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Diário Oficial da União · 25/10/2024 · pág. 161

DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500161 161 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 5.595, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Altera, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Radioterapia, a habilitação do Hospital Universitário Santa Terezinha-Joaçaba (SC) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1 de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; Considerando a Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023, que altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina e a aprovação pela Deliberações Deliberações 161/CIB/2022 e 307/CIB/2023; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.115998/2024-52, resolve: Art. 1º Fica alterada, para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, com serviço de Radioterapia, a habilitação do Hospital Universitário Santa Terezinha- Joaçaba (SC), conforme Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.306.300,75 (dois milhões, trezentos e seis mil e trezentos reais e setenta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Santa Catarina. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 192.191,73 (cento e noventa e dois mil cento e noventa e um reais e setenta e três centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 192.191,73 (cento e noventa e dois mil cento e noventa e um reais e setenta e três centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Santa Catarina, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO ( AT U A L ) .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO ( N OV A ) .VALOR MENSAL A SER ACRESCIDO (R$) .VALOR ANUAL A SER ACRESCIDO (R$) . .SC .420540 .J OAÇ A BA .HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SANTA TEREZINHA .2560771 .ES T A D U A L .199884 .17.06 - UNACON .17.07 UNACON COM SERVIÇO DE R A D I OT E R A P I A .192.191,73 .2.306.300,75 PORTARIA GM/MS Nº 5.601, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Altera o anexo XXV da Portaria GM/MS nº 3.836, de 16 e maio de 2024. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria GM/MS nº 3.836, de 16 e maio de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios relativos ao Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e Hepatites Virais do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde. Art. 2º O Anexo XXV da Portaria GM/MS nº 3.836, de 16 e maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO XXV . .Estado .IBGE .Município .Total .Valor Mensal . .SP .350010 .Adamantina .112.250,00 .9.354,16 . .SP .350160 .Americana .360.568,95 .30.047,41 . .SP .350170 .Américo Brasiliense .112.432,73 .9.369,39 . .SP .350190 .Amparo .113.171,73 .9.430,97 . .SP .350210 .Andradina .127.891,74 .10.657,64 . .SP .350250 .Aparecida .112.250,00 .9.354,16 . .SP .350280 .Araçatuba .360.904,01 .30.075,33 . .SP .350320 .Araraquara .416.519,37 .34.709,94 . .SP .350330 .Araras .135.298,90 .11.274,90 . .SP .350390 .Arujá .115.746,76 .9.645,56 . .SP .350400 .Assis .115.544,79 .9.628,73 . .SP .350410 .At i b a i a .117.954,57 .9.829,54 . .SP .350450 .Av a r é .115.205,13 .9.600,42 . .SP .350550 .Barretos .319.433,41 .26.619,45 . .SP .350570 .Barueri .302.457,45 .25.204,78 . .SP .350590 .Batatais .113.387,46 .9.448,95 . .SP .350600 .Bauru .450.600,95 .37.550,07 . .SP .350610 .Bebedouro .283.775,90 .23.647,99 . .SP .350635 .Bertioga .113.997,94 .9.499,82 . .SP .350650 .Birigui .130.875,28 .10.906,27 . .SP .350750 .Botucatu .132.688,35 .11.057,36 . .SP .350760 .Bragança Paulista .133.950,62 .11.162,55 . .SP .350850 .Caçapava .250.288,09 .20.857,34 . .SP .350900 .Caieiras .116.159,86 .9.679,98 . .SP .350920 .Cajamar .114.989,40 .9.582,45 . .SP .350925 .Cajati .112.250,00 .9.354,16 . .SP .350950 .Campinas .1.146.232,90 .95.519,40 . .SP .350960 .Campo Limpo Paulista .115.030,71 .9.585,89 . .SP .350970 .Campos do Jordão .113.543,53 .9.461,96 . .SP .351040 .Capivari .113.235,99 .9.436,33 . .SP .351050 .Caraguatatuba .131.325,10 .10.943,75 . .SP .351060 .Carapicuíba .901.996,85 .75.166,40 . .SP .351110 .Catanduva .362.288,40 .30.190,70 . .SP .351150 .Cerquilho .112.250,00 .9.354,16 . .SP .351280 .Cosmópolis .113.672,05 .9.472,67 . .SP .351300 .Cotia .139.568,85 .11.630,73 . .SP .351340 .Cruzeiro .115.039,89 .9.586,65 . .SP .351350 .Cubatão .268.910,69 .22.409,22 . .SP .351370 .Descalvado .112.250,00 .9.354,16 . .SP .351380 .Diadema .377.333,09 .31.444,42 . .SP .351440 .Dracena .112.500,00 .9.375,00 . .SP .351500 .Embu .196.768,57 .16.397,38 . .SP .351510 .Embu-Guaçu .112.250,00 .9.354,16 . .SP .351518 .Espírito Santo do Pinhal .112.250,00 .9.354,16 . .SP .351550 .Fe r n a n d ó p o l i s .113.217,63 .9.434,80 . .SP .351570 .Ferraz de Vasconcelos .122.328,90 .10.194,07 . .SP .351620 .Franca .439.381,83 .36.615,15 . .SP .351630 .Francisco Morato .137.186,61 .11.432,21 . .SP .351640 .Franco da Rocha .134.382,08 .11.198,50 . .SP .351670 .Garça .112.400,60 .9.366,71 . .SP .351840 .Guaratinguetá .333.054,92 .27.754,57 . .SP .351860 .Guariba .112.717,32 .9.393,11 . .SP .351870 .Guarujá .354.244,38 .29.520,36 . .SP .351880 .Guarulhos .831.006,27 .69.250,52 . .SP .351907 .Hortolândia .163.754,08 .13.646,17 . .SP .351960 .Ibitinga .112.250,00 .9.354,16 . .SP .352040 .Ilhabela .112.250,00 .9.354,16 . .SP .352050 .Indaiatuba .136.860,72 .11.405,06 . .SP .352210 .Itanhaém .130.953,31 .10.912,77 . .SP .352220 .Itapecerica da Serra .123.297,40 .10.274,78 . .SP .352230 .Itapetininga .120.015,51 .10.001,29 . .SP .352240 .Itapeva .116.742,80 .9.728,56 . .SP .352250 .Itapevi .148.030,53 .12.335,87 . .SP .352260 .Itapira .113.323,20 .9.443,60 . .SP .352270 .Itápolis .112.250,00 .9.354,16 . .SP .352310 .Itaquaquecetuba .234.229,49 .19.519,12 . .SP .352320 .Itararé .112.500,00 .9.375,00 . .SP .352340 .Itatiba .130.682,49 .10.890,20 . .SP .352390 .Itu .127.621,20 .10.635,10 . .SP .352410 .Ituverava .112.322,57 .9.360,21 . .SP .352430 .Jaboticabal .113.924,50 .9.493,70 . .SP .352440 .Jacareí .360.510,83 .30.042,56 . .SP .352470 .Jaguariúna .112.928,46 .9.410,70 . .SP .352480 .Jales .112.250,00 .9.354,16 . .SP .352500 .Jandira .117.431,31 .9.785,94 . .SP .352510 .Jardinópolis .112.396,01 .9.366,33 . .SP .352530 .Jaú .118.285,06 .9.857,08 . .SP .352590 .Jundiaí .347.329,19 .28.944,09 . .SP .352620 .Juquitiba .112.250,00 .9.354,16 . .SP .352630 .Lagoinha .360.000,00 .30.000,00 . .SP .352640 .Laranjal Paulista .112.250,00 .9.354,16 . .SP .352670 .Leme .115.994,62 .9.666,21 . .SP .352680 .Lençóis Paulista .113.773,03 .9.481,08 . .SP .352690 .Limeira .166.371,53 .13.864,29 . .SP .352710 .Lins .113.910,73 .9.492,56 . .SP .352720 .Lorena .115.609,05 .9.634,08 . .SP .352850 .Mairiporã .115.195,95 .9.599,66 . .SP .352900 .Marília .329.402,38 .27.450,19 . .SP .352930 .Matão .114.392,69 .9.532,72 . .SP .352940 .Mauá .445.789,55 .37.149,12 . .SP .353010 .Mirandópolis .112.250,00 .9.354,16 . .SP .353030 .Mirassol .112.855,02 .9.404,58 . .SP .353050 .Mococa .128.841,88 .10.736,82 . .SP .353060 .Mogi das Cruzes .236.517,18 .19.709,76 . .SP .353070 .Mogi Guaçu .151.700,38 .12.641,69 . .SP .353080 .Moji Mirim .230.862,84 .19.238,57 . .SP .353110 .Mongaguá .113.185,50 .9.432,12 . .SP .353130 .Monte Alto .112.373,06 .9.364,42 . .SP .353340 .Nova Odessa .112.250,00 .9.354,16 . .SP .353390 .Olímpia .112.978,95 .9.414,91 . .SP .353440 .Osasco .874.873,20 .72.906,10 . .SP .353470 .Ourinhos .131.196,58 .10.933,04 . .SP .353550 .Paraguaçu Paulista .112.744,86 .9.395,40 . .SP .353620 .Pariquera-Açu .112.250,00 .9.354,16 . .SP .353650 .Paulínia .115.498,89 .9.624,90 . .SP .353670 .Pederneiras .112.593,38 .9.382,78 . .SP .353730 .Penápolis .113.529,76 .9.460,81 . .SP .353760 .Peruíbe .114.874,64 .9.572,88 . .SP .353800 .Pindamonhangaba .119.547,32 .9.962,27 . .SP .353870 .Piracicaba .837.634,15 .69.802,84 . .SP .353890 .Pirajuí .112.250,00 .9.354,16 . .SP .353930 .Pirassununga .113.773,03 .9.481,08