Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/10/2024 · pág. 113

DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500113 113 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VIII - analisar e controlar o pagamento de processos financeiros decorrentes de obrigações contraídas pelo Arquivo Nacional. Art. 27. À Divisão de Planejamento e Execução Orçamentária compete: I - elaborar a proposta orçamentária anual do Arquivo Nacional; II - elaborar as alterações orçamentárias e pedidos de créditos adicionais; III - acompanhar a execução da lei orçamentária, dos créditos adicionais e das atividades relacionadas com o Plano Plurianual; IV - elaborar a programação relativa à aplicação dos recursos orçamentários, controlar a sua aplicação por fonte e categoria de gasto e realizar os registros que evidenciem a situação das dotações; V - realizar o acompanhamento sistemático da legislação e das normas que regulam o planejamento e a execução orçamentária, zelando pelo seu cumprimento; VI - informar a disponibilidade de recursos orçamentários e a situação da dotação, com vistas a compras, obras, serviços e convênios a partir das naturezas de despesas e programas de trabalho resumido; e VII - executar procedimentos e atividades relacionadas à execução orçamentária. Art. 28. À Divisão de Execução Financeira e Contábil compete: I - realizar pagamentos decorrentes de contratos, convênios, e outros instrumentos congêneres, de responsabilidade do Arquivo Nacional, bem como efetuar os recolhimentos dos respectivos tributos retidos diretamente na fonte; II - verificar os registros e contas contábeis, mantendo atualizados os respectivos lançamentos; III - elaborar a Declaração de Débitos e Créditos Tributárias Federais Previdenciárias e de Outras Entidades e Fundos - DCTFWeb com base nas informações prestadas na escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial ou na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf; IV - efetuar a correta liquidação das despesas, posteriores ordens bancárias; V - realizar o acompanhamento sistemático da legislação e das normas que regulam o planejamento e a execução financeira; VI - elaborar relatórios e demonstrativos que compõem a tomada de contas anual do Arquivo Nacional; e VII - realizar os necessários lançamentos contábeis em relação aos registros de contratos e suas garantias. Art. 29. À Coordenação de Licitações e Contratos compete: I - coordenar, implementar e controlar as atividades relacionadas a contratos administrativos, procedimentos licitatórios, observadas as normas emanadas do órgão central do Sisg e SIAFI; II - autorizar, no âmbito da sua competência, os atos relativos aos procedimentos licitatórios e às contratações; III - autorizar, no âmbito de sua competência, os cálculos relativos ao reajuste de preços, à repactuação, ao reequilíbrio econômico-financeiro e às penalidades a serem aplicadas às pessoas físicas e jurídicas fornecedoras, de acordo com as legislações em vigor; IV - aprovar atestados de capacidade técnica, no âmbito de sua competência; V - constituir comissões permanentes e especiais de licitação, autorizar a realização de licitações para compra de material e contratação de obras e serviços, bem como dispensar licitações e reconhecer as situações de inexigibilidade, no âmbito de sua competência; VI - firmar contratos administrativos relativos, bem como seus termos aditivos; VII - propor padrões e normas que visem a regular, a agilizar e a uniformizar procedimentos para a realização de licitações e contratos; VIII - acolher, analisar e providenciar ações necessárias ao atendimento das demandas de procedimentos licitatórios e contratuais; IX - acompanhar os procedimentos licitatórios, em todas as modalidades, por meio de Comissão Permanente ou Agentes de Contratação, de indicação da Administração, e apoiar, quando solicitado, as demais áreas do órgão em questões licitatórias e de gestão de contratos; X - apoiar a análise de custos dos contratos de serviços continuados sob gestão de outras áreas do Arquivo Nacional; XI - estabelecer e supervisionar a implementação de políticas e diretrizes voltadas à economicidade e à eficácia administrativa relativas a compras, contratações e licitações por meio dos indicadores de contratação e contrato; e XII - monitorar os riscos das licitações e contratações no âmbito do Arquivo Nacional. Art. 30. À Divisão de Planejamento e Gerenciamento de Contratações compete: I - acompanhar e orientar as atividades de licitação e contratações diretas, bem como realizar a conferência do correto enquadramento das modalidades de licitação; II - acompanhar a elaboração do cronograma das licitações em conjunto com as unidades demandantes; III - conduzir, na fase externa, os procedimentos de contratação na forma da legislação vigente; IV - apoiar e orientar as comissões de contratação e licitação, bem como agentes de contratação e pessoas pregoeiras em suas atividades; V - avaliar os artefatos, no que tange aos aspectos licitatórios; VI - propor, no âmbito do Arquivo Nacional, o enquadramento legal de contratações cuja licitação seja dispensada ou inexigível; VII - indicar e balizar a abertura de processo de apuração de fatos ocorridos durante o procedimento licitatório que possam ensejar aplicação de sanções ou penalidades; VIII - gerir as solicitações de adesão bem como as atas de registro de preços; e IX - orientar as unidades do Arquivo Nacional na elaboração de estudos técnicos preliminares, projetos básicos, termos de referência, editais e pesquisas de preços no que tange aos aspectos licitatórios. Art. 31. À Divisão de Contratos e Congêneres compete: I - acompanhar e orientar as atividades relacionadas à gestão administrativa dos contratos de prestação de serviços e de fornecimento de bens e materiais, termos de cessão, no âmbito do Arquivo Nacional; II - orientar a instrução processual relacionada a contratos administrativos para prestação de serviços e ou fornecimento de bens; III - instruir os processos com os artefatos necessários à formalização contratual; IV - elaborar atestados de capacidade técnica, no âmbito de sua competência, em conjunto com as demais áreas técnicas; V - instruir processo de concessão de reajuste de preços, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro; VI - indicar e balizar a abertura de processo de apuração de descumprimento contratual, para fins de aplicação de penalidades às pessoas físicas e jurídicas fornecedoras, de acordo com a legislação em vigor; VII - registrar e controlar a aplicação de penalidades junto a empresas por irregularidades praticadas, durante os procedimentos contratuais, em âmbito da administração pública ou deste Arquivo Nacional; VIII - verificar a instrução do processo de apuração de descumprimento contratual para fins decisórios; e IX - notificar às pessoas fornecedoras com relação às decisões tomadas no âmbito de gestão e aos procedimentos administrativos dos contratos, referente a prorrogações, acréscimos, supressões, concessão de reequilíbrios econômico-financeiros e sanções administrativas. Art. 32. À Coordenação de Protocolo e Arquivo compete: I - planejar, normatizar, orientar e supervisionar a gestão de documentos produzidos e recebidos pelas unidades administrativas do Arquivo Nacional; II - promover, implementar, coordenar e executar o programa de gestão de documentos do Arquivo Nacional; III - executar as atividades de recepção, classificação, registro, distribuição, controle de tramitação, expedição e autuação de documentos avulsos recebidos pelos canais de protocolo para formação de processos; IV - receber por transferência dos arquivos setoriais das unidades administrativas do Arquivo Nacional os documentos em fase intermediária, viabilizar a eliminação daqueles destituídos de valor e providenciar o recolhimento à unidade responsável pela guarda permanente; V - gerir os ambientes de guarda dos documentos em fase intermediária; VI - gerir sistema informatizado de gestão arquivística de documentos; VII - gerir sistemas eletrônicos de apoio à gestão de documentos, no âmbito de suas competências; VIII - presidir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Arquivo Nacional; IX - promover ações de capacitação e prestar orientação técnica para pessoas que exercem atividade pública do Arquivo Nacional quanto à gestão de documentos no órgão, em conjunto com a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD; e X - acompanhar as atividades do Siga e contribuir para o aprimoramento dos mecanismos de gestão de documentos e arquivos. Art. 33. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação compete: I - implementar e promover a governança de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Arquivo Nacional; II - coordenar as atividades de planejamento, diagnóstico e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação e Comunicação, alinhados às diretrizes e objetivos estratégicos da instituição; III - elaborar e consolidar políticas, planos, indicadores e programas relacionados às atividades de sua área de competência, submetendo-os à decisão superior; IV - auxiliar nas atividades de preservação digital no âmbito de sua competência; e V - apoiar as ações de gerenciamento de riscos no âmbito de sua competência. Art. 34. À Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas compete: I - coordenar as atividades de planejamento, execução e aprimoramento de desenvolvimento, manutenção e implantação de sistemas, portais e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação no Arquivo Nacional; II - pesquisar e implementar as melhores práticas de desenvolvimento, utilizando conceitos de gerenciamento de projetos e adotando metodologias de análise de dados; III - fornecer suporte em questões relacionadas a metodologia, arquitetura, documentação de softwares e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação utilizadas pelo Arquivo Nacional; IV - coordenar e implementar tecnologias e metodologias de análise de dados a serem adotadas pelo Arquivo Nacional; V - coordenar e orientar as atividades referentes à modelagem dos bancos de dados, assegurando a interoperabilidade dos sistemas de informação; e VI - gerenciar e implementar o catálogo de serviços, adotando as boas práticas recomendadas de gerenciamento das soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação. Art. 35. À Coordenação de Infraestrutura compete: I - coordenar as atividades de planejamento, execução e aprimoramento da infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação no Arquivo Nacional; II - coordenar e executar as atividades relacionadas à utilização de recursos tecnológicos, visando ao uso eficiente; III - administrar o acesso a rede local, sistemas, aplicativos e demais serviços e recursos relacionados à Tecnologia da Informação e Comunicação; IV - implementar padrões e critérios de segurança de acesso, guarda, recuperação e comunicação, assegurando a integridade, a confiabilidade e a disponibilidade dos dados da rede local; V - coordenar e implementar as melhores práticas da política de segurança da informação e comunicação, garantindo a proteção das informações do Arquivo Nacional; VI - gerenciar e implementar o catálogo de serviços, adotando as boas práticas recomendadas de gerenciamento das soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação; e VII - pesquisar, avaliar e sugerir novas tecnologias de infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, visando à melhoria contínua dos serviços prestados pelo Arquivo Nacional. Seção VIII Da Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo Art. 36. À Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo compete: I - planejar, coordenar e executar as ações de processamento técnico e de preservação do acervo custodiado pelo Arquivo Nacional, qualquer que seja o suporte ou a natureza dos documentos; II - gerir as áreas de guarda, garantidas as condições de segurança, controle e preservação do acervo; III - gerir o Repositório Arquivístico Digital Confiável - RDC-Arq do Arquivo Nacional, o Sistema de Informações do Arquivo Nacional - SIAN, o Diretório Brasil de Arquivos - Dibrarq e outras bases de dados que possibilitem o acesso ao acervo; IV - avaliar, orientar, propor e acompanhar a entrada de acervos arquivísticos no Arquivo Nacional, inclusive os arquivos privados declarados de interesse público e social; V - planejar, coordenar e executar as atividades de acesso e a difusão do acervo arquivístico e bibliográfico; VI - planejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades de atendimento às pessoas usuárias do Arquivo Nacional; VII - planejar, coordenar, implementar e supervisionar as ações de gerenciamento de riscos e controles internos relacionados ao acervo e do plano de contingência, em articulação com a Diretoria de Gestão Interna; VIII - elaborar e propor, em articulação com a Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos, diretrizes e normas relativas à implementação da Política de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal para disciplinar, no âmbito do Siga, os procedimentos técnicos relativos às atividades de processamento técnico, preservação, custódia e acesso a acervos, considerada a variedade dos suportes e da natureza dos documentos, das informações e dos dados neles contidos; IX - supervisionar e orientar o cumprimento dos requisitos e das condições para a custódia de documentos de guarda permanente e a aplicação dos procedimentos e das operações referentes ao processamento técnico, à preservação e ao acesso a acervos pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Siga; X - elaborar estudos e coordenar ações sobre normalização, certificação, métrica, acreditação e gerenciamento de projetos, produtos e processos relativos ao seu âmbito de atuação; e XI - apoiar e executar, em articulação com as demais unidades técnicas, ações de capacitação, aperfeiçoamento e treinamento de pessoal da área de gestão de documentos e arquivos, em articulação com os órgãos e as entidades integrantes do Siga e do Sistema Nacional de Arquivos. Art. 37. À Divisão Centro de Referência Memórias Reveladas compete: I - apoiar, no âmbito de sua competência, o funcionamento do Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil (1964-1985) - Memórias Reveladas; II - promover a gestão da rede de cooperação e informações arquivísticas Memórias Reveladas e, no âmbito dessa, realizar ações e projetos visando à preservação e à difusão de acervos relacionados às temáticas de interesse do Centro; III - estimular a organização e a gestão do acervo documental sobre o regime militar, física e eletronicamente, assim como articular, com os Estados, Distrito Federal e Municípios, a convergência e difusão de informações e dados sob custódia de órgãos e entidades públicas e privadas; IV - promover amplo acesso às fontes de informação e de conhecimento sobre as temáticas de interesse do Centro de Referência, por meio do Banco de Dados Memórias Reveladas, constituído no Arquivo Nacional e disponibilizado em portal próprio;