Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/10/2024 · pág. 138

DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500138 138 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 114/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO Interessado: MARCELINO VIDAL RODRIGUEZ Processo nº 08505.021001/2019-37 A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de reconsideração, por falta de amparo legal. MATHA PACHECO BRAZ COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.998, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Call of Duty: Black Ops 6 (Estados Unidos - 2024) Título Original: Call of Duty: Black Ops 6 Produtor(es)/Criador(es): Activision Distribuidor(es): Activision Publishing, Inc Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Plataformas: Playstation 4, XBOX One, Computador (PC), PlayStation 5 e XBOX Series X/S Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Violência Extrema Processo: 08017.002105/2024-10 CARLOS FORTES PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.999, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Os Outros - 2ª Temporada (Brasil - 2024) Título Original: Os Outros - 2ª Temporada Categoria: Obra seriada Diretor(es): Luisa Lima, Lara Carmo Produtor(es)/Criador(es): Central Globo de Produção Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas, Linguagem imprópria e Violência Processo: 08017.002273/2024-05 CARLOS FORTES PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.000, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Coleção SBT - Hebe - A Cara da Coragem (Brasil - 2024) Título Original: Coleção SBT - Hebe - A Cara da Coragem Categoria: Minissérie Diretor(es): Michael Ukstin Produtor(es)/Criador(es): SBT Distribuidor(es): SBT Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Drogas Lícitas, Linguagem imprópria e Violência Processo: 08017.002598/2024-80 CARLOS FORTES PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.001, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Libertárias - Mulheres Inspiradoras na História do Brasil (Brasil - 2024) Título Original: Libertárias - Mulheres Inspiradoras na História do Brasil Categoria: Obra seriada Diretor(es): Rodrigo Grota Produtor(es)/Criador(es): Kinopus Distribuidor(es): Kinopus Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual e Violência Processo: 08017.002672/2024-68 CARLOS FORTES PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 2.002, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Historia Natural (Brasil - 2014) Título Original: Historia Natural Categoria: Curta Metragem Diretor(es): Julio Cavani Produtor(es)/Criador(es): Julio Cavani Distribuidor(es): Julio Cavani Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.002828/2024-19 CARLOS FORTES CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 DESPACHO SG Nº 1230/2024 Ato de Concentração nº 08700.008179/2024-43. Partes: Randon Serviços e Participações Ltda. e Delta Global Serviços e Tecnologia S.A. Advogados: Luis Nagalli, Julia Haddad Niemeyer e Felipe de Amorim Couto. Decido pela aprovação sem restrições. Publique-se. DESPACHO SG Nº 1231/2024 Ato de Concentração nº 08700.008027/2024-41. Partes: Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - Usiminas, Canadian Solar Brasil I Fundo de Investimento em Participações - Multiestratégia e Jaíba III Holding S.A. Advogados: Isabella Neves Giorgi e Vitor Gonçalves Damasio. Decido pela aprovação sem restrições. Publique-se. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 1.183, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Institui a Comissão Gestora de Implementação do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública - Programa A3P no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023, e na Portaria MMA nº 326, de 23 de julho de 2020, e o que consta no Processo nº 02000.007708/2024-01, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora de Implementação do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública - Programa A3P no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (CGI A3P MMA) com as seguintes competências: I - propor e definir as diretrizes para a implementação do Programa A3P no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; II - elaborar o Plano Diretor de Logística Sustentável do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em consonância com os regulamentos vigentes e os eixos do Programa A3P; III - conduzir, monitorar e avaliar as atividades relativas à A3P e divulgar os respectivos resultados alcançados no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; IV - elaborar Relatório Técnico, com periodicidade anual; V - propor e aprimorar normas e instrumentos técnicos para as ações e soluções relativas à implementação da A3P; e VI - efetuar o registro das informações no Sistema de Responsabilidade Socioambiental (Ressoa). Art. 2º A Comissão Gestora de Implementação do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública - Programa A3P no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (CGI A3P MMA) será composta por membros, titulares e adjuntos, das seguintes áreas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima abaixo indicadas: I - Coordenação-Geral de Gestão Administrativa - CGGA; II - Coordenação-Geral de Compras e Contratos - CGCC; III - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP; IV - Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI; V - Gabinete da Ministra -GM; VI - Departamento de Educação Ambiental e Cidadania -DEA; VII - Assessoria Especial de Comunicação Social - ASCOM; VIII - Departamento de Planejamento e Gestão Estratégica - DGE; e IX - Associação dos Servidores do Ministério do Meio Ambiente - Assemma. Parágrafo único. A nomeação dos membros titulares e adjuntos da Comissão será realizada em portaria de pessoal. Art. 3º A Comissão Gestora de Implementação do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública - Programa A3P no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima será presidida pela coordenação nacional do Programa A3P. Art. 4º A coordenação nacional do Programa A3P, do Departamento de Educação Ambiental e Cidadania, atuará, também, como secretaria executiva da Comissão Gestora de Implementação do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública - Programa A3P no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA IBAMA Nº 148, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Institui o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho - Qualivida, no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro de 2022, e suas alterações, e tendo em vista o disposto no processo administrativo SEI nº 02001.024066/2024-96, resolve: