DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500116 116 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - apoiar as ações do Conselho Nacional de Arquivos, quando demandado; V - propor, planejar e coordenar ações, no âmbito de sua competência, que visem ao recolhimento de documentos do Poder Executivo Federal; VI - supervisionar, no âmbito de sua competência, as ações de gestão de documentos relativas aos acervos documentais públicos e privados de presidentes e presidentas da República; VII - supervisionar e acompanhar a fiscalização dos procedimentos e operações técnicas referentes a produção, registro, classificação, controle da tramitação, uso e avaliação de documentos, visando à modernização dos serviços arquivísticos de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal; VIII - coordenar e monitorar os procedimentos e as operações técnicas referentes às atividades de eliminação de documentos em órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e determinar ações corretivas, quando aplicáveis; IX - coordenar, no âmbito de sua competência, a entrada de acervos arquivísticos públicos e privados no Arquivo Nacional; X - planejar e supervisionar as ações de capacitação e treinamento de pessoal em gestão de documentos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Fe d e r a l ; XI - planejar estudos e pesquisas na área de gestão de documentos; e XII - auxiliar nas atividades de preservação digital no âmbito de sua competência. Art. 66. À Coordenação de Normatização e Orientação Técnica compete: I - elaborar e revisar diretrizes e normas para a implementação, o monitoramento e o fortalecimento das ações relacionadas à política de gestão de documentos em órgãos e entidades do Poder Executivo Federal; II - coordenar e executar programas e projetos de transformação digital em matéria de gestão de documentos, em articulação com a Secretaria de Governo Digital, cooperando tecnicamente com o aprimoramento de serviços públicos digitais; III - prestar orientações técnicas em gestão de documentos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, inclusive aqueles em processo de extinção, liquidação, municipalização ou desestatização; IV - gerenciar e monitorar a elaboração e a implementação de planos de gestão de documentos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal; V - orientar ações de gestão de documentos relativas aos acervos documentais públicos e privados de presidentes e presidentas da República, em articulação com a área de processamento e preservação de acervo do Arquivo Nacional; VI - gerenciar o sistema de atendimento a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal voltados para as orientações técnicas relativas à aplicação de instrumentos normativos de gestão de documentos; VII - gerir as demandas de atendimento de orientação técnica aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal voltados à aplicação de instrumentos técnico- normativos de gestão de documentos; VIII - monitorar e fiscalizar a aplicação dos procedimentos e operações técnicas referentes a produção, registro, classificação, controle da tramitação, uso e avaliação de documentos, visando à modernização dos serviços arquivísticos de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal; IX - monitorar e analisar os procedimentos e operações técnicas referentes às atividades de eliminação de documentos em órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e determinar ações corretivas, quando aplicáveis; X - orientar e acompanhar, no âmbito de sua competência, a entrada de acervos arquivísticos públicos e privados no Arquivo Nacional; XI - proceder o registro de entrada de acervo arquivístico no Arquivo Nacional; XII - propor, e subsidiar as ações de capacitação e treinamento de pessoal em gestão de documentos para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal; XIII - desenvolver estudos e pesquisas na área de gestão de documentos; e XIV - propor a publicação de documentos técnicos na área de gestão de documentos, em articulação com a área responsável. Art. 67. À Divisão de Capacitação compete: I - planejar e executar ações de capacitação e treinamento de pessoal em gestão de documentos das pessoas que exercem atividade pública de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal; e II - elaborar objetos de aprendizagem com as demais áreas técnicas do Arquivo Nacional, visando à capacitação e treinamento de pessoal que atua na área de gestão de documentos nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Art. 68. À Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Análise de Instrumentos de Gestão de Documentos e Arquivos compete: I - planejar e supervisionar as ações para a atualização dos instrumentos de gestão de documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal, visando à aprovação pela autoridade responsável pelo Arquivo Nacional; II - planejar e supervisionar as atividades de orientação para a elaboração e aprovação de instrumentos