DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500115 115 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 52. À Divisão de Processamento Técnico de Documentos Privados compete: I - propor, acompanhar e executar atividades de processamento técnico dos documentos textuais sob sua custódia, de natureza privada; II - propor, acompanhar e executar as atividades de gestão do acervo sob sua custódia e de entrada de acervos textuais de natureza privada; III - propor e realizar estudos concernentes às atividades de processamento técnico de documentos textuais; IV - apoiar atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e difusão do acervo; e V - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de processamento técnico de documentos de natureza privada. Art. 53. À Coordenação-Geral de Acesso e Difusão compete: I - propor e coordenar as ações de acesso e difusão do acervo arquivístico e bibliográfico sob custódia do Arquivo Nacional; II - desenvolver pesquisas, estudos de pessoas usuárias e de avaliação dos serviços de atendimento à pessoa usuária do Arquivo Nacional; III - propor diretrizes e procedimentos para a acessibilidade ao Arquivo Nacional e ao seu acervo; IV - propor diretrizes e procedimentos para realização e produção de eventos; V - planejar e supervisionar, no âmbito de sua competência, as atividades de gerenciamento de riscos relacionados ao acervo arquivístico e bibliográfico; VI - apoiar, no âmbito de sua competência, as atividades do plano de contingência; e VII - coordenar, no âmbito de suas competências, as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de acesso e difusão de documentos arquivísticos. Art. 54. Ao Serviço de Estudos sobre Pessoas Usuárias e Acessibilidade em Arquivos compete: I - realizar estudos e pesquisas voltadas à melhoria dos processos de acesso e difusão no Arquivo Nacional; II - realizar estudos e propor diretrizes e procedimentos para o desenvolvimento de projetos direcionados à promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência; III - coletar dados e realizar análises sobre os usos e as pessoas usuárias do acervo custodiado pelo Arquivo Nacional; IV - propor diretrizes para o aperfeiçoamento dos sistemas de gerenciamento de acesso e de interface com a pessoa usuária, em colaboração com a Coordenação- Geral de Processamento Técnico e Preservação do Acervo da Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo e da Coordenação-Geral de Tecnologia de Informação da Diretoria de Gestão Interna; V - propor diretrizes para a padronização dos instrumentos de pesquisa do Arquivo Nacional, em colaboração com a Coordenação-Geral de Processamento Técnico e Preservação do Acervo, de acordo com as necessidades institucionais; VI - elaborar propostas para o aprimoramento dos serviços prestados à pessoa usuária do Arquivo Nacional; VII - apoiar o planejamento de atividades, o monitoramento de indicadores estratégicos e a avaliação de resultados no âmbito da Coordenação-Geral de Acesso e Difusão do Acervo; e VIII - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de estudos sobre pessoas usuárias e acessibilidade em arquivos. Art. 55. À Coordenação de Consultas ao Acervo compete: I - coordenar e supervisionar as atividades de atendimento às pessoas usuárias do acervo arquivístico e bibliográfico sob custódia do Arquivo Nacional; II - propor o aperfeiçoamento dos instrumentos de pesquisa e da aplicação de soluções tecnológicas, a partir das necessidades das pessoas usuárias; III - coordenar as ações de aquisição, de processamento técnico e acesso ao acervo bibliográfico, sob custódia da biblioteca do Arquivo Nacional; e IV - coordenar, no âmbito de suas competências, as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de acesso aos documentos. Art. 56. À Divisão de Atendimento Presencial compete: I - executar e acompanhar as ações e os serviços de atendimento presencial a pessoas usuárias do acervo arquivístico e bibliográfico sob custódia na unidade do Arquivo Nacional no Rio de Janeiro; II - orientar e monitorar o manuseio dos documentos durante as consultas e nas rotinas de atendimento; III - apoiar a realização de pesquisas sobre estudos de pessoas usuárias e sobre avaliação dos serviços de atendimento; IV - apoiar atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e difusão do acervo; V - apoiar o aperfeiçoamento dos instrumentos de pesquisa e da aplicação de soluções tecnológicas, a partir das necessidades das pessoas usuárias; e VI - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de atendimento presencial aos documentos. Art. 57. À Divisão de Atendimento à Distância compete: I - executar e acompanhar as ações e serviços de atendimento