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Diário Oficial da União · 29/10/2024 · pág. 73

DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102900073 73 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Esporte SECRETARIA EXECUTIVA AVISOS DE ANULAÇÃO Anulação do Instrumento código 895483, firmado entre MINISTERIO DO ESPORTE e MUNICIPIO DE BARRA MANSA, Processo Administrativo 71000077435201917 - Objeto: Aquisição e instalação de equipamentos para implantação de academias ao ar livre. - Motivo anulação: Conforme Parecer nº 88/2024/MESP/SE/CGOFC/CPC/DPC, tendo em vista a inexecução do objeto do convênio. Concedente: MAURÍCIO AZEREDO (Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade). AVISOS DE ANULAÇÃO Anulação do Instrumento código 910781, firmado entre MINISTERIO DO ESPORTE e SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA - SEJU, Processo Administrativo 71000040487202144 - Objeto: Implementação e Desenvolvimento do Projeto Juventudes Pai d'égua no Município de Belém/PA. - Motivo anulação: Conforme Parecer nº 89/2024/MESP/SE/CGOFC / C P C / D P C, tendo em vista a inexecução do objeto do convênio. Concedente: MAURÍCIO AZEREDO (Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade). AVISOS DE ANULAÇÃO Anulação do Instrumento código 910519, firmado entre MINISTERIO DO ESPORTE e MUNICIPIO DE TUPA, Processo Administrativo 71000034582202117 - Objeto: Implementação e Desenvolvimento do Projeto Esporte Social Nova Tupã, na cidade de Tupã - SP. - Motivo anulação: Conforme Parecer nº 90/2024/MESP/SE/CGOFC/CP C / D P C, tendo em vista a inexecução do objeto do convênio. Concedente: MAURÍCIO AZEREDO (Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade). SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE AMADOR, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento n. º 942553/2023. Processo n. º 71000.050661/2023-29. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Instituto Athos de Educação, Cultura, Esportes e Cidadania - CNPJ: 12.835.382/0001-52. Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Fomento n. º 942553/2023. Vigência: 01/08/2023 a 05/01/2025. Data de Assinatura: 22/10/2024. Signatários: Concedente: PAULO HENRIQUE PERNA CORDEIRO - Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - Matrícula Funcional nº 1318139, Convenente: ANDREA COELHO DA SILVA - Presidente do Instituto Athos de Educação, Cultura, Esportes e Cidadania. SECRETARIA NACIONAL DE PARADESPORTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento n. º 941643/2023. Processo n. º 71000.041359/2023-80. Concedente: Ministério do Esporte - CNPJ: 02.961.362/0001-74. Convenente: Associação dos Surdos do Ceará - CNPJ: 07.348.196/0001-59. Objeto: Prorrogação de vigência do Termo de Fomento n. º 941643/2023. Vigência: 13/12/2023 a 07/07/2025. Data de Assinatura: 25/10/2024. Signatários: Concedente: Secretário Nacional de Paradesporto, FABIO AUGUSTO LIMA DE ARAÚJO - matrícula funcional 1508073. Convenente: JOSÉ ROBERTO JORDÃO, Presidente Associação dos Surdos do Ceará. Ministério da Fazenda SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO NO ACRE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2024 - UASG 170344 Nº Processo: 10261200399202495. Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de reparos no prédio sede da Superintendência Regional do Trabalho no Acre - SRTE/AC com fornecimento de material, mão de obra, ferramentas e todos os equipamentos necessários à perfeita realização dos serviços no prédio da SRTE/AC.. Total de Itens Licitados: 8. Edital: 29/10/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Rua Benjamin Constant Nr 1088, Bairro Cadeia Velha, Centro - Rio Branco/AC ou https://www.gov.br/compras/edital/170344-5-90012-2024. Entrega das Propostas: a partir de 29/10/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 12/11/2024 às 11h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . WANDERLEY PERDOME Chefe do Serviço de Logistica Sra/ac (SIASGnet - 24/10/2024) 170344-00001-2024NE800001 SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EM RORAIMA EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2024 - UASG 170347 Nº Processo: 17166.000189/2024-26. Dispensa Nº 90003/2024. Contratante: GERENCIA REG.DE ADMINISTRACAO DO ME - RORAIMA . Contratado: 02.118.049/0001-79 - R G CARDOSO LTDA. Objeto: é a contratação de serviços comuns de engenharia por empresa especializada para elaboração de projeto executivo e fornecimento e instalação de escada metálica e demais serviços correlatos no edifício sede da superintendência regional do trabalho e emprego no estado de roraima, conforme especificações constantes no edital e seus anexos.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: I. Vigência: 29/10/2024 a 13/02/2025. Valor Total: R$ 83.192,00. Data de Assinatura: 25/10/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/10/2024). SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 3ª REGIÃO FISCAL EDITAL DE DIVULGAÇÃO SRRF03 Nº 1, DE 25 OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o caput e o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, assim como o art. 66 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, torna pública a abertura de prazo para apresentação de pedidos para doações de mercadorias apreendidas pela Receita Federal do Brasil por organizações da sociedade civil (OSC), a serem apreciados durante o exercício de 2025, com o fim específico de realização de bazares para auferir recursos para aplicações em projetos relacionados com suas atividades-fim, de acordo com o art. 14, alínea I, b, da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, e, subsidiariamente, com a Portaria SRRF03 nº 481, de 18 de outubro de 2024. I - DOS PEDIDOS 1. Os pedidos de doação de mercadorias apreendidas pela Receita Federal deverão ser formalizados até às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de novembro de 2024, em formato digital, por meio do sistema Requerimentos Web, disponível no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), da Receita Federal do Brasil, no serviço "Legislação e Processo". ( h t t p s : / / c a v . r e c e i t a . f a z e n d a . g o v . b r / e C AC / p u b l i c o / l o g i n . a s p x ? s i s t ema=10040). 2. No sistema Requerimento Web deverá ser selecionada a Área de Concentração de Serviço "DESTINAÇÃO DE MERCADORIAS" e o Serviço "Solicitação de Destinação de Mercadorias por OSC (exclusivo para os Estados AL, CE, MA, PB, PE, PI, RN)" para o acesso à solicitação a destinação de mercadorias. 3. Ao solicitar o serviço no sistema Requerimentos Web, será cadastrado o processo digital, a partir do qual poderá ser acompanhado o andamento do pedido, bem como solicitada a juntada de documentos (Portal e-CAC - https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login) em "Legislação e Processo => Processos Digitais (e-Processo) => Processos em que sou o Interessado Principal"). 4. Não serão analisados os pedidos e os projetos que apresentarem documentação incompleta, conforme item II deste Edital, sendo os mesmos arquivados, sem prejuízo de envio de novas solicitações, respeitado o prazo de envio. 5. Orientações sobre a utilização do sistema Requerimentos Web podem ser obtidas no canal da Receita Federal no YouTube ( h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = 3 4 2 _ 1 o _ i v CQ & t = 1 2 2 s ) . II - DOS DOCUMENTOS PARA O PEDIDO 1. O Pedido de Doação deverá ser instruído com os documentos comprobatórios listados nos Anexos I, II e III. 2. Os arquivos digitais a serem anexados ao requerimento deverão constar em arquivos individualizados por tipo de documento, em formato PDF. 3. O formulário "Pedido de Destinação de Mercadorias", deverá ser preenchido e anexado ao requerimento utilizando o aplicativo disponibilizado no sistema Requerimentos Web (https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/assuntos/leilao/pdm/pdm2.html), sob pena de recusa sumária da solicitação. 3.1. No formulário do "Pedido de Destinação de Mercadorias" deverão ser preenchidas nos respectivos campos as informações sobre o Projeto Social de aplicação dos potenciais recursos arrecadados, especialmente, nome do projeto, objetivos do projeto, resultados esperados e valor do projeto. 3.2. No campo "Detalhamento das Mercadorias Solicitadas" deverá ser informado como Tipo "Bazar" e como Descrição/Modelos, "Mercadorias para bazar". Os demais campos não deverão ser preenchidos. 3.3. Ao terminar o preenchimento, deverá ser gerado o documento no formato PDF por meio do botão próprio, para ser anexado ao Requerimento Web. III - DO PROJETO 1. As OSC deverão apresentar Projeto de aplicação dos potenciais recursos arrecadados que contenha as seguintes informações: Descrição sumária (problema, abrangência e justificativa); Objetivos, Impactos do projeto na mitigação ou eliminação do problema enfrentado; Ações; Cronograma de execução do projeto; Despesas previstas; Resultados esperados. 2. Os projetos serão avaliados por comissão formada por servidores da RFB com base na Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, e subsidiariamente pelas seguintes diretrizes regionais: 2.1. Preferência por projetos de investimento aos de custeio. 2.2. Contribuição do projeto para a sustentabilidade econômico-financeira da entidade, mediante geração de novas receitas ou redução de custos. 2.3. Impacto da atuação do projeto na mitigação ou eliminação dos problemas objeto das finalidades precípuas da OSC. 2.4. Alinhamento do projeto com as atividades e finalidades prioritárias estabelecidas pela SRRF03, dentre aquelas previstas no art. 84-C da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. 2.5. Equilíbrio regional e difusão geográfica das doações, a fim de não prejudicar a concorrência e as atividades do comércio local, quando da realização de bazares. 3. O valor padronizado da doação para utilização no projeto será de até R$ 500.000,00. IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. As instituições beneficiárias deverão realizar bazar em até 45 dias do efetivo recebimento das mercadorias, atendidos todos os requisitos da legislação aplicável. 2. Todas as despesas relacionadas aos procedimentos logísticos para a movimentação das mercadorias doadas da unidade de armazenamento dos bens até o destino indicado pelas instituições contempladas serão de responsabilidade das instituições beneficiárias. 3. É de inteira responsabilidade do beneficiário da doação a adequada comercialização das mercadorias, na forma da legislação pertinente, inclusive no que se refere ao cumprimento das normas de saúde pública, meio ambiente, segurança pública ou outras, cabendo-lhe observar eventuais exigências relativas a análises, inspeções, autorizações, certificações e outras previstas em normas ou regulamentos, em especial o § 2º do art. 14 e o art. 79 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, bem assim à competente documentação comprobatória. 4. Para fins estatísticos, as instituições beneficiadas devem apresentar a comprovação da realização do bazar e do seu resultado, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento efetivo das mercadorias, exclusivamente por meio do preenchimento do formulário: Relatório de Execução do Projeto - Programa Novos Destinos (https://forms.office.com/r/az0QB43xeL). 4.1. Os resultados apresentados serão disponibilizados para eventuais verificações por parte do Ministério Público e demais órgãos de controle, não constituindo, por si só, homologação das contas nem confirmação de sua aprovação pela autoridade competente. 4.2. O não atendimento da exigência de que trata o caput impede a entidade de beneficiar-se de nova doação no edital subsequente. MARCUS ANTONIO FERREIRA ARARIPE