DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500112 112 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - coordenar e supervisionar a implementação das diretrizes de governança, gestão estratégica, gestão de políticas públicas, gestão de riscos e gestão administrativa aprovadas pelo comitê interno de governança do Arquivo Nacional, observadas as diretrizes do Ministério; VI - desenvolver e apoiar, em articulação com as áreas finalísticas, atividades de organização e modernização administrativa, com vistas ao aprimoramento da atuação institucional do Arquivo Nacional como órgão central do Siga; e VII - planejar, coordenar, implementar e supervisionar as ações de gerenciamento de riscos e controles internos relacionados ao acervo, e do plano de contingência, em articulação com a Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo. Art. 17. À Divisão de Apoio Técnico e Administrativo compete: I - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de apoio técnico e administrativo para a formulação e a implementação de políticas, programas, planos e projetos no âmbito da diretoria; II - assessorar e prestar apoio técnico-administrativo à Diretoria de Gestão Interna nos assuntos referentes a orçamento, planejamento e gestão estratégica, administrativa, de políticas públicas, de riscos e controles internos, de integridade e transparência e de dados; III - elaborar e analisar documentos técnicos a serem submetidos à apreciação da autoridade responsável pela Diretoria de Gestão Interna e sistematizar as informações técnicas produzidas no âmbito da diretoria; IV - planejar, coordenar, orientar e executar atividades de interlocução, articulação e integração da diretoria com as demais unidades do Arquivo Nacional e a sociedade; V - organizar o trâmite dos expedientes e manter controle dos prazos e providências no âmbito da diretoria; e VI - organizar e controlar a agenda oficial da autoridade responsável pela Diretoria de Gestão Interna. Art. 18. À Coordenação-Geral de Administração e Logística compete: I - apoiar o planejamento, a coordenação e a supervisão dos processos de suporte relacionados ao cumprimento das atribuições institucionais do Arquivo Nacional, como órgão central do Siga; II - planejar e acompanhar, de forma integrada, as atividades relacionadas à gestão do orçamento, dos procedimentos licitatórios e dos contratos, do suprimento e do patrimônio, da infraestrutura e de logística, em consonância com as diretrizes do Ministério; III - coordenar a execução de projetos e especificações de engenharia, arquitetura, urbanismo, paisagismo, jardinagem, desenho de interiores e de ocupação do espaço físico nas edificações do Arquivo Nacional; IV - coordenar obras e serviços de engenharia, serviços de reparo, modificação e manutenção preventiva e corretiva de instalações prediais e de equipamentos de uso comum ou sob responsabilidade direta da administração; V - supervisionar e coordenar atividades relacionadas a controle de acesso, circulação, entrada e saída de pessoas, de bens permanentes e de veículos, bem como a distribuição de vagas nas áreas de estacionamento; VI - apoiar as ações de gerenciamento de riscos e controles internos relacionados ao acervo, às pessoas que exercem atividade pública e a consulentes, bem como aos planos de contingência e de emergência; VII - acompanhar a coordenação, a execução e a gestão de projetos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, no âmbito de sua competência; e VIII - supervisionar e coordenar a elaboração, a organização e a execução do plano de ação para prevenção e combate a incêndio, com treinamentos periódicos, com a participação da brigada interna. Art. 19. À Divisão de Conformidade e Controle compete: I - assessorar e prestar apoio técnico-administrativo à pessoa Ordenadora de Despesas na supervisão, coordenação e desenvolvimento de suas atividades, relacionadas aos sistemas federais de planejamento e orçamento, de contabilidade e de informação de custos, de administração financeira, de bens móveis e imóveis, de recursos humanos, no âmbito do Arquivo Nacional; II - certificar os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIADS; III - atestar, em observância às normas vigentes, a realização dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial pela Unidade Gestora Executora; IV - atestar a existência de documentação comprobatória das operações registradas; e V - alertar possíveis improbidades administrativas ou irregularidades que decorrem de processos administrativos. Art. 20. À Divisão de Arquitetura e Engenharia compete: I - elaborar projetos relacionados às alterações, às ampliações e às modificações das estruturas prediais e edificações e especificações de engenharia, arquitetura, desenho de interiores, ocupação do espaço físico para a manutenção das características arquitetônicas, inclusive das edificações tombadas do Arquivo Nacional; II - verificar a viabilidade técnica das solicitações de modificações, reformas e readaptações de espaços