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Diário Oficial da União · 25/10/2024 · pág. 155

DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500155 155 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 12.204.852,48 (doze milhões, duzentos e quatro mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexos a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se à habilitação e ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II, no âmbito da Rede de Atenção às Urgências (RAU), conforme Anexos I e II a esta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS .TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS .VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) . .MG .313670 .JUIZ DE FORA .HOSPITAL E M AT E R N I DA D E THEREZINHA DE JESUS .2153084 .MUNICIPAL .200.971 .26.03 - UTI PEDIÁTRICA II .8 .10 .1.576.800,00 . .PE .261390 .SERRA TALHADA .HOSPITAL EDUARDO CAMPOS .0226491 .ES T A D U A L .201.808 .26.01 - UTI ADULTO II .20 .30 .3.942.000,00 . .RJ .330550 .S AQ U A R E M A .HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE NAZARETH .4089189 .MUNICIPAL .201.789 .26.01 - UTI ADULTO II .10 .10 .1.971.000,00 . .RJ .330550 .S AQ U A R E M A .HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE NAZARETH .4089189 .MUNICIPAL .201.786 .26.03 - UTI PEDIÁTRICA II .10 .10 .1.971.000,00 . .T OT A L .48 .60 .9.460.800,00 ANEXO II LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (RAU) . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .Nº DE LEITOS N OV O S R AU .Nº TOTAL DE LEITOS R AU .VALOR ANUAL (TOTAL RAU) . .MG .313670 .JUIZ DE FORA .HOSPITAL E M AT E R N I DA D E THEREZINHA DE JESUS .2153084 .MUNICIPAL .200.971 .82.75 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - NOVOS .8 .8 .844.323,84 . RJ 330550 S AQ U A R E M A HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE NAZARETH 4089189 MUNICIPAL .201.786 .82.75 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - NOVOS .9 .9 .949.864,32 . . . . . . . .201.789 .82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS .9 .9 .949.864,32 . .T OT A L .26 .26 .2.744.052,48 PORTARIA GM/MS Nº 5.560, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Habilita o Município de Toledo (PR) a receber, em parcela única, o incentivo de implantação de Unidade de Acolhimento Adulto (UAA). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e Considerando a Proposta SAIPS e a documentação constante no NUP/SEI: 25000.109357/2024-69 resolve: Art. 1º Fica habilitado o Município do Toledo (PR) a receber, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Unidade de Acolhimento Adulto (UAA), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Considera-se apto o Estado/Município que teve a proposta analisada e aprovada no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Toledo no Estado do Paraná. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.21CD - Implementação de Políticas de Atenção Especializada à Saúde, Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .Município .IBGE .Gestão .Estabelecimento .Nº da proposta SAIPS .Valor (Parcela única) . .PR .Toledo .412770 .Municipal .UAA .190518 .R$ 70.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 5.563, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Habilita Centro de Referência em Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Juiz de Fora no Estado de Minas Gerais. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo XXXII - Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Seção II - Da Habilitação de Alta Complexidade em Neurocirurgia, da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria nº 516, de 21 de junho de 2023, a qual altera itens da seção I, II, e IV do Capítulo I, do Título II da Portaria de Consolidação nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que tratam das normas de credenciamento e habilitação das unidades de assistência e dos centros de referência de alta complexidade cardiovascular, neurologia, e traumatologia e ortopedia; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da Resolução CIB nº 693, de 3 de agosto de 2023; e Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 201177 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.108091/2024-37, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Referência em Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.339.210,80 (dois milhões e trezentos e trinta e nove mil e duzentos e dez reais e oitenta centavos), a ser disponibilizado por meio do limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) ao Município de Juiz de Fora no Estado de Minas Gerais.