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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/10/2024 · pág. 64

DOMCE 28/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3577

www.diariomunicipal.com.br/aprece 64

16.4. Os beneficiários dos recursos previstos na Lei Federal 14.399/22 devem assegurar a realização de contrapartida social, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados e pactuados com o gestor de cultura do Município, assegurando a acessibilidade de grupos com restrições e as direcionado à rede de ensino da localidade. 16.5. As contrapartidas previstas neste artigo deverão ocorrer em datas determinadas pelo município, em até 07 meses a partir da assinatura do termo de execução cultural. 16.6. É de inteira responsabilidade do proponente acompanhar no e- mail informado ou em site oficial do Município, o andamento de sua solicitação de inscrição, inclusive a verificação na Caixa de Spam (Lixo Eletrônico). 16.7. É de competência do interessado, além das informações prestadas pela Comissão Avaliadora inteirar-se da legislação que regula este Edital e a concessão do benefício. 16.8. É decisão dos agentes culturais e do município a não utilização do percentual de 5% (cinco por cento) previsto na legislação que rege o presente Edital, para contratação de Assessoria, pareceristas, analistas, etc.; permanecendo disponível à solicitação de benefícios. 16.9. Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 16.10. O recurso concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 16.11. As divulgações ou apresentações dos projetos que receberão recursos deste Edital, deverão obrigatoriamente fazer uso da identidade visual disponibilizada pelo Ministério da Cultura para a Política Nacional Aldir Blanc bem como Brasão do Município e logomarca da Secretaria Cultura, Turismo e Eventos se houver. 16.12. O Foro competente para solucionar os litígios decorrentes deste EDITAL é o da Comarca de Milagres – CE. 16.13. Compõem este Edital os seguintes anexos: a) Anexo I – Categorias de apoio; b) Anexo II – Formulário de Inscrição; c) Anexo III – Termo de Responsabilidade d) Anexo IV – Declaração de Parentesco; e) Anexo V – Declaração de residencia.

Milagres – CE, 24 de outubro de 2024.

LÚCIA MACEDO LANDIM Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Eventos

ANEXO I CATEGORIAS DE APOIO

  1. O presente edital possui valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) referentes aos recursos provenientes da Lei 14.399 Subsídio para fomento, manutenção de espaços e atividades culturais de entidades distribuídos da seguinte forma:

1.1. R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Destinados para fomentar as mais diversas manifestações culturais do município de Milagres, sendo contemplados 10 projetos em valores iguais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

  1. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS 2.1. PESSOA JURÍDICA 2.2. Podem concorrer nesta categoria para fomento, as entidades que desenvolvam atividades regulares de forma permanente em seus territórios e comunidades, agentes culturais considerados artistas locais e demais categorias que se considere fazedores de cultura, para projetos apresentados por pessoa jurídica ou Micro Empreendedor Individual, que por meio de Atestados, RPA´s, comprove atividade de, pelo menos, dois anos com predominância em algumas das linguagens artísticas. Monumentos hitóricos, seja patrimonio imaterial de fundamental importancia para a memoria do municipio, realizem atividades agroalimentar histórica.

  2. PESSOAS FISICAS 3.1. CATEGORIAS 3.2. Considera-se artista que se enquadra nas categorias que serão contempladas pelos subsídios deste edital: músicos, pintores, artesãos em geral, grupos de dança e demais artistas que comprovem período de atuação pública com no mínimo 02 anos.

3.3. O PROJETO

a) Apresentação de comprovantes dos últimos 90 dias de despesas correntes a manutenção e apresentenções realizadas; b) Realização de eventos, exposições, feiras, festas, festivais.

ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO EDITAL N° 004/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E EVENTOS DE MILAGRES – CE.

TÍTULO DO PROJETO:

PERÍODO DE REALIZAÇÃO:

PRODUTOR CULTURAL:

  1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

TÍTULO

SEGMENTO CULTURAL Nº

  1. Artes Visuais, Plásticas Gráficas.
  2. Artes Cênicas
  3. Cultura Popular
  4. Música
  5. Circo
  6. Patrimônio Cultural