físicos do Arquivo Nacional; III - elaborar termo de referência e fornecer os documentos necessários à promoção do processo licitatório para contratação dos serviços, obras, reformas e instalações desenvolvidos; IV - fiscalizar a execução de todos os projetos de construção de edificações, reformas, infraestrutura e instalação de equipamentos, as obras e serviços de construção de edificações, reformas, infraestrutura e instalação de equipamentos que venham a ser determinados por contratos; V - fiscalizar as políticas de segurança das instalações, das pessoas agentes públicas, terceirizadas e usuárias, nas unidades do Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal; VI - vistoriar a utilização das edificações, diretamente ou por meio de terceiros, as condições de estabilidade das estruturas e de uso das instalações prediais propondo melhorias e soluções técnicas mitigando a ação de desgaste natural e intervenções de manutenção e conservação; VII - fiscalizar os contratos de manutenção e conservação prediais, as atividades de Engenharia, nas habilitações permitidas, relacionadas a obras e serviços de engenharia, manutenção preventiva e corretiva predial e serviços nas instalações das unidades do Arquivo Nacional, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal; e VIII - manter arquivo da documentação técnica, de plantas de arquitetura, engenharia e instalações, dos desenhos e dos projetos de arquitetura, paisagismo, estrutura e instalações das edificações do Arquivo Nacional, enquanto necessários às atividades de rotina. Art. 21. À Divisão de Serviços Gerais, Patrimônio e Almoxarifado compete: I - executar atividades relacionadas aos serviços de reprografia; II - executar atividades relacionadas ao transporte de autoridades, pessoas que exercem atividade pública e materiais; III - executar atividades relacionadas a conferência, registro, tombamento, organização, guarda, movimentação e distribuição de bens patrimoniais; IV - executar registro contábil das aquisições de bens móveis no SIAFI e no sistema de patrimônio ou quaisquer outros sistemas com a finalidade mencionada; V - recolher e controlar os bens inservíveis e de recuperação antieconômica para alienação ou doação, propondo a sua destinação mais adequada; VI - executar as atividades relacionadas à aquisição, ao registro, à conferência, ao estoque, à organização, à guarda e à distribuição de materiais de consumo de uso comum do Arquivo Nacional; VII - acompanhar e controlar a movimentação de material de consumo, efetuando os devidos lançamentos no SIAFI ou quaisquer outros sistemas com a finalidade mencionada; VIII - fiscalizar os serviços de recepção, de copeiragem, de limpeza, de vigilância e de brigadistas; IX - fiscalizar a utilização das áreas comuns dos edifícios do Arquivo Nacional e autorizar o acesso às suas instalações; X - executar atividades relacionadas ao estabelecimento do serviço de segurança institucional e ao monitoramento de imagens - CFTV do Arquivo Nacional; XI - organizar plano de ação para prevenção e combate a incêndio, com treinamentos periódicos, com a participação da brigada interna, em articulação com o Corpo de Bombeiros; XII - promover o recolhimento e o controle dos bens patrimoniais considerados inservíveis e de recuperação economicamente inviável, além de controlar o cumprimento de obrigações contratuais assumidas pelas pessoas físicas e jurídicas fornecedoras; e XIII - expedir autorização de entrada e saída de bens das instalações do Arquivo Nacional. Art. 22. À Coordenação de Gestão de Pessoas compete: I - coordenar as atividades de gestão e desenvolvimento de pessoas; II - coordenar e monitorar o dimensionamento da força de trabalho e o mapeamento de competências; III - coordenar o processo de avaliação de desempenho e progressão funcional das pessoas que exercem atividade pública; IV - planejar e supervisionar as atividades de cadastro e atualização dos registros funcionais e pessoais das pessoas que exercem atividade pública do Arquivo Nacional; V - acompanhar a legislação, a jurisprudência e as normas internas, orientando as pessoas que exercem atividade pública do Arquivo Nacional quanto a sua aplicação, no âmbito de sua atuação; VI - coordenar a publicação dos atos relativos à gestão de pessoas; VII - coordenar atos referentes a direitos, vantagens, benefícios e regime disciplinar; VIII - coordenar provimentos e vacâncias de cargos e funções, e encaminhamento de consulta ao sistema da Casa Civil; IX - coordenar a folha de pagamento das pessoas que exercem atividade pública ativas e seus relatórios; X - coordenar e executar as ações de promoção da saúde, da qualidade de vida das pessoas que exercem atividade pública do Arquivo Nacional e, as perícias médicas e odontológicas; XI - acompanhar o controle do registro de frequência das pessoas que exercem atividade pública nos termos regulamentares e gerenciar o Sistema de Controle Digital de Frequência; XII - coordenar e implementar o Programa de Gestão de Demandas e gerenciar