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Diário Oficial da União · 25/10/2024 · pág. 162

DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500162 162 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .SP .353980 .Poá .118.725,70 .9.893,80 . .SP .354070 .Porto Ferreira .113.304,84 .9.442,07 . .SP .354100 .Praia Grande .320.838,86 .26.736,57 . .SP .354130 .Presidente Epitácio .112.740,27 .9.395,02 . .SP .354140 .Presidente Prudente .371.001,41 .30.916,78 . .SP .354150 .Presidente Venceslau .112.250,00 .9.354,16 . .SP .354160 .Promissão .112.359,29 .9.363,27 . .SP .354260 .Registro .113.851,06 .9.487,58 . .SP .354330 .Ribeirão Pires .117.064,10 .9.755,34 . .SP .354340 .Ribeirão Preto .889.018,23 .74.084,85 . .SP .354390 .Rio Claro .396.993,73 .33.082,81 . .SP .354520 .Salto .116.490,34 .9.707,52 . .SP .354580 .Santa Bárbara D'oeste .134.850,27 .11.237,52 . .SP .354640 .Santa Cruz do Rio Pardo .112.250,00 .9.354,16 . .SP .354660 .Santa Fé do Sul .112.250,00 .9.354,16 . .SP .354680 .Santa Isabel .113.433,36 .9.452,78 . .SP .354730 .Santana de Parnaíba .115.000,00 .9.583,33 . .SP .354780 .Santo André .487.680,49 .40.640,04 . .SP .354850 .Santos .790.813,23 .65.901,10 . .SP .354870 .São Bernardo do Campo .1.138.973,32 .94.914,44 . .SP .354880 .São Caetano do Sul .507.591,96 .42.299,33 . .SP .354890 .São Carlos .384.556,52 .32.046,37 . .SP .354910 .São João da Boa Vista .114.475,31 .9.539,60 . .SP .354940 .São Joaquim da Barra .112.855,02 .9.404,58 . .SP .354970 .São José do Rio Pardo .112.763,22 .9.396,93 . .SP .354980 .São José do Rio Preto .538.858,35 .44.904,86 . .SP .354990 .São José dos Campos .608.615,06 .50.717,92 . .SP .355030 .São Paulo .8.566.878,86 .713.906,57 . .SP .355060 .São Roque .114.411,05 .9.534,25 . .SP .355070 .São Sebastião .208.724,31 .17.393,69 . .SP .355100 .São Vicente .422.832,92 .35.236,07 . .SP .355150 .Serrana .112.873,38 .9.406,11 . .SP .355170 .Sertãozinho .116.747,39 .9.728,94 . .SP .355220 .Sorocaba .550.654,43 .45.887,86 . .SP .355240 .Sumaré .162.350,28 .13.529,19 . .SP .355250 .Suzano .182.954,42 .15.246,20 . .SP .355280 .Taboão da Serra .184.913,64 .15.409,47 . .SP .355370 .Taquaritinga .298.479,61 .24.873,30 . .SP .355400 .Tatuí .116.784,11 .9.732,00 . .SP .355410 .Taubaté .449.692,84 .37.474,40 . .SP .355450 .Tietê .112.250,00 .9.354,16 . .SP .355480 .Tremembé .112.250,00 .9.354,16 . .SP .355500 .Tupã .113.217,63 .9.434,80 . .SP .355540 .Ubatuba .130.595,28 .10.882,94 . .SP .355620 .Valinhos .130.889,05 .10.907,42 . .SP .355640 .Vargem Grande do Sul .112.500,00 .9.375,00 . .SP .355645 .Vargem Grande Paulista .113.488,45 .9.457,37 . .SP .355650 .Várzea Paulista .117.339,51 .9.778,29 . .SP .355670 .Vinhedo .113.800,57 .9.483,38 . .SP .355700 .Votorantim .117.463,44 .9.788,62 . .SP .355710 .Votuporanga .129.273,35 .10.772,77 . .SP .350000 .SES - São Paulo .6.680.412,18 .556.701,01 . .Total .50.000.000,00 .4.166.666,66 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 5.605, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, resolve: Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, bem como o acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciados, e cadastrados no SCNES, descritas no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciados em Portaria do Ministério da Saúde, cadastrados pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam aos critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, para homologação. Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes no Anexo a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira. Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 14.156.000,00 (quatorze milhões, cento e cinquenta e seis mil reais) para o ano de 2024 e R$ 19.564.500,00 (dezenove milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais) para o ano de 2025. Art. 5º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes à esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 05 de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Identificações Nacionais de Equipe - INE por município referente às equipes Multiprofissionais - eMulti para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação. . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .INE .D ES C R I Ç ÃO . .AL .270130 .CA JUEIRO .0000163228 .eMulti Complementar . .AL .270240 .DELMIRO GOUVEIA .0002441861 .eMulti Estratégica . .AL .270430 .M AC E I Ó .0001625659 .eMulti Ampliada . .AL .270430 .M AC E I Ó .0001493132 .eMulti Ampliada . .AL .270430 .M AC E I Ó .0000166030 .eMulti Ampliada . .AM .130140 .EIRUNEPÉ .0000008621 .eMulti Ampliada . .AM .130180 .IPIXUNA .0001625691 .eMulti Estratégica . .AM .130330 .NOVO ARIPUANÃ .0001492233 .eMulti Estratégica . .BA .291540 .ITAJU DO COLÔNIA .0000196703 .eMulti Estratégica . .BA .293230 .U BAT Ã .0001558552 .eMulti Estratégica . .CE .230380 .CEDRO .0002326094 .eMulti Ampliada . .ES .320170 .CONCEIÇÃO DO CASTELO .0002404559 .eMulti Estratégica . .GO .521090 .I T A P AC I .0002417790 .eMulti Complementar . .MA .210530 .I M P E R AT R I Z .0000050903 .eMulti Complementar . .MA .210637 .M A R A N H ÃOZ I N H O .0001627236 .eMulti Complementar . .MA .211110 .SÃO JOÃO DOS PATOS .0002419440 .eMulti Estratégica . .MA .211167 .SÃO ROBERTO .0001592025 .eMulti Estratégica . .MA .211176 .SENADOR LA ROCQUE .0001494589 .eMulti Estratégica . .MA .211400 .ZÉ DOCA .0000064602 .eMulti Complementar . .MG .310620 .BELO HORIZONTE .0001645749 .eMulti Complementar . .MG .314915 .PEDRAS DE MARIA DA CRUZ .0001493078 .eMulti Complementar . .MG .315030 .PIEDADE DO RIO GRANDE .0002333880 .eMulti Estratégica . .MS .500830 .TRÊS LAGOAS .0002365448 .eMulti Ampliada . .MS .500830 .TRÊS LAGOAS .0002365421 .eMulti Ampliada . .MT .510040 .ALTO GARÇAS .0002430398 .eMulti Estratégica . .MT .510160 .BARÃO DE MELGAÇO .0002430886 .eMulti Estratégica . .MT .510370 .FELIZ NATAL .0002428385 .eMulti Estratégica . .MT .510380 .FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE .0001640399 .eMulti Estratégica . .MT .510410 .GUARANTÃ DO NORTE .0000448540 .eMulti Estratégica . .MT .510685 .PORTO ESTRELA .0002430460 .eMulti Estratégica . .MT .510776 .SANTA RITA DO TRIVELATO .0001561898 .eMulti Estratégica . .PA .150635 .SANTA BÁRBARA DO PARÁ .0001661914 .eMulti Complementar