DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500114 114 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - estimular a pesquisa sobre o regime militar nas diversas áreas do conhecimento, mediante a garantia do acesso a dados e informações das fontes primárias sob a guarda de instituições e entidades públicas e privadas, bem como sobre a produção bibliográfica; VI - contribuir para o debate público sobre o regime político de que vigorou de 1964 a 1985 mediante a organização de seminários e eventos de caráter indisciplinar; e VII - realizar o Prêmio de Pesquisa Memórias Reveladas, promovido pelo Arquivo Nacional. Parágrafo Único. A administração do Centro de Referência pelo Arquivo Nacional será apoiada pelo Conselho Consultivo do Memórias Reveladas e pela Comissão de Altos Estudos do Memórias Reveladas, colegiados públicos cujas competências, composições e finalidades são definidas em portaria da Direção-Geral do Arquivo Nacional. Art. 38. À Coordenação-Geral de Processamento Técnico e Preservação do Acervo compete: I - planejar e coordenar as ações de processamento técnico e preservação do acervo arquivístico sob custódia do Arquivo Nacional no Rio de Janeiro; II - coordenar, no âmbito de sua competência, a entrada de acervos arquivísticos na unidade do Arquivo Nacional no Rio de Janeiro; III - coordenar, orientar e monitorar as ações que visam à salvaguarda do acervo arquivístico do Poder Executivo Federal; IV - coordenar o cumprimento das atividades previstas na Política de Preservação Digital do Arquivo Nacional; V - coordenar as ações de gestão do acervo nos ambientes de guarda e o serviço de movimentação do acervo; VI - coordenar o RDC-Arq, o SIAN, do Dibrarq, o Banco de Dados Memórias Reveladas - BDMR e os demais sistemas relativos ao processamento técnico e à preservação do acervo arquivístico; VII - coordenar, no âmbito de sua competência, as atividades de gerenciamento de riscos relacionados ao acervo arquivístico e bibliográfico e as atividades do plano de contingência; VIII - coordenar as atividades de normatização e qualidade dos sistemas de informação arquivística; IX - coordenar a produção de conhecimento concernente às atividades de processamento técnico, preservação de acervos e normatização de sistemas de informação arquivísticas; X - apoiar atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e difusão do acervo; XI - coordenar, no âmbito de suas competências, as ações de orientação técnica e capacitação aos integrantes do Siga e aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de processamento técnico e preservação de documentos arquivísticos; XII - apoiar as ações do Conarq; e XIII - apoiar o funcionamento do Centro de Referência de Acervos Presidenciais. Art. 39. Ao Serviço de Movimentação do Acervo compete: I - executar as atividades de gestão do acervo arquivístico e bibliográfico sob a guarda do Arquivo Nacional; II - executar a movimentação do acervo para atendimento das demandas das pessoas usuárias internas e externas; e III - propor e realizar estudos concernentes às atividades de gestão e movimentação de acervo. Art. 40. Ao Serviço de Gestão e Normatização dos Sistemas de Informação Arquivística compete: I - propor e executar as atividades de gerenciamento e normatização dos sistemas de informação arquivística; II - gerenciar o controle intelectual do acervo arquivístico nos sistemas de recuperação da informação; III - propor e realizar estudos concernentes às atividades de normatização dos sistemas de informação arquivística; e IV - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de gestão e normatização de Sistemas de Informação Arquivística. Art. 41. À Coordenação de Preservação do Acervo compete: I - planejar e coordenar as atividades de preservação do acervo arquivístico e bibliográfico sob custódia do Arquivo Nacional; II - planejar e apoiar, no âmbito de sua competência, atividades para entrada de acervos arquivísticos e bibliográficos; III - gerir o RDC-Arq do Arquivo Nacional; IV - planejar e coordenar as atividades de gerenciamento de riscos relacionados ao acervo arquivístico e bibliográfico; V - planejar e coordenar as atividades de reformatação do acervo arquivístico textual, cartográfico, iconográfico e bibliográfico; VI - planejar e coordenar o cumprimento das atividades previstas na Política de Preservação Digital do Arquivo Nacional; VII - planejar, coordenar e gerenciar os serviços de monitoramento e ações de preservação nos ambientes de guarda do acervo sob custódia do Arquivo Nacional; VIII - planejar e coordenar a produção de conhecimento concernente às atividades de preservação de acervos arquivísticos; e IX - coordenar, no âmbito de suas competências, as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, na temática de preservação do acervo. Art. 42. À Divisão de Preservação do Acervo Digital compete: I - propor, acompanhar e executar atividades de preservação dos documentos digitais sob custódia do Arquivo Nacional; II - propor, acompanhar e executar as atividades de gerenciamento de ambientes digitais de acervos permanentes e de entrada de documentos digitais; III - propor, acompanhar e executar as atividades e os serviços de reformatação de documentos textuais, cartográficos e iconográficos; IV - propor, acompanhar e executar as atividades de admissão, organização e monitoramento dos documentos digitais no RDC-Arq do Arquivo Nacional; V - propor, acompanhar e executar o cumprimento das atividades previstas na Política de Preservação Digital do Arquivo Nacional; VI - propor e realizar estudos concernentes às atividades de preservação de documentos digitais; VII - apoiar atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e difusão do acervo; e VIII - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de preservação do acervo digital. Art. 43. À Divisão de Preservação do Acervo Analógico compete: I - propor, acompanhar e executar atividades de preservação de documentos arquivísticos e bibliográficos sob custódia do Arquivo Nacional; II - propor, acompanhar e executar as atividades de gestão dos ambientes de guarda do acervo sob custódia do Arquivo Nacional e de entrada de documentos arquivísticos e bibliográficos; III - propor e realizar estudos concernentes às atividades de preservação de documentos analógicos; IV - apoiar atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e difusão do acervo; e V - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de