DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500156 156 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de 194.934,23 (cento e noventa e quatro mil novecentos e trinta e quatro reais e vinte e três centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 194.934,23 (cento e noventa e quatro mil novecentos e trinta e quatro reais e vinte e três centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo ou Municipal de Juiz de Fora/MG, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .CNPJ .G ES T ÃO .CÓDIGO DA H A B I L I T AÇ ÃO .TIPO DE HABILITAÇÃO .SERVIÇO DE CLASSIFICAÇÃO . .MG .313670 .Juiz de Fo r a .Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus .2153084 .21.583.042/0001-72 .Municipal .16.02 .Centro de Referência em Alta Complexidade em Neurologia/Neurocirurgia .105/001 - Neurocirurgia do Trauma e Anomalias do Desenvolvimento105/002 - Coluna e dos Nervos Periféricos105/003 - Tumores do Sistema Nervoso105/004- Neurocirurgia Vascular105/005 - Neurocirurgia da Dor e Funcional105/006 - Investigação e Cirurgia da Epilepsia105/007 - Tratamento Endovascular105/008 - Tratamento Neurocirurgia Funcional e Estereotáxica PORTARIA GM/MS Nº 5.564, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Homologa a adesão e disponibiliza incentivo financeiro, em caráter excepcional e temporário, ao Estado de Minas Gerais e Municípios, para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG - Pediátrica). A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.556, de 18 de abril de 2024, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG, no âmbito da Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o Decreto Municipal nº 11.090, de 24 de maio de 2024, que declara situação de emergência em saúde pública no município de Ipatinga para fins de prevenção e enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - em crianças; Considerando o Decreto nº 21.183, de 21 de maio de 2024, que declara estado de emergência em saúde pública no município de Uberlândia para fins de prevenção e enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - em crianças; Considerando o Decreto nº 1.048, de 23 de maio de 2024, que declara estado de emergência em saúde pública no município de Conselheiro Lafaiete para fins de prevenção e enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - em crianças; Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.679, de 29 de abril de 2024, que aprova o Plano de Ação Estadual para Enfrentamento de doenças respiratórias na área de pediatria; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.114419/2024-54, resolve: Art. 1º Fica homologada a adesão dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II desta Portaria, ao incentivo financeiro de custeio para leitos de Unidades de Terapia Intensiva Pediátrica (UTIP) e Suporte Ventilatório Pulmonar - Pediátrico - SVP. Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, conforme requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 3.556, de 18 de abril de 2024. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante correspondente a R$ 2.065.500,00 (Dois milhões, sessenta e cinco mil e quinhentos reais), a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos municípios de Minas Gerais. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Anexo I UTIP SRAG . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROPOSTA SAIPS Nº .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .NÚMERO DE LEITOS DE UTI AMPLIADOS OU CO N V E R T I D O S .IMPACTO MENSAL .IMPACTO TRIMESTRAL . .MG .313130 .I P AT I N G A .203.694 .HOSPITAL MUNICIPAL ELIANE MARTINS .2193310 .MUNICIPAL .8 .R$ 432.000,00 .R$ 1.296.000,00 . .TOTAL GERAL .8 .R$ 432.000,00 .R$ 1.296.000,00 Anexo II - LSVP SRAG . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .PROPOSTA SAIPS Nº .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .NÚMERO DE LEITOS SVP .IMPACTO MENSAL .IMPACTO TRIMESTRAL . .MG .311830 .CONSELHEIRO LAFAIETE .202.138 .HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO .2136937 .MUNICIPAL .3 .R$ 40.500,00 .R$ 121.500,00 . .MG .313130 .I P AT I N G A .203.699 .HOSPITAL MUNICIPAL ELIANE MARTINS .2193310 .MUNICIPAL .10 .R$ 135.000,00 .R$ 405.000,00 . .MG .317020 .UBERLÂNDIA .203.726 .HOSPITAL DE CLÍNICAS DE UBERLÂNDIA .2146355 .MUNICIPAL .6 .R$ 81.000,00 .R$ 243.000,00 . .TOTAL GERAL .19 .R$ 256.500,00 .R$ 769.500,00 PORTARIA GM/MS Nº 5.567, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Jaraguá do Sul no Estado de Santa Catarina. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo XXXI - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC); Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina, homologada pela Deliberação 357/CIB/2023; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Jaraguá do Sul/SC na Proposta SAIPS nº 187960 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.087873/2024-25, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.077.581,79 (quatro milhões e setenta e sete mil e quinhentos e oitenta e um reais e setenta e nove centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Jaraguá do Sul no Estado de Santa Catarina. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 339.798,48 (trezentos e trinta e nove mil setecentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 339.798,48 (trezentos e trinta e nove mil setecentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Jaraguá do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO .VALOR ANUAL . .SC .420890 .JARAGUÁ DO SUL .HOSPITAL SÃO JOSÉ .2306336 .MUNICIPAL .08.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR08.03 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS EM CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA08.07 - LABORATÓRIO DE ELETROFISIOLOGIA, CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS DE CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA .R$ 4.077.581,79