o seu sistema informatizado; e XIII - estimular a gestão de talentos, a criatividade e a inovação, de forma a promover a manifestação de ideias e de sugestões de melhoria dos processos de trabalho. Art. 23. Ao Serviço de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho compete: I - planejar e executar as ações de promoção da saúde, da qualidade de vida das pessoas que exercem atividade pública do Arquivo Nacional, de forma integrada e contínua, contemplando as dimensões física, social e psicológica, favorecendo a adoção de hábitos saudáveis e a melhoria das relações de trabalho e as perícias médicas e odontológicas; II - desenvolver ações de preparação para aposentadoria e pós-carreira; e III - estimular a gestão de talentos, a criatividade e a inovação, de forma a promover a manifestação de ideias e de sugestões de melhoria dos processos de trabalho. Art. 24. À Divisão de Gestão das Informações Funcionais e Pagamento compete: I - executar atividades relacionadas ao registro cadastral e funcional, à folha de pagamento, à lotação e movimentação, a benefícios e à classificação de cargos de pessoas que exercem atividade pública ativas e estudantes em estágios remunerados nos sistemas informatizados do Sipec; II - acompanhar e executar demandas legais, administrativas e operacionais emanadas pelo órgão central do Sipec, na sua área de atuação; III - subsidiar o atendimento de diligências e informações aos órgãos fiscalizadores e normativos, bem como o atendimento de demandas administrativas e judiciais no seu âmbito de atuação; IV - registrar e adotar medidas relativas a afastamento, remoção, redistribuição, disponibilidade, requisição ou cessão de pessoas que exercem atividade pública, exercício provisório, nomeação, vacância, bem como, posse e exercício; V - controlar e atualizar o cadastro de pessoas que exercem atividade pública ativas e dependentes inscritas junto ao plano de assistência à saúde em que o Arquivo Nacional faça parte; VI - executar e controlar atos relativos aos direitos, deveres, vantagens, afastamentos, licenças e jornada de trabalho das pessoas que exercem atividade pública ativas, cedidas, requisitadas e estudantes em estágio não obrigatório remunerado; VII - executar a concessão de benefícios, preparar e enviar atos para publicação no Boletim de Gestão de Pessoas e Diário Oficial da União; e VIII - executar e controlar as atividades relacionadas ao pagamento, benefícios, acerto financeiro, exercício anterior e reposição ao erário. Art. 25. À Divisão de Desenvolvimento de Pessoas compete: I - elaborar e executar ações, inerentes ao desenvolvimento das pessoas que exercem atividade pública do Arquivo Nacional, alinhadas aos objetivos estratégicos do órgão; II - promover o desenvolvimento das competências das pessoas que exercem atividade pública; III - elaborar e monitorar a execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas do Arquivo Nacional, em conjunto com as unidades organizacionais; IV - elaborar estudos e propor a adequação da força de trabalho do Arquivo Nacional, alinhando as competências individuais às setoriais; V - elaborar proposta orçamentária anual e plurianual, assim como executar e acompanhar o orçamento referente ao desenvolvimento das pessoas que exercem atividade pública do Arquivo Nacional; VI - elaborar estudos, normativos internos, programas, projetos, ações e outros instrumentos necessários à implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas no Arquivo Nacional; VII - planejar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho individual das pessoas que exercem atividade pública em estágio probatório, para promoção e progressão funcional e para a percepção das gratificações de desempenho; e VIII - supervisionar programas de estágio não obrigatório de pessoas estudantes remuneradas pelo Arquivo Nacional. Art. 26. À Coordenação de Recursos Orçamentários e Financeiros compete: I - coordenar o processo de proposta orçamentária anual, bem como a programação orçamentária e financeira, em articulação com as demais unidades do Arquivo Nacional e analisar a necessidade de solicitação de abertura de créditos adicionais; II - supervisionar a execução orçamentária, física e financeira da lei orçamentária anual e dos créditos adicionais e coordenar as atividades relacionadas; III - realizar o acompanhamento sistemático da legislação e das normas que regulam o planejamento e a execução orçamentária e financeira; IV - coordenar o processo de prestação de contas anual do Arquivo Nacional; V - supervisionar o cadastro de responsáveis por atos de gestão da Unidade Gestora do Arquivo Nacional no SIAFI; VI - monitorar os registros de execução orçamentária e financeira no SIAFI, no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP e no Portal sobre transferências e parcerias da União - Transferegov; VII - realizar as estimativas e promover o controle da receita proveniente de doação, da venda de publicações e de serviços no SIAFI, bem como acompanhar as doações realizadas; e