de gestão de documentos relativos às atividades-fim dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, inclusive daqueles em processo de extinção, liquidação, municipalização ou desestatização, visando à aprovação pela autoridade responsável pelo Arquivo Nacional; III - subsidiar as ações de capacitação e treinamento de pessoal em gestão de documentos para os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal; IV - propor a elaboração e a atualização de normas e metodologias para a gestão de documentos no seu âmbito de atuação; e V - planejar e supervisionar as ações de coleta e processamento de informações sobre a criação, a evolução das estruturas organizacionais, das competências e das subordinações ou vinculações administrativas dos órgãos e entidades da administração pública federal, bem como da atualização do sistema de informações "Memória da Administração Pública Brasileira - MAPA". Art. 69. À Divisão de Memória da Administração Pública Brasileira compete: I - coletar e processar informações sobre a criação, a evolução das estruturas organizacionais, das competências e das subordinações ou vinculações administrativas dos órgãos e entidades da administração pública federal; II - atualizar o sistema de informações MAPA visando a subsidiar as atividades técnicas desenvolvidas pelo Arquivo Nacional; e III - apoiar as atividades de desenvolvimento e atualização de instrumentos de gestão de documentos de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, inclusive daqueles em processo de extinção, liquidação, municipalização ou desestatização. Art. 70. À Coordenação de Análise de Instrumentos de Gestão de Documentos compete: I - analisar as propostas de atualizações dos instrumentos de gestão de documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal; II - propor e elaborar as atualizações dos instrumentos de gestão de documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal; III - orientar a elaboração de instrumentos de gestão de documentos relativos às atividades-fim de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, inclusive àqueles em processo de extinção, liquidação, municipalização ou desestatização; IV - analisar os instrumentos de gestão de documentos de arquivo relativos às atividades-fim elaborados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal; V - gerir as demandas de atendimento de orientação técnica aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal visando à elaboração, à aplicação, à aprovação e à atualização de instrumentos de gestão de documentos; VI - propor e subsidiar as ações de capacitação e treinamento de pessoal em gestão de documentos para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal; VII - propor e cooperar na elaboração e na atualização de normas e metodologias para a gestão de documentos no seu âmbito de atuação; e VIII - propor a publicação de documentos técnicos na área de gestão de documentos, em articulação com a área responsável. Seção X Da Superintendência Regional no Distrito Federal Art. 71. À Superintendência Regional no Distrito Federal compete: I - supervisionar, na unidade do Arquivo Nacional no Distrito Federal, as atividades de elaboração, análise e atualização de instrumentos de gestão de documentos de arquivo relativos às atividades-meio e às atividades-fim de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, em consonância com as diretrizes da Diretoria de Gestão de Documentos; II - analisar e emitir parecer sobre os Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim elaborados pelos órgãos e pelas entidades integrantes do Siga, submetidos à aprovação pela autoridade responsável pelo Arquivo Nacional; III - supervisionar as orientações técnicas prestadas aos órgãos e às entidades do Poder Executivo Federal, em consonância com as diretrizes da Diretoria de Gestão de Documentos e da Diretoria de Processamento Técnico; IV - supervisionar, no âmbito de sua competência, a entrada de acervos públicos e privados na unidade do Arquivo Nacional no Distrito Federal; V - supervisionar as atividades de proteção e promoção do patrimônio documental sob custódia do Arquivo Nacional, na sua unidade no Distrito Federal, em consonância com as diretrizes da Diretoria de Processamento Técnico; e VI - supervisionar as atividades, no âmbito de sua atuação, relacionadas à gestão do orçamento e das finanças, dos procedimentos licitatórios, dos contratos, do suprimento e do patrimônio, de documentos e da infraestrutura e logística, em consonância com as diretrizes da Diretoria de Gestão Interna. Art. 72. À Divisão de Gestão Interna compete: I - planejar, coordenar e executar, no âmbito da unidade do Arquivo Nacional no Distrito Federal e de forma integrada com a Diretoria de Gestão Interna, as atividades de segurança, logística, protocolo, arquivo intermediário; II - apoiar o planejamento e a execução orçamentária das ações sob responsabilidade da Superintendência; III - apoiar a elaboração de licitações, bem