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Diário Oficial da União · 25/10/2024 · pág. 150

DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500150 150 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 15.718, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00065.042564/2024-41, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria nº 10.674/SIA, de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2023, Seção 1, página 125, que concedeu o Certificado Operacional de Aeroporto nº 057/SBPJ/2023 à Concessionária do Bloco Central S.A., operadora do Aeroporto Brigadeiro Lysias Rodrigues - Palmas / TO (código OACI: SBPJ; código CIAD: TO0001), que passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 2º .............................................. ........................................................... I) ........................................................ ............................................................ d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7 (sete)." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 15.701, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.044148/2024-87, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD SP0842 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2509/SIA, de 27 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2014, Seção 1, página 3. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.709, DE 20 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.044472/2024-03, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1081 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 15.723, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.004926/2022-23, resolve: Art. 1º Tornar pública a revisão 02 do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2010-01-1CNB-01-02, emitido em 05 de maio de 2023, em favor da sociedade empresária SANTARÉM TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ 10.626.900/0001-00. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS PORTARIA Nº 15.726, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.010112/2022-27, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2012-07-5CNU-01-00, emitido em favor da sociedade empresária HELICON TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ 13.013.997/0001-66, a contar de 24 de outubro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 258, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.021230/2024-81, resolve: Art. 1° Expedir o Termo de Autorização nº 2.280-ANTAQ, em favor da empresa VILHENA SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 14.982.996/0001-92, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), em caráter especial e emergencial, por prazo máximo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia em diretriz de rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro e Solimões, entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM, com fulcro na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 259, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.018992/2024-09, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 801-ANTAQ, de 20 de outubro de 2011, de titularidade do empresário individual OSMAIR SOCORRO DOS SANTOS, inscrito no CNPJ sob o nº 45.135.456/0001-05, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota e esquema operacional. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de Julgamento de Pedido de Uniformização de Jurisprudência e Reclamação ao Conselho Pleno, da 3ª Sessão Ordinária, determinada pela Senhora Presidente do CRPS, que acontecerá no dia 30 de outubro de 2024 às 09h30, por meio de videoconferência (via Microsoft Teams) RELATORA: ALEXANDRA ÁLVARES DE ALCÂNTARA NB: 42/196.532.211-2 Int: MARCO ANTONIO DELFINO DA SILVA e INSS NB: 42/176.418.260-7 Int: ALDENIZ PEREIRA PARDIM e INSS NB: 42/190.942.823-7 Int: JOEL PEREIRA BARBOSA e INSS NB: 42/190.818.740-6 Int: CARLOS RAMIREZ MAGALHAES BRANDAO e INSS RELATOR: VALTER SÉRGIO PINHEIRO COELHO NB: 42/193.724.931-7 Int: PAULO LUIZ DO NASCIMENTO e INSS RELATOR: GABRIEL RÜBINGER BETTI NB: 46/189.757.705-0 Int: JOSÉ CARVALHO DE SOUZA e INSS NB: 42/196.778.023-1 Int: DARCI ROCHA DA FONSECA e INSS NB: 42/177.984.184-9 Int: MOACIR FERREIRA DE ALBERTIM e INSS NB: 42/190.982.146-0 Int: JOSE ROQUE FERNANDES e INSS NB: 42/194.537.612-8 Int: BELIZARIO RIBEIRO e INSS NB: 41/110.548.832-0 Int: TEREZA DE JESUS PINTO e INSS ANA CRISTINA VIANA SILVEIRA Presidente do Conselho Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS PORTARIA MRE Nº 559, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 1º da Portaria nº 436, de 24 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Extinguir o consulado honorário em Filadélfia, República do Paraguai. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MARCIA LOUREIRO Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 5.533, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Qualifica Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Ariquemes e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) no Município de Campo Novo de Rondônia no Estado de Rondônia. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o parágrafo único do art. 923 - O incentivo financeiro instituído no "caput" será acrescido de 30% (trinta por cento) para custeio das unidades móveis localizadas em municípios situados na região da Amazônia Legal, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.236, de 4 de setembro de 2017, que habilita o Município de Campo Novo de Rondônia (RO) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências de Ariquemes (RO) e autoriza a transferência de custeio ao Município; Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192;