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Diário Oficial da União · 29/10/2024 · pág. 99

DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024102900099 99 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO II CHECKLIST DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO (Conforme item 4 deste Edital) . .Ofício dirigido à Comissão Eleitoral do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, assinado pelo representante legal da entidade, da instituição ou do movimento, solicitando a habilitação para participar do processo seletivo. . .Declaração de pertencimento étnico assinada pelo (a) representante legal da entidade, da instituição ou do movimento, afirmando sua vinculação social, cultural e/ou familiar com povo ou comunidade tradicional da vaga pleiteada. . .Cópia de carta de princípios, regulamento ou estatuto, na qual conste a missão e o caráter de tratar de entidade, instituição, movimento representativo dos povos e comunidades tradicionais. . .Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou, na inexistência deste, 03 (três) cartas de apresentação assinadas pelos titulares de 03 (três) entidades públicas, autoridades públicas, ou entidades da sociedade civil que faça parte do Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais, atestando o funcionamento da entidade, instituições ou movimento há pelo menos 02 (dois) anos e sua atuação em âmbito nacional, regional ou local, de acordo com o item 1.1.2 deste Edital. . .Relatório sintético de atividades e ações da entidade, da instituição ou do movimento nos últimos 02 (dois) anos relacionadas aos eixos da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PNPCT, acompanhado de documentos comprobatórios, tais como registros em mídia nacional, regional ou local, folder de eventos, cartazes, cartilhas, etc. . .Cópia da Ata de Eleição da Diretoria atual, devidamente registrada em órgão cartorial, quando for o caso. . .Em caso de entidades, instituições ou movimentos nacionais ou regionais, lista das seções, coordenações, núcleos ou entidades que lhes são filiadas, discriminadas por Unidade da Fe d e r a ç ã o . Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. SECRETARIA NACIONAL DE AMBIENTE URBANO E QUALIDADE AMBIENTAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: TERCEIRO TERMO ADITIVO do Convênio registrado no Portal Transferegov.br sob o nº 764837/2011, que entre si celebram a UNIÃO, por intermédio da SECRETARIA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE URBANO E QUALIDADE AMBIENTAL -SQA, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima-MMA , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.115.375/0025-84, e o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de Minas -CODANORTE , CNPJ: 19.193.527/0001-08, Processo n°02000.007051/2022-10. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar os prazos de execução e de vigência, reformular o Plano de Trabalho e alterar o responsável do convenente, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição, nos termos estabelecidos no convênio original, até 30/12/2025, com alteração da data para a prestação de contas. Data de Assinatura: 23/10/2024, ADALBERTO FELICIO MALUF FILHO, Secretário Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental, matrícula SIAPE nº 3334549; EDUARDO RABELO FONSECA, Presidente do Consórcio Intermunicipal Para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de Minas (CODANORTE) - CPF nº .204.846-*. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 69/2024 PROCESSO SEI: 02001.008488/2024-14. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA e a COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - CETESB/SP. OBJETO: Delegação da execução do licenciamento ambiental do empreendimento de extração de areia denominado PC LOPES - EPP (Paulistinha), localizado no leito do rio Paranapanema, entre os municípios de Jacarezinho, no estado do Paraná, e Ourinhos, no estado de São Paulo. Fundamento Legal: Inciso VI do Art. 4º e Art. 5º da Lei Complementar nº 140/2011. VIGÊNCIA: 10 (dez) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério dos partícipes, por meio de Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por escrito, em até 120 (cento e vinte) dias antes do término de sua vigência. DATA DA ASSINATURA: 17.10.2024. ASSINAM: Pelo Ibama: Rodrigo Agostinho - Presidente, e pela CETESB/SP: Thomaz Miazaki de Toledo - Diretor-Presidente e Adriano Rafael Arrepia de Queiroz - Diretor de Controle e Licenciamento Ambiental. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 35/2020 PROCESSO SEI: 02001.022468/2020-22. ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 035/2020 que entre si celebram o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). OBJETO: Prorrogação da vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 035/2020. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. DATA DA ASSINATURA: 18/10/2024. ASSINAM: Pelo Ibama: Rodrigo Antônio de Agostinho Mendonça, Presidente do Ibama e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ): Luís Roberto Barroso, Presidente do CNJ. SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 37/2024 EDITAL DE RESCISÃO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÍVIDA RELATIVO A LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/PB, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados da rescisão do Parcelamento, com base na cláusula XI do Termo de Compromisso Administrativo de Parcelamento e Confissão de Dívida, firmado em razão dos LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, com base na cláusula décima primeira do referido Termo, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos valores remanescentes dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J MOTIVO DA PARC.INADIMP./ . N OT I F I C AÇ ÃO V A LO R . R E M A N ES C E N T E . . . . . . POSTO SOFIA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 24.336.508/0001-23 Rescisão do Termo Administrativo de Parcelamento Inadimplência a partir da 03 parcela. . e Confissão de Dívida nos Autos do Processo 02016.001536/2022-12 . R$ 1.998,00 . . Data do Cálculo . . . . . .22/10/2024 GEANDRO GUERREIRO PANTOJA SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA EDITAL Nº 2/2024 A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ P R O C ES S O AUTO DE I N F R AÇ ÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AU T U AÇ ÃO LOCALIDADE (Município/ UF) CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA INFRAÇÃO (Se embargo citar o ha/m3 e/ou Se apreensão citar bem apreendido ) . . . .nº . . . . . . Edson Felix da Silva 135..**-19 02026.000114/2024-72 M L Z K V OX O Art. 3, Inc. 2 e art. 25, § 1º - Decreto: 6514/2008 São José - SC 27° 34' 31.832" S Introduzir espécime exótica no País ( um espécime de lagartixa . Art. 70, Inc. 1 e 72 - Lei 9605/98 48° 36' 52.566" W leopardo, Eublepharis macularius) sem parecer técnico . oficial favorável e licença expedida pela . . . . . . . . .autoridade ambiental competente