DOMCE 28/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3577
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas.
Local: ______ Data: //_
Assinatura do Declarante Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:22AE8756
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.359, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a receita do Município de Tabuleiro do Norte para o exercício financeiro de 2025 o montante de R$ 134.336.001,49 (cento e trinta e quatro milhões e trezentos e trinta e seis mil e um real e quarenta e nove centavos) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do Art. 165, §5º, da Constituição Federal, do Art. 141 da Lei Orgânica do Município de Tabuleiro do Norte, da Lei nº 2.014, de 22 de outubro de 2021 (PPA 2022-2025) e da Lei nº 2.349 de 17 de junho de 2024, que define as Diretrizes Orçamentárias do Município de Tabuleiro do Norte para o exercício de 2025, com as devidas atualizações de projeções compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos da Administração Municipal direta e dos fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração Municipal direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de maio de 2000, em seu artigo 1°, §1º, fica estabelecido em igual valor entre receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência totalizando o montante de R$ 134.336.001,49 (cento e trinta e quatro milhões e trezentos e trinta e seis mil e um real e quarenta e nove centavos), sendo especificada, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento e discriminadas por categoria econômica, conforme desdobramento a seguir:
I- no Orçamento Fiscal em R$ 92.197.741,84 (noventa e dois milhões e cento e noventa e sete mil e setecentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos); II- no Orçamento da Seguridade Social em R$ 42.138.259,65 (quarenta e dois milhões e cento e trinta e oito mil e duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).
FONTES DE RECURSOS VALOR EM R$ Receitas Correntes 137.278.732,66 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 7.628.591,35 Receita de Contribuições 2.463.538,00 Receita Patrimonial 1.408.818,29 Receitas de Serviços 300,00 Transferências Correntes 125.312.489,07 Outras Receitas Correntes 464.995,95 Receitas de Capital 8.343.000,00 Alienação de Bens 50.000,00 Transferências de Capital 8.293.000,00 Dedução de Receitas (11.285.731,17) Dedução do FUNDEB (11.285.731,17) TOTAL GERAL 134.336.001,49
Seção II Da Fixação da Despesa
Art. 3º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, considerando os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em R$ 134.336.001,49 (cento e trinta e quatro milhões e trezentos e trinta e seis mil e um real e quarenta e nove centavos), distribuídos entre os órgãos orçamentários sendo especificada, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento: