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Diário Oficial da União · 25/10/2024 · pág. 167

DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500167 167 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 5.616, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a junho, julho e agosto de 2024, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.848, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde e Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde, resolve: Art. 1º Fica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 - Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS no 4º trimestre de 2024, conforme valores descritos no anexo a esta Portaria. § 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em junho, julho e agosto de 2024 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS). § 2º Para o estado de Alagoas foi feito um ajuste a maior no valor total de R$ 557.854,47 (quinhentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de março, abril e maio de 2024. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 09 de outubro de 2024 no SIA/SUS, e serão pagos divididos em três parcelas de R$ 185.951,49 (cento e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos), conforme "Ajuste Mensal a Maior (1)" do Anexo I desta Portaria. Art. 2º Ressalta-se que a ausência de valores aprovados correspondentes às APAC dos meses contemplados nessa Portaria que, por motivos diversos, não foram processadas no SIA/SUS até a consolidação dos dados em 09 de outubro de 2024, serão consideradas como ajustes, em caso de reprocessamento dos mesmos, em próxima Portaria de repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde. Art. 3º O valor total a ser repassado às unidades é de R$ 388.324.402,35 (trezentos e oitenta e oito milhões, trezentos e vinte e quatro mil, quatrocentos dois reais e trinta e cinco centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 129.441.467,45 (cento e vinte e nove milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos). Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5117.4705 - Promoção da Assistência Farmacêutica por meio da Disponibilização de Medicamentos do Componente Especializado, Plano Orçamentário 0003, pertencente ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Assistência Farmacêutica. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Repasse de recursos financeiros no 4º Trimestre de 2024 . .Unidade da Federação .Valor médio mensal aprovado em junho, julho e agosto de 2024 .Ajuste Mensal a Maior (1) .Valor de pagamento em outubro, novembro e dezembro de 2024 . .Acre .R$ 123.979,99 .R$ - .R$ 123.979,99 . .Alagoas .R$ 409.603,43 .R$ 185.951,49 .R$ 595.554,92 . .Amapá .R$ 223.255,61 .R$ - .R$ 223.255,61 . .Amazonas .R$ 537.609,59 .R$ - .R$ 537.609,59 . .Bahia .R$ 3.858.774,86 .R$ - .R$ 3.858.774,86 . .Ceará .R$ 3.593.122,11 .R$ - .R$ 3.593.122,11 . .Distrito Federal .R$ 1.556.652,07 .R$ - .R$ 1.556.652,07 . .Espírito Santo .R$ 2.738.574,59 .R$ - .R$ 2.738.574,59 . .Goiás .R$ 5.941.169,12 .R$ - .R$ 5.941.169,12 . .Maranhão .R$ 747.791,45 .R$ - .R$ 747.791,45 . .Mato Grosso .R$ 1.469.828,41 .R$ - .R$ 1.469.828,41 . .Mato Grosso do Sul .R$ 883.606,45 .R$ - .R$ 883.606,45 . .Minas Gerais .R$ 8.354.668,93 .R$ - .R$ 8.354.668,93 . .Pará .R$ 908.461,34 .R$ - .R$ 908.461,34 . .Paraíba .R$ 1.515.799,86 .R$ - .R$ 1.515.799,86 . .Paraná .R$ 16.172.319,61 .R$ - .R$ 16.172.319,61 . .Pernambuco .R$ 3.319.197,68 .R$ - .R$ 3.319.197,68 . .Piauí .R$ 421.198,26 .R$ - .R$ 421.198,26 . .Rio de Janeiro .R$ 4.953.286,07 .R$ - .R$ 4.953.286,07 . .Rio Grande do Norte .R$ 309.650,44 .R$ - .R$ 309.650,44 . .Rio Grande do Sul .R$ 11.731.584,29 .R$ - .R$ 11.731.584,29 . .Rondônia .R$ 548.918,28 .R$ - .R$ 548.918,28 . .Roraima .R$ 18.522,70 .R$ - .R$ 18.522,70 . .Santa Catarina .R$ 6.278.267,11 .R$ - .R$ 6.278.267,11 . .São Paulo .R$ 51.252.346,63 .R$ - .R$ 51.252.346,63 . .Sergipe .R$ 1.197.234,95 .R$ - .R$ 1.197.234,95 . .Tocantins .R$ 190.092,13 .R$ - .R$ 190.092,13 . .Total .R$ 129.255.515,96 .R$ 185.951,49 .R$ 129.441.467,45 (1) Conforme §2º do artigo 1º. PORTARIA GM/MS Nº 5.618, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio destinado ao enfrentamento de queimadas, secas e crises climáticas no Brasil. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e Considerando a Medida Provisória nº 1.268, de 22 de outubro de 2024, que abriu crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, destinados a prover recursos para atenuar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da seca e crises climáticas no Brasil; e Considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde, resolve: Art. 1º. Fica autorizado o repasse de recursos financeiros, estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria 3.160/2024, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Municipais, na forma do Anexo. Art 2º. Os recursos de que trata essa portaria destina-se a despesas de custeio visando mitigar os prejuízos causados pelo aumento dos focos de incêndio, da estiagem e crise climática que afetou o país. Art. 3º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, respectivamente, as seguintes Funcionais Programáticas: I - Programa de Trabalho - 10.305.5123.20YJ - Fortalecimento do Sistema Nacional na Amazônia Legal - PTRES: 250810 - Plano Orçamentário EC10; II - Programa de Trabalho - 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde" - Plano Orçamentário "0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde". Art 4º. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento instruído. Art. 5º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017. Art 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE DE LIMA ANEXO . .UF .IBGE .Município .Valor . .AM .130020 .Atalaia do Norte .R$ 1,287,295.13 . .AM .130030 .Autazes .R$ 1,685,674.80 . .AM .130060 .Benjamin Constant .R$ 2,436,192.36 . .AM .130063 .Beruri .R$ 974,434.35 . .AM .130110 .Careiro .R$ 1,707,904.80 . .AM .130115 .Careiro da Várzea .R$ 1,219,469.02 . .AM .130140 .Eirunepé .R$ 1,544,134.91