso à informação, de proteção de dados, de diversidade, de acessibilidade e inclusão, de riscos, de continuidade de negócios, de gestão ambiental e sustentabilidade, de gerenciamento de processos, de desenvolvimento e cultura organizacional voltados para os resultados institucionais, de diretrizes e instrumentos de governança, e de ações de inovação institucional; IV - orientar, supervisionar e avaliar as melhorias das ações, dos processos e macroprocessos estratégicos do Arquivo Nacional; V - coordenar as atividades relacionadas a gestão estratégica e estrutura organizacional no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, em conjunto com a Coordenação de Gestão de Pessoas, no Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, e com a Coordenação de Recursos Orçamentários e Financeiros, no Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - Sitai; VI - direcionar, orientar e avaliar as ações que visem à implementação das diretrizes de governança, gestão estratégica, gestão de políticas públicas, gestão de riscos, e ações de inovação institucional aprovadas pelas instâncias superiores e de governança do Arquivo Nacional; VII - direcionar e supervisionar o processo de definição de metas institucionais da avaliação de desempenho institucional, conforme orientações do Ministério; VIII - direcionar e supervisionar o acompanhamento de ações e processos de interesse do Arquivo Nacional junto aos órgãos de controle interno e externo; e IX - direcionar e supervisionar a interlocução com as partes interessadas nos assuntos relacionados às demandas dos órgãos de controle. Art. 13. À Coordenação de Gestão Estratégica compete: I - elaborar, monitorar, avaliar e revisar as atividades de elaboração do planejamento estratégico institucional, implementação e monitoramento dos instrumentos de gestão estratégica e de gestão de riscos inerentes à estratégia; II - fornecer análise de dados, avaliar e propor melhorias de gestão estratégica e de gestão de riscos inerentes à estratégia; III - fornecer análise de dados e propor melhorias nos processos e macroprocessos estratégicos do Arquivo Nacional; IV - elaborar, monitorar, avaliar e revisar aplicação das metodologias de gestão estratégica e de gestão de riscos inerentes à estratégia, em articulação com as demais unidades do Arquivo Nacional; e V - disseminar os resultados e o conhecimento de gestão estratégica e de gestão de riscos inerentes à estratégia. Art. 14. À Coordenação de Governança e Integridade compete: I - elaborar, monitorar, avaliar e revisar assuntos relativos à gestão da integridade, à transparência, a dados abertos, ao acesso à informação e à proteção de dados, à gestão da diversidade, à gestão de acessibilidade e inclusão, à gestão ambiental e sustentabilidade, ao gerenciamento de processos, ao desenvolvimento e cultura organizacional voltados para os resultados institucionais, de diretrizes e instrumentos de governança, e às ações de inovação institucional, em articulação com as demais unidades do Arquivo Nacional; II - acompanhar as ações e processos de interesse do Arquivo Nacional junto aos órgãos de controle interno e externo; e III - orientar as unidades do Arquivo Nacional no que concerne às atividades de monitoramento, atendimento e cumprimento das demandas oriundas dos órgãos de controle interno e externo. Seção VI Da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Arquivos Art. 15. À Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Arquivos compete: I - assessorar a autoridade responsável pelo Arquivo Nacional no âmbito de sua atuação na presidência do Conselho Nacional de Arquivos - Conarq; II - apoiar o planejamento, o desenvolvimento, a coordenação e a avaliação das atividades realizadas pelo Conarq e pelo Sistema Nacional de Arquivos - Sinar; III - planejar e implementar ações de comunicação das atividades do Conarq; IV - coordenar ações de orientação técnica e de capacitação de recursos humanos de acordo com o Planejamento Estratégico do Conarq e com o apoio das Câmaras Técnicas Consultivas e das diretorias do Arquivo Nacional, para atender às instituições integrantes do Sinar; V - gerir o Cadastro Nacional de Entidades Custodiadoras de Acervos Arquivísticos; VI - apoiar o processo de identificação dos arquivos privados para fins de declaração de interesse público e social, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.159, 8 de janeiro de 1991; VII - apoiar o monitoramento da política nacional de arquivos públicos e privados, definida pela Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; VIII - apoiar a realização das Conferências Nacionais de Arquivo; IX - apoiar as ações, no âmbito de sua competência, ao Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal - Siga enquanto órgão integrante do Sistema Nacional de Arquivos; e X - acompanhar a celebração, por meio do Arquivo Nacional, de acordos, convênios, parcerias e termos de cooperação técnica em matéria de interesse do Conselho Nacional de Arquivos. Seção VII Da Diretoria de Gestão Interna Art. 16. À Diretoria de Gestão Interna compete: I - coordenar e executar as atividades, no âmbito do Arquivo Nacional, relacionadas aos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, ao Siorg, ao Sistema de Contabilidade Federal, ao SIAFI, ao Sipec, ao SISP, ao Sisg e ao Siga, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados; II - elaborar e consolidar os planos e os programas de sua área de competência e submetê-los à decisão superior, e acompanhar e promover a avaliação das respectivas atividades e resultados; III - supervisionar atividades relacionadas à execução descentralizada de convênios, termos, acordos de cooperação técnica ou outros instrumentos congêneres, no âmbito de suas competências; IV - coordenar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionados à consecução de diretrizes e objetivos estratégicos, no âmbito de suas competências, em articulação com as demais unidades do Arquivo Nacional;