preservação do acervo analógico. Art. 44. À Coordenação de Documentos Audiovisuais, Cartográficos, Iconográficos e Sonoros compete: I - planejar e coordenar as atividades de processamento técnico de documentos audiovisuais, cartográficos, iconográficos e sonoros sob sua custódia; II - planejar e coordenar a gestão do acervo sob sua custódia; III - planejar e coordenar, no âmbito de sua competência, a entrada de acervos arquivísticos audiovisuais, cartográficos, iconográficos e sonoros; IV - planejar e coordenar as atividades de reformatação, edição e reprodução de documentos audiovisuais e sonoros sob sua custódia; V - planejar e coordenar a produção de material audiovisual para a promoção da memória institucional e de difusão dos acervos; VI - planejar e coordenar a produção de conhecimento concernente às atividades de processamento técnico e gestão de acervos audiovisuais, cartográficos, iconográficos e sonoros; VII - apoiar as atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e difusão do acervo; e VIII - coordenar, no âmbito de suas competências, as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e atividades de cooperação e orientação técnica e de capacitação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de processamento técnico de documentos audiovisuais, cartográficos, iconográficos e sonoros. Art. 45. Ao Serviço de Reformatação de Documentos Audiovisuais e Sonoros compete: I - propor, acompanhar e executar as atividades e serviços de reformatação, edição e reprodução de documentos audiovisuais e sonoros sob a custódia do Arquivo Nacional; II - propor material audiovisual para a promoção da memória institucional e para a difusão dos acervos; III - propor e realizar estudos concernentes às atividades de reformatação de documentos audiovisuais e sonoros; IV - apoiar atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e difusão do acervo; e V - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de reformatação de documentos audiovisuais e sonoros. Art. 46. À Divisão de Processamento Técnico de Documentos Audiovisuais e Sonoros compete: I - propor, acompanhar e executar atividades de processamento técnico dos documentos audiovisuais e sonoros sob sua custódia; II - propor, acompanhar e executar as atividades de gestão do acervo sob sua custódia e de entrada de acervos audiovisuais e sonoros; III - propor e realizar estudos concernentes às atividades de processamento técnico de documentos audiovisuais e sonoros; IV - apoiar atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e difusão do acervo; e V - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de processamento técnico de documentos audiovisuais e sonoros. Art. 47. À Divisão de Processamento Técnico de Documentos Iconográficos e Cartográficos compete: I - propor, acompanhar e executar atividades de processamento técnico dos documentos cartográficos e iconográficos sob sua custódia; II - propor, acompanhar e executar as atividades de gestão do acervo sob sua custódia e de entrada de acervos cartográficos e iconográficos; III - propor e realizar estudos concernentes às atividades de processamento técnico de documentos iconográficos e cartográficos; IV - apoiar atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e difusão do acervo; e V - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de processamento técnico de documentos iconográficos e cartográficos. Art. 48. À Coordenação de Documentos Escritos compete: I - planejar e coordenar as atividades de processamento técnico de documentos textuais sob sua custódia; II - planejar e coordenar a gestão do acervo sob sua custódia; III - planejar e coordenar, no âmbito de sua competência, a entrada de acervos arquivísticos textuais; IV - coordenar os serviços de leitura e transcrição paleográficas de documentos textuais sob custódia do Arquivo Nacional; V - planejar e coordenar a produção de conhecimento concernente às atividades de processamento técnico, transcrição paleográfica e gestão de acervos textuais; VI - apoiar as atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e difusão do acervo; e VII - coordenar, no âmbito de suas competências, as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de processamento técnico de documentos textuais. Art. 49. Ao Serviço de Paleografia compete: I - executar leitura e transcrição paleográficas de documentos arquivísticos e bibliográficos sob custódia do Arquivo Nacional; II - produzir certidões, decorrentes de leitura e transcrição paleográficas, de documentos arquivísticos e bibliográficos sob custódia do Arquivo Nacional; III - propor e realizar estudos concernentes às atividades de paleografia; IV - apoiar atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e difusão do acervo; e V - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de leitura e transcrição paleográficas de documentos. Art. 50. À Divisão de Processamento Técnico de Documentos do Executivo e do Legislativo compete: I - propor, acompanhar e executar atividades de processamento técnico dos documentos textuais sob sua custódia, provenientes do Poder Executivo e do Poder Legislativo; II - propor, acompanhar e executar as atividades de gestão do acervo textual do Poder Executivo e Legislativo sob sua custódia e de entrada de acervos textuais provenientes do Poder Executivo; III - propor e realizar estudos concernentes às atividades de processamento técnico de documentos textuais; IV - apoiar atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e difusão do acervo; e V - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de processamento técnico de documentos textuais provenientes do Poder Executivo e do Poder Legislativo. Art. 51. À Divisão de Processamento Técnico de Documentos do Judiciário e Extrajudicial compete: I - propor, acompanhar e executar atividades de processamento técnico dos documentos textuais sob sua custódia, provenientes do Poder Judiciário e do Extrajudicial; II - propor, acompanhar e executar as atividades de gestão do acervo textual do Poder Judiciário e do Extrajudicial sob sua custódia; III - propor e realizar estudos concernentes às atividades de processamento técnico de documentos textuais; IV - apoiar atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e difusão do acervo; e V - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de processamento técnico de documentos provenientes do Poder Judiciário e do Extrajudicial.