DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102900097 97 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 11, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUÍS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo Regimento Interno desta Agência, decide pela subsistência do Auto de Infração nº 006546-3 e aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 315 (trezentos e quinze reais) em face da Empresa Brasileira de Navegação FRANCISCO CINTRA DA SILVA, CNPJ 04.612.458/0001-52, por não ter encaminhado os documentos requeridos pela equipe de fiscalização no prazo determinado, incorrendo em infração tipificada pelo artigo 20, inciso XXIX, da Resolução nº 912/ANTAQ : XXIV -- deixar de apresentar documentos solicitados pela ANTAQ, ou ainda, omitir, retardar ou, por qualquer forma, prejudicar o fornecimento dos referidos documentos (Multa de até R$ 3.000,00). MARCELO CASTELO DE CARVALHO SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 260, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.021113/2024-18, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa COMTROL COMÉRCIO E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 40.293.573/0001-75, constante no Termo de Autorização nº 650-ANTAQ, de 6 de maio de 2010. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 261, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.020629/2024-45, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2281-ANTAQ, em favor da empresa OMEGA BOAT SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 53.257.082/0001-10, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM UNIDADE REGIONAL DE SÃO LUÍS