DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102900087 87 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art.4º. As instalações descritas no art. 2º, até a data de 31 de dezembro de 2033, deverão compor Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST vigente. Parágrafo único. Fica revogada esta Portaria caso não ocorra a condição e o prazo estabelecidos neste artigo. Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.560, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.003170/2001-22. Interessado: Lages Bioenergética Ltda., CNPJ 05.210.535/0001-00. Objeto: Alterar o regime de exploração da UTE Lages, CEG UTE.FL.SC.028745-8.01, de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE para Autoprodução de Energia Elétrica - APE. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.561, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001494/2004-04. Interessado: Alcast do Brasil Ltda., CNPJ 01.836.843/0001-95. Objeto: Altera o regime de exploração da Pequena Central Hidrelétrica Jacaré, localizada no município de município de Bom Sucesso do Sul, no estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.563, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002643/2024-69. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 3.600 (três mil e seiscentos) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Araçuaí 3, localizada no município de Araçuaí, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.564, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003210/2024-21. Interessado: Neoenergia Renováveis S.A ., CNPJ nº 12.227.426/0001-61. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 56.100 (cinquenta e seis mil e cem) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 230 kV Rio Formoso IV, localizada no município de Jaborandi, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.566, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003264/2024-96. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 5.500 (cinco mil e quinhentos) metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Santa Rosa do Viterbo 1 - Itaipava, localizada no município de Santa Rosa do Viterbo, no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra- se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.567, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003274/2024-21. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 13.003,76 (treze mil e três vírgula setenta e seis) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Barretos 4, localizada no município de Barretos, estado São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.568, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001371/2024-80. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30 (trinta) e de 45 (quarenta e cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Jaú - Barra Bonita, circuito simples e circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 13 (treze) km de extensão, que interligará a estrutura 24-3 da Linha de Distribuição 138 kV Jaú - Pederneiras à Subestação Bracell, localizada nos municípios de Pederneiras e Macatuba, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.570, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003250/2024-72. Interessado: Elektro Redes S.A., CNPJ nº 02.328.280/0001-97. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 30 (trinta)metros de largura para o trecho aéreo e de 1,3 (um vírgula três) metros para trecho subterrâneo necessárias à passagem da Linha de Distribuição São Sebastião - Caraguatatuba - Derivação Ilhabela, circuito duplo, 138 kV, com extensão aproximada de 700 (setecentos) metros para o trecho aéreo e 800 (oitocentos) metros para o trecho subterrâneo, que interligará a estrutura de derivação 1DV de número 08A da LT 138kV São Sebastião - Caraguatatuba à Subestação Ilha Bela 01, localizadas nos municípios de São Sebastião e Ilhabela, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.572, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002846/2024-55. Interessado: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 12.272.084/0001-00. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 5,00 (cinco) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Arapiraca II - Arapiraca IV, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 5,40 km (cinco vírgula quarenta quilômetros) de extensão, que interligará a SE Arapiraca II à SE Arapiraca IV, localizada no município de Arapiraca, estado de Alagoas. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.574, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003213/2024-64. Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE - D, CNPJ nº 08.467.115/0001-00. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 6 (seis) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Alvorada 1 - Fundição Ciron, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 3,6 Km (três vírgula seis quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Alvorada 1 à Subestação Fundição Ciron, localizada nos municípios de Alvorada e Viamão, no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.575, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.008410/2022-16. Interessado: Neoenergia Distribuição Brasília S.A., CNPJ nº 07.522.669/0001-92. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de, aproximadamente, 38.354 (trinta e oito mil trezentos e cinquenta e quatro) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138/69 kV Rajadinha, localizada na cidade de Brasília, Distrito Federal. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra- se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.576, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.004228/2019-82. Interessado: Neoenergia Guanabara Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 28.438.913/0001-03. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 8.206, de 17 de setembro de 2019, que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EKTT 3 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., as áreas de terra necessárias às passagens das Linhas de Transmissão LT 500 kV Terminal Rio - Lagos e LT 500 kV Lagos - Campos 2, localizadas no estado do Rio de Janeiro. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.577, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.003643/2023-03. Interessados: RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 11.128, de 15 de fevereiro de 2022, que declarou de utilidade pública, para servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, a área de terra de 6 e 30 (trinta) metros de largura, exceto para os vãos com variação gradativa descritos na Tabela do Anexo I, necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Charqueadas 3 - Taquari, localizada nos municípios de Charqueadas e Triunfo, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.579, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000288/2024-93. Interessado: CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A., CNPJ nº 02.998.611/0001-04. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 15.100, de 6 de fevereiro de 2024, que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Correntina - Arinos 2, localizada nos estados da Bahia e de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO