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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/10/2024 · pág. 67

DOMCE 30/10/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3579

www.diariomunicipal.com.br/aprece 67

Art. 2º - A Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério tem como referência às orientações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Nº. 9394/96 para a progressão funcional (Art. 67 Inciso IV), Decreto número 6.094/2007, (24/04/2007), no Art. 2º, inciso XIII e XIV e a Resolução do CNE Nº. 02, de 28 de maio de 2009, Art. 5º, inciso XVI, alíneas “c”, que orienta para prática de avaliação de desempenho do professor. Art. 3º - A Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério terá como objetivos:

I - Promover a melhoria dos processos de ensino-aprendizagem dos alunos e dos indicadores educacionais da rede municipal de ensino; II - Diagnosticar e identificar as reais necessidades de formação dos profissionais da educação; III - Subsidiar no processo de valorização profissional por mérito e habilitação, na perspectiva da progressão, promoção e ascensão funcional, levando em conta os percentuais definidos no PCCS/MAG nº. 730/2024; IV - Elevar o comprometimento dos gestores escolares para o fortalecimento de uma gestão democrática e transparente nas escolas da rede pública municipal; V - Auxiliar na definição de novas políticas públicas de valorização do magistério e da melhoria da qualidade da gestão escolar e do sistema educacional da rede municipal de Aratuba. Art. 4º - Integrarão ao processo de avaliação todos os profissionais do magistério da rede municipal de educação que se encontram em efetivo exercício da função docente e/ou suporte pedagógico na Secretaria Municipal de Educação Básica - SME, na Escola, no Conselho Municipal de Educação e na Entidade Classista.

Parágrafo Único - O profissional readaptado que estiver atuando em projetos com atividades docentes, em consonância com a SME (reforço escolar, ações socioeducativas, sala de multimeios, sala de leitura e outros), será avaliado pelos mesmos critérios de avaliação do docente. Art. 5º - A Avaliação de Desempenho do Profissional do Magistério contemplará os 05 (cinco) critérios (dimensões) definidos no Art. 17, inciso I, II, III, IV e V do PCCS, com suas respectivas pontuações que serão atribuídas para cada um, conforme especificados a seguir Art. 6º - A atuação e permanência do profissional na escola, etapa e modalidades de ensino, por meio de um período igual ou superior a dois anos, conforme prevista no inciso I do artigo 17 do PCCS, deverá ser comprovado mediante documento do setor de lotação da SME. Parágrafo Único - O profissional não terá prejuízo em sua pontuação, em caso de pedido de transferência por motivo de saúde, mediante comprovação médica. Art. 7º - A formação continuada do profissional em cursos relacionados à área de atuação e/ou correlatas, com carga horária mínima de 80 horas aulas previstas no inciso II do artigo 17, do PCCS e poderá obter nos cursos realizados o máximo de 15 pontos, assim distribuídos ou carga horária alternadas com somatória de 15 pontos.: a) Curso com carga horária de 80 a 120 horas = 3,0 pontos - máximo 5 (cinco) cursos = 15 pontos; b) Curso com carga horária de 121 a 160 horas da aula = 5,0 pontos - máximo de 3 (três) cursos = 15 pontos; c) Cursos acima de 160 horas = 7,5 pontos - máximo 2 (dois) cursos = 15 pontos.

§ 1º - Somente serão considerados cursos de extensão, e treinamentos realizados no interstício a que se refere à avaliação de desempenho, não sendo considerados cursos de especialização; § 2º - Os eventos de capacitação e treinamento externo, só terão validade se forem devidamente comprovados por documento original; Art. 8º - A rotina pedagógica do Professor, a rotina de formação e técnico-administrativas dos demais servidores da SME, previstas nos incisos III e IV será avaliada com base nos seguintes aspectos: ROTINA PEDAGÓGICA DO PROFESSOR REGENTE

I - FUNDAMENTOS:

a) Age enquanto profissional crítico objetivando o saber no exercício de sua prática educativa. b) Utiliza uma linguagem clara, acessível que privilegia a compreensão do aluno. c) Apresenta o conteúdo atendendo aos objetivos propostos. d) Os meios de ensino apresentados pelo professor ajustam-se ao conteúdo da aula. -De 76% a 100% = 5 pontos; -De 51% a 75% = 3,75 pontos; -De 26% a 50% = 2,5 pontos; -De 0% a 25% = 1,25 pontos.

II - ACOMPANHAMENTO DA PRÁTICA DOCENTE:

a) Realiza intervenções pedagógicas para atender as necessidades específicas de cada aluno;

b) Utiliza os materiais didáticos propostos pela SME nas formações em vivências na sala de aula; c) Acompanha e avalia o desenvolvimento das atividades por parte de cada aluno; d) Participa das formações ofertadas pela SME/ CREDE; e) Utiliza as plataformas indicadas pela SME. f) Cumpre os horários e entrega as solicitações feitas pela unidade escolar e SME, nos prazos estipulados e constantes no calendário escolar; g) Elabora e cumpre o plano de curso, seguindo os objetivos estratégicos e metas da SME/Escola, articulando com a proposta pedagógica da escola, conforme detalhamento do plano de aula no decorrer do ano letivo, contribuindo para um bom relacionamento entre alunos, pais, servidores e professores; h) Planeja e adapta os objetos do conhecimento aos alunos com deficiências nas salas regulares. -De 76% a 100% = 10 pontos; -De 51% a 75% = 7,5 pontos; -De 26% a 50% = 5 pontos; -De 0% a 25% = 2,5 pontos.

III - CONTEXTO SOCIAL ESCOLAR:

a) Promove situações de acompanhamento, monitoramento e recuperação da aprendizagem paralela e contínua diante das dificuldades apresentadas pelos discentes.