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Diário Oficial da União · 29/10/2024 · pág. 98

DOU 29/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102900098 98 Nº 209, terça-feira, 29 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 5.508, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 Altera os Anexos I, IX, X e XI mencionados nos Arts. 2º, 5º, 6º e Art. 7º da Portaria GM/MS nº 4.311, de 7 de junho de 2024, que credencia municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes e serviços de Saúde Bucal, no âmbito da Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Os anexos I, IX, X e XI descritos nos Arts 2º, 5º, 6º e o Art. 7º da Portaria GM/MS nº 4.311, de 7 de junho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 (quarenta) horas, por município, listados no Anexo I a esta Portaria. Art. 5º Fica concedido os incentivos financeiros federais dos Serviços de Especialidades em Saúde Bucal - Sesb: I - ...........................................................................................................................; II - incentivo financeiro federal de custeio para implantação dos Sesb, listados no Anexo IX a esta Portaria; e III - incentivo financeiro federal de investimento de capital para implantação dos Sesb, listados no Anexo X a esta Portaria. Art. 6º Fica credenciado o quantitativo de Unidades Odontológicas Móveis - UOM, por município, listados no Anexo XI a esta Portaria. Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 228.619.651,24 (duzentos e vinte e oito milhões, seiscentos e dezenove mil seiscentos e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos) para o ano de 2024 e R$ 380.580.017,02 (trezentos e oitenta milhões, quinhentos e oitenta mil, dezessete reais e dois centavos) para o ano de 2025, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 000F - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal". (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I QUANTIDADE DE EQUIPE DE SAÚDE BUCAL - ESB 40 HORAS CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .NOVO CREDENCIAMENTO .APÓS CREDENCIAMENTO . .AC .120042 .Rodrigues Alves .7 .9 . .AC .120038 .Plácido de Castro .1 .8 . .AC .120070 .Xapuri .3 .6 . .AC .120020 .Cruzeiro do Sul .3 .31 . .AC .120030 .Fe i j ó .2 .8 . .AC .120050 .Sena Madureira .1 .12 . .AL .270770 .Rio Largo .1 .31 . .AL .270910 .Taquarana .2 .8 . .AL .270130 .Cajueiro .1 .8 . .AL .270180 .Carneiros .0 .4 . .AL .270235 .Craíbas .1 .10 . .AL .270500 .Mata Grande .1 .4 . .AL .270060 .Barra de São Miguel .1 .4 . .AL .270160 .Canapi .2 .5 . .AL .270230 .Coruripe .2 .19 . .AL .270290 .Girau do Ponciano .4 .13 . .AL .270330 .Inhapi .2 .6 . .AL .270400 .Junqueiro .1 .12 . .AL .270540 .Monteirópolis .0 .4 . .AL .270610 .Ouro Branco .3 .4 . .AL .270640 .Pão de Açúcar .2 .9 . .AL .270720 .Poço das Trincheiras .0 .5 . .AL .270730 .Porto Calvo .1 .11 . .AM .130190 .Itacoatiara .6 .27 . .AM .130250 .Manacapuru .2 .21 . .AM .130060 .Benjamin Constant .2 .6 . .AM .130040 .Barcelos .2 .7 . .AM .130083 .Caapiranga .1 .5 . .AM .130195 .Itamarati .1 .3 . .AM .130260 .Manaus .49 .131 . .AM .130280 .Maraã .1 .5 . .AM .130380 .São Gabriel da Cachoeira .1 .7 . .AM .130430 .Urucará .1 .6 . .AP .160005 .Serra do Navio .1 .3 . .AP .160030 .Macapá .66 .111 . .AP .160070 .Tartarugalzinho .1 .6 . .BA .293290 .Valença .4 .15 . .BA .292400 .Paulo Afonso .2 .26 . .BA .291170 .Guanambi .5 .28 . .BA .290840 .Conceição do Coité .2 .14 . .BA .290720 .Casa Nova .15 .15 . .BA .290580 .Camamu .8 .16 . .BA .291460 .Irecê .4 .23 . .BA .291465 .Itabela .2 .9 . .BA .291490 .Itacaré .4 .10 . .BA .292950 .São Sebastião do Passé .7 .16 . .BA .291300 .Ibitiara .1 .7 . .BA .290960 .Crisópolis .1 .7 . .BA .292260 .Nilo Peçanha .2 .6 . .BA .290790 .Cipó .1 .7 . .BA .291710 .Itororó .1 .7 . .BA .292000 .Maiquinique .2 .4 . .BA .292690 .Rio do Pires .2 .6 . .BA .290620 .Canarana .2 .9 . .BA .291220 .Ibicoara .2 .9 . .BA .291590 .Itanagra .1 .3 . .BA .291660 .Itapitanga .1 .3 . .BA .292330 .Ouriçangas .1 .4 . .BA .290070 .Alagoinhas .1 .18 . .BA .290110 .Amélia Rodrigues .1 .9 . .BA .290140 .Angical .1 .5 . .BA .290150 .Anguera .1 .6 . .BA .290190 .Aporá .2 .7 . .BA .290210 .Araci .4 .6 . .BA .290300 .Barra do Mendes .2 .7 . .BA .290320 .Barreiras .3 .34 . .BA .290327 .Barrocas .2 .8 . .BA .290350 .Belo Campo .2 .9 . .BA .290390 .Bom Jesus da Lapa .4 .32 . .BA .290600 .Campo Formoso .2 .24 . .BA .290630 .Canavieiras .2 .8 . .BA .290660 .Candiba .1 .4 . .BA .290990 .Curaçá .4 .10 . .BA .291072 .Eunápolis .2 .25 . .BA .291180 .Guaratinga .1 .4 . .BA .291185 .Heliópolis .1 .3 . .BA .291200 .Ibiassucê .1 .5 . .BA .291280 .Ibirapuã .1 .4 . .BA .291400 .Ipirá .8 .11 . .BA .291420 .Irajuba .1 .3 . .BA .291430 .Iramaia .2 .5