como realizar a fiscalização de contratos relacionados às atividades-meio na Superintendência; IV - realizar procedimentos relativos ao suprimento de fundos na Superintendência; e V - executar as atividades de concessão de diárias e passagens e monitorar a apresentação das respectivas prestações de contas no âmbito da Superintendência. Ar. 73. À Coordenação de Apoio à Gestão do Siga compete: I - assessorar a autoridade responsável pela Diretoria de Gestão de Documentos, no âmbito de sua atuação como representante do órgão central na CCSIGA; II - apoiar o planejamento, a coordenação e a avaliação das estratégias definidas para governança e operacionalização do Siga; III - exercer a função de Secretaria-Executiva da CCSIGA; IV - orientar o desenvolvimento e instrumentalizar o sistema estruturante do Siga; V - monitorar informações e indicadores gerenciais do Siga; VI - apoiar, no âmbito de suas competências, as ações de comunicação do Siga; VII - articular as propostas de diretrizes e normas para funcionamento do Siga, bem como as proposições apresentadas pela Comissão de Coordenação do Siga; e VIII - acompanhar, no âmbito de suas competências, acordos, convênios, parcerias e termos de cooperação técnica em matéria relacionada ao Siga, firmados pelo Arquivo Nacional. Art. 74. À Divisão de Monitoramento do Siga compete: I - monitorar e manter atualizada a composição dos órgãos e entidades integrantes do Siga; II - monitorar a instituição das Subcomissões de Coordenação do Siga e manter atualizados os dados de integrantes; III - monitorar e manter atualizada a composição da Comissão de Coordenação do Siga; IV - coletar, processar e analisar os dados referentes ao Índice de Maturidade em Gestão de Documentos - iMGD; e V - monitorar a distribuição e a designação das Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE do Siga. Art. 75. À Divisão de Apoio à Gestão Executiva do Siga compete: I - organizar a agenda e a pauta das reuniões, dando conhecimento a integrantes da CCSIGA; II - proceder ao registro das reuniões e à elaboração de suas atas; III - receber, organizar e encaminhar as propostas de normas e diretrizes a serem discutidas no âmbito da CCSIGA; e IV - estabelecer e gerenciar canais de comunicação para interlocução entre integrantes da Comissão de Coordenação do Siga. Art. 76. À Coordenação de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo compete: I - planejar e coordenar, em articulação com a Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo, ações para o processamento técnico e a preservação do acervo custodiado pelo Arquivo Nacional no Distrito Federal; II - gerir as áreas de guarda do Arquivo Nacional no Distrito Federal; III - orientar e acompanhar, em articulação com a Coordenação de Gestão de Documentos, a entrada de acervos públicos e privados no Arquivo Nacional, no Distrito Fe d e r a l ; IV - planejar e coordenar, em articulação com a Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo, ações para o acesso e a difusão do acervo arquivístico custodiado pelo Arquivo Nacional e para o atendimento à pessoa usuária do Arquivo Nacional no Distrito Federal; V - planejar e coordenar ações de acessibilidade ao Arquivo Nacional no Distrito Federal e ao seu acervo; VI - supervisionar, no âmbito de sua competência, as atividades do plano de contingência e de gerenciamento de riscos relacionados ao acervo arquivístico no Distrito Federal; e VII - planejar e coordenar, no âmbito de sua competência, atividades de cooperação e orientação técnica e de desenvolvimento de atividades de capacitação aos órgãos e entidades do Siga do Poder Executivo Federal. Art. 77. À Divisão de Processamento Técnico e Preservação de Acervo compete: I - planejar e executar as ações de processamento técnico e de preservação do acervo custodiado pelo Arquivo Nacional no Distrito Federal, independentemente do suporte ou da natureza dos documentos; II - controlar a gestão do acervo sob sua custódia e a entrada de acervos arquivísticos públicos e privados para o Arquivo Nacional, no Distrito Federal; III - apoiar os serviços de movimentação de acervo e de gerenciamento dos ambientes de guarda do acervo arquivístico sob custódia do Arquivo Nacional no Distrito Federal; IV - apoiar e implementar, no âmbito de sua competência, as ações de gerenciamento de riscos e controles internos relacionados ao acervo, bem como do plano de contingência; V - apoiar, no âmbito da sua competência, atividades de promoção do conhecimento técnico, acesso e difusão do acervo sob custódia do Arquivo Nacional no Distrito Federal; VI - executar as ações relacionadas à movimentação do acervo para atendimento das demandas das pessoas usuárias, garantindo as condições de segurança, controle e preservação do acervo; e VII - apoiar e executar, no âmbito de sua competência, atividades de cooperação e orientação técnica e de desenvolvimento de atividades de capacitação aos órgãos e entidades do Siga do Poder Executivo Federal.