à distância de pessoas usuárias do acervo arquivístico e bibliográfico sob custódia na unidade do Arquivo Nacional no Rio de Janeiro; II - apoiar a realização de pesquisas sobre estudos de pessoas usuárias e sobre avaliação dos serviços de atendimento; III - apoiar o aperfeiçoamento dos instrumentos de pesquisa e da aplicação de soluções tecnológicas, a partir de necessidades das pessoas usuárias; IV - apoiar atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e difusão do acervo; e V - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de atendimento a distância aos documentos. Art. 58. A Coordenação de Pesquisa e Difusão do Acervo compete: I - planejar e coordenar as atividades, serviços e produtos de difusão, educação patrimonial, produção e mediação cultural, pesquisa, produção editorial e design gráfico; II - planejar e coordenar as atividades de divulgação e comunicação científicas; III - planejar e coordenar os programas editorial, cultural e de educação patrimonial do Arquivo Nacional; IV - propor parcerias com instituições públicas, privadas e da sociedade civil para a realização de projetos na área de atuação da coordenação; V - coordenar as atividades relacionadas à realização e à produção de eventos; VI - coordenar atividades relacionadas aos concursos monográficos promovidos pelo Arquivo Nacional e atividades de incentivo à pesquisa; e VII - coordenar, no âmbito de suas competências, as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga, a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de difusão, educação patrimonial, produção e mediação cultural, pesquisa, produção editorial e design gráfico em arquivos. Art. 59. À Divisão de Biblioteca compete: I - planejar e executar atividades e serviços de aquisição, processamento técnico e de atendimento à pessoa usuária do acervo bibliográfico sob guarda da Biblioteca do Arquivo Nacional e da Biblioteca Digital do Arquivo Nacional ( B DA N ) ; II - planejar e executar as atividades de gestão do acervo sob sua custódia e de entrada de documentos bibliográficos; III - elaborar as fichas catalográficas das publicações editadas pelo Arquivo Nacional; IV - planejar, coordenar e executar as atividades da Biblioteca Digital do Arquivo Nacional; V - apoiar o gerenciamento das áreas de guarda e preservação do acervo bibliográfico e os serviços de movimentação de acervo bibliográfico sob sua custódia; VI - disponibilizar atos normativos e documentos bibliográficos produzidos pelo Arquivo Nacional na Biblioteca Digital do Arquivo Nacional; VII - apoiar, no âmbito da sua competência, atividades de promoção de conhecimento técnico, acesso e difusão do acervo; e VIII - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de processamento técnico de acervo bibliográfico. Art. 60. À Divisão de Distribuição e Comercialização compete: I - planejar e gerir as atividades de distribuição e comercialização das publicações editadas e coeditadas pelo Arquivo Nacional; II - organizar a participação do Arquivo Nacional em feiras literárias e atividades congêneres; III - planejar e gerir a distribuição e comercialização de outros produtos de difusão e de promoção institucional do Arquivo Nacional; e IV - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de distribuição e comercialização de publicações em arquivos. Art. 61. À Divisão de Produção Editorial compete: I - planejar e executar atividades e serviços de produção editorial e design gráfico em apoio às ações de difusão do acervo e do conhecimento técnico-científico produzido pelo Arquivo Nacional; II - planejar e executar o programa editorial do Arquivo Nacional; III - gerir e editar periódicos científicos do Arquivo Nacional; IV - planejar e executar as atividades de distribuição das publicações editadas e coeditadas pelo Arquivo Nacional; V - compor e prestar apoio técnico aos conselhos editoriais e aos demais órgãos consultivos ou deliberativos que tratem de publicações editadas ou coeditadas pelo Arquivo Nacional; e VI - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de produção editorial e design gráfico em arquivos. Art. 62. À Divisão de Pesquisa para Difusão compete: I - propor, planejar e executar atividades visando à difusão do acervo e do conhecimento produzido com base na documentação custodiada pelo Arquivo Nacional e por outras instituições parceiras; II - propor e apoiar a participação do Arquivo Nacional em editais e chamadas públicas de caráter técnico e científico; III - coordenar e executar atividades relacionadas aos concursos monográficos promovidos pelo Arquivo Nacional e atividades de incentivo à pesquisa; e IV - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de pesquisa para difusão de acervos arquivísticos. Art. 63. À Divisão de Cultura e Educação em Arquivos compete: I - planejar e executar atividades, projetos e serviços de educação patrimonial, produção e mediação cultural no Arquivo Nacional; II - planejar e organizar eventos relacionados à difusão do acervo e do conhecimento técnico-científico produzido pelo Arquivo Nacional; III - gerenciar o agendamento dos ambientes físicos e virtuais do Arquivo Nacional; IV - planejar e executar atividades voltadas à visitação de caráter técnico, educativo e cultural no Arquivo Nacional; e V - executar as ações de orientação técnica e capacitação a integrantes do Siga e a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal na temática de educação, produção e mediação cultural em arquivos. Seção IX Da Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos Art. 64. À Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos compete: I - coordenar, supervisionar e orientar a implementação de planos de gestão de documentos pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Siga, com vistas ao desenvolvimento de projetos, ações, atividades e rotinas de trabalho; II - propor, elaborar e analisar as adequações ao Código de Classificação de Documentos e à Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal; III - analisar e emitir parecer sobre os Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim elaborados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Siga, submetidos à aprovação da Direção-Geral; IV - elaborar e propor diretrizes e normas para a implementação e o monitoramento da Política de Gestão de Documentos e Arquivos da Administração Pública Federal em articulação com a Comissão de Coordenação do Siga; V - elaborar e propor, em articulação com a Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo, diretrizes e normas para disciplinar, no âmbito do Siga, os procedimentos técnicos relativos às atividades de processamento técnico, preservação, custódia e acesso a acervos, qualquer que seja o suporte ou a natureza dos documentos; VI - elaborar e propor diretrizes e normas relativas às atividades de gestão de documentos, consideradas a variedade de suportes e a natureza, e supervisionar e orientar a aplicação dos procedimentos e das operações técnicas referentes a produção, registro, classificação, controle da tramitação, uso e avaliação de documentos no âmbito dos órgãos e das entidades integrantes do Siga; VII - planejar, coordenar e executar, em articulação com as demais unidades técnicas, ações de capacitação, aperfeiçoamento e treinamento de pessoal responsável por atuar na área de gestão de documentos e arquivos, em articulação com os órgãos e as entidades integrantes do Siga e do Sistema Nacional de Arquivos; VIII - efetuar o controle da entrada de acervos arquivísticos no Arquivo Nacional, em articulação com a Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo; e IX - promover, coordenar e desenvolver estudos e pesquisa aplicada em normalização, certificação, métrica, acreditação e gerenciamento de projetos, produtos e processos na área de gestão de documentos e arquivos, em articulação com as demais áreas técnicas do Arquivo Nacional, e em sistemas que atuem direta ou indiretamente na gestão da informação pública federal, em colaboração com instituições públicas e privadas. Parágrafo único. Em complementação às competências do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, compete ainda à Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos do Arquivo Nacional do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: I - representar o Arquivo Nacional na Comissão de Coordenação do Siga - CCSIGA; II - assessorar a autoridade responsável pelo Arquivo Nacional no âmbito de sua atuação na presidência da Comissão de Coordenação do Siga; III - gerenciar o Siga; e IV - acompanhar acordos, convênios, parcerias e termos de cooperação técnica em matéria relacionada ao Siga, firmados pelo Arquivo Nacional. Art. 65. À Coordenação-Geral de Gestão de Documentos compete: I - coordenar e propor a elaboração de diretrizes e normas para a implementação e o monitoramento das ações relacionadas ao fortalecimento da gestão de documentos no Poder Executivo Federal; II - coordenar e apoiar programas e projetos de transformação digital em matéria de gestão de documentos em articulação com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, cooperando tecnicamente com o aprimoramento de serviços públicos digitais; III - planejar e supervisionar ações de orientação técnica em gestão de documentos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, inclusive aqueles em processo de extinção, liquidação, municipalização ou desestatização;