DOU 25/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102500168 168 Nº 208, sexta-feira, 25 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .AM .130150 .Envira .R$ 1,306,763.13 . .AM .130170 .Humaitá .R$ 2,290,485.36 . .AM .130180 .Ipixuna .R$ 1,613,392.91 . .AM .130195 .Itamarati .R$ 985,763.35 . .AM .130210 .Japurá .R$ 932,044.35 . .AM .130250 .Manacapuru .R$ 3,177,195.82 . .AM .130270 .Manicoré .R$ 1,628,056.80 . .AM .130340 .Parintins .R$ 2,993,247.74 . .AM .130353 .Presidente Figueiredo .R$ 1,410,782.33 . .AM .130356 .Rio Preto da Eva .R$ 1,732,860.80 . .AM .130370 .Santo Antônio do Içá .R$ 1,440,664.02 . .AM .130390 .São Paulo de Olivença .R$ 1,713,449.80 . .AM .130400 .Silves .R$ 621,108.56 . .AM .130420 .Tefé .R$ 2,926,419.93 . .AM .130426 .Uarini .R$ 1,146,067.24 . . Total .R$ 36.773.407,51 SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MS Nº 599, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). I - Razão Social: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte CNPJ: 17.209.891/0001-93 Município/UF: Belo Horizonte/MG Título do projeto: "Utilização da Fluoresceína Sódica na Ressecção Cirúrgica de Tumores Gliais Malignos e Caracterização de Biomarcadores Celulares e Moleculares na Avaliação da Recidiva da Doença: Inserção de Novas Tecnologias em Neuro-Oncologia" Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde (SECTICS/MS) Tipo de análise: Execução física Processo NUP: 25000.010112/2019-18 Período analisado: Exercício 2022 Embasamento: Parecer Técnico nº 109/2024-COPP/CGFPS/DECIT/SECTICS/MS (0042380441) Resultado: Aprovada Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA PORTARIA SE/MS Nº 603, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de contas final de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas final de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). I - Razão Social: Instituto do Câncer Infantil do Rio Grande do Sul CNPJ: 94.594.629/0001-50 Município/UF: Porto Alegre/RS Título do projeto: "Identificação de novos alvos terapêuticos e desenvolvimento de terapias-alvo para o tratamento de Sarcoma de Ewing: um estudo molecular e celular" Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (SECTICS/MS) Tipo de análise: Execução físico-financeira Processo NUP: 25000.162034/2014-21 Período analisado: Exercício 2019 Embasamento: Parecer Técnico nº 124/2024-COPP/CGFPS/DECIT/SECTICS/MS (0043493050) Resultado: Aprovada Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 2.183, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Indefere a Renovação do CEBAS do Lar Assistencial São Benedito, com sede em Francisco Morato (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 436/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.066749/2023-45, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021, do Lar Assistencial São Benedito, CNPJ nº 51.455.806/0001-05, com sede em Francisco Morato (SP). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.186, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Defere a Concessão do CEBAS da Associação Beneficente Pernambucana, com sede em Bezerros (PE). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 437/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.089524/2024-48, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, da Associação Beneficente Pernambucana, CNPJ nº 47.138.214/0001-92, com sede em Bezerros (PE). Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.187, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Defere a Renovação do CEBAS da Associação Beneficente Piratuba/Ipira, com sede em Ipira (SC). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 440/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.006853/2023-81, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021, da Associação Beneficente Piratuba/Ipira, CNPJ nº 85.448.264/0001-65, com sede em Ipira (SC). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 2.188, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Defere a Renovação do CEBAS da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, com sede em São Paulo (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, e Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e