Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/10/2024 · pág. 163

DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500163 163 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .PB .250760 .JUAREZ TÁVORA .0002376237 .eMulti Estratégica . .PE .260280 .BUÍQUE .0000137529 .eMulti Ampliada . .PE .260410 .CARUARU .0001601822 .eMulti Ampliada . .PE .260900 .M AC A P A R A N A .0001488643 .eMulti Estratégica . .PE .261310 .SÃO CAITANO .0001486578 .eMulti Ampliada . .PE .261570 .T R I U N FO .0001576933 .eMulti Complementar . .PI .220180 .BOCAINA .0001561669 .eMulti Estratégica . .PI .220240 .CAPITÃO DE CAMPOS .0000067121 .eMulti Complementar . .PI .220810 .PIMENTEIRAS .0000073148 .eMulti Complementar . .PR .410315 .BOM JESUS DO SUL .0001514083 .eMulti Estratégica . .PR .410830 .FOZ DO IGUAÇU .0000384860 .eMulti Complementar . .RJ .330455 .RIO DE JANEIRO .0001569260 .eMulti Ampliada . .RJ .330455 .RIO DE JANEIRO .0001542168 .eMulti Ampliada . .RN .240470 .I P A N G U AÇ U .0002427389 .eMulti Estratégica . .RN .240490 .I T AÚ .0001504436 .eMulti Estratégica . .RN .240940 .PAU DOS FERROS .0002438062 .eMulti Estratégica . .RS .430020 .A JURICABA .0002436388 .eMulti Estratégica . .RS .430600 .CRISSIUMAL .0002427524 .eMulti Estratégica . .RS .431010 .IGREJINHA .0002346176 .eMulti Complementar . .RS .431475 .POÇO DAS ANTAS .0002418339 .eMulti Estratégica . .RS .431490 .PORTO ALEGRE .0000431184 .eMulti Estratégica . .RS .431490 .PORTO ALEGRE .0000431001 .eMulti Ampliada . .RS .431590 .RODEIO BONITO .0001522787 .eMulti Estratégica . .SC .420160 .ARROIO TRINTA .0001505629 .eMulti Estratégica . .SC .420257 .BOM JESUS DO OESTE .0001495860 .eMulti Estratégica . .SC .421415 .P R I N C ES A .0001579274 .eMulti Estratégica . .SC .421568 .SANTA TEREZINHA DO PROGRESSO .0001507583 .eMulti Estratégica . .SC .421755 .SERRA ALTA .0001577670 .eMulti Estratégica . .SC .421790 .TANGARÁ .0001515365 .eMulti Estratégica . .SC .421835 .TREVISO .0001474626 .eMulti Estratégica . .SP .352750 .LU C I A N Ó P O L I S .0002341093 .eMulti Estratégica . .SP .352900 .MARÍLIA .0000338532 .eMulti Ampliada . .SP .352900 .MARÍLIA .0002373041 .eMulti Estratégica . .59 MUNICÍPIOS .65 eMULTIs PORTARIA GM/MS Nº 5.610, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Credencia municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Saúde da Família - eSF no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve: Art. 1º Credenciar municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Saúde da Família - eSF, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de eSF, por município, listados no Anexo a esta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 130.048.000,00 (cento e trinta milhões, quarenta e oito mil reais) para o ano de 2024 e R$ 724.074.000,00 (setecentos e vinte e quatro milhões setenta e quatro mil reais) para o ano de 2025. Art. 4º A disponibilidade orçamentária para atendimento ao pleito na Lei Orçamentária de 2024 