DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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À Divisão de Acesso e Difusão do Acervo compete: I - executar as ações de acesso, difusão, educação e mediação cultural ao acervo custodiado pelo Arquivo Nacional no Distrito Federal, bem como as ações para a realização de eventos socioculturais e técnico-científicos; II - apoiar e implementar as ações de gerenciamento de riscos e controles internos relacionados ao acervo, bem como do plano de contingência; III - executar ações de acessibilidade ao Arquivo Nacional no Distrito Federal e ao seu acervo; IV - executar atividades relativas a atendimento de consulta ao acervo, tanto presencial quanto remotamente, a emissão de certidões e a autenticação de documentos sob a custódia do Arquivo Nacional no Distrito Federal; V - executar, em articulação com a Coordenação de Pesquisa e Difusão do Acervo, atividades de difusão do acervo e do conhecimento técnico e científico a partir do acervo custodiado pelo Arquivo Nacional no Distrito Federal; VI - apoiar a realização de pesquisas sobre estudos de pessoa usuária e sobre avaliação dos serviços, para o aprimoramento do atendimento e do SIAN; VII - executar atividades voltadas à visitação de caráter técnico, educativo e cultural no Arquivo Nacional no Distrito Federal; e VIII - apoiar e executar, no âmbito de sua competência, atividades de cooperação e orientação técnica e de desenvolvimento de atividades de capacitação aos órgãos e entidades do Siga do Poder Executivo Federal. Art. 79. À Coordenação de Gestão de Documentos compete: I - colaborar, no âmbito de sua atuação, com a elaboração de diretrizes e normas para a implementação e monitoramento das ações relacionadas à Política de Gestão de Documentos e o fortalecimento da gestão de documentos no Poder Executivo Federal, em consonância com a Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos; II - coordenar as ações de orientação técnica em gestão de documentos a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, inclusive daqueles em processo de extinção, liquidação, municipalização ou desestatização, em consonância com as diretrizes emanadas da Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos; III - coordenar as atividades de orientação para a elaboração e a aprovação de instrumentos de gestão de documentos relativos às atividades-fim de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, inclusive daqueles em processo de extinção, liquidação, municipalização ou desestatização, visando à aprovação pela autoridade responsável pelo Arquivo Nacional, em consonância com as diretrizes emanadas da Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos; IV - coordenar as ações para a atualização dos instrumentos de gestão de documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal, visando à aprovação pela autoridade responsável pelo Arquivo Nacional, em consonância com as diretrizes emanadas da Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos; e V - coordenar e orientar, no âmbito de sua competência, a entrada de acervos públicos e privados na unidade do Arquivo Nacional no Distrito Federal. Art. 80. À Divisão de Análise de Instrumentos de Gestão de Documentos compete: I - prestar orientações técnicas em gestão de documentos a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, inclusive aqueles em processo de extinção, liquidação, municipalização ou desestatização, em consonância com as diretrizes emanadas da Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos; II - propor e elaborar as atualizações dos instrumentos de gestão de documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal em consonância com as diretrizes emanadas da Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos; III - orientar a elaboração de instrumentos de gestão de documentos relativos às atividades-fim de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, inclusive daqueles em processo de extinção, liquidação, municipalização ou desestatização, em consonância com as diretrizes emanadas da Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos; IV - analisar os instrumentos de gestão de documentos de arquivo relativos às atividades-fim elaborados por órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, em consonância com as diretrizes emanadas da Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos; e V - propor e elaborar ações que visem à melhoria do atendimento a órgãos e entidades integrantes do Siga voltado para a elaboração e a aprovação de instrumentos de gestão de documentos de arquivo relativos às atividades-fim de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 81. À autoridade responsável pelo Arquivo Nacional incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades de suas Diretorias, encaminhar à autoridade superior propostas de atos normativos para estabelecimento de parcerias com outras instituições, na sua área de competência. Art. 82. Às autoridades responsáveis pelo Gabinete, pelas Diretorias, pela Secretaria-Executiva, pelas Superintendências, pelas Coordenações-Gerais, pelas Coordenações, pelas Divisões e pelos Serviços incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelas autoridades superiores em suas áreas de competência. