DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102900088 88 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 3.248, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001381/2024-15, decide por declarar a perda superveniente do objeto do pedido de medida cautelar protocolado pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, inscrita no CNPJ sob o nº 00.357.038/0001-16, com vistas ao repasse, diretamente, dos recursos da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC destinados ao custeio dos efeitos da sobrecontratação involuntária da Amazonas Energia S.A. - AmE ocasionada pela contratação de energia lastreada nas Usinas Termelétricas - UTEs Cristiano Rocha, Jaraqui, Tambaqui, Manauara, Ponta Negra, Aparecida e Coari e na Usina Hidrelétrica - UHE Balbina, por restar prejudicada a análise em razão de fato superveniente. RICARDO LAVORATO TILI SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 3.048, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº: 48500.002861/2024-01. Interessado: Companhia Energética do Ceará, CNPJ: 07.047.251/0001-70. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 2.116.282,52 (dois milhões, cento e dezesseis mil, duzentos e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-00039-0068/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 3.051, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 Processo n.º: 48500.002863/2024-92. Interessado: Companhia Energética do Ceará, CNPJ: 07.047.251/0001-70, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 10.679.073,33 (dez milhões, seiscentos e setenta e nove mil, setenta e três reais e trinta e três centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-00039-0067/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 3.055, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº: 48500.002862/2024-48. Interessado: Companhia Energética do Ceará, CNPJ: 07.047.251/0001-70, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.445.602,94 (um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil e seiscentos e dois reais e noventa e quatro centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-00039-0066/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 3.060, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº: 48500.002861/2024-01. Interessado: Companhia Energética do Ceará, CNPJ: 07.047.251/0001-70. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 2.231.350,04 (dois milhões, duzentos e trinta e um mil, trezentos e cinquenta reais e quatro centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, PE-00039-0058/2018; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 3.061, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº: 48500.002850/2024-13. Interessado: EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. CNPJ: 02.302.100/0001-06, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.088.031,97 (um milhão, oitenta e oito mil, trinta e um reais e noventa e sete centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00391-0062/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 3.062, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Processo n.º: 48500.002766/2024-08. Interessado: Companhia Paulista de Fo r ç a e Luz - CPFL Paulista CNPJ 33.050.196/0001-88, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 1.018.833,56 (um milhão, dezoito mil, oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e seis centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00063- 0168/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário DESPACHO Nº 3.064, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024 Processo n.º: 48500.002764/2024-19. Interessado: Companhia Paulista de Fo r ç a e Luz - CPFL Paulista, CNPJ 33.050.196/0001-88. Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 665.633,28 (seiscentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte oito centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00063- 0166/2019; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DESPACHO Nº 3.186, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta no Processo nº 48500.002463/2024-87, decide: anuir previamente: (i) a transferência de controle societário direto e indireto das empresas Geração Hidroelétrica Rio Grande S.A. - CNPJ nº 09.395.349/0001-44, SPE Cristina Energia S.A. - CNPJ nº 09.077.005/0001-97, e Pequena Central Hidrelétrica Zé Tunin S.A. - CNPJ nº 12.412.280/0001-24, que passará a ser detido diretamente pela Energo-Pro Participações S.A. - CNPJ nº 55.534.597/0001-46, e indiretamente pela Energo-Pro A.S. - CNPJ nº 51.487.861/0001-87; e (ii) a transferência de controle societário indireto das empresas Savana Geração de Energia S.A. - CNPJ nº 11.151.033/0001-59 e Phoenix Geração de Energia S.A. - CNPJ nº 11.150.969/0001-65, que passará a ser detido pela Energo-Pro A.S. - CNPJ nº 51.487.861/0001-87. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho e as empresas, cujos controles societários foram alterados, deverão enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópias autenticadas dos documentos comprobatórios da formalização da operação no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de sua efetivação. MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHO Nº 3.253, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 1.029, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000490/2017-96, decide: restabelecer, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da UFV Paracatu 4, Código Único de Empreendimentos de Geração - UFV.RS.MG.033991-1.01, autorizada à Engie Solar Paracatu IV Geração Centralizada SPE S.A., com potência instalada de 33.000,00 kW, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA DESPACHOS DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 26 de outubro de 2024. Nº 3.258 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Nutrilatino Indústria, Comércio de Exportação e Importação de Polpas de Frutas Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Nutrilatino. Unidades Geradoras: UG1, de 750,00 kW. Localização: Município de Igarapé-Miri, no estado de Pará. Nº 3.259 Processo nº: 48500.002476/2022-94. Interessados: Morro do Cruzeiro II S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Morro 2. Unidades Geradoras: UG6, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Brotas de Macaúbas, no estado da Bahia. Nº 3.260 Processo nº: 48500.004308/2022-33. Interessados: Ventos de São Zacarias 01 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Zacarias 01. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Simões, no estado do Piauí. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA Gerente Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 3.223, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 Processo nº: 48500.002655/2018-45. Interessados: Departamento Municipal de Energia de Ijuí - Demei, CNPJ 95.289.500/0001-00, e Tradener Ltda., CNPJ 02.691.745/0001-70. Decisão: (i) homologar o 7º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP (aprovado sob o nº 8.002/2018). A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO DESPACHO Nº 3.224, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março de 2022, no Submódulo 11.1 do PRORET e o que consta do Processo nº 48500.003288/2024-45., decide: (i) aprovar o do Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP, celebrado entre a compradora, Cooperativa de Distribuição e Geração de Energia das Missões - Cermissões, inscrita no CNPJ sob o nº 97.081.434/0001-03, e a vendedora, empresa Itaú Unibanco Comercializadora de Energia Ltda. - Itaú, inscrita no CNPJ sob o nº 31.781.135/0001-65, pactuado em decorrência do resultado de processo licitatório "EDITAL DE LEILÃO DE COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA - CERMISSÕES 001/2024", realizado em 17/9/2024; (ii) Estabelecer que as cláusulas que afetem o preço, o prazo, os montantes, a suspensão de fornecimento e a resolução do contrato possuem a sua eficácia dependente de prévia e discricionária manifestação da ANEEL, no âmbito do procedimento de aprovação, ressalvando que o preço praticado pela supridora é o limite de repasse tarifário de valores de energia elétrica obtidos por meio de licitação ao consumidor final da suprida. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO DESPACHO Nº 3.247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio do art. 1º, inciso XVI, da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.002874/2024- 72, decide: conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Eneva S.A., inscrita sob o CNPJ nº 04.423.567/0001-21, para autorizar a utilização do Custo Variável Unitário - CVU para a Usina Termelétrica - UTE Porto de Sergipe I, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.GN.SE.032228-8.01, no valor de R$ 1.035,12/MWh (mil e trinta e cinco reais e doze centavos por megawatt-hora), nas seguintes condições: (i) o CVU deverá ser aplicado exclusivamente para fins de despacho para atendimento à ponta de carga conforme deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE em sua 293ª Reunião, realizada em 3 de julho de 2024, e reiterada em sua 295ª Reunião realizada em 3 de setembro de 2024, e caso o acionamento da usina pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS ocorra sem a antecedência prevista no art. 11 da Resolução Normativa nº 1.032, de 26 de julho de 2022; (ii) o CVU será válido no período compreendido entre a data de publicação deste despacho e até 29 de novembro 2024; (iii) o Despacho nº 2.851, de 20 de setembro de 2024, permanecerá vigente e com efeitos durante o período em que perdurar a decisão