DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500149 149 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 28000 - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços UNIDADE: 28202 - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 3.637.240 .At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 22 122 3.637.240 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 22 122 3.637.240 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1050 3.637.240 2801 Neoindustrialização, Ambiente de Negócios e Participação Econômica Internacional 17.000.000 .At i v i d a d e s 2801 214J Fiscalização em Metrologia e Qualidade 22 125 17.000.000 2801 214J 0001 Fiscalização em Metrologia e Qualidade - Nacional 22 125 17.000.000 . . . .F .3- ODC .2 .32 .0 .1050 17.000.000 .TOTAL - FISCAL 20.637.240 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 20.637.240 ÓRGÃO: 35000 - Ministério das Relações Exteriores UNIDADE: 35101 - Ministério das Relações Exteriores - Administração Direta ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 18.100.000 .At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 07 122 8.600.000 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 07 122 8.600.000 F 3- ODC 2 90 0 1000 8.600.000 0032 216H Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos 07 122 5.500.000 0032 216H 0002 Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - Exterior 07 122 5.500.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 5.500.000 .Operações Especiais 0032 00PK Indenizações a Servidores Civis e Militares em Serviço no Exterior 07 331 4.000.000 0032 00PK 0002 Indenizações a Servidores Civis e Militares em Serviço no Exterior - Exterior 07 331 4.000.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 4.000.000 2316 Relações Internacionais e Assistência a Brasileiras e Brasileiros no Exterior 30.263.607 .At i v i d a d e s 2316 20WW Relações e Negociações Bilaterais 07 211 29.358.157 2316 20WW 0002 Relações e Negociações Bilaterais - Exterior 07 211 29.358.157 F 3- ODC 2 90 0 1000 13.358.157 F 3- ODC 2 90 0 3000 16.000.000 2316 20WY Difusão Cultural e Divulgação do Brasil no Exterior 07 392 905.450 2316 20WY 0002 Difusão Cultural e Divulgação do Brasil no Exterior - Exterior 07 392 905.450 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .3000 905.450 .TOTAL - FISCAL 48.363.607 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 48.363.607 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO Nº 687, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XXX, da mencionada Lei e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo nº 00058.038732/2024-92, deliberado e aprovado na 27ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 22 e 23 de outubro de 2024, decide: Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela sociedade empresária SPEEDBIRD AERO VEÍCULOS AÉREOS NÃO TRIPULADOS S.A., CNPJ nº 36.326.426/0001-87, o pedido de isenção parcial de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo E94.103(f) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial - RBAC-E nº 94, para todas as aeronaves que possuírem CAER do modelo DLV-1 Neo (ERPAS-6680981, emenda 02 ou posteriores) e do modelo DLV-2 (ERPAS-9897205, emenda 00 ou posteriores), observadas as seguintes condicionantes: I - a isenção ora concedida dispensa apenas a obrigatoriedade de operar em áreas distantes de terceiros, devendo ser cumpridos todos os demais requisitos contidos no parágrafo E94.103(f) do RBAC-E nº 94, assim como todos os demais requisitos do próprio RBAC-E nº 94; II - a isenção de que trata esta Decisão se aplicará apenas a atravessar, sobrevoando perpendicularmente, a ponte Godofredo Diniz, sobre o Rio Sergipe, localizada em Aracaju (SE); III - o operador deverá obedecer aos critérios operacionais contidos no documento de análise SORA revisão 01, constante no documento SEI nº 8950223, protocolado pelo peticionário e aceito pela ANAC; e IV - o operador deverá obedecer ao previsto nos manuais de operação e de manutenção aprovados para os projetos dos RPAS beneficiados pela isenção. Parágrafo único. O documento de que trata o inciso III do caput deverá ser aplicado também aos RPAS do modelo DLV-2 e eventuais versões posteriores da análise SORA necessitarão de aceitação prévia da ANAC para o seu uso. Art. 2º Fica revogada a Decisão nº 636, de 20 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2023, Seção 1, página 93. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO SOUSA PEREIRA Diretor-Presidente SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 15.680, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107 e considerando o que consta do Processo nº 00058.065740/2023-21, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 01) do operador SPE Concessionária VOE XAP S.A., CNPJ nº 39.984.031/0001-60, responsável pela operação do Aeroporto Serafin Enoss Bertaso (SBCH), em Chapecó/SC (código CIAD: SC0003), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 09 (RBAC nº 107 EMD 09), e da Instrução Suplementar nº 107-001, Revisão K (IS nº 107-001K), e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-1 II - Serviços aéreos: voos domésticos III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.742/SIA, de 06 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2019, Seção 1, página 45. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA