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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/10/2024 · pág. 41

DOMCE 30/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3579

www.diariomunicipal.com.br/aprece 41

Meta 2 – Promover a valorização e o reconhecimento das comunidades quilombolas, indígenas e povos de terreiro, através das seguintes ações: a) Realizar o mapeamento das comunidades quilombolas, indígenas e povos de terreiro existentes no município; b) Conceder apoio às manifestações culturais desenvolvidas no âmbito das comunidades quilombolas, indígenas, comunidades de terreiro e rezadeiras; c) Estimular a realização de parcerias público-privadas em prol do empreendedorismo étnico cultural, no âmbito do município; d) Realização periódica de uma Feira Cultural e Gastronômica, para incentivar a Economia da Cultura com a produção e venda de artesanato local, bem como produtos da agricultura familiar; § 9º Diretriz IX – Da inclusão de pessoas com necessidades especiais (PCD‟s) e pessoas do movimento LGBTQIA+ nas atividades culturais. Meta – Promover atividades que facilitem a participação de grupos menos beneficiados, através das seguintes ações: a) Incluir nas atividades e eventos culturais intérpretes de Libras e leitura em Braille facilitando assim a compreensão e a interatividade das pessoas com essas necessidades especiais; b) Garantir a todos o acesso às dependências dos equipamentos culturais, em atendimento às normas de acessibilidade arquitetônica. c) Fomentar, em conjunto com as instituições que representam o movimento, a criação de Grupos de Trabalho de Arte e Cultura LGBTQIA+ com o objetivo de elaborar estratégias de cultura para a comunidade LGBT de Quiterianopolis, organizando espaços de diálogos que efetivamente acolham a diversidade. d) Estimular a realização de eventos, capacitação, publicações e manifestações artísticas e culturais que promovam a conscientização, valorização, preservação e difusão da temática LGBTQIA+; e) Incluir nos grandes eventos oficiais da cidade manifestações artísticas do movimento LGBTQIA+ nas suas diversas performances; § 10º Diretriz X – Da Proteção e Valorização das Expressões Artísticas e Culturais Meta –Desenvolver atividades que promovam a Proteção e Valorização das Expressões Artísticas e Culturais nas suas diversas formas de expressão, através das seguintes ações: a) Fomento à criação de Companhias Artísticas Municipais, contemplando as diversas formas de expressão cultural; b) Estimular a Inclusão dos diversos segmentos culturais nos eventos oficiais da cidade, tais como festas do Padroeiro(a), festa dos reis, carnaval, festa das mães, desfile cívicos, festa das crianças , natal de luz, réveillon, entre outros; c) Estimular a descentralização de equipamentos e serviços culturais para periferias e zona rural a fim de ampliar o grau de desenvolvimento cultural das comunidades mais afastadas da Sede; d) Estimular a realização de circuitos de cinema e audiovisual nas escolas municipais e em alguns bairros, de forma itinerante.

Art. 12 - EIXO ESTRUTURANTE 3 – BENEFÍCIOS CULTURAIS Implantar políticas de benefícios permanentes para os agentes culturais. § 11º Diretriz XI – Da concessão de benefícios permanentes aos trabalhadores da cultura Meta – Criar mecanismos para apoiar os agentes culturais através das seguintes ações: a) Implementar em etapas o Bolsa Cultura e/ou Vale Cultura para apoiar os agentes culturais do município de Quiterianopolis; Art. 13 - EIXO ESTRUTURANTE 4 – QUALIDADE NA CULTURA - Implantação de sistemas de qualidade nas atividades culturais § 12º Diretriz XII - Da Capacitação dos Agentes e Gestores da Cultura; Meta – Promover a capacitação e formação permanentes dos agentes e gestores da cultura, através das seguintes ações: a) Implantar Sistemas Informatizados de Gerenciamento do Patrimônio Material e Imaterial, de equipamentos culturais e de atividades financeiras; b) Instituir um programa de Formação Cultural com a realização de cursos, oficinas, palestras, fóruns e seminários de conteúdos técnicos, envolvendo todas as linguagens artísticas, patrimônio cultural, gestão cultural e empreendedorismo como forma de capacitar os agentes culturais públicos e da sociedade civil; c) Capacitar técnicos em captação de recursos e gestão cultural junto aos órgãos financiadores públicos e privados, visando a viabilização das metas e ações previstas neste Plano; d) Realizar oficinas diversas e apoiar ações que promovam a profissionalização dos artistas e agentes culturais locais; e) Estimular a capacitação dos membros do Conselho Municipal de Cultura, através da concessão de apoio para participação em oficinas, palestras, cursos ou workshops nas mais diversas áreas da cultura, mediante recursos do Fundo Municipal de Cultura. §13º Diretriz XIII – Da Transversalidade entre a Cultura e outras secretarias Meta Promover atividades integradas e transversais com outras secretarias que colaborem para o desenvolvimento cultural do cidadão camaçariense, através das seguintes ações: a) Implementar ações culturais nas escolas da rede pública municipal que potencializem o eixo da arte-educação nas suas diferentes linguagens a partir da identidade cultural das comunidades e das origens históricas do município. b) Estimular a Educação Patrimonial nas rede municipal de ensino para o fortalecimento e valorização do Patrimônio Cultural do município; c) Estimular a formação cidadã através do ensino de arte e cultura nas escolas públicas, contemplando os diversos segmentos culturais por meio de práticas que valorizem a cultura local, o resgate à memória e construção de identidades juvenis; d)desenvolver junto com as Secretarias de Turismo e Meio Ambiente ações que promovam o turismo Eco Cultural em localidades escolhidas pela população e/ou Secretaria de Cultura, entre outros órgão representativos da sociedade; e) Promover a implementação de atividades culturais nos Centros Esportivos do município; f) Desenvolver em parceria com a Secretaria do Meio Ambiente um projeto para reciclagem de materiais a serem utilizados na produção de peças artesanais. g) Promover amplo debate com os diversos setores da administração pública a fim de criar um dispositivo legal que permita a Secretaria de Cultura doar equipamentos e materiais para os diversos grupos culturais; Art. 14 - EIXO ESTRUTURANTE 5 – ECONOMIA DA CULTURA - Desenvolver ações de geração de renda e emprego para os agentes culturais § 4º Diretriz XIV– Do Desenvolvimento da Economia da Cultura por meio da criação de Redes Setoriais na Sociedade Civil. Meta – Estimular o empreendedorismo cultural através da criação de redes setoriais, através das seguintes ações: a) Fomentar o empreendedorismo cultural; b) Promover cursos de capacitação e a qualificação das redes empreendedoras da cultura; c) Incentivar o uso e consumo de produtos culturais do município; d) Promover a criação, produção, difusão, e circulação de bens e serviços culturais; e) Desenvolver ações transversais de economia, envolvendo diversos órgãos públicos municipais, estadual e federal, através de políticas culturais; f) Estimular a criação de um espaço público com características comerciais e turísticas que viabilize o escoamento da produção de artesanato e artes plásticas do município, principalmente os oriundos da Zona Rural de Quiterianopolis; CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15 - O Plano Municipal de Cultura de Quiterianopolis terá a vigência de 10 (dez) anos e será revisto bienalmente, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas. Parágrafo único - A primeira revisão do Plano será realizada após 04 (quatro) anos a contar da data de vigência desta Lei, assegurada a participação do Conselho Municipal de Cultura, de agentes do Poder Público e da ampla representação da Sociedade Civil. Art. 16 - O processo de revisão das diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura de Quiterianopolis será realizada pelo Comitê Gestor e pelos membros do Conselho Municipal de Cultura. Art. 17 - A Secretaria Municipal de Cultura deverá dar ampla publicidade ao conteúdo deste Plano, bem como à realização de suas diretrizes e metas, estimulando a transparência e o controle social em sua implementação.