DOMCE 30/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 30 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3579
www.diariomunicipal.com.br/aprece 64
À COMISSÃO DE CADASTRO
Ref.: CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – Nº _/2024.
A Empresa __, inscrita no CNPJ sob nº, Inscrição Municipalnº___ propõe a essa entidade o credenciamento para prestação de serviços de saúde, acima referenciado.
DECLARAMOS QUE:
1) Nos serviços oferecidos estão incluídas todas as despesas com encargos sociais, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto do credenciamento; 2) Que os preços/taxa de administração contratados são justos e certos, podendo sofrer reajuste apenas nas hipóteses e condições previstas no instrumento contratual, cuja minuta conhecemos; 3) Examinamos cuidadosamente o Regulamento do Credenciamento e seus anexos e nos inteiramos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, bem como todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos. Estamos cientes e aceitamos todas as condições do Regulamento do Credenciamento e a elas, desde já, nos submetemos. 4) Que todas as cópias de documentos apresentados são fiéis aos originais.
___., ___ de ______ de 2024
Nome e assinatura de representante legal
ANEXO VI –
MINUTA DE CONVÊNIO NTO Nº. ____/2024
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, E _____, PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARAM.
Pelo presente instrumento o FUNDO MUNICIPALDE SAÚDE – SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE DEXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua , inscrita no CNPJ sob o nº ___, neste ato representado pela Secretária da Saúde, ___, portador da Cédula de Identidade RG nº_ e CPF nº __, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente de CONVENTE, e __, CNPJ nº __, endereço __, representado por __, RG __ e CPF nº _____, denominada simplesmente CONVENIADO, acordam e celebrar o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
FUNDAMENTO:
O presente contrato decorre do Edital de Credenciamento nº _/2024, Processo Administrativo n° __/2024, em conformidade com
Inexigibilidade de Licitação nº _/2024, nos termo do disposto nos art. 196 a 199 da Constituição Federal de 1988, Lei nº 8.080/90, Lei 14.133/21 e
Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. CONTRATUALIZAÇÃO DE ENTIDADE PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, INTERESSADAS EM PRESTAR SERVIÇOS DE SAÚDE, DE APOIO DIAGNÓSTICOS E CLÍNICA, EM ÂMBITO AMBULATORIAL, SOMENTE NA MODALIDADE DE GRATUIDADE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1. O presente Convênio NÃO GERA ÔNUS FINANCEIROS À GESTÃO DO SUS E AO PACIENTE, sendo seu faturamento utilizado para registo nos Sistemas de Informação do Ministério de Saúde vigentes, conforme Lei Complementar 187 de 16 de dezembro de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Não serão consignadas dotações orçamentárias para as despesas decorrentes do presente Edital por NÃO GERAREM ÔNUS FINANCEIROS À GESTÃO DO SUS E AO PACIENTE.
CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
Os serviços devem obedecer aos requisitos e princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, e o que determina a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, com vistas a garantir as condições adequadas ao atendimento das necessidades de saúde da população; Caberá à Secretaria Municipal de Saúde definir metas físicas, qualitativas e assistenciais a serem cumpridas e outros fatores que tornem o serviço um efetivo instrumento de garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde; As Entidades contratualizadas deverão executar os serviços objeto deste Termo de Referência de acordo com as especificações estabelecidas no instrumento contratual e/ou norma exigida, mediante apresentação de um Plano Operativo; Para efeitos dos cálculos previsto na Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, a Instituição deverá informar nos Sistemas Ministeriais todos os procedimentos realizados. Estando aptos para a aplicação de percentual da sua receita em gratuidade na área da saúde os procedimentos regulados, autorizados, aprovados e auditados pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, conforme normas técnicas vigentes. Vale ressaltar que os procedimentos realizados em grupo devem ser registrados em BPA Consolidado, e procedimentos individuais em BPA individualizado. Para a comprovação dos serviços diários, o prestador deverá preencher o mapa de atendimento diário contendo as devidas assinaturas dos pacientes e carimbo e assinatura do executor, sendo passível de auditoria a qualquer tempo; As Entidades contratualizadas deverão comprovar capacidade instalada (equipamentos, recursos humanos e estrutura física) correspondente ao serviço que será ofertado, seguindo os parâmetros vigentes do Ministério da Saúde, e demonstrada pelo CNES da Instituição;