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 83. A autoridade responsável pelo Arquivo Nacional poderá promover as alterações nos atos normativos e administrativos de sua competência para adequação ao disposto no Regimento Interno. Art. 84. Os casos omissos e eventuais dúvidas acerca da aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pela autoridade responsável pelo Arquivo Nacional do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 85. Os cargos em comissão e as funções de confiança do Arquivo Nacional são alocados conforme quadro abaixo: . .Unidade .Sigla da Unidade .Cargo/ Função N° .Denominação .FC E / C C E . .ARQUIVO NACIONAL .AN .1 .Diretor-Geral .CCE 1.17 . . . .1 .Diretor-Geral Adjunto .FC E 1.15 . . . .1 .Assessor Técnico .FCE 2 10 . .Coordenação-Geral de Relações Institucionais .CG R E I .1 .Coordenador- Geral .CCE 1.13 . .Coordenação de Articulação Institucional .COA I .1 .Coordenador .FC E 1.10 . . . . . . . . . . . . . .Gabinete .GABIN- AN .1 .Chefe de Gabinete .CCE 1.13 . . . .2 .Assessor Técnico Especializado .FC E 4.04 . .Coordenação de Apoio Técnico e Administrativo .COA P O .1 .Coordenador .FC E 1.10 . .Serviço de Apoio Técnico à Ouvidoria do MGI .S AT O .1 .Chefe .FC E 1.06 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FC E 4.05 . . . . . . . . . . . . . .Coordenação-Geral de Comunicação .CG CO M .1 .Coordenador- Geral .CCE 1.13 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FC E 4.07 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FC E 4.05 . . . .4 .Assessor Técnico Especializado .FC E 4.04 . . . . . . . . . . . . . .Coordenação-Geral de Articulação de Projetos e Internacionalização .CG A P I .1 .Coordenador- Geral .FC E 1.13 . .Coordenação de Articulação de Projetos Institucionais .CAPI .1 .Coordenador .FC E 1.10 . . . . . . . . . . . . . .Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão Estratégica e Governança .CG P L A N .1 .Coordenador- Geral .FCE 1 13 . . . .2 .Assistente .CCE 2.07 . . . .1 .Assistente .FC E 2.07 . .Coordenação de Gestão Estratégica .CO G ES .1 .Coordenador .FC E 1.10 . .Coordenação de Governança e Integridade .CO G I N .1 .Coordenador .FC E 1.10 . . . . . . . . . . . . . .Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Arquivos .SE- CO N A R Q .1 .Secretário- Executivo .FC E 1.13 . . . .3 .Assessor Técnico Especializado .FC E 4.07 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FC E 4.04 . . . . . . . . . . . . . .DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA .DGI .1 .Diretor .FC E 1.15 . .Divisão de Apoio Técnico e Administrativo .DIAPO .1 .Chefe .FC E 1.07 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FC E 4.03 . . . . . . . .Coordenação-Geral de Administração e Logística .CO G A D .1 .Coordenador- Geral .FC E 1.13 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FC E 4.07 . . . .2 .Assessor Técnico Especializado .FC E 4.06 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FC E 4.03 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FC E 4.02 . .Divisão de Conformidade e Controle .D I CO R .1 .Chefe .FC E 1.07 . .Divisão de Arquitetura e Engenharia .DIENG .1 .Chefe .FC E 1.07 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FC E 4.04 . . . .2 .Assessor Técnico Especializado .FC E 4.03 . . . . . . . .Divisão de Serviços Gerais, Patrimônio e Almoxarifado .DISPA .1 .Chefe .FC E 1.07 . . . .2 .Assessor Técnico Especializado .FC E 4.04 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FC E 4.03 . . . .3 .Assessor Técnico Especializado .FC E 4.02 . .Coordenação de Gestão de Pessoas .CO G E P .1 .Coordenador .FC E 1.10 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FC E 4.06 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FC E 4.03 . .Serviço de Atenção à Saúde e à Qualidade de Vida no Trabalho .S ES AT .1 .Chefe .FC E 1.06 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FC E 4.03 . .Divisão de Gestão das Informações Funcionais e Pagamento .DIFUP .1 .Chefe .FC E 1.07 . . . .1 .Assessor Técnico Especializado .FC E 4.05 . . . .3 .Assessor Técnico Especializado .FC E 4.04 . . . .4 .Assessor Técnico Especializado .FC E 4.03