e créditos adicionais, para os recursos referentes a esta Portaria irão onerar o Programa de Trabalho 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - equipes de Saúde da Família - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO . .UF .IBGE .Município .IED .Novo Credenciamento .Após Credenciamento . .AC .120020 .Cruzeiro do Sul .3 .3 .34 . .AC .120060 .Tarauacá .1 .4 .16 . .AL .270630 .Palmeira dos Índios .3 .1 .23 . .AL .270230 .Coruripe .3 .1 .20 . .AL .270330 .Inhapi .1 .1 .9 . .AL .270375 .Jequiá da Praia .1 .1 .6 . .AL .270480 .Maribondo .2 .1 .6 . .AL .270610 .Ouro Branco .1 .1 .5 . .AL .270640 .Pão de Açúcar .2 .2 .11 . .AL .270720 .Poço das Trincheiras .1 .1 .6 . .AL .270800 .Santana do Ipanema .2 .2 .17 . .AM .130255 .Manaquiri .1 .6 .9 . .AM .130120 .Coari .2 .11 .43 . .AM .130220 .Juruá .1 .1 .8 . .AM .130008 .Anamã .1 .1 .7 . .AM .130063 .Beruri .1 .1 .8 . .AM .130130 .Codajás .1 .8 .15 . .AM .130140 .Eirunepé .1 .8 .18 . .AM .130240 .Lábrea .1 .4 .24 . .AM .130260 .Manaus .4 .19 .353 . .AM .130310 .Nova Olinda do Norte .1 .13 .19 . .AM .130353 .Presidente Figueiredo .2 .5 .19 . .AM .130356 .Rio Preto da Eva .2 .3 .17 . .AM .130360 .Santa Isabel do Rio Negro .1 .1 .7 . .AM .130406 .Tabatinga .2 .16 .34 . .AM .130420 .Tefé .3 .16 .30 . .AM .130423 .Tonantins .1 .2 .10 . .AM .130426 .Uarini .1 .1 .7 . .AM .130440 .Urucurituba .1 .1 .12 . .AM .130270 .Manicoré .2 .9 .27 . .AP .160030 .Macapá .4 .43 .198 . .BA .291370 .Inhambupe .2 .4 .18 . .BA .291460 .Irecê .3 .1 .24 . .BA .292310 .Olindina .2 .1 .8 . .BA .291465 .Itabela .1 .2 .13 . .BA .290570 .Camaçari .4 .2 .69 . .BA .290960 .Crisópolis .1 .2 .10 . .BA .293170 .Terra Nova .2 .1 .7 . .BA .292045 .Mansidão .1 .1 .7 . .BA .292710 .Rodelas .3 .1 .5 . .BA .291310 .Ibititá .2 .1 .6 . .BA .291930 .Lençóis .2 .1 .5 . .BA .293210 .Ubaíra .2 .2 .9 . .BA .291750 .Jacobina .3 .1 .33 . .BA .291970 .Macarani .2 .2 .7 . .BA .293080 .Souto Soares .2 .1 .7 . .BA .290080 .Alcobaça .2 .1 .11 . .BA .290130 .Andaraí .1 .2 .7 . .BA .290320 .Barreiras .4 .4 .53 . .BA .290360 .Biritinga .1 .1 .8 . .BA .290405 .Bonito .2 .2 .8 . .BA .290530 .Cafarnaum .2 .2 .9 . .BA .290540 .Cairu .3 .2 .9 . .BA .290630 .Canavieiras .2 .2 .15 . .BA .290690 .Caravelas .1 .1 .11 . .BA .290710 .Carinhanha .1 .2 .11 . .BA .290730 .Castro Alves .2 .1 .11 . .BA .290770 .Chorrochó .1 .2 .6 . .BA .290820 .Conceição da Feira .2 .3 .11 . .BA .290980 .Cruz das Almas .3 .2 .19 . .BA .291060 .Esplanada .2 .3 .15 . .BA .291320 .Ibotirama .3 .3 .14 . .BA .291470 .Itaberaba .3 .1 .21 . .BA .291500 .Itaeté .1 .1 .8 . .BA .291550 .Itajuípe .2 .1 .7 . .BA .291650 .Itapicuru .1 .1 .13 . .BA .291680 .Itarantim .2 .1 .10 . .BA .291730 .Ituberá .2 .4 .14 . .BA .291770 .Jaguarari .3 .1 .12 . .BA .291800 .Jequié .4 .20 .50 . .BA .291875 .Lagoa Real .2 .1 .7 . .BA .291980 .Macaúbas .2 .2 .18 . .BA .292020 .Malhada .2 .2 .7 . .BA .292040 .Manoel Vitorino .1 .1 .6 . .BA .292060 .Maragogipe .2 .3 .17