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Diário Oficial da União · 25/10/2024 · pág. 139

DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500139 139 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Fica instituído o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho - Qualivida, no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, com o objetivo de promover e estimular, em nível nacional, programas e ações de atenção à saúde e bem-estar no trabalho, destinado aos servidores e colaboradores. Art. 2º O Programa Qualivida visa nortear práticas e implementar ações de promoção da saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho no que diz respeito à saúde integral, considerando o indivíduo um ser biopsicossocial. Art. 3º O Programa Qualivida possui como premissas básicas: I - incentivar a adoção de práticas saudáveis e promover a saúde integral através de ações educativas, preventivas e corretivas; II - fomentar o bem-estar coletivo e a harmonia nas relações socioprofissionais, promovendo iniciativas que valorizem a comunicação, empatia, equidade e respeito mútuo; e III - promover espaços e oportunidades de troca de informações, escuta e acolhimento de questões inerentes à saúde e ao bem-estar. Art . 4º O Programa Qualivida será coordenado pela Diretoria de Planejamento, Administração e Logística, por meio da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas. Parágrafo único. O planejamento e a execução das atividades do Programa Qualivida serão de responsabilidade da Coordenação de Concessões, Benefícios e Atenção à Saúde. Art. 5º Cada Superintendência contará com um ponto focal para disseminar as ações do Programa Qualivida. Parágrafo único. Os Pontos Focais serão integrantes das Equipes de Apoio à Gestão de Pessoas - Eageps. Art. 6º Ficam revogadas: I - a Portaria nº 13, de 31 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 5 de novembro de 2012; e II - a Portaria nº 27, de 5 de setembro de 2016, publicada no Boletim de Serviço Especial nº 09, de 5 de setembro de 2016. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO AGOSTINHO Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.853, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.003547/2024- 18, resolve: Art. 1º Definir, na forma do Anexo à presente Portaria, os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia da Usina Termelétrica denominada UTE Nardini Aporé, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.AI.GO.030105-1.01, com capacidade instalada de 25,0 MW, localizada no município de Aporé, estado de Goiás, de titularidade da empresa Nardini Agroindustrial Lt d a . § 1º Os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia da UTE Nardini Aporé referem-se ao Ponto de Medição Individual- PMI. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Medição Individual - PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da UTE Nardini Aporé poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3º Ficam revogados os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia da Usina Termelétrica - UTE Nardini Aporé definidos nos Anexos Ie II da Portaria nº 1.593/SPE/MME, de 29 de agosto de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO . .UTE .C EG .Combustível .Potência (MW) .FC m á x (%) .TEIF (%) .IP (%) .GF (WMméd) . .Nardini Aporé .U T E . A I . G O. 0 3 0 1 0 5 - 1.01 .Bagaço de cana-de-açúcar .25,0 .100,0 .2,00 .3,00 .12,3 Disponibilidade mensal de energia (MWh) da UTE Nardini Aporé . .Jan .Fe v .Mar .Abr .Mai .Jun .Jul .Ago .Set .Out .Nov .Dez .0 .0 .0 .11484 .13694 .13254 .13694 .13694 .13254 .13694 .15004 .0 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO Nº 3.146, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004490/2022-22, decide: (i) conhecer o Recurso Administrativo interposto EDP São Paulo Distribuição de Energia S. A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.302.100/0001-06, em face do Auto de Infração nº 0015/2022-SFE/ANEEL, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de alterar o valor da Receita Operacional Líquida a ser considerada para o cálculo do valor base da multa; (ii) alterar o valor da multa aplicada, que passará de R$ 18.111.881,85 (dezoito milhões, cento e onze mil, oitocentos e oitenta e um reais, oitenta e cinco centavos) para R$ 17.916.712,72 (dezessete milhões, novecentos e dezesseis mil, setecentos e doze reais, setenta e dois centavos); e (iii) revogar o Despacho nº 3.602, de 16 de dezembro de 2022. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.147, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000749/2024-28, decide: por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.341.470/0001-44 e, no mérito, negar- lhe provimento, para fins de manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 3.969.146,19 (três milhões, novecentos e sessenta e nove mil, cento e quarenta e seis reais e dezenove centavos), referenciado a março de 2024. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.150, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005564/2023-29, decide: conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Linha de Transmissão Corumbá S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 13.227.009/0001-81, em face do Despacho n° 4.922/2023 e, no mérito, negar provimento, mantendo a alteração trazida pelo Despacho n° 2.885, de 25 de setembro de 2024. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.157, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Processos nº: 48500.005536/2023-10, 48500.005538/2023-09 e 48500.005541/2023-14. Interessado: Centrais Elétricas Brasileiras S/A (CNPJ nº 00.001.180/0001-26). Decisão: prover parcialmente o Pedido de Reconsideração interposto contra a Resolução Autorizativa nº 15.073, de 23 de janeiro de 2024. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO Diretor-Geral DESPACHO Nº 3.158, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta dos Processos nº 48500.002648/2013-39; 48500.002328/2013-89; 48500.002897/2014-13; 48500.002645/2013-03; 48500.002686/2020-11; 48500.002685/2020-76; 48500.001884/2020-67; 48500.002684/2020-21, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Central Eólica Acauã I S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.842.703/0001-41, Central Eólica Acauã II S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.842.708/0001-74 e Central Eólica Acauã III S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 35.842.711/0001-98, em face do Despacho nº 1.540, de 2024, que negou provimento ao pedido de alteração de cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Acauã I a III e Baixa do Sítio, localizadas nos municípios de Santana do Matos, São Vicente, Lagoa Nova e Tenente Laurentino Cruz, estado do Rio Grande do Norte, em razão do não reconhecimento de excludente de responsabilidade. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.161, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.002163/2024-06, decide: por indeferir o Requerimento Administrativo protocolado pela Aliança Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 12.009.135/0001-05, com vistas ao ressarcimento dos custos incorridos com a implantação do Serviço Ancilar de Sistema Especial de Proteção - SEP no Complexo Eólico Acauã. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.163, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.003228/2024-22, decide: (i) negar provimento ao pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Consórcio Limoeiro Energias Renováveis 18, inscrita no CNPJ sob o nº 48.876.417/0001-49, com vista ao enquadramento de instalação de Geração distribuída como GD I e o refaturamento, com devolução em dobro, das faturas emitidas como GD II e GD III, na área da concessão da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 15.413.826/0001-50; e (ii) determinar o envio do processo à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA para análise e deliberação, em primeira instância, sobre o mérito do pleito. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 2.968, DE 2 OUTUBRO DE 2024 Processo nº: 48500.002867/2024-71 Interessado Companhia Energética de São Paulo - CESP - Atual Auren Energia. CNPJ 60.933.603/0001-78. Decisão: (i) reconhecer o total de total R$ 282.282,07 (duzentos e oitenta e dois mil e duzentos e oitenta e dois reais e sete centavos), referente à realização do Projeto de Gestão, PG-0061-2010/2010; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 2.976, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº: 48500.004866/2023-80. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ: 15.139.629/0001-94, Decisão: (i) reconhecer o total de 13.365.615,83 (treze milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e quinze reais e oitenta e três centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00047-0111/2017; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 2.977, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024 Processo n.º: 48500.002739/2024-27. Interessado: Companhia Paulista de Fo r ç a e Luz - CPFL Paulista, CNPJ 33.050.196/0001-88 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 304.887,51 (trezentos e quatro mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00063- 0159/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 2.983, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 Processo n.º: 48500.002766/2024-08. Interessado: Companhia Paulista de Fo r ç a e Luz - CPFL Paulista, CNPJ: 33050196/0001-88. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.147.694,58 (um milhão, cento e quarenta e sete mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00063-0146/2018; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário